Arquivo mensal: março 2008
RAPINADORES DA PREFEITURA DE SANTA ISABEL FAZEM AMEAÇAS AO DELEGADO DE POLÍCIA JORGE VIDAL PEREIRA 2
Fraudes na prefeitura de Santa Isabel podem somar R$ 5 milhões
Em conversas telefônicas, políticos até planejam comemorar desvio em boate.
Do G1, com informações do Fantástico
Fraudes em licitações e desvios milionários de dinheiro público foram assuntos registrados em gravações telefônicas entre políticos de Santa Isabel, na Grande São Paulo. Além disso, eles falam de maneira agressiva e preconceituosa sobre os moradores de rua.
Preconceito
Uma das praças de Santa Isabel é uma espécie de ponto de encontro de moradores de rua.
E HÁ QUEM AFIRME: SER DELEGADO DE POLÍCIA É PRIVILÉGIO
Há casos de promotores que recebem a ajuda de custo por deslocamento mesmo quando atuam na cidade em que têm residência
LILIAN CHRISTOFOLETTI (fontes: Folha e UOL)
DA REPORTAGEM LOCAL
O pagamento de diárias a juízes e promotores do Estado de São Paulo permite que eles praticamente dobrem o rendimento no final do mês e ganhem mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país.
Pela legislação estadual, todo promotor ou juiz que for convocado a trabalhar em outra cidade, independentemente da distância, tem direito a receber diária de R$ 400,68 como ajuda de custo por despesas decorrentes do deslocamento.
Isso faz com que um juiz estadual substituto, que tem o salário mensal (definido em lei) de R$ 12 mil líquidos (R$ 18 mil brutos), acumule outros R$ 12 mil em dinheiro quando convocado a trabalhar em outra cidade por 30 dias.
Um ministro do Supremo ganha R$ 16,3 mil líquidos -sem contar benefícios pessoais.
Para o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, trata-se de uma distorção prevista em lei (leia texto abaixo).
O pagamento de diárias é diferente para os dois órgãos. Enquanto um magistrado recebe por todos os dias que passar fora de sua sede, inclusive sábados, domingos e feriados, o promotor titular tem um limite de 15 diárias por mês -pressupõe-se que ele dividirá o tempo entre as duas promotorias de cidades distintas.
Já o promotor substituto, que é quem mais viaja no Ministério Público, recebe pelos dias úteis trabalhados em outra cidade, em média 22 dias.
Somente em janeiro, dos quase 140 promotores substitutos, pelo menos 106 foram designados para outras cidades. Todos receberam diárias.
Com um salário fixo de R$ 12 mil líquidos, o promotor substituto que trabalhar durante 30 dias fora da sede receberá um acréscimo de R$ 8,8 mil, totalizando R$ 20,8 mil em dinheiro no final do mês. É comum um substituto ganhar mais do que o promotor titular que ele irá auxiliar, o que causa descontentamentos internos.
Sobre o valor da diária não incide Imposto de Renda nem desconto de previdência. Também não é preciso apresentar notas fiscais para justificar os valores gastos.
A reportagem apurou que o pagamento da diária ocorre mesmo quando o destino é a cidade vizinha, a menos de sete quilômetros de distância. Há ainda casos de promotores que recebem a ajuda de custo por deslocamento estando na cidade em que residem.
Casos
É o que acontece com Rodrigo Otávio Frank de Araújo e Melissa Kovac, ambos promotores substitutos há seis e quatro anos, respectivamente. A sede de trabalho dele é Batatais, cidade a 352 quilômetros da capital. A dela é São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Os dois receberam diárias mesmo quando foram designados a trabalhar o mês todo na cidade de São Paulo.
A Folha telefonou para a casa de Araújo na cidade de São Paulo. Uma mulher confirmou ser a residência dele. Quanto a Kovac, a reportagem apurou que a promotora mora no bairro do Morumbi.
As designações para promotores substitutos ou titulares trabalharem em outras cidades não são restritas a um ou dois meses. Ao contrário, muitas vezes acontecem há anos.
Segundo registros do “Diário Oficial”, os promotores José Luiz Saikali e Marcelo Santos Nunes, ambos titulares de Santo André (ABC paulista), são designados praticamente todo mês a acumular uma Promotoria nas cidades vizinhas.
Atualmente eles estão em Diadema. Apesar de as duas cidades estarem a menos de 12 quilômetros de distância, segundo o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), ambos solicitam o pagamento de diárias.
Com um salário bruto de cerca de R$ 21 mil cada um, eles ganham, no final do mês, mais R$ 6 mil em dinheiro para ajuda de custo pelo deslocamento.
Num dos casos levantados pela Folha, o deslocamento que resultou no pagamento de R$ 8,8 mil a uma promotora da Justiça substituta de Itapecerica da Serra não passou de oito quilômetros ou sete minutos de carro, segundo o DER.
Segundo a orientação “relativista” dos Juristas pátrios não há dúvidas.
