Peço ao leitor que antes de correr o texto até o seu final para saber qual a atividade profissional do autor e prejulgar o seu conteúdo procure lê-lo sem dotá-lo de carga ideológica.
O assunto é causa de polvorosas disputas institucionais, mas é de fundamental importância, pois cuida de algo que afeta a todos: a segurança pública.
Ordena a Constituição que Segurança Pública é direito e responsabilidade do todos e dever do Estado.
Todos as pessoas em solo brasileiro têm o direito à segurança pública que deve ser garantida através da prevenção e repressão.
A prevenção é atribuição das Polícias Militares que ocupam o espaço urbano e realizam ações com o fim de evitar o cometimento de delitos.
Mas delitos ocorrem e quando ocorrem deve haver a responsabilização penal dos transgressores para que outros indivíduos não se sintam motivados a delinqüir.
Aí entra a Polícia Civil e a Polícia Federal.
A repressão, investigação criminal melhor dizendo, é uma atividade que implica em constrições na vida particular.
Os instrumentos de atuação são diversos daqueles utilizados na prevenção.
Prisões cautelares, buscas domiciliares e interceptações dependem de autorização judicial que são solicitadas pelo Delegado ao Juiz de Direito.
A investigação criminal tem fundamento em normas processuais penais e para serem válidas se exige do profissional responsável por elas formação e conhecimento jurídico.
Mas não há entre as polícias qualquer distinção de importância.
As atividades das Polícias Civil e Federal não são mais importantes que aquelas realizadas pelas Polícias Militares e a recíproca também não é verdadeira.
São distintas embora pertençam ao mesmo gênero.
Há pontos comuns que as fazem complementares, mas nunca idênticas.
Vejamos dois pequenos casos: o cidadão é parado no trânsito por PM que logo o libera em razão de nada haver de irregular.
Horas depois, ele é preso em sua casa por um Delegado de polícia que cumpre mandado de busca domiciliar e de prisão por enviar fotos de criança pela Internet, desviar dinheiro público ou traficar drogas. Segundo caso: família é vitima de extorsão mediante seqüestro.
O único contato adverte para que a polícia não seja informada.
O tempo passa e o silêncio aumenta o desespero.
Longe dali, PMs patrulham as ruas e desconfiam das placas de um veículo ou então recebem ordem para verificar uma delação feita ao 190.
Detêm o veiculo e dentro dele encontram roupas de criança, alimentos e estranhas anotações.
Os policiais militares sem qualquer dado sobre a extorsão chegam ao cativeiro e resgatam a vítima.
Como se vê a, atividade policial seja ela preventiva ou repressiva tem o mesmo fim: assegurar o convívio social ao promover a Segurança Pública.
Está em trâmite na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 549/06 nascida da atuação do Deputado Federal paulista Arnaldo Faria de Sá.
Esta PEC tem dois objetivos distintos: 1º) reparar tratamento constitucional suprimido pela EC 19/98 e 2º) obrigar Estados como São Paulo e Minas Gerais a adotarem políticas remuneratórias mais justas em relação à carreira.
A PEC reintroduz na Constituição a exigência de que o Delegado de Polícia por sua formação – cargo privativo de bacharel em ciências jurídicas – tenha sua atividade reconhecida como eminentemente jurídica e que o Estado o trate em paridade com outros agentes públicos de idêntica formação, sejam eles membros do Ministério Público, Defensores Públicos ou Procuradores de Estado.
Os Delegados buscam apenas a validação no texto constitucional do principio da isonomia que manda tratar os semelhantes de forma assemelhada.
Não é uma pretensão isolada ou inovadora. Já havia dispositivo tratando a respeito no texto original da Constituição que foi suprimido pela EC 19/98 que utilizou o numero do artigo correspondente para tratar de assunto diverso.
Quanto à segunda finalidade, é de longa data que neste país se reivindica melhores salários aos policiais, mas pouco tem sido feito a respeito.
Isto porque qualquer melhoria salarial deve advir de iniciativa dos Governadores que, via de regra, têm interesses políticos contrários às reivindicações salariais dos servidores públicos.
É mentiroso o argumento de que a aprovação da PEC importará em aumentos salariais em cascata.
A PEC não provoca aumentos salariais automáticos o que é vedado pela própria Constituição e tampouco cria despesas.
Todo e qualquer reajuste salarial só ocorrerá como sempre foi e continuará sendo: por iniciativa exclusiva dos Governadores que devem encaminhar projeto de lei com as propostas de reajuste salarial dentro dos limites orçamentários para aprovação das Assembléias Legislativas.
O que a PEC 549/06 faz é colocar o dedo no nariz de alguns Governadores ao apontar a sua omissão e ordenar que mudem o tratamento dado aos Delegados de Polícia.
É uma lição de que responsabilidade fiscal se alcança com respeito à coisa pública, com gestão eficiente e ética e não com arrocho salarial.
É um comando para que tratem a Segurança Pública com a seriedade que o tema exige.
Em São Paulo, o tratamento remuneratório dado aos policiais, em particular aos Delegados é vergonhoso e infamante.
Recebem o pior salário do país que é cinco vezes menor que o de um Promotor de Justiça e menos da metade do salário de um Defensor Público ou de um Procurador de Estado.
Qual o salário justo para o profissional de quem se exige plena formação jurídica e aprovação em concurso público com participação da OAB, para exercer atividades que ingerem na liberdade e nos bens dos cidadãos?
