NÃO SE ILUDAM COM AS CONSIDERAÇÕES DO DR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS 2

É o maior tributarista do Brasil; no sentido prático do termo, ou seja, talvez o advogado com a mais poderosa carteira de clientes deste país.
Por outro lado, desde os anos 80, especialmente quando do plano Sarney, se tornou o mais requisitado formador de opinião acerca de assuntos jurídicos.
Quer dizer: formar opinião dos leigos.
Dos leitores de grandes jornais, grandes revistas e espectadores de redes de TV.
Ele é capaz de elaborar parecer justificando o indefensável.
Nos anos de 1986 , 87, apenas para exemplificar, diariamente protocolávamos centenas de petições iniciais na Justiça Federal e na Justiça Comum, imediatamente desistindo-se daquelas ações que não foram para a Vara pretendida.
Bastando aguardar a liminar exonerando de recolhimentos compulsórios ou liberando depósitos compulsórios em poder de bancos.
No caso de liberação de dinheiro retido, até mesmo sem o cálculo oficial de conversão, Juízes Estaduais concediam a liminar sem ouvir a parte contrária.
Eram competentes para tal?
Não; mas incompetência relativa não precisa ser declarada de ofício.
Assim, quando a União se manifestava, após citada, o dinheiro já estava em poder dos clientes.
Ou a mercadoria adquirida ou desalfandegada sem o recolhimento exigido.
Trapaça?
Não; apenas normal estratégia advocatícia.
Técnica empregada e defendida com naturalidade.
Por outro aspecto, o doutor Ives elaborou vários pareceres sobre compulsórios, ao final, a maioria perdeu para o Governo.
Os honestos, posteriormente, recolheram com juros e correção monetária.
É claro que as grandes empresas e bancos apenas lucraram, pois para estes o Julgador, especialmente escolhido pela banca advocatícia, Desembargador ou Ministro indicado pela OAB, é sempre JUSTO.

Um Comentário

  1. Ives Granda Martins, irmão do pianista João Carlos Martins, laranja de Paulo Maluf no escandalo Pau-Brasil e acusado por Nicea Pitta de compartilhar com conta corrente no exterior com Celso Pitta. Precisa mais?
    PS: ainda devo uma resposta ao senhor sobre a diferença da carreira policia federal para as demais. Gostaria de faze-lo no seu e-mail se possivel.
    atenciosamente

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com