Tanto a Adpesp e o Sindicato são entidades dirigidas por homens desprovidos de moralidade, pelo menos princípios de uma moralidade classista.
Pela qual (moralidade) o interesse da Carreira deveria ser superior aos interesses de uma classe, no caso, a classe dos classes especiais.
De se ver que, em 1987, através de Mandado de Segurança, a Associação dos Delegados de Polícia defendeu os interesses dos então classe especiais, conseguindo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que determinava a aposentadoria compulsória destes, depois de 5 anos nessa classe.
De se ver que, em 1987, através de Mandado de Segurança, a Associação dos Delegados de Polícia defendeu os interesses dos então classe especiais, conseguindo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que determinava a aposentadoria compulsória destes, depois de 5 anos nessa classe.
Tal qual os Coronéis da Polícia Militar.
Um caso que a moralidade e o interesse de uma Carreira, na ocasião, composta por uns 2000 delegados, foram colocados de lado; em face de um direito subjetivo de uns 50 delegados ocupantes da classe final.
Não sei exatamente os números.
Posteriormente, por volta de 1996, o Sindicato dos Delegados impetrou um Mandado de Segurança conseguindo a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que determinava que para matrícula no Curso Superior de Polícia, o interessado deveria estar na primeira metade da lista de antiguidade da 1ª classe.
Posteriormente, por volta de 1996, o Sindicato dos Delegados impetrou um Mandado de Segurança conseguindo a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que determinava que para matrícula no Curso Superior de Polícia, o interessado deveria estar na primeira metade da lista de antiguidade da 1ª classe.
Como para classe especial o único critério é o do merecimento, entendeu-se não ter cabimento o critério da antiguidade para inscrição no curso.
Assim, qualquer 1 a. classe, logo depois de promovido, conforme a conveniência pessoal vai freqüentar o aludido curso.
Dessa forma os casos dos colegas como Yussef, Weldon, Mário Jordão e Robert Leon Carrel(este na cadeia acusado de tráfico), intempestivamente, caso respeitada a disposição declarada inconstitucional, promovidos à classe especial.
E falo sem medo de incorrer na falta de ética, pois a promoção deles, por si, afrontou os direitos de milhares de Delegados.
E duvido da forma de avaliação dos méritos para galgar tal classe; em tão pouco tempo de Carreira(15 anos,em média).
Enfim, essas são as providências judiciais que a ADPESP e o SINDICATO, rapidamente adotam em defesa dos direitos dos Delegados de Polícia.
Da mesma espécie da medida judicial buscando impedir a apresentação de declaração anual de bens.
Que para a sociedade foi traduzida como típica defesa de direitos de corruptos.
Direitos de uma elite de inimigos dos pares.
Direito de quem criou “uma reserva de mercado”.
Uma panelinha; na qual apenas os confiáveis ingressam.
E confiáveis segundo a ótica deles…
Enfim, essas são as providências judiciais que a ADPESP e o SINDICATO, rapidamente adotam em defesa dos direitos dos Delegados de Polícia.
Da mesma espécie da medida judicial buscando impedir a apresentação de declaração anual de bens.
Que para a sociedade foi traduzida como típica defesa de direitos de corruptos.
Direitos de uma elite de inimigos dos pares.
Direito de quem criou “uma reserva de mercado”.
Uma panelinha; na qual apenas os confiáveis ingressam.
E confiáveis segundo a ótica deles…
Confiáveis e generosos.
Ora, demonstração de respeito e de defesa aos direitos e interesses da Carreira, seria ingressar com ação judicial buscando a declaração de inconstitucionalidade da promoção a classe especial pelo critério único do merecimento.
Aliás, eu não gostaria de ser classe especial, pelo menos não desses que foram promovidos atropelando a hierarquia, ou seja, os colegas muito mais antigos, dignos, capazes e experimentados.
Ora, demonstração de respeito e de defesa aos direitos e interesses da Carreira, seria ingressar com ação judicial buscando a declaração de inconstitucionalidade da promoção a classe especial pelo critério único do merecimento.
Aliás, eu não gostaria de ser classe especial, pelo menos não desses que foram promovidos atropelando a hierarquia, ou seja, os colegas muito mais antigos, dignos, capazes e experimentados.
Ser classe especial, nas condições acima, é muito suspeito.
E o resultado nefasto é o envelhecimento da carreira, pelo afunilamento e falta de perspectivas de promoção; de ascensão funcional.
E de uma corrida de carreiristas, tal como se fossem espermatozóides.
E de uma corrida de carreiristas, tal como se fossem espermatozóides.
Mas uma corrida em que o espermatozóide mais defeituoso é o mais veloz.
Não demorará e os Delegados da classe especial, através da ADPESP e do SINDPESP, com fundamento no estatuto do idoso, ingressarão com uma ação judicial pleiteando a declaração da inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Em face de ser atentatória à dignidade do idoso, posto ser uma forma de presunção de invalidez.
Imaginem os delegados que chegaram à classe especial por volta dos 40 a 45 anos, disputando as cadeiras das diretorias e seccionais até os 80 anos de idade…Ou mais!
Haverá Delegados aposentando-se na 4ª classe, depois de três na 5ª, e de trinta e dois na 4ª.
Outros morrerão na classe especial, contando mais de quarenta anos apenas nessa classe.
Pequenos detalhes, por certo, que nos distanciam das carreiras jurídicas.
E não adianta querermos buscar o reconhecimento legal junto ao Congresso; pois nem sequer o Conselho da Polícia Civil respeita princípios basilares de direito, tal como publicidade.
Pelo qual toda decisão deveria ser tomada mediante voto nominal, fundamentado e aberto.
Vedado o sigilo quando do julgamento de promoções, remoções e punições.
Não demorará e os Delegados da classe especial, através da ADPESP e do SINDPESP, com fundamento no estatuto do idoso, ingressarão com uma ação judicial pleiteando a declaração da inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Em face de ser atentatória à dignidade do idoso, posto ser uma forma de presunção de invalidez.
Imaginem os delegados que chegaram à classe especial por volta dos 40 a 45 anos, disputando as cadeiras das diretorias e seccionais até os 80 anos de idade…Ou mais!
Haverá Delegados aposentando-se na 4ª classe, depois de três na 5ª, e de trinta e dois na 4ª.
Outros morrerão na classe especial, contando mais de quarenta anos apenas nessa classe.
Pequenos detalhes, por certo, que nos distanciam das carreiras jurídicas.
E não adianta querermos buscar o reconhecimento legal junto ao Congresso; pois nem sequer o Conselho da Polícia Civil respeita princípios basilares de direito, tal como publicidade.
Pelo qual toda decisão deveria ser tomada mediante voto nominal, fundamentado e aberto.
Vedado o sigilo quando do julgamento de promoções, remoções e punições.