Dos 19 acusados de pertencer à máfia das habilitações, 18 negaram o envolvimento – são os que foram soltos.
O único que continua na cadeia confessou a participação no crime e contou em depoimento os detalhes do esquema.
Ele disse que a quadrilha pagava semanalmente R$ 30 mil a dois delegados. Segundo ele, o mesmo valor era pago também a corregedoria do Detran, para evitar a fiscalização. Para os delegados da seccional de Mogi das Cruzes, a , o valor era maior: R$ 45 mil.
Durante as investigações, escutas telefônicas comprovaram o pagamento da propina.
Dona de auto-escola: – “Tem algo em espécie”
Dono de auto-escola: – “Eu não. O que acontece aí?”
Dona de auto-escola: – “Corregedoria.”
Dono de auto-escola: – “Esta aí?”
Dona de auto-escola: – “Hã, hã”
Dono de auto-escola: – “O cara quer cash?”
Dona de auto-escola: – “Hã, hã.”
Dono de auto-escola: – “Vixi. Tenho dez, serve?”
Dona de auto-escola: – “Serve.”
A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo esclarece que há inquérito instaurado a respeito da apuração dos fatos e que o mesmo corre em segredo de Justiça.
(fonte G1)
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“O próprio juiz, quando declarou na manifestação com seus colegas, que ele está a serviço do povo… na verdade ele está a serviço do Direito, da Constituição. Quem está a serviço do povo são os deputados, senadores, o presidente da República. O Estado está a serviço do Direito. E, nesse caso, o ministro Gilmar Mendes tem toda razão.”( I. Gandra S. Martins)
Com efeito, na escola pouco competitiva em que me formei – também naqueles livros baratos que pude pagar – aprendi que aquele que espontaneamente confessa a autoria, ou participação em crimes, demonstra não pretender frustrar a aplicação da lei penal.
Assim, o investigado ou réu busca diminuir, em parte,os efeitos negativos da sua ação.
A confissão é eloqüente manifesto de arrependimento; em muitos casos impede a prisão por flagrante ou preventiva, inclusive.
A confissão espontânea, de regra, afasta os fundamentos para uma prisão temporária, ou seja, aquela necessária ao desenvolvimento das investigações; com maior razão – nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça – deveria afastar os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.
E buscando premiar a confissão o legislador criou o instituto da delação premiada.
Sim, o legislador – representando o povo, como fala Ives Gandra S. Martins – pretendeu dar um prêmio ao réu colaborador da Justiça.
Agora, o Ministro – que não representa a vontade do povo, conforme o mesmo Ives Gandra – concede benefício da liberdade àqueles que mentem.
Ou seja, não se presume a culpabilidade daquele que mente ou nega os próprios atos criminosos.
Ao revés, o confesso e delator ganha o prêmio…
PRÊMIO DE PROTEÇÃO PESSOAL EM ABRIGO ESTATAL: “atrás das grades”.
Uma pena não ter sido aluno do Gilmar Mendes.
Uma pena, também, não poder comprar o livro de Direito Constitucional em que ele figura como um dos autores.
Será que ele leciona direito constitucional da Alemanha?
NAZISTA,não!