QUEBRA DE SIGILO FISCAL…QUAL O MOTIVO DA RESISTÊNCIA?

Andamentos do Processo Nº
01193095.3/0-0000-000
Seq.
Descrição
Data
1
REMETIDO À(O) PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAIS – SALA 434 – P/ ENVIAR À PROCURADORIA P/ PARECER – PELO(A) 3º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL – SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 3º GRUPO DE CÂMARAS – SALA 1437 (1 VOL)
11/03/2008
2
Informações Prestadas Protocolada 2008.0190400 Juntada em
10/03/2008
3
Informações Prestadas Protocolada 2008.0190400 em
07/03/2008
4
Disponibilizado em 28.02.2008; Publicado o r. despacho em 29.02.2008.
29/02/2008
5
VISTOS (…) NADA OBSTANTE, INVIÁVEL, A ESTA ALTURA, O SOBRESTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO PACIENTE ANTE O TEMPO DECORRIDO DE SUA DETERMINAÇÃO, CONSIDERADO, AINDA, EM TESE, O PODER JURÍDICO DA AUTORIDADE IMPETRADA NA REALIZAÇÃO DE APURAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, ANTE A EXISTÊNCIA DE NOTITIA CRIMINIS, FUNÇÕES OUTORGADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI PROCESSUAL PENAL – O QUE SERÁ OBJETO DE ANÁLISE NO JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO, ANTE O FUNDAMENTO ORA DEDUZIDO – DIANTE DOS RELEVANTES ARGUMENTOS NELA APRESENTADOS, MORMENTE A EXIGÊNCIA DE REMESSA DE DECLARAÇÕES DE RENDA DO PACIENTE ANTERIORES RELATIVA AOS ANOS BASE DE 2002 A 2006, QUANDO O PERÍODO QUE RECAEM AS APURAÇÕES SE REFERE AO ANO DE 2007, PERÍODO POSTERIOR (CARTA ANÔNIMA SOBRE CERTOS FATOS DATADA DE 25/01/2007), UMA VEZ QUE ELE TERIA ASSUMIDO A DIREÇÃO DE TAL DEPARTAMENTO EM 05/01/2007, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DO “FUMUS BONI IURIS” E DO “PERICULUM IN MORA”, REQUISITOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIMINAR PARA EFEITO DE DETERMINAR QUE TAIS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO PACIENTE FIQUEM LACRADAS ATÉ O JULGAMENTO DO PRESENTE WRIT, OFICIANDO-SE. PROCESSE-SE, REQUISITANDO INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COATORA, REMETENDO-SE, EM SEGUIDA, OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. SÃO PAULO, 26 DE FEVEREIRO DE 2008. (A) DES. MARCOS ZANUZZI, RELATOR.
26/02/2008
6
Oficiado solicitando informações – sala 1437
26/02/2008
7
RECEBIDO PELO(A) 3º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA 5ª CÂMARA – SALA 1437 – COM DESPACHO VINDO DO(A) DES. MARCOS ZANUZZI
26/02/2008
8
REMETIDO À(O) 3º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA 5ª CÂMARA – SALA 1437 – COM DESPACHO – PELO(A) DES. MARCOS ZANUZZI (1 VOL)
26/02/2008
9
CLS. AO DESEMBARGADOR MARCOS ZANUZZI 5C.
26/02/2008
10
REMETIDO À(O) DES. MARCOS ZANUZZI (GABINETE 1307) – CONCLUSOS – PELO(A) SERVIÇO DE ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE DIREITO CRIMINAL – SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS ORIGINÁRIOS – SALA 1409 – F.J.MENDES (1 VOL)
25/02/2008
11
DIST. AO DESEMBARGADOR MARCOS ZANUZZI 5C.
25/02/2008
12
ref. procedimento investigtorio n. 104/2007 – apenso 515/2007
22/02/2008
13
Petição Protocolada Nº 145305 de 22/02/2008 c/1 copia (acomoanha anexo c/ 1 vol.)
22/02/2008
14
1 volume.
22/02/2008
15
Entrado em
22/02/2008
As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/n – São Paulo – SP – CEP 01018.010

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Pau que bate em Chico bate em Francisco.
Por tal nunca dei valor ao anonimato; jamais empreguei tal expediente.
E não contrato advogado para falar as minhas mentiras.
Aliás, Delegado de Polícia não necessita de advogado para formular representação criminal em Juízo.
Uma representação criminal é tão simples quanto uma representação no Conselho.
A diferença reside em pequeno detalhe: a mentira no Conselho nunca é questionada.
Ao contrário da mentira levada ao Poder Judiciário.
Assim, é melhor escrever a verdade só…a mentir mal advogado.
E para escrever verdades não se gasta dinheiro.
Não quero com isso dizer que advogado é pago para mentir.
Fui advogado; raramente o cliente conta “toda a verdade”.

