No DECAP – também em outras Unidades – caso comparecendo um ciente de banco noticiando o saque de valores da sua conta bancária, por imposição superior, os funcionários e autoridades – sob pena de “transferência” – eram obrigados a lavrar boletins com a natureza: “comunicação de fato” (um nada criminal) ou, na melhor das hipóteses, ESTELIONATO.
Ora, até prova em contrário importa a versão da vítima; assim o fato noticiado caracteriza: FURTO.
A vítima era dona de R$ 500, 00, se alguém retirou R$ 300,00 da sua conta, foi consumado um furto.
Lavrar estelionato significa suspeitar de que o cliente – por qualquer razão – foi imprudente ou incauto com relação ao seu cartão e senha.
Ora, até prova em contrário importa a versão da vítima; assim o fato noticiado caracteriza: FURTO.
A vítima era dona de R$ 500, 00, se alguém retirou R$ 300,00 da sua conta, foi consumado um furto.
Lavrar estelionato significa suspeitar de que o cliente – por qualquer razão – foi imprudente ou incauto com relação ao seu cartão e senha.
Assim, a vítima do “estelionato” jamais será ressarcida pelo banco.
Pois deu causa para a consumação da subtração.
Enfim, além de beneficiar os bancos, a estatística de furtos acaba mascarada, pois causa menor impacto apresentar números de estelionato. O furto foi sempre compreendido, erroneamente, como mais grave.
Os bancos deixam portas abertas em seus sistemas, por falhas de segurança, especialmente terceirização de serviços.
Os bancos deixam portas abertas em seus sistemas, por falhas de segurança, especialmente terceirização de serviços.
Deixa a porta aberta e outrem facilmente entra e retira o dinheiro do cliente.
Furto de dinheiro do cliente; consumado por culpa do Banco.
O único “estelionato”, em casos tais, era praticado pela POLÍCIA CIVIL.
Furto x Estelionato
O delegado deve conhecer o assunto. Os julgados são no sentido que tal conduta caracteriza furto mediante fraude. Já me vieram com essa conversa de estelionato, mas a convicção é minha. Não importam o que “sugiram” alguns titulares, não há que se falar em estelionato e muito menos aquela excrecência do “não criminal” .
Parabéns pelo blog.
Baretta
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