Promotor da capital é flagrado dirigindo embriagado na Assis Chateaubriand

Direção perigosa
Publicada em 30/06/2008 às 10h59m
TV Tem, O Globo Online, SPTV
SÃO PAULO – O promotor Julio César Botelho, de 45 anos, que trabalha na capital no Grupo de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência, foi flagrado na noite deste domingo por policiais rodoviários estaduais dirigindo embriagado na rodovia Assis Chateaubriand, na região de São José do Rio Preto, a 451 km de São Paulo. Botelho saía de uma chácara na Estância Monte Carlo, em Olímpia, a 437 km de São Paulo, e seguia sentido Rio Preto/Guapiaçu da rodovia.

Segundo a Polícia Rodoviária, Botelho dirigia sua caminhonete em zigue-zague. O exame de bafômetro feito na rodovia apontou 0,35 miligramas de álcool no sangue.

Para encaminhar o promotor ao plantão policial, que resistiu à abordagem, os policiais precisaram usar gás de pimenta. Julio César Botelho foi autuado por direção perigosa, com pena de seis meses a três anos de detenção. O promotor teve a carteira de habilitação apreendida e terá de pagar multa de R$955.

O Ministério Público de São Paulo ainda não se pronunciou sobre o caso.

Promotor bêbado atropelou e matou família inteira em Araraquara
Este é o segundo promotor do Ministério Público de São Paulo flagrado ao dirigir embriagado. Em outubro do ano passado, o promotor Wagner Juarez Grossi atropelou e matou três pessoas na Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, em Araraquara. Com direito a foro privilegiado, por ser promotor, ele responderá por triplo homicídio sem intenção de matar. Se fosse homicídio doloso, com intenção, a pena poderia ser maior. O processo foi determinado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O promotor, que teria descido do carro com uma lata de cerveja na mão após o acidente, entrou na pista contrária e atingiu uma família inteira: matou Alessandro Silva dos Santos, Alessandra Alves e o filho deles Adriel Rian Alves, de 7 anos.

Depois do acidente, ele chegou a ser afastado da função, mas não deixou de receber salário neste período. Durante o processo, ele poderá exercer sua atividade normalmente.

De acordo com a Polícia Rodoviária de Araçatuba, o veículo que o promotor dirigia estava na contramão e atingiu de frente a moto em que as vítimas estavam. A rodovia é uma estrada de pistas simples. O casal e o filho foram arremessados com a batida e tiveram morte instantânea.

Grossi havia passado o dia com amigos num rancho às margens do Rio Tietê. Ele se recusou a colher sangue para exames. Várias testemunhas prestaram depoimento e confirmaram que ele estava bêbado. A constatação de que o promotor estava alcoolizado foi feita por um médico que fez exame clínico. Grossi não foi preso porque os homicídios culposos são crimes afiançáveis. Membros do Ministério Público só são presos em casos de homicídios dolosos (em que há intenção de matar). O promotor, no entanto, foi liberado sem pagar fiança.

HOUVE INCÊNDIO, HOUVE MARACUTAIAS 1

Demacro
Incêndio da Ciretran de Suzano deve ser apurado

Um dos próximos procedimentos dos promotores do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaerco) de Guarulhos deve ser a apuração do incêndio ocorrido no final do ano passado na Ciretran de Suzano. Na ocasião, o delegado-titular Wagner Lombisani, havia acabado de assumir à unidade e o delegado Paulo Eduardo Rabello, então responsável pelo DP Central e pelo departamento de trânsito, havia sido transferido para São Paulo.
A possível investigação foi informada na mídia pelo promotor José Maria Barbutto, no entanto, atualmente a prioridade do Gaerco é concluir o relatório sobre o esquema de vendas de carteiras de habilitação, que tinha como carro-chefe a Ciretrande Ferraz de Vasconcelos.
Dias antes do incêndio da Ciretran, que ocorreu em julho do ano passado, foram encontrados galões com gasolina e uma mochila com ferramentas em frente ao imóvel, além de uma chave “mixa” na fechadura, fato que apontava para a intenção, que se confirmou com o incêndio destruíndo todos os documentos da unidade, entre eles controle de habilitações, cadastro de veículos e condutores, processos de emplacamento de veículos, vistoria, emissão do certificado de licenciamento anual.
O fogo começou por volta das 2h00 e logo se alastrou. Por duas horas, as chamas corroeram tudo que havia no local. O delegado titular não quis emitir opinião a respeito preferindo esperar o término das investigações.

SERÁ QUE TODO POLICIAL CIVIL É TOLO? VAMOS INSTITUIR TERMOS DE COMPROMISSO DE PERENE PROBIDADE

DIVISÃO DE CONTRA INTELIGÊNCIA POLICIAL

Portaria DCIP/Dipol – 2, de 19-6-2008

Institui o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo nas atividades de Inteligência Policial
Artigo 1º. Fica instituído o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo no âmbito do Dipol, documento por meio do qual os policiais e agentes administrativos do Departamento e das Unidades de Inteligência tomarão formal ciência do dever de discrição incidente sobre os documentos classificados como sigilosos e sobre dados, informações e conhecimentos a que tiverem acesso em razão de suas funções.
Artigo 2º. A obrigação de segredo é perene e inicia-se quando do ingresso do servidor em qualquer das divisões do Dipol ou das Unidades de Inteligência, não se encerrando, portanto, quando de seu eventual desligamento.
Artigo 3º. O termo de compromisso será firmado na presença do superior hierárquico imediato, ao qual incumbe, ainda, orientar sobre a importância institucional e estratégica dos conceitos de segurança orgânica.

