AQUI ONDE AGORA VENTA SUAVE NASCEM VENDAVAIS…POUR J.D. Resposta

Vento No Litoral
Legião Urbana
Composição: Renato Russo
De tarde quero descansar
Chegar até a praia e ver
Se o vento ainda está forte
E vai ser bom subir nas pedras…
Sei que faço isso prá esquecer
Eu deixo a onda me acertar
E o vento vai levando
Tudo embora…
Agora está tão longe vê
A linha do horizonte
Me distrai
Dos nossos planos
É que tenho mais saudade
Quando olhávamos juntos
Na mesma direção…
Aonde está você agora?
Além de aqui, dentro de mim…
Agimos certo sem querer
Foi só o tempo que errou
Vai ser difícil sem você
Porque você está comigo
O tempo todo…
E quando vejo o mar
Existe algo que diz:-Que a vida continua
E se entregar é uma bobagem…
Já que você não está aqui
O que posso fazer
É cuidar de mim
Quero ser feliz ao menos
Lembra que o plano
Era ficarmos bem…
Ei, olha só o que eu achei:Cavalos-marinhos.
Sei que faço isso
Pra esquecer
Eu deixo a onda
Me acertar
E o vento vai levando
Tudo embora…

CONSPURCANDO A CREDIBILIDADE DO CARGO…INDIGNIDADE É SER VEADO OU SER DESONESTO? Resposta

A propósito de falar-se em quem, ou o quê, macula a Instituição:

…”Segundo consta , em apertada síntese, citado Delegado de Polícia teria publicado em notórios sítios da “internet” matérias depreciativas à instituição Policial Civil, a determinadas Unidades Policiais e, inclusive, indicando nomes de Autoridades e agentes públicos”…
“Assim agindo, o Delegado de Polícia em epígrafe feriu os princípios basilares de sua Instituição, quais sejam: a hierarquia e a disciplina. Princípios esses que, uma vez abalados, podem pôr em risco toda a atividade Policial, a credibilidade e a moralidade dos atos praticados pela Polícia Civil não só regionalmente, mas , até, em todo o Estado.
Não só dos atos praticados, mas, também, e, principalmente, a possibilidade do descumprimento ou não-acatamento de todas as ordens emandadas pela Direção Geral da Polícia Civil ou mesmo de superiores imediatos seus.
Se isso ocorrer, impossível se mensurar as conseqüências.
Outra providência não há, portanto, a não ser removê-lo daquele Departamento.
Importante frisar, neste momento, que a sua conduta, por configurar, também, eventual infração disciplinar, está sendo devidamente apurada em regular processo administrativo disciplinar, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, imprescindíveis à espécie.”
“Por oportundo mencionar que os serviços da unidade policial deixada pelo Dr. ROBERTO CONDE GUERRA não sofrerão prejuízos de continuidade e, por outro lado, conforme manifestação da Direção do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 9/Piracicaba, o município de Hortolândia vem sofrendo deveras com a carência de recursos humanos, notadamente Delegados de Polícia” (v. msgs, “notes” à contracapa)…
DGP, 30 de maio de 2007.
MÁRIO JORDÃO TOLEDO LEME
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA.
Com efeito, o despacho do qual se extraiu os trechos acima, datado de 30 de maio de 2007, foi elaborado posteriormente ao nosso requerimento protocolado aos 18 de junho.
Os dois parágrafos finais têm por finalidade refutar argumentos da petição no sentido de se tratar de punição antecipada, ou seja, anterior ao processo administrativo. Também que tal remoção acarretaria problemas na circunscrição de Santos; sem solucionar os problemas de Hortolândia.
