EX-DELEGADINHO DO GAROTINHO FICARÁ TRANCADINHO…MAS SÓ UM POUQUINHO Resposta

Justiça Federal decreta prisão preventiva do deputado cassado Álvaro Lins

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2a Região) decretou nesta quinta-feira (14/8) a prisão preventiva do deputado estadual cassado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Álvaro Lins.
O pedido foi feito pela Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro, dois dias depois de Lins ter seu mandato cassado pela Assembléia Legislativa do Estado.
O ex-deputado, suspeito de envolvimento com a máfia dos jogos ilegais, é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e formação de quadrilha armada.
Entenda
Lins, deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil carioca, foi denunciado pelo MPF (Ministério Publico Federal) e preso em maio deste ano pela PF (Polícia Federal) sob acusação de ter cometido crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva.
Apesar de ter imunidade parlamentar, à época a prisão do ex-chefe da Polícia Civil só foi possível devido ao flagrante delito referente aos crimes de lavagem de dinheiro.
O deputado peemedebista é um dos envolvidos na operação Segurança Pública S.A, que é uma continuação das apurações das operações Gladiador e Hurricane, as quais foram desencadeadas pelo MPF e pela PF, da quebra de sigilo fiscal de Lins e de investigações posteriores de documentos apreendidos pela PF.
A defesa alegou ao tribunal que o Conselho de Ética não poderia funcionar no mês de julho, quando ocorre o recesso parlamentar.
Com Agência Brasil

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com