MULHERES SÃO ESCRAVIZADAS PELAS FACÇÕES CRIMINOSAS …ESCRAVAS DOS FILHOS, MARIDOS E COMPANHEIROS PRESOS 1

Em recentes jornadas de plantão policial, coincidentes aos dias de visitas de presos, cinco mulheres foram surpreendidas tentanto introduzir “pinga”, “maconha”, “crack ” e “cocaína” , em estabelecimentos prisionais. ( Na ocasião ainda trabalhávamos em Hortolândia )
Despertando atenção a apreensão, junto com as substâncias, de extratos de depósitos bancários em nome das flagranciadas( “mulas”) e de terceiros.
Claramente: a tentativa de introdução das drogas é “obrigação” decorrente das pequenas quantias depositadas nas contas dessas mulheres. 
É a previdência social da “irmandade”.
Absurdamente, a mercadoria ingressa acompanhada da prestação de contas a vista da exibição dos extratos com a movimentação de pequenas quantias em contas de poupança ; para um forma de contabilidade nas muralhas.
Desgraçadamente se faz a apologia destes bandos organizados;  como se fossem  verdadeiras ONGs de defesa de excluídos.
Fazer da própria mulher prostituta-traficante – arrastá-la ao cárcere; abandonando filhos pequenos à própria sorte – É ATO DE PATIFES…SEM QUALQUER MORAL OU CÓDIGO DE HONRA.
A arma do PCC não é o celular: É A XOXOTA!
Woman is the nigger of the world…yes she is…
A mulher é o negro do mundo, sim ela é
Se não acredita em mim, olhe para a que está com você
A mulher é o negro do mundo
Ah , melhor gritar a respeito disto
Nós fazemos ela parir e criar nossos filhos
E depois a deixamos feito uma velha e gorda mãe galinha
Nós dizemos a ela que o único lugar onde ela deveria estar é em casa
E depois reclamamos que ela é provinciana demais para ser nossa amiga
A mulher é o negro do mundo, sim ela é
Se não acredita em mim, olhe para a que está com você
A mulher é o escravo dos escravos
Sim (Pense a respeito)…
john lennon
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Anistia Internacional denuncia violência contra mulheres
As mulheres são as grandes vítimas da crise de segurança pública em comunidades marginalizadas, segundo relatório divulgado hoje pela a Anistia Internacional. Conforme o estudo, na ausência do Estado, chefes do tráfico e líderes de gangues são a lei na maioria das comunidades carentes, punindo e protegendo os moradores e usando mulheres como troféus ou instrumentos de barganha.

O documento narra histórias de mulheres forçadas a viver, educar seus filhos e lutar por justiça nas favelas do Brasil. “A realidade para as moradoras de comunidades carentes é catastrófica. São as vítimas escondidas da violência criminal e policial que tem dominado suas comunidades há décadas,” disse Tim Cahill, pesquisador sobre temas relacionados ao Brasil na Anistia Internacional.
Conforme o estudo, o Estado brasileiro está praticamente ausente nas comunidades marginalizadas e muitas vezes o único contato dos moradores com o governo se dá através de invasões policiais esporádicas e militarizadas.
“Apesar de o governo brasileiro ter lançado um novo projeto que promete acabar com décadas de negligência, pouco foi feito para que fossem analisadas e atendidas as necessidades específicas das mulheres que vivem nestas comunidades”, afirma o relatório.
“Longe de protegê-las, muitas vezes a polícia submete mulheres a revistas ilegais feitas por agentes masculinos, utiliza linguagem abusiva e discriminatória e as intimida, especialmente quando elas tentam intervir para proteger um familiar”, disse Tim Cahill.
Segundo ele, mulheres que lutam por justiça para seus filhos e companheiros acabam na linha de frente, enfrentando ameaças e abusos por parte da polícia. Usadas como “mulas” ou como “iscas” por traficantes de drogas, mulheres são consideradas descartáveis tanto por criminosos quanto policiais, diz o estudo.
A Anistia Internacional ouviu histórias de mulheres que tiveram a cabeça raspada quando acusadas de infidelidade e que eram forçadas a ceder favores sexuais como pagamento de dívidas. Além disso, segundo o relatório, um número cada vez maior de mulheres está indo para o sistema prisional brasileiro, superlotado e com péssimas condições de higiene, onde estão sujeitas a abusos físicos e psicológicos ¿ em alguns casos até mesmo ao abuso sexual.
De acordo com a Anistia, os efeitos do crime e da violência ecoam em comunidades inteiras, afetando serviços básicos, como saúde e educação. “Se as clínicas locais estiverem no território de uma gangue rival, mulheres são forçadas a se deslocar por quilômetros para ir ao médico. Creches e escolas podem ser fechadas durante longos períodos por conta de operações policiais ou da violência criminal. Profissionais das áreas de saúde e educação muitas vezes têm medo de trabalhar em comunidades dominadas pelo tráfico”, diz o relatório.
De acordo com a Anistia, mulheres de comunidades carentes vivem sob constante estresse. O estudo destaca o depoimento de uma delas: “eu vivo dopada, tomo remédio de maluco. Aquele diazepan para dormir. Porque se estou lúcida, não consigo dormir, com medo. Dopada, pego minha filha, me jogo no chão para me proteger do tiroteio e durmo a noite toda. Se minha filha perder a chupeta, ela vai chorar a noite toda, porque deu oito horas da noite eu não saio mais de casa”.
“Os direitos dessas mulheres são violados pelo Estado de três maneiras: este apóia práticas policiais que conduzem a execuções extrajudiciais; perpetua um sistema que torna o acesso à justiça extremamente difícil, senão impossível; e as condena à miséria”, disse Cahill.
Conforme a pesquisa, o Estado brasileiro introduziu algumas iniciativas positivas, como a lei Maria da Penha, que aumenta a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica,mas esta ainda precisa ser integralmente implementada.
“Políticas amplas e de longo prazo, que objetivem a melhora das condições de vida de mulheres em comunidades marginalizadas, são extremamente necessárias para o fim da violência contra a mulher. Como primeiro passo, a Anistia Internacional urge o governo brasileiro a integrar as necessidades das mulheres no novo plano de segurança pública, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)”, diz o relatório.
ContextoEste estudo foi baseado em entrevistas feitas com mulheres em seis Estados – Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul – entre 2006 e 2007.
(Redação Terra)