Sr. delegado,parabenizando-o pela coragem, gostaria de solicitar ao senhor uma releitura sobre a questão apresentada neste tópico. Ao contrário das polícias civis, onde o termo empregado em todos os dispositivos legais, tanto o constitucional como o infra constitucional, é “carreiras” (no plural) para a Polícia Federal o termo empregado foi “carreira”, no singular. Tanto na CF quanto na lei 9.266/96. Relendo e interpretando tais dispositivos, gostaria que o senhor reavaliasse, ou não, o seu posicionamento.atenciosamentemarcelo de almeida, agente federal e leitor quase que diário do Flitparalisante.
Caro Marcelo – acabei de ler o seu comentário. Há anos eu discuto as “supostas” omissões pertinentes à Polícia Federal. Serei breve neste momento. Posteriormente tentarei defender melhor o meu entendimento. Durante os meses de 1988, especialmente ao final dos trabalhos constituintes, a Polícia Civil teve um papel fundamental. E através da ADPESP de São Paulo (na época combativa e representada por autoridades compromissadas e intelectualmente preparadas), conseguiu institucionalizar a Polícia Civil. A tendência do constituinte sempre foi deixar os órgãos policiais; especialmente os estaduais ao largo, ou melhor, como assunto peculiar a cada Unidade Federativa. Pois bem: de afogadilho – através de gestões e manobras – as Polícias Civis foram inseridas, especialmente a figura do Delegado de Polícia de Carreira. Melhor dizendo: se fez interpolação de institutos dentro dos textos já preparados para aprovação. Na ocasião a Polícia Federal era dirigida por pessoas estranhas aos seus quadros, as quais jamais foram preocupadas com os órgãos de origem. Assim não iriam fazer grandes gestões para que lá fosse expresso: órgão permanente dirigido privativamente por Delegado de Polícia Federal. Também estruturada em “carreiras”. Contudo, valem os princípios, o sistema e o costume administrativo. Acreditar que a PF possa ser – em face da omissão – dirigida por outra autoridade que não Delegado dos quadros da Polícia Federal, seria uma absurda distorção. O Delegado de Polícia deve ser entendido como uma carreira policial específica dentro do modelo processual brasileiro. O Brasil é Brasil, valendo aquilo que a nossa tradição cultural e legal determinar. Se bom ou não cabe aperfeiçoarmos o nosso modelo.
Infelizmente, a Polícia Federal – com origens e conduta atreladas à sede do governo da União – foi empregada – muitas vezes – como uma gestapo. Ainda se acham agentes analfabetos com vencimentos de marajás: puliça do Filinto Müller. Continuadamente era dirigida por Oficiais do Exército; estes conheciam o Direito que praticavam. Nunca aquele que a sociedade necessitava.
Não por dolo, pois durante séculos nem sequer os militares eram considerados cidadãos pelas elites brasileiras. Eles fizeram as suas revoluções e mudaram o país. Hoje são cidadãos participantes e não golpistas. Mas retornando, durante o período militar – você sabe melhor do que eu – na PF como nas Polícias Civis os militares como prêmio deram carteiras para despreparados e descompromissados. Depois de 1988 se viu a PF – depois de meter na Cadeia muitos dos seus intocáveis – engrandecida. É um motivo de orgulho para nós. Por ora vou encerrar: a PF é Instituição permanente da União, estruturada em carreiras técnico – cientifica específicas; dirigida por Delegados de Polícia, cargo privativo de bacharel em direito, ocupante da classe final respectiva.
Um abraço! Parabéns e obrigado por ler o blog. É uma honra para mim.
Comente e discorde, pois aprenderei com você.
Mas voltarei ao assunto de grande importância.
Por fim, não podemos compreender o sistema apenas pela dogmática (o texto legal).
Fossem perfeitos (os nossos textos) – como eu e todo cidadão gostaria – escreveria revistas em quadrinhos: Direito para Crianças. O Legislador brasileiro – é da nossa tradição – é propositadamente obscuro quando preparado (a minoria), os demais não sabem fazer leis, tampouco redigi-las. Além de criarem castas: NÃO HÁ RAZÃO DENTRO DE UM QUADRO TÉCNICO PARA GRANDES – POR VEZES ABSURDAS – DIFERENÇAS SALARIAIS. Nunca me achei com quaisquer dotes pessoais ou funcionais para receber muito mais do que um Escrivão, Investigador, Soldado ou agente penitenciário. Nas Polícias não há lugar para príncipes e párias. Todos são príncipes. Por derradeiro: nenhum policial pode ser impedido de buscar formação específica buscando o ingresso noutra carreira, especialmente dentro do mesmo órgão. Eis , talvez, a grande razão para o inconformismo de muitos agentes e escrivães. Embora a Lei Federal assegurar a remoção com direito a matricula em estabelecimento de ensino semelhante, ou seja, público para público; privado para privado. Desde que haja, né! Lá no fim da Amazônia deve ser difícil obter colação de grau…rs
P.S.: compreenda que algumas forças políticas não queriam uma Polícia Federal independente. Não esqueça que até 1995, na PF se achavam tipos detestáveis emprestados dos órgãos estaduais (principalmente do ex- DOPS Paulista). Se for para distorcer – com fundamento apenas no texto da Constituição da República – haverá quem possa advogar que qualquer um possa voltar a dirigir a PF.
O Romeu Tuma Júnior, por exemplo.
E se aparecer um pequeno ditador faz.
E o STF – muito zeloso da própria soberania; nem tanto da do alheio – depois diz: a CF não proibe.
A LEI Nº 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996 – salvo melhores e abalizadas apreciações – são típicas do MACIEL e do JOBIM.
LEI CHACRINHA; só pra confundir; nada a resolver.