ACERCA DA COMPETÊNCIA DO TRT PARA DECIDIR SOBRE A GREVE DA POLÍCIA CIVIL

Há um equivoco aqui..
Não se trata de ação proposta por servidor em face do Estado. O que se de fato ocorresse seria mesmo competencia da Justiça Estadual.
Trata-se de DISSIDIO COLETIVO de competencia do TRT conforme EC 45/04 que independe da relação empregado/empregador ser estatutária ou celetista.
Não somos autores, não propusemos nenhuma ação contra o Estado. A atuação conciliadora da Justiça Trabalhista foi iniciada pelo MPT.
Não fizemos pedido e nem o Estado contestou pedido de prestação jurisdicial em face do Estado. O que existe é uma tentativa de conciliação coletiva e, em caso de fracasso, haverá uma declaração da abusividade ou não da greve..
Portanto não há nada de errado e nem existe conflito de competencia.

(luciano h. cintra)