DECAP MASCARAVA ESTATÍSTICA E BENEFICIAVA O SISTEMA BANCÁRIO EM PREJUÍZO DAS VÍTIMAS 1

No DECAP – também em outras Unidades – caso comparecendo um ciente de banco noticiando o saque de valores da sua conta bancária, por imposição superior, os funcionários e autoridades – sob pena de “transferência” – eram obrigados a lavrar boletins com a natureza: “comunicação de fato” (um nada criminal) ou, na melhor das hipóteses, ESTELIONATO.
Ora, até prova em contrário importa a versão da vítima; assim o fato noticiado caracteriza: FURTO.
A vítima era dona de R$ 500, 00, se alguém retirou R$ 300,00 da sua conta, foi consumado um furto.
Lavrar estelionato significa suspeitar de que o cliente – por qualquer razão – foi imprudente ou incauto com relação ao seu cartão e senha.
Assim, a vítima do “estelionato” jamais será ressarcida pelo banco.
Pois deu causa para a consumação da subtração.
Enfim, além de beneficiar os bancos, a estatística de furtos acaba mascarada, pois causa menor impacto apresentar números de estelionato. O furto foi sempre compreendido, erroneamente, como mais grave.
Os bancos deixam portas abertas em seus sistemas, por falhas de segurança, especialmente terceirização de serviços.
Deixa a porta aberta e outrem facilmente entra e retira o dinheiro do cliente.
Furto de dinheiro do cliente; consumado por culpa do Banco.
O único “estelionato”, em casos tais, era praticado pela POLÍCIA CIVIL.

Um Comentário

  1. Furto x Estelionato

    O delegado deve conhecer o assunto. Os julgados são no sentido que tal conduta caracteriza furto mediante fraude. Já me vieram com essa conversa de estelionato, mas a convicção é minha. Não importam o que “sugiram” alguns titulares, não há que se falar em estelionato e muito menos aquela excrecência do “não criminal” .

    Parabéns pelo blog.

    Baretta

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