GRÃO-MESTRES DA PRELATURA POLICIAL…A ORIGEM ESOTÉRICA DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL 1

Da esquerda para a direita – na foto – Chanceler Comendador Prof. Dr. Dom David dos Santos Araújo( delegado , ex-integrante da OBAN e do DOI-CODI – onde era conhecido pelo codinome de “CAPITÃO LISBOA”) – Comendador Grã-Cruz, Prof. Dr. Alberto Angerami, Dr. Aparecido Laerte Calandra(delegado , ex-integrante da OBAN e do DOI-CODI – onde era conhecido pelo codinome de “CAPITÃO UBIRAJARA”) – Delegado de Polícia Classe Especial(1ª classe), Assistente direto do Dr. Angerami – e Dr. Antonio do Carmo Freire de Souza, Delegado de Polícia Classe Especial, Diretor da Divisão Assistencial do DAP.

Os apadrinhados de Dom David Araújo! (“sic”)
http://www.heraldica.org.br/apadrinhadosdavid.htm

SÁBIAS PALAVRAS DO GOVERNADOR JOSÉ SERRA… POTENCIAL SUCESSOR DE LULA

O governador paulista, em discurso, afirmou que, em São Paulo, não discrimina políticas de partidos rivais do PSDB.
“Em governo, tem que ser assim. Em eleição, os partidos disputam um contra o outro, tem briga, tem atrito, tem disputa democrática. No governo nós temos que governar para todos e para todas”, disse. “Ninguém pode ser discriminado, nem perseguido, nem premiado por pertencer a este ou a aquele partido”, completou o governador.
EU ESPERO QUE NO GOVERNO DO DOUTOR JOSÉ SERRA NINGUÉM SEJA CASSADO POR CRÍTICAS E OPINIÕES DESFAVORÁVEIS – EMBORA CONSTRUTIVAS – A ÓRGÃOS E AUTORIDADES POLICIAIS.
Favorito nas pesquisas de opinião para a sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), fez o discurso acima, nesta segunda-feira, 28 de abril, em cerimônia de lançamento de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), em Osasco, na Grande São Paulo. ( fonte – uol)

PRESO POR DUAS MELANCIAS AINDA NÃO VI, MAS AQUI NA AMÉRICA UM QUILO DE CARNE DÁ FLAGRANTE COM LOUVOR AO DELEGADO PELO RÉGIO CUMPRIMENTO DO DEVER

DESPACHO DE UM JUIZ DE DIREITO DE PALMAS,TOCANTINS
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO
“Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional) …
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia…
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra…
E aí?
Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas.
Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir…
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS…
QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!
Expeçam-se os alvarás de soltura.
Intimem-se”.
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito

UMA VERGONHA! COM MEUS COMENTÁRIOS

Ex-delegados são punidos por desvio de US$ 1,7 milhão
por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de 10 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

Entre elas estão dois ex-delegados-gerais da Polícia Civil.

Eles são acusados de desviar US$ 1,7 milhão na reforma de uma cadeia do interior de São Paulo.

Os réus podem recorrer da decisão aos tribunais superiores.

Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). De acordo com a turma julgadora, as provas deixaram “claro e irrefutável o desenho da pilhagem efetuada nos cofres públicos” pelos acusados.

“Não se trata de mero ilícito administrativo.

Cometeu-se crime, grave, ajustado, segundo a nossa legislação, no peculato, pelo desvio de quantia injustificada, que perquirida por diversos ângulos, não oferece a mínima justificativa”, completou o relator, desembargador Ribeiro dos Santos.

De acordo com a 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e crimes contra a administração pública, os réus valeram-se do cargo e, em conluio com terceiros, para fraudar processo de licitação.

Escolheram o sistema de carta-convite, modalidade menos rigorosa com o objetivo de superfaturar a obra e se apropriar do erário público.

Para a turma julgadora, a autoria e a materialidade ficaram comprovadas.

A acusação

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Entre elas, a de Santa Bárbara D’Oeste, caso que estava em julgamento. Cerca de 80 recursos ainda tramitam na Justiça paulista envolvendo os mesmos réus para reformar sentenças que os condenaram por desvio de verbas em outras obras.

De acordo com o Ministério Público, o total do desvio em todo o Estado chegaria a US$ 150 milhões.