De se ver os termos do requerimento:
“Consigne-se que até o interesse público secundário não foi respeitado, posto que a simples transferência não resolve o problema apontado (interesse do serviço); aliás, cria outro para a Polícia Civil em razão da ausência de Delegados de Polícia em Santos em número suficiente para adequadamente sejam cumpridos os misteres do órgão”…
…”Os fatos narrados e demonstrados documentalmente atestam que o ato administrativo que determinou a transferência imediata do ora Requerente: do 7º Distrito Policial de Santos para a cidade de HORTOLÃNDIA (região metropolitana de Campinas – cerca de 200 km do seu domicílio) foi simultaneamente ilegal por ausência de motivação (arts. 4º e 111 da Constituição Paulista) e por desvio de finalidade (transferência como forma de punição pelo exercício das liberdades de manifestação) além de imoral e irrazoável; desatendendo ao interesse público primário. A remoção, conforme demonstram o documentos inclusos, é decorrência do teor manifestação do Requerente. Conclusão lógica é tê-la como punição mascarada. E a punição é, também, manifestamente evidenciada pela não efetivação do depósito, no prazo legal, da respectiva ajuda de custo (arts, 43, II e 46, § 1º, da Lei nº. 207/79, regulamentados através da Portaria DGP-10, de 6 de setembro de 1999) para atender as despesas com a locomoção e residência na localidade de Hortolândia. Ora, pelo mesmo extrato bancário, o Requerente demonstra faltar-lhe fundos até para comprar passagens de ônibus. Por outro aspecto, se é impossível para o Requerente fixar residência em Hortolândia, impossível será se deslocar, diariamente, cerca de 400 km (ida e volta). Ficando sujeito a imposição de faltas e penalidades por abandono de função, do art. 323 do Código Penal, inclusive”.
Verdadeiramente, o Processo Administrativo foi instaurado, posteriormente, em 13 de junho de 2007, portanto não teria razão para o ex- Delegado Geral “frisar, neste momento, que a sua conduta, por configurar, também, eventual infração disciplinar, está sendo devidamente apurada em regular processo administrativo disciplinar “. ( Observação: neste momento 30 de maio)
Por outro aspecto, vislumbrou-se da conduta do subscritor “a possibilidade do descumprimento ou não-acatamento de todas as ordens emanadas pela Direção Geral da Polícia Civil ou mesmo de superiores imediatos seus”; em razão disto: “outra providência não há, portanto, a não ser removê-lo daquele Departamento”.
O EX- DELEGADO GERAL, APARENTEMENTE, “FABRICOU OS FUNDAMENTOS DA SUA DECISÃO”.
Com argumentos tão constitucionais quanto os seguintes:
NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL, HOMOSSEXUAIS SÃO INDIGNOS DE EXERCEREM A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE COMPROMETEREM A IMAGEM E CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO…
A VALENTIA DA INSTITUIÇÃO…
OS BONS COSTUMES DA INSTITUIÇÃO.
OU AINDA NÃO ESTAMOS PREPARADOS PARA ACEITAR O FATO DE UM DELEGADO VIVER MARITALMENTE COM ESCRIVÃO, INVESTIGADOR , OU SEJA, COM OUTRO HOMEM?
Por fim, respeitar a disciplina e a hierarquia é não atropelar os pares mais antigos, mendigando aos amigos influentes promoções imerecidas.
E LEALDADE E DIGNIDADE É NÃO SE FAZER DE SONSO.
(FOTO: Dr. JORDÃO TRANSMITINDO O CARGO AO Dr. MAURÍCIO)

