SINDICATO FAZ ORIENTAÇÃO SOBRE A GREVE

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Estimado colega

Comunicamos a todos os Delegados de Polícia que, conforme a Constituição Federal, artigo 8°, inciso III, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” Em plenário do STF, de 25.10.2007, decidiu-se, em sede de Mandado de Injunção, pela aplicação da Lei 7783, de 28.06.1989, “Lei de Greve”, para os policiais civis, vista a omissão de legislação específica. Dispõe a mencionada Lei, no artigo 4°…”Caberá à *entidade sindical* correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços”, no artigo 11°…”Nos serviços ou atividades essenciais, *os sindicatos*, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e em seu parágrafo único…”São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” e ainda no artigo 14º…”Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho”. Isto posto, o SINDPESP-Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, em Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em 30.07.2008, deliberou pela realização de greve, a partir das 8h da manhã do dia 13 de agosto, por tempo indeterminado, como forma de reivindicação por melhores vencimentos/proventos, Valorização das Carreiras e Reestruturação da Polícia Civil. Ficando decidido ainda, consoante finalização das reuniões da Representação Coletiva da Polícia Civil de São Paulo, que os Delegados de Polícia e os policiais das outras carreiras comparecerão ao dia de trabalho designado, e *NA PRÓPRIA UNIDADE*, recepcionarão todas as ocorrências apresentadas, que serão filtradas, atendendo somente os fatos que sejam inadiáveis, como os caracterizados em estado de flagrância, os de morte por qualquer natureza, etc. A iniciativa deste sindicato de convidar todas as entidades de classe da polícia civil para o movimento, que originou a Representação Coletiva, já citada, não nos permite, até mesmo pela Lei de Greve, delegar poderes a outras entidades para nortear diferentemente a ação grevista, sob pena de caracterizar a inobservância das normas respectivas. Prevalecendo as conclusões da Representação Coletiva, ficamos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

José Leal Presidente do SINDPESP

Assunto: SINDICATO FAZ ORIENTAÇÃO SOBRE A GREVE

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