DA SOLTURA DA ESCUMALHA QUE FORMAVA A MÁFIA DA CNH…O Impeachment de GILMAR MENDES já se mostra mais do que necessário 1

É simples entender o porquê de se colocar todo o bando em liberdade.
A quadrilha era mantida nas Ciretrans mediante o repasse de parte dos valores arrecadados nas Delegacias de Trânsito para superiores e, principalmente, para políticos.
Ou seja: financiavam o enriquecimento ilícito e campanhas eleitorais de prefeitos, deputados estaduais e federais.
E alguns serão candidatos a cargos do Poder Executivo.
Ora, fundamentos para prisão preventiva não necessitam ser individualizados com perfeição parnasiana.
Afinal, trata-se de uma quadrilha.
Individualizada deve ser, necessariamente, a sentença condenatória.
O Ministro parece ter apego a preciosismos, ou seja, rebuscamentos que exige em detrimento da legalidade.
Ora, possivelmente um ou outro entre os denunciados até poderiam ser colocados em liberdade, mas todo o bando em razão da mesma argumentação parece uma afronta às instâncias inferiores.
O Ministro , aparentemente, não está defendendo o interesse da Sociedade.
Assim, o Impeachment de GILMAR MENDES – aliás, que não é um processo criminal, tem por objetivo apenas afastá-lo – é mais do que necessário.
E com a máxima urgência!

GILMAR MENDES SOLTA MAIS 18 QUADRILHEIROS…O PRÓXIMO SERÁ O BANQUEIRO SALVATORE ALBERTO CACCIOLA Resposta


Gilmar Mendes solta 18 da máfia da CNH falsificada

Crédito:
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu ontem os decretos de prisão preventiva contra os 18 investigados na Operação Carta Branca, executada em 3 de junho pelo Ministério Público e pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) para desarticular um esquema de falsificação e venda de carteiras de habilitação.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado) descobriu que 1.305 CNHs foram emitidas com apenas 64 digitais. Uma mesma digital, por exemplo, foi usada em 200 carteiras. Só a falsificação desse lote de carteiras rendeu R$ 2,3 milhões à quadrilha. Mas na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Ferraz de Vasconcelos, município da Grande São Paulo, 8 mil processos estão sob suspeita. O esquema atingiria sete Estados e foi investigado durante um ano.
O esquema de propinas envolveria delegados e investigadores das Ciretrans de Ferraz de Vasconcelos e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo – incluindo a Corregedoria, suspeita de achacar os envolvidos no esquema. Em duas oportunidades, donos de auto-escolas e funcionários de Ciretrans acabaram flagrados conversando sobre a arrecadação de dinheiro. Ou seja, quem tinha obrigação de fiscalizar participava da corrupção.
Segundo o Supremo, ao analisar o habeas-corpus ajuizado pelo empresário José Antonio Gregório da Silva, Mendes entendeu que “a prisão preventiva foi decretada de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar”. Ainda de acordo com a Corte, a Justiça paulista havia determinado as prisões por entender que os investigados fariam parte de uma “autêntica organização criminosa que se destinava à prática de crimes gravíssimos que atentam contra a ordem pública”.
Fonte: Folha de S. Paulo

DO PODER CORRUPTIVO DA MÍDIA…Protógenes – Delegado de Polícia – a primeira das vítimas de Dantas, de Greenhalgh e, agora, da revista Veja 6

