A descoberta de um esquema de fraudes montado por advogados dativos, que participam do convênio firmado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o governo estadual, apenas confirma as críticas que a Defensoria Pública fez à entidade há um mês.
Os dativos são profissionais que prestam serviços jurídicos gratuitos à população carente e recebem uma remuneração do poder público.
Dos 280 mil advogados que atuam no Estado de São Paulo, 47 mil participam desse convênio. Em julho, a OAB-SP reivindicou um reajuste de 5,84%, a título de correção da inflação, e um aumento de 10% nos honorários desses profissionais.
O pleito foi rejeitado pela advogada-chefe da Defensoria Pública, Cristina Guelfi, com o argumento de que o órgão, que conta com 400 advogados, foi criado para prestar esse serviço.
Aproveitando o impasse, a Defensoria Pública rompeu o convênio com a OAB-SP, que custa R$ 272 milhões por ano aos cofres estaduais.
Mas, como os dativos não querem deixar de receber esse dinheiro, pois o mercado profissional está saturado, eles entraram com pedido de liminar e a Justiça manteve o convênio.
Na época, Guelfi disse que a OAB não aplicou com eficiência os recursos que recebe do Executivo para dar atendimento jurídico à população carente.
Com os R$ 272 milhões repassados a essa entidade, afirmou ela, a Defensoria Pública poderia criar postos de atendimento em todas as comarcas do Estado e contratar 1,2 mil defensores públicos para realizar o serviço que é feito pelos 47 mil advogados dativos.
Só no ano passado os 400 defensores públicos que atuam na capital e nos municípios mais populosos atenderam 850 mil pessoas, participaram de 180 mil audiências cíveis e criminais e propuseram 50 mil ações em matéria de direito civil.
Embora não haja defensores públicos em cerca de 150 das 645 cidades do Estado, a Defensoria Pública registra uma produtividade que os integrantes do convênio da OAB-SP jamais apresentaram.
A fraude detectada pela Polícia Civil envolve 40 pessoas, entre advogados dativos, funcionários da OAB-SP e servidores públicos.
Entre 2001 e 2006, eles causaram um prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos.
Durante esse período, o grupo falsificou papéis e documentos relativos a pensões alimentícias, divórcios consensuais e habeas-corpus, manipulou a digitação de certidões judiciais e dados sobre processos na rede eletrônica do governo estadual, simulou informações que lhes permitiam receber quantias depositadas em nome de clientes que não existiam e mandou à Secretaria da Fazenda centenas de contas por serviços que jamais foram prestados.
As fraudes foram descobertas quando um funcionário da OAB-SP pediu dinheiro a um advogado dativo para incluí-lo no esquema.
Entre os acusados há profissionais que teriam recebido R$ 410 mil do convênio da OAB-SP com o governo estadual, entre 2001 e 2007.
Isso representa R$ 5,7 mil por mês.
A média de vencimentos dos dativos é de R$ 1 mil mensais.
Para multiplicar a receita auferida por serviços não prestados, desviar verbas do convênio, incluir na rede eletrônica valores acima dos devidos, escapar de controles da Secretaria da Fazenda e não recolher Imposto de Renda, vários advogados envolvidos nas fraudes chegaram a utilizar nome e CPF de colegas e de procuradores do Estado.
Assim que a fraude foi revelada pela Polícia Civil, a Defensoria Pública distribuiu nota informando que tomará as medidas criminais cabíveis e que o caso só “reforça a necessidade de maior controle no sistema de indicação e pagamento de advogados conveniados, premissa que faz parte da minuta de novo convênio encaminhado à OAB-SP” após a concessão da liminar que beneficia a entidade.
Esta, em resposta, distribuiu nota afirmando que tem sido implacável com advogados faltosos e que problemas de conduta ética existem em todas as profissões.
Na realidade, o problema não está na falta de controle da OAB-SP sobre o programa, mas no próprio convênio.
Desde a criação da Defensoria Pública, em 2006, ele deixou de ser necessário.
Se hoje há um órgão público encarregado de prestar assessoria jurídica à população carente, por que o governo tem de pagar advogados particulares para realizar esse serviço?
Fonte: ESTADÃO
IBIÚNA, 18 DE SETEMBRO DE 2012
Secretário(a) Geral DA OAB DE IBIÚNA ( NIVALDO XAVIER DOS SANTOS ) cuidava de toda a sua contabilidade DA CALOTE EM FGTS NO SINDICATO RURAL DE IBIÚNA
https://www.facebook.com/?sk=welcome#!/nivaldo.xavierdossantos?fref=ts
TERUHIRO KASAMA X SINDICATO RURAL DE IBIÚNA E OUTROS – Vistos. Trata-se de ação proposta por TERUHIRO KASAMA em face de SINDICATO RURAL DE IBIÚNA E NIVALDO XAVIER DOS SANTOS por meio da qual pleiteia a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 95.195,66, a titulo de indenização por danos materiais e morais. Alega, em síntese o autor que exerce atividade de produtor rural no plantio de flores desde meados de 1986 e em virtude de sua atividade era associado do requerido Sindicato Rural e este cuidava de toda a sua contabilidade. No final de 1999 o autor precisou demitir alguns funcionários, sendo que quando esses funcionários foram sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acusava que não foram recolhidos os valores. Alega que ao saber dos fatos solicitou a instauração de inquérito policial, por meio do qual o Ministério Público denunciou o requerido Nivaldo. Esclarece que a Caixa Econômica Federal e a Previdência Social apontaram uma dívida em nome do autor no valor de R$ 43.764,99, em razão dos fatos. Destaca ainda, que em razão dos acontecimentos sofreu danos morais, já que juntamente com seus familiares passaram por situações difíceis e abalos psicológicos, pois o prejuízo que sofreu é fruto de anos de trabalho árduo, e ainda assim, se viu na eminência de responder por crime de apropriação indébita junto a Previdência Social por culpa dos requeridos. Assim, requer a condenação dos requeridos à devolução do valor de R$ 65.195,66 (sessenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), apropriados indevidamente; ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos materiais e, por fim, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais.
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