Ainda segundo as denúncias, as licitações eram feitas por meio de carta-convite, escapando da tomada de preço, modalidade que era exigida na época de acordo com a Lei nº 6.544/89.

Doze participavam do esquema e as obras eram divididas em grupo de quatro para participar de cada licitação.

Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço.

As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação.

“A operação segundo panorama descansado nos autos, demonstra que todas as obras eram divididas mediante a convocação de quatro em quatro empreiteiras, previamente ajustadas, que, sem publicidade, iam se revezando no ganho da empreitada”, explicou o desembargador Ribeiro dos Sanatos.

No caso da cadeia de Santa Bárbara D’Oeste, a obra custou as cofres públicos a quantia de US$ 1, 7 milhão.

A reforma consistia na colocação de tela, pintura do pátio e de grades, na reforma do piso das celas, da carceragem e do antigo cartório, da troca do piso da sala do delegado, dos sanitários, e reforma no expediente, arquivo e trânsito.

Além disso, seria feito um muro de 100 metros de extensão, colocação de piso de concreto no pátio de estacionamento e colocação de tela entre o muro e o prédio da delegacia.

A turma julgadora entendeu que o valor de US$ 1,7 milhão para uma reforma dessa simplicidade deixaria “qualquer cidadão espantado”.

De acordo com o Tribunal, hoje o valor do metro quadrado para a construção de um presídio no Estado de São Paulo é da ordem de R$ 1 mil.

A cadeia e a delegacia de Santa Bárbara D’Oeste têm cerca de 400 metros quadrados e se tivesse que ser erguida, no lugar de reformada, o Estado desembolsaria hoje R$ 400 mil ou, em moeda estrangeira, perto de US$ 200 mil.

A irregularidade descrita pelo Ministério Público aconteceu de 1991 a julho de 1993.

Na época, os ex-delegados-gerais tinham prerrogativa do foro, o que obrigou o processo a tramitar na segunda instância.

Em setembro de 2005, o direito a foro privilegiado foi derrubado pelo STF e o caso voltou para as varas criminais.

Depois de condenados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça para a reforma da decisão.

Mas não obtiveram sucesso.

Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato, a dona da empresa B&Z Construções e Informática Ltda Maria Valdice Vidal Barreto, além do diretor da empresa Construdaotro Construções Ltda, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro e dos sócios Vivaldo Dias de Andrade Júnior, Ângelo Antonio Villano, Francisco Alves Goulart Filho.

Álvaro Luz, Braga Braun, João Capezzutti, Reginaldo Passos e Acácio Kato receberam penas de cinco anos e quatro meses de reclusão e ainda foram condenados ao pagamento de 26 dias-multa.

O Tribunal decidiu aumentar o castigo imposto aos empresários. Em primeira instância, a reprimenda imposta ao cinco foi de quatro anos de reclusão, mas a turma julgadora passou para cinco anos e quatro meses.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2008

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Nossos agradecimentos ao Poder Judiciário.

Os Julgadores deram exata definição dos protagonistas do assalto ao erário cometido, continua e sistematicamente, durante os governos Quércia e Fleury Filho.

Pilhagem, verdadeiramente.

O caso acima é apenas um de quase uma centena.

São pilhadores, rapinadores e peculatários de prestígio na Administração.

Absurdamente, absolvidos pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil.

Aliás, Conselho que vê crime e faltas funcionais em condutas “legítimas” (lícitas).

Um Conselho que, por suas deliberações paradoxais, acaba desacreditado e desacreditando todos os Delegados de Polícia deste Estado.

O nosso Conselho que empresta valor inquestionável a atos e palavras de notórios ímprobos; assim – em nada – dignificando a Instituição e a Carreira.

Conselho da Polícia Civil que acredita que o órgão seja dotado de direitos e garantias assegurados à pessoa humana.

Que acredita que órgão público é maculado quando um Delegado atribui a outro( superior é claro), a prática de atos de corrupção.

Entretando faz “tábula rasa” para graves crimes e ilícitos disciplinares de personalidades de baixa estatura moral.

Olvidando que, verdadeiramente, desleadade e indignidade é ser desonesto.

Intelectualmente desonesto, inclusive.

Abjeta covardia.