A revista Veja, não é novidade, há muito perdeu a finalidade informativa e cultural.
É um mero veículo publicitário; pelo qual seus profissionais matam reputações mediante paga ou promessa de pagamento.
A forma com que analisaram o inquérito “produzido” pelo Delegado da Polícia Federal leva à conclusão de que a revista, verdadeiramente, defende os interesses de Daniel Dantas e Cia.
Abordar o inquérito de forma até a desqualificar a redação do subscritor do relatório é infantilidade; em desespero de causa.
Aliás, Delegado não é literato; o eventual estilo peculiar de redação deve ser respeitado.
Delegado não possui revisores qualificados como Jornalistas e Ministros de Tribunais Superiores.
Nem sequer a Veja sabe que o inquérito produz apenas “elementos de produção de prova”. A prova encontra existência formal e material sob o crivo do contraditório, ou seja, junto ao Poder Judiciário.
Se inquérito fosse – por si – prova conclusiva, bastaria ao Juiz aplicar a pena.
Nada mais seria necessário.
Querer suscitar que interesses escusos moviam os responsáveis pelas investigações, sem contudo explicitar que interesses outros seriam esses, é torpeza.
Ora, nada mais natural do que um Delegado esconder da hierarquia corrupta e intimamente ligada ao governo – grande interessado em abafar o caso – o desenvolvimento das apurações.
Também , nada mais natural, do que socorrer-se de outros órgãos para levar adiante o inquérito.
Vez que a hierarquia suprimiu-lhe recursos humanos e materiais.
Torpe, também, a alegação de que o inquérito DANIEL DANTAS foi produzido pela banda ruim da Polícia Federal.
Banda ruim; insubordinada e movida por vontade de vingança e ideologias.
Uma facção xiita.
Todavia esquecem que o Ministério Público e o Poder Judiciário não são arrastados por ideologias enredadas por Delegados de Polícia.
Especialmente – como afirma a VEJA – ideologia de um Delegado que atenta contra as leis criminais e contra as leis gramaticais.
Com efeito, a classe média é formada por incautos que até poderão se refestelar com o conteúdo ideológico das matérias da Veja.
Mas não se pode afirmar a mesma coisa dos membros do MP e da Magistratura.
Estes não se deixam levar por ideólogos de plantão.
Entretanto nada melhor para um Juiz – venal – pisar no terreno ideologicamente preparado pela revista, ao vaticinar:
“É um exemplo de como não deve ser conduzido um trabalho policial com ambição de ter impacto no resultado final do julgamento sobre seus alvos, como mostra a reportagem. O inquérito tem relatos imprecisos sobre os investigados e intermináveis transcrições literais de grampos telefônicos a partir dos quais são feitas suposições e emitidas opiniões. Ao fim e ao cabo, o amadorismo demonstrado pelo delegado Protógenes, como diz a Carta ao Leitor da presente edição da revista, facilitará, provavelmente, a impunidade dos acusados. Daniel Dantas e o especulador Naji Nahas decerto têm muito a explicar à Justiça, mas nada do que realmente interessa ou possa levá-los a uma condenação está no inquérito que motivou a prisão de ambos e dos demais envolvidos.”
Esta sentença me fez lembrar da crítica feita pela mesma revista Veja ao livro de José Carlos de Assis, a Dupla Face da Corrupção, ao publicarem algo do tipo: não há nada de novo e que já não seja do conhecimento público.
Em outras palavras: não servia pra nada.
Não valeria o dinheiro gasto.
Mataram a venda de um bom livro ; a carreira de um grande jornalista.
E no caso do Delegado Protógenes, amadoristicamente, a Veja se fundamenta em uma Carta ao Leitor.
Por certo, artigo providencialmente escrito e publicado pelos interessados em desqualificar o trabalho da autoridade policial. E dar sustentação jurídica ou ideológica à reportagem.
Será que os profissionais – ou amadores da Veja – duvidam da inteligência dos leitores?
Enfim, a Veja preparou o solo para a absolvição de Daniel Dantas e Cia, tudo será uma questão de oportunamente se chegar ao ministro certo; no momento certo.
E caso não tenha preparado o solo para absolvição do mega corruptor, verdadeiramente, justificou os dois alvarás de soltura expedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.
É claro que a Veja escolhe a parte frágil para desqualificação moral e funcional.
É fácil bater em Delegado de Polícia.
Revistas e Jornais nunca se tornam casos de Delegacia, mas em contrapartida a todo instante prestam contas ao Poder Judiciário.
Assim deixam o Juiz e o Promotor, que referendaram as representações formuladas pelo Delegado, como terceiros de boa-fé.
Apenas inocentes úteis; enganados pelo enredo mal elaborado e redigido pelo Delegado de Polícia.
Ele – Delegado de Polícia – verdadeiramente a primeira das vítimas de Dantas, de Greenhalgh e, agora, da Veja.

