Seqüestro de bens vai incluir bens em nome de terceiros
O Plenário aprovou, no dia 14 de maio, o Projeto de Lei 7226/06, do Senado, que garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado ou acusado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A medida, acatada na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), facilita a recuperação do patrimônio público nos casos de desvio de recursos. A matéria volta ao Senado, já que sofreu mudanças.
O Plenário aprovou, no dia 14 de maio, o Projeto de Lei 7226/06, do Senado, que garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado ou acusado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A medida, acatada na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), facilita a recuperação do patrimônio público nos casos de desvio de recursos. A matéria volta ao Senado, já que sofreu mudanças.
Além dos imóveis, o seqüestro também pode recair sobre bens, direitos e valores registrados diretamente em nome de terceiros ou convertidos em ativos lícitos.
A ação da Justiça deve abranger até o valor do produto, dos rendimentos e dos prejuízos causados com a prática do crime, cabendo nas hipóteses de seqüestro, arresto e hipoteca legal.
Prazo
O projeto também aumenta de 60 para 120 dias o prazo para apresentação da ação penal com manutenção do seqüestro de bens, contado da data de conclusão da diligência. Depois desse prazo, o seqüestro deve ser cancelado.
No caso de bens seqüestrados em nome de terceiros, estes poderão resgatá-los se apresentarem caução de mesmo valor que assegure o retorno do dinheiro à União no final da ação penal.
Para pedir a restituição de valores seqüestrados, o acusado deverá comparecer pessoalmente em juízo.
Atos necessários à conservação de bens, direitos e valores poderão ser determinados pelo juiz.
Fonte: Agência Câmara (15 de maio de 2008)
Aguardamos, para breve, a sanção dessa Lei.
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