CORAGEM E TRANSPARÊNCIA…QUALIDADES CADA VEZ MAIS RARAS 1

Divulgo aqui mais um conquista do ilustre e combativo ( além de muito perseguido), Doutor EMANUEL M. LOPES.
Uma conquista para toda a Polícia, pois rotineiramente somos vítimas de sindicâncias e processos administrativos descabidos.
Instaurados sem o menor cuidado por ordem de Delegados Gerais, muitas vezes pelo mero corporativismo, ou seja, para não desprestigiar um colega de classe especial.
Sexta-feira, 25 de Abril de 2008

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
O ASSÉDIO MORAL É CONDUTA AMPLAMENTE DISSEMINADA NA POLÍCIA CIVIL. É NORMALMENTE PRATICADO SOB A FORMA DE REMOÇÕES ILEGAIS, PELA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SEM JUSTA CAUSA, DENTRE OUTRAS CONDUTAS MAIS SUTIS DE HUMILHAÇÃO PARA COM OS SUBORDINADOS. ESSAS CONDUTAS PRATICADAS POR ALGUNS ADMINISTRADORES SERVE PARA MANTER O CONTROLE SOBRE OS ATOS DE SEUS SUBORDINADOS, DE MODO A OBRIGÁ-LOS A SATISFAZER SEUS CAPRICHOS, AINDA QUE SEM QUALQUER RESPALDO LEGAL.
FUI VÍTIMA DE CONDUTAS COMO ESSAS. INICIALMENTE SOFRI REMOÇÃO ILEGAL, QUE FOI CASSADA POR MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI RECENTEMENTE CONFIRMADA POR UNANIMIDADE EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (A SENTENÇA E O ACÓRDÃO FORAM PUBLICADOS NA ÍNTEGRA EM
http://precedentesjudiciais.blogspot.com/).
POR REPRESENTAÇÃO DO MESMO DELEGADO QUE TEVE SEU ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO CASSADO JUDICIALMENTE, TIVE INSTAURADA CONTRA MIM UMA SINDICÂNCIA SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL.
DE VÍTIMA DE OFENSAS FEITAS POR ESCRITO E DE ASSÉDIO MORAL, PASSEI A SINDICADO.
OUTRA ALTERNATIVA NÃO ME RESTOU A NÃO SER RECORRER NOVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE ME CONCEDEU LIMINAR PARA SOBRESTAR O PROSSEGUIMENTO DA SINDICÂNCIA E, POSTERIORMENTE, SENTENÇA DE MÉRITO PARA ANULÁ-LA DESDE O INÍCIO.
PUBLICO ABAIXO A SENTENÇA INTEGRAL QUE ANULOU A SINDICÂNCIA, QUE SE ENCONTRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (
http://www.tj.sp.gov.br/ ).
ESPERO QUE SIRVA PARA AJUDAR OUTROS COLEGAS QUE JÁ PASSARAM OU ESTÃO PASSANDO POR SITUAÇÃO SEMELHANTE.
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Processo Nº 583.53.2008.105864-6 Texto integral da Sentença
Emanuel Marcos Lopes impetrou este mandado de segurança contra ato do delegado de Polícia titular da Divisão de Sindicância da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Delegado de Polícia Titular da Equipe “S” da Divisão de Sindicâncias da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Alega que vem sendo perseguido pelas autoridades impetradas e contra si foi instaurado indevido processo administrativo, cuja portaria não determina exatamente quais as transgressões disciplinares que lhe são imputadas e, de qualquer forma, não foi praticada qualquer transgressão pelo impetrante. Pretende anular a Sindicância 08/2008. As autoridades impetradas apresentaram informações, sustentando a primeira a legalidade de seus atos e a segunda apenas que não tem conhecimento dos fatos.
O Ministério Público recusou parecer.
É o relatório.
Passo a fundamentar.
Como já dito na decisão que deferiu a liminar, a portaria inaugural da Sindicância Administrativa 08/2008 (que é na verdade processo administrativo, voltado à aplicação de eventual penalidade disciplinar) é nula, porque não se descreve fato certo e determinado que tenha sido imputado ao impetrante.
O processo é nulo desde o início, devendo ser assim declarado.
Devido processo legal é cláusula ampla, que abrange as garantias constitucionais do processo, dando-lhe os contornos exibidos pelo próprio Estado.