DO PODER CORRUPTIVO DO ADVOGADO LUIZ EDUARDO GREENHALGH 1

Agora se verificam outras razões de o Ministério Público e, também, do Poder Judiciário não acatarem as conclusões de vários inquéritos da Polícia Civil de São Paulo.
O caso do prefeito CELSO DANIEL, por exemplo.
Parece que o doutor LUIZ EDUARDO GREENHALGH emprega sempre os mesmos métodos; aqueles agora vistos nos autos do caso Daniel Dantas.
Ou seja, por via oblíqua afasta os Delegados “meio descontrolados”; entenda-se: aqueles que ele não pode controlar, manobrar.
Buscando substituí-los pelos mais dóceis ideologicamente.
Verdadeiramente: ou aceitamos a mala, ou fazemos a mala…
A mala é imprescindível.
Aliás, tudo motivado pelas “malas”…
De dinheiro público.

GILMAR MENDES QUER NOVA LEI DEFININDO CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE…FALTA-LHE NOTÓRIO SABER JURÍDICO EM QUESTÕES PENAIS Resposta

O presidente do STF ecoou: “Precisamos discutir uma lei de responsabilidade civil do Estado para que o agente responda por eventual dano”.
Consolidou-se assim uma parceria que, se bem sucedida, envolverá os três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
A lei 4898/65, que se pretende atualizar, não inclui no rol de abusos passíveis de punição: o uso abusivo de algemas, a exposição de presos à mídia e o vazamento de dados sigilosos dos inquéritos.
São tópicos que Gilmar Mendes considera essenciais e que Jungamann tratou de contemplar em sua proposta. A lei velha fixa punições consideradas muito brandas.
Vão da simples advertência à detenção. Cana leve, porém: de dez dias a seis meses. Que o projeto vai agravar.
De resto, a lei de 1965 obriga as vítimas de abuso a se reportar ao superior hierárquico da autoridade infratora ou ao Ministério Público, a quem caberá tomar as providências.
Entende-se que o cidadão deve ter o direito de recorrer diretamente ao Judiciário, sem intermediários. _______________________________________________________________
Com efeito, Delegado – salvo falseando provas – não leva Promotor e Juiz a erro.
Se assim fosse seríamos – nós Delegados – gênios do Direito e do Crime.
Não somos uma coisa, muito menos outra.
Gênios do Direito são os Ministros do Supremo Tribunal Federal; gênios do crime são os megaempresários do porte de Daniel Dantas e Nagi Nahas, entre centenas de outros.
Ora, algemar uma pessoa em desfavor de quem o Poder Judiciário expediu mandado de prisão não pode ser considerado mais aviltante do que o posterior encarceramento.
Se algo existir de infamante será o mandado de prisão expedido ilegalmente.
Aliás, duvido que o Presidente Gilmar Mendes queira processar juízes, salvo o doutor Fausto de Sanctis.
E processá-lo não por levar Daniel Dantas para a cadeia por algumas horas, processá-lo pela vaidade ferida.
Ou seja, pela eventual afronta quando da expedição da segunda ordem de prisão.
Algemar alguém em razão de ordem judicial de prisão é conduta regular, há centenas de casos verdadeiros de pessoas pacíficas que, apavoradas, se jogaram de viaturas durante a condução até a Delegacia .
Outras, também sem algemas, buscam ferimentos para retardar a recolha ao cárcere.
Enfim, o emprego de algemas assegura a integridade física do preso e do agente policial; por mais estranha que tal afirmação possa parecer para os leigos.
Assim, deveria ser obrigatório o emprego de algemas em todo e qualquer cumprimento de mandado de prisão.
Sendo regra ninguém falará em abuso ou humilhação.
E a Polícia Federal – por norma – parece algemar qualquer um: branco, preto, homem ou mulher.
Só não algema pobres, pois a sua vasta clientela de presos são da elite.
Por outro aspecto – conforme jurisprudência pacífica – a exposição da imagem de pessoa contra quem há fundadas suspeitas de crimes é interesse coletivo.
É direito do cidadão saber quem está sendo acusado de crimes, até para que o próprio povo venha clamar contra uma injusta prisão de inocente.
E o Judiciário, obviamente, apenas expede ordens de prisão em desfavor de quem pairam fundadas suspeitas da prática de crimes.
E crimes graves, pois não é cabível prisão para crimes de menor gravidade.