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O Policial Civil é um ser privado de intelectualidade; necessitando de manuais, formulários e termos de compromisso.
Sem cartilhas é incapaz de exercer quaisquer tarefas; sem termos de compromissos jamais saberia que o dever de sigilo funcional é inerente a sua condição de funcionário público. Especialmente: funcionário público dos quadros da Polícia Judiciária.
Aliás, a referida portaria de interesse interno, do DIPOL, não deveria estar publicada no site do Sindicato dos Delegados.
Não dá para entender!
Será diretriz de segurança orgânica?
Por outro lado, um termo de compromisso não possui quaisquer significados para aquele que se dispuser praticar o crime de violação de sigilo.
Assim fosse, seguindo o exemplo do departamento de inteligência, deveríamos ter criado, há muito, termos de compromisso de não fraudar licitações, de não receber propinas, de não extorquir, de não roubar, de não traficar, de não dar “bonde”(transferência ilegal) para subalternos e de respeitar a Constituição Federal.
A solução para a Polícia Civil: termos de compromisso de “perene” honestidade.
Verdadeiramente, o mundo é cheio de inovações…
Muito úteis!
Coisas de carreira jurídica.

A ADPESP E O SINDPESP AGEM COMO INIMIGOS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA…DEFENDEM UMA "ELITE" POLICIAL

Tanto a Adpesp e o Sindicato são entidades dirigidas por homens desprovidos de moralidade, pelo menos princípios de uma moralidade classista.
Pela qual (moralidade) o interesse da Carreira deveria ser superior aos interesses de uma classe, no caso, a classe dos classes especiais.
De se ver que, em 1987, através de Mandado de Segurança, a Associação dos Delegados de Polícia defendeu os interesses dos então classe especiais, conseguindo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que determinava a aposentadoria compulsória destes, depois de 5 anos nessa classe.
Tal qual os Coronéis da Polícia Militar.
Um caso que a moralidade e o interesse de uma Carreira, na ocasião, composta por uns 2000 delegados, foram colocados de lado; em face de um direito subjetivo de uns 50 delegados ocupantes da classe final.
Não sei exatamente os números.
Posteriormente, por volta de 1996, o Sindicato dos Delegados impetrou um Mandado de Segurança conseguindo a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que determinava que para matrícula no Curso Superior de Polícia, o interessado deveria estar na primeira metade da lista de antiguidade da 1ª classe.
Como para classe especial o único critério é o do merecimento, entendeu-se não ter cabimento o critério da antiguidade para inscrição no curso.
Assim, qualquer 1 a. classe, logo depois de promovido, conforme a conveniência pessoal vai freqüentar o aludido curso.
Dessa forma os casos dos colegas como Yussef, Weldon, Mário Jordão e Robert Leon Carrel(este na cadeia acusado de tráfico), intempestivamente, caso respeitada a disposição declarada inconstitucional, promovidos à classe especial.
E falo sem medo de incorrer na falta de ética, pois a promoção deles, por si, afrontou os direitos de milhares de Delegados.
E duvido da forma de avaliação dos méritos para galgar tal classe; em tão pouco tempo de Carreira(15 anos,em média).
Enfim, essas são as providências judiciais que a ADPESP e o SINDICATO, rapidamente adotam em defesa dos direitos dos Delegados de Polícia.
Da mesma espécie da medida judicial buscando impedir a apresentação de declaração anual de bens.
Que para a sociedade foi traduzida como típica defesa de direitos de corruptos.
Direitos de uma elite de inimigos dos pares.
Direito de quem criou “uma reserva de mercado”.
Uma panelinha; na qual apenas os confiáveis ingressam.
E confiáveis segundo a ótica deles…
Confiáveis e generosos.
Ora, demonstração de respeito e de defesa aos direitos e interesses da Carreira, seria ingressar com ação judicial buscando a declaração de inconstitucionalidade da promoção a classe especial pelo critério único do merecimento.
Aliás, eu não gostaria de ser classe especial, pelo menos não desses que foram promovidos atropelando a hierarquia, ou seja, os colegas muito mais antigos, dignos, capazes e experimentados.
Ser classe especial, nas condições acima, é muito suspeito.
E o resultado nefasto é o envelhecimento da carreira, pelo afunilamento e falta de perspectivas de promoção; de ascensão funcional.
E de uma corrida de carreiristas, tal como se fossem espermatozóides.
Mas uma corrida em que o espermatozóide mais defeituoso é o mais veloz.
Não demorará e os Delegados da classe especial, através da ADPESP e do SINDPESP, com fundamento no estatuto do idoso, ingressarão com uma ação judicial pleiteando a declaração da inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Em face de ser atentatória à dignidade do idoso, posto ser uma forma de presunção de invalidez.
Imaginem os delegados que chegaram à classe especial por volta dos 40 a 45 anos, disputando as cadeiras das diretorias e seccionais até os 80 anos de idade…Ou mais!
Haverá Delegados aposentando-se na 4ª classe, depois de três na 5ª, e de trinta e dois na 4ª.
Outros morrerão na classe especial, contando mais de quarenta anos apenas nessa classe.
Pequenos detalhes, por certo, que nos distanciam das carreiras jurídicas.
E não adianta querermos buscar o reconhecimento legal junto ao Congresso; pois nem sequer o Conselho da Polícia Civil respeita princípios basilares de direito, tal como publicidade.
Pelo qual toda decisão deveria ser tomada mediante voto nominal, fundamentado e aberto.
Vedado o sigilo quando do julgamento de promoções, remoções e punições.