PROPINA MENSAL DE R$ 30 MIL À CORREGEDORIA DO DETRAN E R$ 45 MIL À SECCIONAL DE DE MOJI DAS CRUZES 11

Ex-vereador do PSDB integra máfia das CNHs
Presidente do partido em Guará confirma fraudes de habilitações em Ferraz de Vasconcelos
Bruno Tavares
O ex-vereador e presidente do PSDB no município paulista de Guará, Erasmo Chagas, foi preso na tarde de ontem por suspeita de ligação com a máfia das carteiras de habilitação.
Em depoimento à polícia, ele confirmou que o esquema desarticulado no início do mês pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) funcionava com o pagamento mensal de R$ 30 mil à Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Outros R$ 45 mil, segundo Chagas, seriam destinados a “um senhor chamado Cazé”. A Delegacia Seccional de Ferraz de Vasconcelos foi chefiada pelo delegado Carlos José Ramos da Silva, conhecido como Cazé, até maio deste ano.
O político admitiu ainda ter se reunido com assessores da Secretaria da Segurança Pública para pedir a transferência da jurisdição da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Guará da Delegacia Seccional de Franca para São Joaquim da Barra, onde tinha “amigos”.
Os promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão Crime Organizado (Gaeco) de Guarulhos suspeitam que Chagas chegou até a distribuir carteiras de habilitação em troca de votos.
“Ele confirma que, em alguns casos, vendia os documentos por R$ 1.200”, disse o promotor Marcelo Oliveira, do Gaeco.
O contato de Chagas com a quadrilha era a empresária Elaine Gavazzi, dona de auto-escolas em Ferraz de Vasconcelos.
Foi com ela que o político acertou a compra da carteira de habilitação de Joal da Silva. Analfabeto, ele assinava o documento com letra legível.
Pior: a pessoa que assinou por Joal errou o nome, escrevendo João.
O nome de Chagas foi citado durante conversa interceptada pela Operação Carta Branca em 14 de fevereiro.
No diálogo de quase 6 minutos, Elaine conversa com Paulo Luiz Batista, funcionário da Ciretran de Ferraz, sobre a venda da carta para Joal.
A empresária diz que “como está dando problema, e os delegados da região são amigos do Erasmo, ele irá resolver os problemas”.
Em outro trecho, ela é taxativa: “Erasmo vai transferir para a cidade onde o delegado é amigo dele”. Ao fundo, a gravação mostra o ex-vereador confirmando a informação repassada por Elaine.
Chagas não é o primeiro político citado durante as investigações que levaram mais de 20 pessoas – entre delegados, investigadores, psicólogos e empresários – para a cadeia.
O chefe de gabinete do líder do PTB na Assembléia Legislativa, Carlos Thadeo, o professor Thadeo, pediu demissão depois de ter seu nome envolvido no esquema.
Ele aparece em escutas telefônicas comemorando a permanência de Marcos Vinícius Coelho, o Marcão, funcionário da prefeitura de Ferraz cedido à Ciretran da cidade.
O assessor político também mantinha contatos periódicos com o empresário Nasser Abdel Hadi Ibrahim, apontado pelo Ministério Público como o responsável pela lavagem do dinheiro obtido pela máfia das carteiras.
Em diálogo interceptado em 26 de março, Nasser telefona para Thadeo para parabenizá-lo pela permanência de Marcão.
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Imprescindível que o Ministério Público – ou a própria Polícia – divulgue circunstanciadamente as declarações do preso Erasmo Chagas.
Ou seja, há quanto tempo pagavam propina à Corregedoria do DETRAN; bem como ao seccional de Moji das Cruzes, alcunhado de Cazé.
E quem era o responsável pelo recolhimento mensal.
É sabido que no ano de 2005, quando da mudança da diretoria , os encarregados de CIRETRAN foram convocados ao DETRAN; estabelecendo-se preços conforme o potencial da “praça”.
Praça é a denominação pejorativa dada à circunscrição de trânsito, ou seja, possui sentido financeiro.
Quem não aceitou pagar foi removido do órgão do trânsito.
Valendo afirmar que a exigência de dinheiro – extorsão – foi uma decisão da hierarquia do DETRAN.
Uma diretriz de gestão.
A demonstração do recebimento de valores pelo órgão corregedor e pelo Seccional calará, de uma vez por todas, o desgastado discurso de quem nega a corrupção existente no órgão; na forma de pirâmide invertida.
De ser ver que a propina, por certo, não parava nos gabinetes mencionados. Ascendia para outras esferas da administração.

