MINISTÉRIO PÚBLICO DEMANDA LADRÕES DO LEITE E DA MERENDA DAS CRIANÇAS DE HORTOLÂNDIA 1

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de Justiça infra assinada, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 5°, caput, da Lei nº 7.347/85, no artigo 17, caput, da Lei n° 8.429/92, no artigo 25, inciso IV, alínea b, da Lei n° 8.625/93 e no artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n° 734/93 — Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, amparado nos elementos probatórios colhidos no Inquérito Civil n° 52/2006, o qual instrui a presente petição inicial, ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA, por ato de improbidade administrativa em face de:

1) JAIR PADOVANI, portador do R.G. 8.869459, brasileiro, empresário, com endereço na rua Haroldo Pereira da Costa, n. 55, Parque Residencial Maria de Lourdes, em Hortolândia;

2) ARISTIDES APARECIDO RICATTO, portador do CPF n. 554.766.788-91 e do R.G. n. 6.073.741, brasileiro, casado, corretor de imóveis, com endereço na rua Adamastor Pirshiner, n. 263, Jardim Santa Clara do Lago, Hortolândia;
3) EDSON GIRARDI, brasileiro, divorciado, portador do R.G. n. 2.398.453-3, residente na rua Julio Silva Batista, n. 254, bairro Remanso Campineiro, em Hortolândia;

4) NELSON VIANA, brasileiro, casado, R.G. n. 9.043.175, com endereço na rua Alberto Nepomuceno, n. 130, Parque Versalhes, em Sumaré;

5) JOÃO PAULO DE AZEVEDO, portador do R.G. n. 9103696, filho de Maria Antonieta De Freitas Azevedo, com paradeiro ignorado;

6) PASCHOAL PISANI FARINI, portador do R.G. n. 6685204 e CPF n. 063967778-94, com endereço na rua Presidente João Goulart, 143, Jardim Samambaia, em São Carlos;

7) SERGIO AUGUSTO PINTO, brasileiro, separado judicialmente, portador do R.G. n. 8.193.944-SSP/SP, com endereço na rua Antonio Magalhães, n. 46, Vila Paiva, São Paulo-SP;

8) ARIDES CAMPOS JUNIOR, portador do R.G. n. 16.617.660-9, residente na rua Dr. João Batista Liporini, n. 46, bairro do Limão, em São Paulo-SP;

9) IVAN CIARLO, portador do R.G. n. 8.719.379, com endereço avenida do Estado, n. 127, Parque Delta, município de São Carlos;

10) APARECIDO DONIZETE SILVA, brasileiro, portador do R.G. n. 9.556.771, com endereço na rua XV de Novembro, n. 638-4, centro, em Pedreira;

11) JOSE CARLOS CANTADOR, portador do R.G. n. 6.413.726, comerciante, com endereço residencial na rua Eurides de Godoy, n. 430, bairro Bela Vista, Cosmópolis (fls. 6998);

12) RODRIGO QUEVEDO FORMIGONI, portador do R.G. n. 15.430.723-3, que poderá ser localizado na avenida Emancipação, s/n (Supermercado Good Bom), loja 9, Jardim do Bosque, em Hortolândia ;

13) RENATO FORMIGONI, brasileiro, portador do RG n. 17.762.457-7-SSP/SP, residente na rua dos Guatás, n. 250, ap. 43, bloco A, bairro Vila Costa e Silva, em Campinas;

14) ROVILSON JOSE HOFFMAN, brasileiro, casado, portador do R.G. n. 18.567.679-0/SSP/SP, e do CPF n. 123.788518-39, residente na rua Emília Giraldi Quental, n. 288, em Sumaré; e

15) TANIA MARIA SOUZA SOARES, brasileira, divorciada, portadora do R.G. n. 16.130.580-5, portadora do R.G. n. 16.130.580-5, residente na rua Jacob Denadai, n. 229, Vila Real, em Hortolândia (fls. 5304), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Dá à causa, o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Hortolândia, 25 de abril de 2008.

Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Ré
Promotora de Justiça
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EXEMPLO DE QUADRILHA MAIS PERIGOSA QUE O PCC.
NEM JUSTIÇA ESSA GENTE MERECE.

Um Comentário

  1. essa familia Quevedo Formigoni eu ja conhecia e sei que eles sempre foram uma quadrilha mas sem ideia de que eles pudessem ir tao longe.

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