A ADMINSTRAÇÃO POLICIAL É BURRA OU AGE DE MÁ-FÉ? Resposta

Segunda-feira, 17 de Março de 2008

Domingo, 16 de março de 2008, 18h35 Atualizada às 19h38
No limbo da lei, PM ferido luta por indenização
Hermano Freitas
O policial militar Carlos Alberto Santana de Oliveira, 40 anos, servia no 6° Batalhão de Polícia Militar de Santos, no litoral de São Paulo, durante a onda de violência da facção que atua com base em presídios paulistas, o PCC, em maio de 2006.
De folga, acabou ferido e incapacitado de retomar suas funções. Segundo a Polícia Militar (PM), o soldado não se enquadra na lei que concedeu indenização de R$ 100 mil a 16 viúvas de soldados à paisana mortos nos ataques.
Por não estar em serviço, tampouco teve direito ao pagamento destinado a feridos em ação.
Está em um limbo da lei.Oliveira voltava para casa com a mulher e a filha, então com 2 anos, após um culto evangélico às 22h30 do dia 13 de maio de 2006. Quando fechava o portão da residência, um grupo de cinco homens armados, membros do PCC, efetuou dezenas de disparos contra ele e a família.
Dois acertaram sua filha, cerca de 10 encontraram os braços e o tórax do PM. “Tenho alojados três projéteis, os outros transfixaram”, disse Oliveira.
Os disparos que atingiram a menina atravessaram seu corpo e ela não teve ferimentos de maior gravidade.
Ele e a família sobreviveram, mas aquela noite marcou o fim de sua carreira como policial e o início de uma luta por indenização que dura quase dois anos.
Sem o movimento das mãos, que tiveram as articulações permanentemente afetadas pelos projéteis, Oliveira não é mais capaz de empunhar um revólver ou dirigir viaturas.
Afastado do serviço, viu o salário, que era de R$ 1.900 brutos na época, cair cerca de 40%.
Precisa de fisioterapia, paga do próprio bolso.
Se for mantido fora do posto até a data em que sua tragédia pessoal completa dois anos, junto com o aniversário da onda de ataques do crime organizado no Estado, Oliveira será oficialmente aposentado por invalidez.
O salário sofreria nova e permanente redução.
Um inquérito aberto pela PM na época do crime concluiu que Oliveira foi alvo de tiros por ser policial militar.
Procurada, a Companhia de Seguros do Estado (Cosesp) se recusou a comentar o caso e aconselhou a reportagem a procurar a PM.
A resposta da corporação é de que a legislação não dá margem a uma indenização para Oliveira.
Criada em 23 de novembro de 2006, a lei estadual 12.401 garantiu R$ 100 mil, teto da indenização paga a soldados que ficam incapacitados em serviço, apenas às famílias dos soldados de folga que foram mortos.
Oliveira vive em um endereço mantido em sigilo na Baixada Santista. Na semana passada, veio à capital ser homenageado por deputados da Assembléia Legislativa, solidários à sua história.
Não sabe o que o futuro lhe reserva.
“Espero que alguém mude essa injustiça”, diz.
$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
CASO O POLICIAL MILITAR OLIVEIRA – nas mesmas circunstâncias acima, digo: na folga e acompanhado da família, – TIVESSE NEGADO ATENDIMENTO A QUAISQUER OCORRÊNCIAS – por exemplo: deixasse de “dar voz de prisão” a autor de crime – SERIA COM RIGOROSIDADE PUNIDO; SOB O FUNDAMENTO:POLICIAL ESTÁ EM SERVIÇO 24 (VINTE e QUATRO) HORAS.O FUNDAMENTO QUE SERVE PARA PUNIR E EXIGIR O PORTE DIUTURNO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE NINGUÉM POSSA SE OMITIR AOS DEVERES INERENTES À CONDIÇÃO DE POLICIAL, DEVERIA SER EMPREGADO – PRONTAMENTE – PELAS CÚPULAS POLICIAIS PARA DETERMINAR A INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS SEUS MEMBROS.ORA, É INCONCEBÍVEL QUE UM POLICIAL , E FAMILIARES, VITIMADO NO MESMO MOMENTO HISTÓRICO DOS DEMAIS ATENTADOS EXECUTADOS PELO PCC, NÃO TENHA DIREITO A INDENIZAÇÃO.ESPECIALMENTE PELO FATO DE A CÚPULA POLICIAL – SABEDORA DA IMINÊNCIA DOS ATAQUES – TER CALADO PARA POUPAR O GOVERNO EM CAMPANHA ELEITORAL.(De se conferir”O Sindicato do Crime”, de Percival de Souza.)DEFINITIVAMENTE: DIREITOS HUMANOS E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO NÃO SÃO APLICADOS EM FAVOR DOS POLICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.PARECE QUE “O DIREITO DO POLICIAL É NÃO TER DIREITOS”.É MAL PAGO PARA MORRER.
JÁ QUE AQUELE QUE DEVE MORRER NÃO NECESSITA DE DINHEIRO, SALVO O INDISPENSÁVEL PARA QUE SE MANTENHA EM “OPERACIONALIDADE”.
EM SÃO PAULO PRATICAR A HONESTIDADE , NÃO É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA…
MENOS AINDA UM COSTUME.

O RETORNO DO TORTURADOR… Resposta

O torturador da verdade…

Torturador do Direito…

Do torturador do vernáculo…

Atravessador dos ritos procedimentais…

Do Acusador e Juiz em causa própria…

O inveterado fautor de perseguições aos subordinados…

O grande espelho da fealdade do Sacro Colégio.

Retorna ao pontificado o “pseudo-intelectual xicaneiro” (assim escreveram), aquele que sempre ataca de “viez“(assim escreveram); ou , preferencialmente, pelas costas.
RETORNA ” O AMANTE DO CARRASCO”

O SINDICATO DO CRIME…OUTRA AUTÓPSIA DA CORRUPÇÃO POR PERCIVAL DE SOUZA 94

Com grande alegria, dias atrás, encontrei num “seboso” de Campinas o livro “O Sindicato do Crime”, de Percival de Souza. Noutras oportunidades o folheei nas melhores livrarias, mas não o comprei por razões financeiras.Não que fosse caro, apenas a endêmica penúria dos Delegados, e policiais comuns, que nos faz distantes da leitura; entre tantos outros prazeres que nos são proibidos.

