CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DOUTOR RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO

“Ser delegado de polícia é privilégio de poucos”.
A frase de Vossa Excelência, ao dar posse a turma de Delegados recentemente empossados, com todo respeito que lhe é devido, merece um pequeno reparo.
Ser delegado de polícia é privilégio para “uns poucos”.
Uns poucos aquinhoados pela riqueza de bens, pela riqueza de amigos, da sorte e, um ou outro, pela riqueza da sabedoria.
E lhe demonstro, com amargo exemplo, o privilégio que a Administração concede a quem nunca foi bafejado pela riqueza material, cultural e, também, pela grande riqueza de contar com amigos influentes.
Com efeito, conforme se pode ver nas imagens abaixo, o signatário formulou um requerimento com duplicidade de pedidos: reconsideração de uma remoção viciada; ou instauração de procedimento administrativo para anulação do ato praticado com desvio de poder.
Pois bem; o ex-Delegado Geral – de plano – indeferiu os dois pedidos formulados.
E mais; recebeu o requerimento que lhe foi endereçado com manifestação e juntada de documentos, atravessados pelas autoridades interessadas na manutenção do ato de remoção.
E mais ainda, quando do liminar despacho de indeferimento, expressamente tomou o pedido como “ a nossa confissão” pelos atos que nos foram inquinados.
Assim, quando cientificados, diga-se, sem a oportunidade de trasladar cópias ou mesmo compulsá-lo com maior atenção, mediante manuscrito lançado nos autos recorremos ao Titular da Secretaria com o único objetivo de que o “necessário” – para nós muito mais do que necessário – processo administrativo para invalidação fosse instaurado.
Processo este em que – produzidas provas – os motivos, a motivação e finalidade da remoção no interesse público fossem aferidas.
Posto afirmar, peremptoriamente, que os requisitos do mencionado ato foram “fabricados”.
Ora, afirmar-se que o ato se encontra formalmente em ordem, para indeferir o pedido, é quase como se um Juiz dispensasse a Ação; condenando um flagranciado com fundamento em cota ministerial, “atestando” a regularidade formal do auto de prisão.
Com efeito, como e em que palco eu poderei provar aquilo que alego sem que Vossa Excelência me dê a oportunidade da instauração do processo administrativo.
Nunca poderei contratar bancas como Bretas ou Malheiros, para o patrocínio de uma defesa profissional.
Visto não possuir o privilégio da riqueza.
E em que espécie de Tribunal se arvora o Conselho da Polícia Civil, no qual os denunciantes elaboram pareceres acusatórios e , em seguida, votam favoravelmente…
Que espécie de “Processo” é este em que os superiores interessados na manutenção da sua posição se interpõem entre o peticionário e a autoridade competente para a decisão; atravessando de forma tumultuária manifestações e outros documentos; sem que o autor do pedido deles tenha conhecimento…
E por fim, que Processo Administrativo é este em que o Titular da Pasta empresta o nome para o despacho de indeferimento, mas não lança de punho a sua marca…
Que Processo é este em que o interessado não possui o privilégio de, ao menos, obter a assinatura de Sua Excelência…
A minha conclusão, com todo respeito e profundo amargor, um processo regido pelo pouco caso; um processo nunca lido por Vossa Excelência,
conforme se pode inferir pelo respeitável despacho assinado por seu adjunto.
Perdão posso estar sendo leviano e errando motivado pelo íntimo – mas legítimo – interesse, todavia as minhas opiniões e conclusões sobre atos administrativos nunca guardei.