As garantias abrangidas pelo devido processo legal, devem ser aplicadas tanto ao processo judicial como ao administrativo (cada qual com suas características individuais, claro).
Todavia, essas particularidades (um menor apego às formas, maior liberalidade nos prazos) não podem jamais violar essa garantia, que nunca deixa de exigir o contraditório efetivo, considerado comociência bilateral dos atos do processo e possibilidade de contraditá-los, além da possibilidade de, com isso, influir na decisão, seja pela necessidade dessas razões serem consideradas na decisão (livre convencimento motivado), seja pela possibilidade da produção de provas. Pela cópia da portaria juntada aos autos, vê-se que nada disso ocorreu.
A portaria deixa de descrever objetivamente fatos que poderiam caracterizar as infrações administrativas praticadas, narrando apenas que o impetrante suscitou dúvida administrativa e que pode sofrer de problemas de saúde.
Não sabendo exatamente quais os fatos que lhe são imputados – ressalvada a inadmissível presunção de que consulta administrativa feita por escrito pode caracterizar insubordinação – não é possível apresentação de defesa, o que torna violado o devido processo legal. Isso vicia de forma inegável o processo administrativo impugnado.
Registre-se que “A Constituição Federal de 1988 alude, não a simples direito de defesa, mas, sim, a ampla defesa.
O preceito da ampla defesa reflete a evolução que reforça o princípio e denota elaboração acurada para melhor assegurar sua observância.
Significa, então, que a possibilidade de rebater acusações, alegações, argumentos, interpretações de fatos, interpretações jurídicas, para evitar sanções ou prejuízos, não pode ser restrita, contexto em que se realiza.
Daí a expressão final do inc. LV, “com os meios e recursos a ela inerentes”, englobados na garantia, refletindo todos os seus desdobramentos, sem interpretação restritiva” (Odete Medauar, A Processualidade no Direito Administrativo”, RT, São Paulo, 1993, p. 112).
Especificamente quanto aos requisitos para a instauração do processo administrativo, ensina Edmir Netto de Araújo que “para o nascimento de um processo administrativo, dois são os requisitos: manifestação da autoridade detentora da competência, determinando a instauração, e edição de ato administrativo próprio (que geralmente é a portaria, mas pode ser também outro ato, dependendo da autoridade), o qual deverá sob pena de nulidade [acórdão do TJSP, em RJTJESP 55:68], indicar claramente os fatos irregulares atribuídos ao funcionário, bem como a fundamentação legal e seu enquadramento, e a penalidade em tese cabível a esse comportamento ilícito” O ilícito administrativo e seu processo, RT, São Paulo, 1994, p. 143).
Assim, evidentemente não poderia ter sido sonegado, como foi, o direito do autor à ampla defesa.
Daí a nulidade da portaria e, conseqüentemente, do processo. Finalmente, o fato de ser o processo administrativo menos formal não significa que requisitos elementares podem, sob esse fundamento, merecer dispensa.
A informalidade precisa ser entendida sob o ponto de vista da segurança, da participação, da igualdade, da liberdade (que são os valores abrangidos pela cláusula do devido processo legal).
A defeituosa portaria impediu a participação do autor, impediu a apresentação de defesa efetiva, impediu, inclusive, que a decisão administrativa fosse mais fácil, mais pontual, e portanto mais segura.
Informalidade não significa anarquia processual.
O processo é mesmo viciado, desde o início.
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para conceder a segurança, anulado o processo desde o início, tornando-se definitiva a liminar. Custas pela ré.
Não há condenação em honorários.
P.R.I.
São Paulo, 22 de abril de 2008.
FERNÃO BORBA FRANCO
Juiz de Direito

