Todavia o pano de fundo para o cometimento das torturas e fabricação de “provas” contra inocentes, não foi tocado pelo escritor.
As autoridades e agentes policiais – muito mais do que a vaidade, competição, pressão da sociedade, da imprensa e da política – construíram a farsa motivados pela corrupção. Pela manutenção das “cadeiras” que lhes proporcionavam vantagens ilícitas ou, na melhor das hipóteses, pelo egoísmo do apego ao cargo de comando, ou seja, “autocorrupção” decorrente de interesse pessoal.
Delegados de Polícia não perdem o emprego por não lograrem êxito na elucidação de crimes. Podem perder o emprego pela omissão do dever de empenhar todo o esforço e diligência na busca da demonstração de todas as circunstâncias e autoria.
Mas podem perder a “cadeira”, ou seja, a titularidade de determinado órgão.
Na prática, em termos salariais, sem maiores prejuízos; salvo o sentimento interior, resultante da forma, nestes casos, em que acabam removidos.
Sob o estigma da incompetência.
E o ponto chave intocado pelo escritor: pelo medo de perder a cadeira – sob a pressão direta da hierarquia policial – acabam rasgando o Direito; atropelando todos e quaisquer princípios.
Perdem a “humanidade”; mostrando a sua essência.
Mercenários, nada além de mercenários.
O Relatório do Delegado, de fls. 223/234, datado de 23 de outubro de 1996, foi o nosso atestado de óbito.
O Doutor João Lopes Filho matou a Carreira; não fosse toda a empulhação “fabricada” para pronta satisfação aos superiores – a sociedade pouco importa; é tão periférica quanto os nove investigados transformados em autores do crime – apenas uma pequena frase em seu relatório já demonstraria o total desprezo pelas funções.
Se ele – absolvido que foi – não torturou os inocentes, torturou o Direito; torturou o vernáculo, torturou o respeito que deveria guardar pela sua Carreira (digo o conjunto de Delegados de todo este Estado).
O relatório deve ser lido por todos os colegas que guardem amor ao próprio nome; mesmo aqueles que não tenham o mesmo sentimento pela Carreira.
II. A criação da Superintendência da Polícia Científica(Decreto nº 42.847/98);
III. A posterior assunção do Diretor do DHPP como Delegado Geral.
As conseqüências subjetivas indiretas: quem ler o livro fará a comparação entre o Delegado de Polícia, o Promotor de Justiça e o Juiz.
A conclusão dos leitores: Delegado de Polícia não é; nunca foi e não merece ser considerado “Operador do Direito”.
E o relatório, conseqüentemente todo o inquérito, deve ter passado pelo crivo do Dr. ALBERTO ANGERAMI – na ocasião Diretor do DECAP.
E o insigne PHD deve tê-lo aprovado; com todo o saber jurídico que lhe é próprio.
Tanto que o autor da peça foi, naquela ocasião, promovido por merecimento.
Afinal, o seu trabalho representava – e representa até hoje – o estilo de prelados do sacro colégio pontifício da Polícia Civil.
O estilo típico dos empulhadores do Direito e dos direitos; cuja máxima é traduzida nesta formula:
NÃO HÁ DIREITOS E GARANTIAS ABSOLUTOS…
Não há garantia individual absoluta; exceção à garantia ao absolutismo por eles defendido…
Ninguém possui direito a vida, a integridade física, à prole, ao pensamento e livre manifestação; portanto torturar ou matar –pobre, puta, veados e pretos – é natural.
Enquanto Promotores de Justiça retombam inquéritos e mais inquéritos como o do Caso Bodega, os últimos Delegados de Polícia ainda compromissados com a Justiça…Tombam indefesos.
(foto: Cassio Gabus Mendes – um dos donos do Bar Bodega – interpretando o famigerado bate-pau engravatado denominado PAPA).

