Para pessoas como o ex-Corregedor Geral – Sr. Francisco Campos – afirmar para conhecimento da Sociedade que o órgão, por gestores ímprobos, é empregado para mascarar a natureza das ocorrências criminais, caracteriza: deslealdade para com a Instituição e companheiros de trabalho, divulgação de fatos com o fim de denegrir a imagem da instituição e procedimento irregular de natureza grave, enfim conduta para DEMISSÃO DA POLÍCIA.
Qual será a opinião da Sociedade?
Quem é o criminoso?
Quem deveria ganhar a “porta da rua do serviço público”?
Ah, soube do fato hoje!
Mas no 7º DP de Santos – com grande concentração de bancos – era prática corrente em outros tempos; atualmente não sei.