CASO ISABELA…A MORTE DE UMA CRIANÇA ESCONDENDO O REAL

A morte de uma criança monopoliza todas as luzes, todos os esforços e todos os cuidados da Imprensa.
E chamando atenção o exagerado cuidado de não se prejulgar os autores do crime: o pai e a mãe.
Sim, autores do crime.
Efeitos do “Bar Bodega”, ou melhor, do livro de Carlos Dorneles.
Neste “Caso Isabela” a Polícia Civil – através dos seus inúmeros órgãos e funcionários – além de esclarecer o crime, parece convencer a sociedade.
E o jornalismo profissional, neste caso Isabela, adota cautelas.
Afinal, os protagonistas não são favelados.
Uma pena não serem ricos o suficiente para ressarcimento dos gastos com o aparelho policial, na busca do convencimento dos demais órgãos estatais e da sociedade.
E convencimento produzido por sólidos elementos de produção de prova revelados durante o inquérito.
É sempre assim?
Não; verdadeiramente nunca é assim.
Os recursos empregados estão disponíveis só para os órgãos policiais da Capital.
O interior de São Paulo é de outro mundo; do terceiro e quarto mundos.
E o real é uma polícia de uma sociedade de terceiro e quarto mundos.
E desprovida de recursos materiais dignos do século XXI.
Formada por policiais “comuns”; sem quaisquer oportunidades de aperfeiçoamento.
A grande maioria sem um único curso de aperfeiçoamento; a grande maioria cumprindo duplas jornadas de trabalho, dividindo-se entre o órgão e outras atividades profissionais.
E quem assim não procede, de regra, complementa os vencimentos através da corrupção.
E com isso a maioria dos crimes violentos é encaminhada para o rol dos insolúveis.
O mundo Real de milhares de crianças mortas barbaramente, cujos vizinhos nunca ficarão preocupados com a desvalorização dos imóveis.
O mundo Real sem circo policial.
Quando muito sob cerco.
O mundo Real cujos policiais, também, são filhos jogados pela janela…
É claro: sobreviventes…
Nada além de meros sobreviventes.

COISAS QUE ACONTECEM APENAS NAS POLÍCIAS CIVIS…PROMOÇÃO PARA DESMERECIMENTO DA INSTITUIÇÃO

22/04/2008 – 15h10
Governo da Bahia autoriza promoção de cargo a policiais foragidos e condenados

Sem medidas eficientes para controlar o aumento da criminalidade principalmente na região metropolitana de Salvador _os índices de homicídios no primeiro trimestre desse ano cresceram quase 60% em relação a igual período de 2007_, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia autorizou a promoção por antiguidade e mérito de pelo menos sete policiais civis condenados ou que respondem a processos por lesões corporais, tráfico de drogas, tortura e roubo de veículos.No último final de semana, o Diário Oficial do Estado publicou um decreto do governador Jaques Wagner (PT) autorizando a promoção de 417 policiais civis. Entre os beneficiados, estão os agentes Herielson Lopes Santos e Márcio Antônio Freire Bastos, foragidos desde o ano passado, quando foram condenados a 15 anos e dois meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, extorsão e roubo de carros.
De acordo com o decreto publicado, Santos, que era investigador classe 1, foi promovido a detetive classe 2, e Bastos, de detetive classe 2 para inspetor classe 3. De acordo com a Justiça da Bahia, Herielson Lopes Santos tem dois mandados de prisão decretados. Também promovidos, os policiais Jomário Jorge Freitas de Souza e Hércules Oliveira da Silva foram condenados a quatro anos de prisão por tortura, mas ganharam o direito de recorrer em liberdade. A juíza Isabela Kruschevisky, da 2ª Vara Crime de Feira de Santana (108 km de Salvador), pediu o desligamento dos dois agentes da Polícia Civil da Bahia.O próprio artigo 5º do decreto que concedeu a promoção para os 417 agentes veda o benefício para policiais condenados ou envolvidos em crimes. “Não poderá concorrer à promoção por merecimento o servidor que estiver cumprindo pena por crimes hediondos, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública e outros crimes incompatíveis com a função policial”, diz o texto.”A lista de promoção contendo nomes de agentes que cometeram delitos desmoraliza ainda mais o governo da Bahia”, disse o presidente do Sindipoc (Sindicato dos Policiais Civis) do Estado da Bahia, Carlos Alberto Nascimento. Há menos de um mês, o Sindipoc coordenou uma greve que envolveu os policiais civis e delegados em quase todas as 417 cidades do Estado.Antes de a publicação ser encaminhada para o Diário Oficial, uma comissão formada por integrantes da Secretaria da Segurança Pública analisou todos os nomes dos policiais promovidos. Essa comissão, presidida pelo corregedor da Polícia Civil, é integrada pelo diretor do Departamento de Crimes Contra a Vida, o chefe de gabinete do delegado-chefe, o coordenador técnico do Departamento de Polícia do Interior e o diretor da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes. “A relação passou por várias pessoas e parece que ninguém checou nada”, acrescentou o presidente do Sindipoc.Ao ser informado sobre as promoções dos policiais condenados, o delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo da Paixão, disse que vai analisar todos os casos. “Vamos fazer uma revisão geral nas promoções. Se houver engano, as promoções não terão nenhum efeito.” O Sindipoc informou também que as promoções são mais representativas do que efetivas _em média, cada agente promovido receberá R$ 60 a mais por mês.