Com efeito, ser Delegado de Polícia é um privilégio.
O privilégio de não estar desempregado…
O privilégio de não ser Carcereiro ou Soldado…
Privilégio de não ser auxiliar de serviços gerais…
E O MAIOR PRIVILÉGIO: a imensa maioria dos Delegados de Polícia (99%), não recebem quaisquer espécies de diárias, verbas reservadas, auxílios para paletós,
contas de celular e livros.
O GRANDE PRIVILÉGIO: NÃO METER A MÃO NO BOLSO DO POBRE POVO DESTE ESTADO E PAÍS.
E POR TUDO QUE VIVO E VEJO “SOB O SOL” TENHO ORGULHO DA VELHA ESCOLA POLICIAL…
A ESCOLA ARISTOTÉLICA:
DO PAPEL, CANA e OUTRO PAPEL.
DEPOIS DO TRABALHO FEITO…
UM DINHEIRINHO NO BOLSO…
A FAMÍLIA FELIZ.
E O SONO DOS JUSTOS.
CAPITÃES-DE-MATO
POUR STELLA…O SPAM TRAJETÓRIA CRIMINOSA E A PEC DOS DELEGADOS
NAS MINHAS TERRAS TUDO É VACA…NÃO TEM PORTEIRA…TEM PORTARIA
A afirmação acima não deve ser lida, ou melhor, entendida como pretensa ofensa ao nosso Governador José Serra, tampouco em relação aos antecessores.
Tem apenas finalidade explicativa, didática ou “metafórica”.
Quero dizer que, por tal influência, um simples Delegado de Polícia – até inconscientemente – acaba tomando ares de agropecuarista; passando a gerir o serviço público tal como administrasse sua fazenda.
E saibam que, em casos tais, a fazenda acaba extensão da Delegacia; a Delegacia extensão das suas terras.
Vocês certamente já devem ter estado com um Delegado de Polícia com tais traços.
E quando Delegado se transfigura em coronel “udenista” – por favor, não sou do PT, sou extremista demais – os seus subordinados, diga-se: funcionários e agentes públicos tal como ele, acabam transformados em três classes.
Os capatazes, os peões e o rebanho.
É claro que para um legítimo coronel udenista, ao frigir dos ovos, tudo vira “vaca” ou, na melhor das hipóteses, “montaria”.
Mas reportando à “metáfora”.
O Governador cria Delegacia através de Decreto, determinando a circunscrição e respectivos cargos.
O Governador, também, por Decreto – respeitando a Constituição da República – disciplina horário de funcionamento das repartições e as jornadas de trabalho dos funcionários.
Posteriormente – a genialidade da autoridade – faz os necessários consertos, ou melhor, faz a “otimização” de atos administrativos que escapam a sua esfera de competência.
A genialidade acaba com a confusão.
E nada melhor para dirimir uma confusão do que uma Portaria.
E Portarias se prestam para todos os fins, desde que tenha por móbil a mantença da “excelência dos serviços prestados ao cidadão”.
Assim, já que não há Delegados em quantidade suficiente para atender o povo, a Portaria se presta para unificar serviços de municípios diversos.
O cidadão vai até a Delegacia da sua cidade; lá fala com o funcionário da municipalidade.
E cidadão aqui – muitas vezes – que se acha escoltado por um destacamento da Polícia Militar.
Os quais – não placidamente – aguardarão por muito tempo o deslinde do “causo”.
Não há porquê de reclamos.
O telefone foi inventado para tal finalidade.
É o denominado – por mim – plantão virtual.
Ou conforme a “Administração da Fazenda”, serviço unificado de plantão à distância.
Antes do maravilhoso advento do “celular”, nada melhor do que um BIP.
É claro sempre à custa da “vaca” de sobreaviso.
E permanecer de “sobreaviso” – na Polícia Civil – nunca caracterizou aquilo que os publicistas qualificam como “jornada de trabalho”.
Interessante é verificar que “as escalas formalmente elaboradas através de Portarias” levam os incultos ao entendimento de que se trataria, no mínimo, de jornada de prontidão.
Ou seja, pela escala, aparentemente, o Delegado permanece no interior da Delegacia aguardando lhe sejam apresentados serviços, ou melhor, flagrantes, boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autorização para traslado de falecidos, etc.
O Delegado nunca está aonde – “aparentemente” – deveria estar em obediência às escalas.
Uma genialidade administrativa, posto tudo ser “vaca”…
Se o cidadão for autor de crime muito melhor, pois criminoso não merece ao menos o “olhar da autoridade”; tampouco os ouvidos.
A Lei só cria confusão, pois garante direitos e obrigações que não atendem aos interesses do fazendeiro “udenista”; inimigo de morte dos direitos assegurados aos trabalhadores em geral.
Melhor dizer: inimigo dos direitos alheios em geral.
A Portaria é o remédio; melhor ainda a “portaria” do matadouro.
Posto ser o local propício às vacas que não dão leite; também para as montarias indômitas.








