INDICAÇÃO Nº 1366 DE 2008
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, providências para a criação de Gratificação de Alto Risco – GAR, destinada ao desempenho de atividades continuadas em operações policiais especiais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por escopo solicitar do Poder Executivo a criação da Gratificação de Alto Risco – GAR, para os policiais que desempenham atividades continuadas em operações especiais. Podemos citar como exemplo de atividades especiais, aquelas previstas na Portaria n. 011/98, do DECAP, que instituiu o Grupo de Operações Especiais- GOE: o exercício, nas circunscrições das Delegacias de Polícia do DECAP, das atividades de policiamento preventivo especializado; o apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que devidamente autorizados, na circunscrição da Capital, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação, sempre que devidamente solicitado seu concurso ao Delegado de Polícia Diretor do DECAP; a participação, acompanhamento e apoio em diligências de natureza policial que, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do DECAP, por sua complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço, exijam sua intervenção ou a participação. Para guardar pertinência com outras gratificações assemelhadas, a Gratificação de Alto Risco – GAR deverá corresponder a 40% (quarenta por cento) do valor do padrão de vencimento do servidor, acrescido do valor correspondente à gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, sem prejuízo do adicional de insalubridade ou outras gratificações que façam jus. Deverá ser assegurado ao servidor o direito de incorporar a referida gratificação após 5 (cinco) anos de atividade no grupo especializado, já que houve todo um investimento no treinamento, em aquisição de armas e cursos por parte da Unidade em relação ao servidor que o compõe. É público e notório que os grupos especializados das Polícias realizam atividade com grau de risco acima do previsto para as funções policiais. Este fato justifica a criação da gratificação proposta, como forma de compensar o elevado desgaste físico e mental a que estão sujeitos os policiais integrantes do GOE (ligado à Polícia Civil), o SOE (ligado ao DENARC) e o COE (ligado à Polícia Militar).
Sala das Sessões, em
Deputado Fernando Capez – PSDB
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, providências para a criação de Gratificação de Alto Risco – GAR, destinada ao desempenho de atividades continuadas em operações policiais especiais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por escopo solicitar do Poder Executivo a criação da Gratificação de Alto Risco – GAR, para os policiais que desempenham atividades continuadas em operações especiais. Podemos citar como exemplo de atividades especiais, aquelas previstas na Portaria n. 011/98, do DECAP, que instituiu o Grupo de Operações Especiais- GOE: o exercício, nas circunscrições das Delegacias de Polícia do DECAP, das atividades de policiamento preventivo especializado; o apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que devidamente autorizados, na circunscrição da Capital, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação, sempre que devidamente solicitado seu concurso ao Delegado de Polícia Diretor do DECAP; a participação, acompanhamento e apoio em diligências de natureza policial que, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do DECAP, por sua complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço, exijam sua intervenção ou a participação. Para guardar pertinência com outras gratificações assemelhadas, a Gratificação de Alto Risco – GAR deverá corresponder a 40% (quarenta por cento) do valor do padrão de vencimento do servidor, acrescido do valor correspondente à gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, sem prejuízo do adicional de insalubridade ou outras gratificações que façam jus. Deverá ser assegurado ao servidor o direito de incorporar a referida gratificação após 5 (cinco) anos de atividade no grupo especializado, já que houve todo um investimento no treinamento, em aquisição de armas e cursos por parte da Unidade em relação ao servidor que o compõe. É público e notório que os grupos especializados das Polícias realizam atividade com grau de risco acima do previsto para as funções policiais. Este fato justifica a criação da gratificação proposta, como forma de compensar o elevado desgaste físico e mental a que estão sujeitos os policiais integrantes do GOE (ligado à Polícia Civil), o SOE (ligado ao DENARC) e o COE (ligado à Polícia Militar).
Sala das Sessões, em
Deputado Fernando Capez – PSDB
______________________________________
O PROMOTOR E DEPUTADO FERNANDO CAPEZ É CANDIDATO AO CARGO DE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
E ESTÁ INVENTANDO “MODA” PRA AGRADAR POLICIAL “TONTO”.
OS “MAN IN BLACK”.
NÃO HÁ NADA DE PÚBLICO E NOTÓRIO SOBRE OS TAIS GRUPOS ESPECIALIZADOS DAS POLÍCIAS REALIZAREM ATIVIDADE DE RISCO ACIMA DO PREVISTO PARA AS ATIVIDADES POLICIAIS.
O DEPUTADO ESTÁ MAIS DO QUE SIMPLESMENTE ENGANADO…
É IGNARO EM MATÉRIA DE ATIVIDADE POLICIAL.
SE NÃO SABE O QUE É RISCO ACIMA DO PREVISTO QUE PERGUNTE PARA UM CARCEREIRO OU PARA UM PLANTONISTA DA PERIFERIA OU DO INTERIOR.
AQUELES QUE SOZINHOS PERMANECEM EM DELEGACIAS.
LIÇÃO DE ESTELIONATO PURO!
O GARRA , A ROTA E OS TÁTICOS – PARA O DEPUTADO PROMOTOR – “É MOLEZINHA”…
UM BICO!
quem é de sp sabe muito bem que GOE significa Grupo de Operações Engraçadas. Mais uma gratificação…
CurtirCurtir
e o Garra é Garotos Alegres que Roubam, Rapinam e Assaltam…pelo menos o de Mogi das Cruzes sempre foi.
CurtirCurtir