Se bem que, a rigor, ler, ainda que prazerosamente, nos parece necessidade.
Mas para quem sobrevive com parcos vencimentos, ou vencimentos mais proventos dos bicos, livro é artigo de luxo.
Um supérfluo apenas para corruptos, pois estes não fazem “bico como segurança”, contando com muito tempo e dinheiro para leitura.
E a propósito dos “bicos” aceitos como dignificantes:
“Alguns bicos são feitos em pleno horário de expediente, com carro oficial, mas nesse caso se considera que tudo está bem. Muitos gastam a maior parte de seu tempo em cursinhos particulares que preparam candidatos a concursos públicos. O que não pode é o policial fazendo “bico” de segurança.” (cf. fl. 217)
Grande verdade Percival, mas pode ser dono da empresa.
Uma leitura obrigatória; valendo até para conhecer o significado dado para “seboso”, em nada relacionado com “sebo” de livros.
Perdoem-me, contudo não farei aqui resumo da obra; apenas remissões.

Pois o autor – com o estilo elegante, polido e comedido de sempre – nos impõe profunda reflexão.
E nos obriga – digo daqueles que militam na polícia – ao aprofundamento de pesquisas e investigação acerca daquilo que cotidianamente acontece em nosso derredor.
De se ver , apenas como pequenos exemplos, estas passagens:
“Muitos policiais com vocação passaram a ficar sem espaço, preteridos, propositadamente encostados, totalmente alijados dos cargos principais”.
“Muitos honestos desistiram e anteciparam suas aposentadorias”.
“Muitos desonestos começaram a apresentar-se como democratas subitamente convertidos, à semelhança do que o PCC faz quando diz que representa a massa carcerária oprimida.”
O autor, paradoxalmente, numa das passagens da obra, acaba sendo obrigado a lançar menção elogiosa a um dos democratas de última hora.Um daqueles que – em coletivas – anunciavam todo e qualquer criminoso sem expressão como “membro do PCC”; também vulgarizando a interceptação telefônica.
Mas tal passagem e menção elogiosa que deve ser compreendida e estendida por justiça aos policiais da equipe – em vez de isoladamente ao especialista em auto “merchandising “- não retiram o brilho e a importância da obra.
Um documento revelador da tibieza de autoridades policiais e autoridades políticas; que algemadas pela corrupção foram responsáveis pelo genocídio deflagrado pelo PCC.
E acima de tudo uma obra-documento que clama pelo conserto – “assepsia policial” – das Instituições e valorização dos bons policiais.