Também divulgar atos da investigação caracteriza o crime de violação de segredo funcional.
Assim, a iniciativa do Ministro não passa de mais uma “conversa para boi dormir”.
A lei brasileira já prevê punição grave para as mudanças que ele julga imprescindíveis.
Mas, provavelmente, já que nunca foi especialista na área Penal e Processual Penal, o Senhor Ministro não saiba.
Com efeito, o regime democrático não ousa tocar em entulhos autoritários muito mais nefastos do que a Lei do Abuso de Autoridade.
Nem sequer – passados vinte anos da Constituição – o Congresso se dignou a editar a Lei Orgânica das Polícias Civis.
Aliás, a mencionada lei herdou do regime militar apenas abrandamento das penas e inaplicabilidade prática.
Ressaltando-se que passou a viger em 1965, muitos anos depois estudos e propostas.
Seria uma lei bastante moderna; todavia, paradoxalmente, acabou incompatível com os posteriores Atos Institucionais que fizeram do país uma ditadura.
A lei em questão de forma inovadora regulou o direito de petição contra abusos cometidos por agentes públicos.
Buscando, ao definir os atos que importavam em abuso contra o cidadão, a celeridade da punição criminal e administrativa de autoridades e respectivos agentes.
Contudo, pelo regime autoritário, depois da edição da lei aquilo que mais se praticou, neste país, foi justamente aquilo que ela buscava reprimir: prisão ilegal, violência física e danos contra a honra e patrimônio das pessoas.
Mas nunca foi necessário quaisquer intermediários para se reclamar de abuso de autoridade perante um Juiz de verdade.
Talvez sejam necessários intermediários na segunda instância e, especialmente, em Brasília.
Nas Comarcas deste Brasil jamais esta Lei, que assegura o direito de petição, exigiu intermediário entre vítima e Juiz; em casos de abusos cometidos por autoridades e agentes policiais, principalmente.
Para tal sempre existiram as Varas Corregedoras das Polícias Judiciárias, inclusive.
Talvez seja uma novidade para O Ministro, posto não ser um magistrado de carreira.
Agora, o Governo Federal, através da sua Polícia, pratica a mesma forma de improbidade rotineira na Secretaria deste Estado; falo da Polícia Civil.
Neste órgão o assédio moral no âmbito da administração – diga-se ainda não regulamentado pelo governo, embora a lei tenha fixado o prazo de 90 dias a contar da vigência (janeiro de 2006 )- é regra administrativa.
Aqui em São Paulo os ditos “meio descontrolados” – usando as palavras do douto Greenhalgh – são removidos e humilhados de forma sistemática.
E ninguém da cúpula se digna a por fim nas remoções e punições abusivas.
Cabendo ao interessado defender seus direitos no Judiciário; se possuir recursos para pagamento de advogado e custas.
Afirmo por sentir na carne o abuso estatal para qual o Ministro não prevê punição; talvez sejamos um grande exemplo de vítima de um sistema frágil e corrompido.
Sistema que PMDB, PSDB e PT, se recusam consertar.
Por outro aspecto, toda e qualquer autoridade do 2º e 1º escalão policial – mesmo pilhada sob flagrante hipótese de improbidade – nunca é afastada.
É premiada com férias ou licença-prêmio.
Assim, no interregno, a “poeira abaixa”.
A imprensa muda de fogo; o povo esquece.
E dou alguns exemplos notórios: Seccional de Santos, Dird, Detran e Denarc ; todos no espaço de 8 meses.
A desculpa é sempre a mesma: mudanças rotineiras ou mera coincidência.
De certo: a fragilidade institucional dos Delegados de Polícia – dos meio descontrolados em especial – está cada vez mais explícita neste país.
E se há necessidade – e realmente há – de mudanças na Lei que define os crimes de abuso de autoridade, que nela sejam tipificadas as condutas que importem em “assédio moral no âmbito da administração publica”.
Especialmente remoção de funcionário por via oblíqua; agravada com o objetivo escuso de suprimir encarregado de investigação criminal. Exatamente aquilo que a Polícia Federal, por ordem do governo petista, acabou de fazer.
Estamos cansados de “conversas para boi dormir”; sejam elas de governos do PT ou do PSDB.
Sejam de Presidentes, Governadores ou de Ministros em geral.
Chega da hipocrisia e da falsa cultura jurídica dessa gente.