É razoável que dois agentes públicos, com os mesmos requisitos para ingresso no serviço, trabalhando em atividades fins cujo instrumental seja a aplicação de normas legais, recebam salários tão brutalmente diversos?
Há algumas décadas a PF recebia o mesmo tratamento remuneratório dado hoje à Polícia Civil de São Paulo.
Os salários eram baixos, eram comuns casos de corrupção e a qualidade dos serviços deixava a desejar.
Hoje a PF é modelo de excelência e estabeleceu-se um circulo virtuoso de qualidade e profissionalismo crescentes.
Sem a mesma sorte da PF a Polícia Civil de São Paulo sofre hoje um processo continuo de corrosão de seus recursos humanos por conta da atual política remuneratória.
O atendimento de reivindicações dos Delegados não prejudicará o Ministério Público ou as demais carreiras policiais, muito pelo contrário, o advento de melhorias, cedo ou tarde, irá repercutir de forma positiva para eles.
Não se justifica o movimento de forças contrárias à aprovação por militares, que merecem tratamento distinto por serem carreiras típicas de Estado de natureza militar.
Tampouco se vê razão para que agentes federais e civis lutem contra a consignação no texto Constitucional de que o Delegado exerce atividade de natureza jurídica.
Os Delegados não buscam tratamento elitizado em relação a eles, querem apenas a reparação de injustiças que sofrem. A PEC 548/06 carrega dentro de si a esperança de milhares de Delegados que não buscam a formação de castas privilegiadas.
A PEC é um lembrete de que policiais também são cidadãos, pagam impostos, votam e merecem ter seus direitos e garantias fundamentais respeitados e que a partir de agora irão reivindicá-los de forma organizada, legal e legítima.
Luciano Henrique Cintra
Luciano Henrique Cintra
Delegado de Polícia
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Luciano, seu texto é claro, objetivo e enxuto.
Qualquer do povo, não terá dificuldade em entender o que você explicou.
Retrata e instrui de forma direta a situação que buscamos e o meio pelo qual o fazemos.
Aliás, o único, pois nenhuma alternativa “amigável” nos restou todos estes anos de descaso, desrespeito e abandono por parte dos governantes, por azar nosso e sorte deles, todos nossos grandes inimigos.
Alguns alegaram que foram torturados !
Outros que foram constrangidos!
Outros foram traidos!
E outros seguiram a filosofia dos outros : odiar a Polícia Civil.
EU NAO TORTUREI NINGUEM !
EU NAO TRABALHEI DO DOPS!
EU MAL TINHA NASCIDO!
Portanto, entendo que a política do desprezo oportunista imposta pelos nossos governantes, tendo por alvos as polícias civís, já é um caso de CPI.
JOANA ( fonte Delpol PC)
JOANA ( fonte Delpol PC)
Sim estamos todos carecas de saber que a polícia federal tinha péssimos salários há dez anos atrás, mas dizer… SIC, É colocar o dedo no nariz de alguns Governadores ao apontar a sua omissão e ordenar que mudem o tratamento dado aos Delegados de Polícia.
Seria o mesmo que dizer – Governador… Pule
E ele responde com uma pergunta ao delegado, antes de cumprir a determinação… A que altura Doutor
Sem querer botar água no chope… Já aguado por outros governadores, tais como Maluf (aquele que não tem conta com dinheiro roubado na suíça) entre outros, e brincadeira né.
E amigos o texto do Dr. Luciano Henrique são soberbo, mas apenas isso.
Soberbo mas infelizmente inócuo, deputados de São Paulo e o resto do povo não se lixam pros delegados e pra polícia paulista como um todo, seja o cargo que tenham, não importa, infelizmente e verdade, gostaria que não fosse, mas o é.
Senhores se o tema e salário pensem em greve ou vai pra federal, lá eles (os federais) aprenderam a fazer greve e tiveram os seus salários drasticamente mudados, lembram. E claro que e um caso de CPI o não reajuste salarial para a policial paulista, que tanto clamo por isso e leva a população a reclamar por mais eficiência, mas como se estamos todos no bico, não o do corvo, mas no bico de dupla jornada de salário.
Nas eleições futuras, conheça o pantanal, vá pescar e justifique o seu voto ausente é baratinho… A multa é uma piada, tal qual o salário dos policiais de sampa, incluindo os senhores delegados, DEUS vos ajude, pois estão nesta lengalenga desde a constituição de 88.
Nunca esqueça que a anistia de 1979 só vale pra eles, não vale para nos policiais.
Alem do mais, DEUS ajudando vocês, nos ajuda também.
Azar dos deputados, pois pescador pantaneiro, NÃO VOTA.
Alem do mais nos sabemos que os políticos da época em tela, Dilma, Lula, Zé Dirceu e outros seguiram a filosofia simplista do: odiar a Polícia Civil.
EU NAO TORTUREI NINGUEM!
EU NAO TRABALHEI DO DOPS!
EU MAL TINHA NASCIDO!
EU NÃO CONHECI O MARIO KOZEL.
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O maior ganho da PF é a verdadeira união das classes e não o da PC cujos delegados tratam as carreiras subordinadas como empregados pessoais. Os que elevam o nome da unidade, do chefe, trabalhando, são meros servidores, eles não, são OTORIDADES…Ou muda a conduta das ditas otoridades ou a coisa seguirá o caminho…FIM!
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