SILVA, POLÍCIA MORTO É MENOS QUE UM CÃO VIRA-LATAS! BOM É SER MALANDRO?

Não é à toa que no Brasil a figura do malandro é uma espécie de símbolo nacional.

Ninguém quer passar por otário.

Otário não cruza sinal vermelho, otário paga imposto, otário acredita na boa fé do mecânico malandro, otário acredita nas indicações do taxista malandro, otário não compra CD pirata. Foda-se o otário!

Viva o malandro!

No Brasil, bonito é ser malandro.

No Brasil ser CORRETO é ser OTÁRIO.

A malandragem é uma instituição nacional.

Criou-se a figura do bom malandro.

O sujeito que dá uma volta no otário, mas não é uma pessoa do mal.

Existe também toda uma produção cultural que enfoca a figura do malandro.

Músicas, filmes, livros etc.

Ao fazê-lo, enobrecem-no.

A malandragem vai ao longo dos anos penetrando na mente das pessoas.

Uma coisa que deveria ser um escândalo é aceita como um golpe de mestre, uma jogada de malandro, do “Cara”.

Mas o que é de fato o malandro?

É um indivíduo sem escrúpulos, um tipo de sociopata, que não se preocupa com os efeitos de suas ações negativas no corpo social em que vive.

Ele tem de se dar bem.

Faz um gato na TV a cabo, não dá nota fiscal para fugir do imposto.

É um indivíduo que trabalha na contramão da da estabilidade social.

É um força que atua no sentido do desequilíbrio.

O Brasil é o território desses heróis.

Quem não se lembra do Ronald Bigs, o ladrão inglês que viveu numa boa no Rio?

Isso é o Brasil.

Ser polícia numa terra dessas, meus senhores, é uma afronta à instituição malandragem.

Mesmo que não tivéssemos os defeitos que temos, seríamos mal vistos, sempre.

Porque nossa atividade consistiria em atrapalhar as ações dos espertos.

É por isso que quando morre um de nós, a imprensa faz de conta que dá a notícia.

Quando chega a notícia para o governante, ele cospe no chão.

É por isso que hoje somos o que somos.

E quando morremos, somos mais um que morre, como um cão.(fonte PC – autor Silva)

EX-INVESTIGADOR CUMPRIRÁ PENA EM TREMENDÉ

DECISÃO
Ex-policial civil perde direito a presídio especial
O ex-policial civil Marcelo de Macedo, condenado à pena de 15 anos de reclusão por homicídio qualificado, não terá direito de cumprir pena em presídio especial, mesmo sendo o réu, à época do crime, funcionário da Administração de Justiça Criminal.
A decisão foi do relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima. Conforme dados do processo, Marcelo cumpria pena no presídio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, localizado no bairro do Carandiru, na capital paulista, quando, por determinação da Corregedoria dos Presídios do estado, foi transferido para o presídio de Tremendé 2, no Vale do Paraíba – SP.
A transferência se deu por causa de uma agressão que o réu praticou, junto com demais companheiros, contra outro preso.
Marcelo entrou com um mandado de segurança (tipo de recurso) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), alegando ter direito de cumprir sua pena em estabelecimento penitenciário especial, por ser ex-policial civil, não podendo, por esse motivo, ser transferido para presídio comum.
A liminar foi concedida. Posteriormente, a Corte estadual paulista decidiu reconsiderar a medida por entender que não existe o perigo real ou iminente alegado pela defesa.
Informações dos autos demonstram que o réu agia contra a ordem, a disciplina e a segurança no presídio da Polícia Civil, comprometendo, assim, a função de recuperação dos presos, um dos objetivos da lei penal.
O Ministério Público do Estado de São Paulo alega que a lei federal regula a matéria, permitindo que o preso, que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração do Justiça Criminal, seja recolhido em estabelecimento penal comum, desde que permaneça em dependência separada, conforme regula o artigo 84, parágrafo 2°, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).
E afirma que a remoção foi necessária em razão da postura do réu, envolvido em condutas que comprometiam a ordem, a disciplina e a segurança do presídio especial.
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, entende que, embora os funcionários da Administração Criminal possuam direito à prisão especial mesmo após a condenação definitiva, o cumprimento de suas penas poderá ser feito em presídio comum, em dependência isolada dos demais reclusos.
E, com esse entendimento, manteve a decisão do TJ paulista.