A ADMINSTRAÇÃO POLICIAL É BURRA OU AGE DE MÁ-FÉ? Resposta

Segunda-feira, 17 de Março de 2008

Domingo, 16 de março de 2008, 18h35 Atualizada às 19h38
No limbo da lei, PM ferido luta por indenização
Hermano Freitas
O policial militar Carlos Alberto Santana de Oliveira, 40 anos, servia no 6° Batalhão de Polícia Militar de Santos, no litoral de São Paulo, durante a onda de violência da facção que atua com base em presídios paulistas, o PCC, em maio de 2006.
De folga, acabou ferido e incapacitado de retomar suas funções. Segundo a Polícia Militar (PM), o soldado não se enquadra na lei que concedeu indenização de R$ 100 mil a 16 viúvas de soldados à paisana mortos nos ataques.
Por não estar em serviço, tampouco teve direito ao pagamento destinado a feridos em ação.
Está em um limbo da lei.Oliveira voltava para casa com a mulher e a filha, então com 2 anos, após um culto evangélico às 22h30 do dia 13 de maio de 2006. Quando fechava o portão da residência, um grupo de cinco homens armados, membros do PCC, efetuou dezenas de disparos contra ele e a família.
Dois acertaram sua filha, cerca de 10 encontraram os braços e o tórax do PM. “Tenho alojados três projéteis, os outros transfixaram”, disse Oliveira.
Os disparos que atingiram a menina atravessaram seu corpo e ela não teve ferimentos de maior gravidade.
Ele e a família sobreviveram, mas aquela noite marcou o fim de sua carreira como policial e o início de uma luta por indenização que dura quase dois anos.
Sem o movimento das mãos, que tiveram as articulações permanentemente afetadas pelos projéteis, Oliveira não é mais capaz de empunhar um revólver ou dirigir viaturas.
Afastado do serviço, viu o salário, que era de R$ 1.900 brutos na época, cair cerca de 40%.
Precisa de fisioterapia, paga do próprio bolso.
Se for mantido fora do posto até a data em que sua tragédia pessoal completa dois anos, junto com o aniversário da onda de ataques do crime organizado no Estado, Oliveira será oficialmente aposentado por invalidez.
O salário sofreria nova e permanente redução.
Um inquérito aberto pela PM na época do crime concluiu que Oliveira foi alvo de tiros por ser policial militar.
Procurada, a Companhia de Seguros do Estado (Cosesp) se recusou a comentar o caso e aconselhou a reportagem a procurar a PM.
A resposta da corporação é de que a legislação não dá margem a uma indenização para Oliveira.
Criada em 23 de novembro de 2006, a lei estadual 12.401 garantiu R$ 100 mil, teto da indenização paga a soldados que ficam incapacitados em serviço, apenas às famílias dos soldados de folga que foram mortos.
Oliveira vive em um endereço mantido em sigilo na Baixada Santista. Na semana passada, veio à capital ser homenageado por deputados da Assembléia Legislativa, solidários à sua história.
Não sabe o que o futuro lhe reserva.
“Espero que alguém mude essa injustiça”, diz.
$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
CASO O POLICIAL MILITAR OLIVEIRA – nas mesmas circunstâncias acima, digo: na folga e acompanhado da família, – TIVESSE NEGADO ATENDIMENTO A QUAISQUER OCORRÊNCIAS – por exemplo: deixasse de “dar voz de prisão” a autor de crime – SERIA COM RIGOROSIDADE PUNIDO; SOB O FUNDAMENTO:POLICIAL ESTÁ EM SERVIÇO 24 (VINTE e QUATRO) HORAS.O FUNDAMENTO QUE SERVE PARA PUNIR E EXIGIR O PORTE DIUTURNO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE NINGUÉM POSSA SE OMITIR AOS DEVERES INERENTES À CONDIÇÃO DE POLICIAL, DEVERIA SER EMPREGADO – PRONTAMENTE – PELAS CÚPULAS POLICIAIS PARA DETERMINAR A INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS SEUS MEMBROS.ORA, É INCONCEBÍVEL QUE UM POLICIAL , E FAMILIARES, VITIMADO NO MESMO MOMENTO HISTÓRICO DOS DEMAIS ATENTADOS EXECUTADOS PELO PCC, NÃO TENHA DIREITO A INDENIZAÇÃO.ESPECIALMENTE PELO FATO DE A CÚPULA POLICIAL – SABEDORA DA IMINÊNCIA DOS ATAQUES – TER CALADO PARA POUPAR O GOVERNO EM CAMPANHA ELEITORAL.(De se conferir”O Sindicato do Crime”, de Percival de Souza.)DEFINITIVAMENTE: DIREITOS HUMANOS E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO NÃO SÃO APLICADOS EM FAVOR DOS POLICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.PARECE QUE “O DIREITO DO POLICIAL É NÃO TER DIREITOS”.É MAL PAGO PARA MORRER.
JÁ QUE AQUELE QUE DEVE MORRER NÃO NECESSITA DE DINHEIRO, SALVO O INDISPENSÁVEL PARA QUE SE MANTENHA EM “OPERACIONALIDADE”.
EM SÃO PAULO PRATICAR A HONESTIDADE , NÃO É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA…
MENOS AINDA UM COSTUME.