Fonte. www.uol.com.br

O DIRETOR DO DEINTER-6 AFIRMOU QUE POLICIAIS E POLÍTICOS DE SANTOS SÃO PERIGOSOS

“A partir do conhecimento de “manifestações intelectuais” disseminadas pela via eletrônica pelo Querelado e em obediência às vias hierárquicas, o delegado titular do 7º Distrito Policial de Santos, encaminhou ofício de comunicação com referendo do Delegado Seccional da mesma Comarca do ofendido, dando notícia de tais veiculações graves e ofensivas, e esse prontamente submeteu o ocorrido, por ato de ofício, à análise do E. Conselho da Polícia Civil, com manifestação de remoção do Querelado, haja vista que os graves fatos pelo mesmo narrados, caso comprovados, eram passíveis de apuração junto à Corregedoria da Polícia Civil e seu afastamento do sítio dos acontecimentos, sem dúvida geraria transparência às investigações que se sucederiam, BEM COMO PRESERVARIAM SUA INTEGRIDADE FÍSICA, POSTO QUE HAVIA ARRASTADO PARA SI EM VIRTUDE DE ATAQUES A DIVERSOS POLICIAIS E POLÍTICOS, A IRA DE INCONTÁVEIS PESSOAS; o E. Conselho, analisando a representação, deliberou pela remoção imediata”…em 30/05/07

(conforme sua representação criminal de 27 de junho de 2007)

COMENTÁRIOS:
“Os graves fatos” , “caso comprovados”, “eram passíveis de apuração”.
Para “transparência das investigações”, sobre os “graves fatos pelo mesmo narrados”, “o afastamento do sítio dos acontecimentos”…
E para preservar a integridade física do autor das narrativas – “posto que havia arrastado para si em virtude de ataques a diversos policiais e políticos, a ira de incontáveis pessoas.”
Ou seja, segundo o Diretor, incontáveis policiais e políticos foram acometidos por ira.
Assim, para preservar a sua integridade física da “ira” dos policiais e políticos, o denunciante foi removido.
“E PARA OUTRAS PLAGAS MENOS INÓSPITAS”( conforme o relator do parecer).
Com efeito, não seria o caso de o I. Diretor representar pela prisão dos incontáveis policiais e políticos irados?
Ou seja: aqueles que ” se dizem afilhados do Coronel Erasmo Dias ou de familiares do Mário Covas; além de familiares de deputado recentemente eleito.”(17/05/07- Amor a Cadeira).
De se esclarecer que a referência ao Coronel não guarda nenhuma relação com os seus familiares, apenas a conhecida personalidade policial mencionada na referida narrativa; a mesma personalidade que propalava laços de amizade com familiares do saudoso político Santista.
E todos já sabem quem são “os familiares de deputado recentemente eleito”.
Se tornaram celebridades nacionais…
Infelizmente na condição de réus por crimes contra a Administração Pública.
De tudo se pode afirmar: O DIRETOR NÃO QUERIA E NÃO QUER NENHUMA APURAÇÃO.
SE QUISESSE – ANTES DE QUAISQUER PROVIDÊNCIAS E CUMPRINDO O SEU DEVER DE OFÍCIO- COLHERIA FORMALMENTE DECLARAÇÕES E MAIORES ESCLARECIMENTOS DO AUTOR DAS “MANIFESTAÇÕES INTELECTUAIS”.
ASSIM NÃO FEZ; RETARDANDO EM MAIS DE MÊS A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.
SE PODENDO AFIRMAR, NO MÍNIMO , PREVARICANDO.