CAÇA-NÍQUEIS LIBERADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO 3

Lei que proíbe caça-níquel em São Paulo é inconstitucional, decide Supremo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (4/6) que a norma vigente em São Paulo que proíbe a instalação, utilização e locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do Estado é inconstitucional.
Por maioria dos votos, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3895), ajuizada pelo governador do Estado, que contestava a Lei 12.519/07.
Esta decisão não permite a exploração de caça-níqueis, uma vez que seria necessária lei federal autorizando a utilização das máquinas.
A lei paulista determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas.
Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem.
Para o governador, a lei afrontaria dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do direito penal (artigo 22, inciso I).
Segundo ele, a lei deveria ser suspensa liminarmente, caso contrário, o Estado de São Paulo teria de regulamentá-la.
Com isso, afirma o governador, serão editadas normas que são de “estrita competência da esfera federal”.
Fruto de projeto de autoria de deputado estadual, a lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003.
O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia.
O ministro Menezes Direito, relator da ação, lembrou a existência de precedentes da Corte entendendo que a expressão “sistema de sorteios” constante do artigo 22, XX, da Constituição Federal “alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria”.
Assim, o relator julgou procedente o pedido, sendo seguido pela maioria dos votos.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, votando pela improcedência, ao ressaltar que continua convencido de que “não cumpre a União reger serviço público de unidade da federação”.
Quarta-feira, 4 de junho de 2008

Um Comentário

  1. Pelo andar da carruagem tem neguinho querendo relançar as maquinas cacas níqueis, em rede nacional.
    Mas em tese, apesar da funesta noticia supra citada, não muda nada, ou seja continua proibido e ponto final.
    Quer dinheiro, vá trabalhar, de preferência honestamente
    Ligeirinho do Jardim Chove Balas

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  2. O STF apenas reiterou o entendimento de que o Estado não pode legislar sobre o tema. Mas permanece a posição do STF pela ilegalidade da importação de componentes e das próprias ‘maquininhas’. Não houve liberação alguma.

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