A ADMINSTRAÇÃO POLICIAL É BURRA OU AGE DE MÁ-FÉ? 3

Segunda-feira, 17 de Março de 2008

Domingo, 16 de março de 2008, 18h35 Atualizada às 19h38
No limbo da lei, PM ferido luta por indenização
Hermano Freitas
O policial militar Carlos Alberto Santana de Oliveira, 40 anos, servia no 6° Batalhão de Polícia Militar de Santos, no litoral de São Paulo, durante a onda de violência da facção que atua com base em presídios paulistas, o PCC, em maio de 2006.
De folga, acabou ferido e incapacitado de retomar suas funções. Segundo a Polícia Militar (PM), o soldado não se enquadra na lei que concedeu indenização de R$ 100 mil a 16 viúvas de soldados à paisana mortos nos ataques.
Por não estar em serviço, tampouco teve direito ao pagamento destinado a feridos em ação.
Está em um limbo da lei.Oliveira voltava para casa com a mulher e a filha, então com 2 anos, após um culto evangélico às 22h30 do dia 13 de maio de 2006. Quando fechava o portão da residência, um grupo de cinco homens armados, membros do PCC, efetuou dezenas de disparos contra ele e a família.
Dois acertaram sua filha, cerca de 10 encontraram os braços e o tórax do PM. “Tenho alojados três projéteis, os outros transfixaram”, disse Oliveira.
Os disparos que atingiram a menina atravessaram seu corpo e ela não teve ferimentos de maior gravidade.
Ele e a família sobreviveram, mas aquela noite marcou o fim de sua carreira como policial e o início de uma luta por indenização que dura quase dois anos.
Sem o movimento das mãos, que tiveram as articulações permanentemente afetadas pelos projéteis, Oliveira não é mais capaz de empunhar um revólver ou dirigir viaturas.
Afastado do serviço, viu o salário, que era de R$ 1.900 brutos na época, cair cerca de 40%.
Precisa de fisioterapia, paga do próprio bolso.
Se for mantido fora do posto até a data em que sua tragédia pessoal completa dois anos, junto com o aniversário da onda de ataques do crime organizado no Estado, Oliveira será oficialmente aposentado por invalidez.
O salário sofreria nova e permanente redução.
Um inquérito aberto pela PM na época do crime concluiu que Oliveira foi alvo de tiros por ser policial militar.
Procurada, a Companhia de Seguros do Estado (Cosesp) se recusou a comentar o caso e aconselhou a reportagem a procurar a PM.
A resposta da corporação é de que a legislação não dá margem a uma indenização para Oliveira.
Criada em 23 de novembro de 2006, a lei estadual 12.401 garantiu R$ 100 mil, teto da indenização paga a soldados que ficam incapacitados em serviço, apenas às famílias dos soldados de folga que foram mortos.
Oliveira vive em um endereço mantido em sigilo na Baixada Santista. Na semana passada, veio à capital ser homenageado por deputados da Assembléia Legislativa, solidários à sua história.
Não sabe o que o futuro lhe reserva.
“Espero que alguém mude essa injustiça”, diz.
$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
CASO O POLICIAL MILITAR OLIVEIRA – nas mesmas circunstâncias acima, digo: na folga e acompanhado da família, – TIVESSE NEGADO ATENDIMENTO A QUAISQUER OCORRÊNCIAS – por exemplo: deixasse de “dar voz de prisão” a autor de crime – SERIA COM RIGOROSIDADE PUNIDO; SOB O FUNDAMENTO:POLICIAL ESTÁ EM SERVIÇO 24 (VINTE e QUATRO) HORAS.O FUNDAMENTO QUE SERVE PARA PUNIR E EXIGIR O PORTE DIUTURNO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE NINGUÉM POSSA SE OMITIR AOS DEVERES INERENTES À CONDIÇÃO DE POLICIAL, DEVERIA SER EMPREGADO – PRONTAMENTE – PELAS CÚPULAS POLICIAIS PARA DETERMINAR A INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS SEUS MEMBROS.ORA, É INCONCEBÍVEL QUE UM POLICIAL , E FAMILIARES, VITIMADO NO MESMO MOMENTO HISTÓRICO DOS DEMAIS ATENTADOS EXECUTADOS PELO PCC, NÃO TENHA DIREITO A INDENIZAÇÃO.ESPECIALMENTE PELO FATO DE A CÚPULA POLICIAL – SABEDORA DA IMINÊNCIA DOS ATAQUES – TER CALADO PARA POUPAR O GOVERNO EM CAMPANHA ELEITORAL.(De se conferir”O Sindicato do Crime”, de Percival de Souza.)DEFINITIVAMENTE: DIREITOS HUMANOS E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO NÃO SÃO APLICADOS EM FAVOR DOS POLICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.PARECE QUE “O DIREITO DO POLICIAL É NÃO TER DIREITOS”.É MAL PAGO PARA MORRER.
JÁ QUE AQUELE QUE DEVE MORRER NÃO NECESSITA DE DINHEIRO, SALVO O INDISPENSÁVEL PARA QUE SE MANTENHA EM “OPERACIONALIDADE”.
EM SÃO PAULO PRATICAR A HONESTIDADE , NÃO É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA…
MENOS AINDA UM COSTUME.