A afirmação acima não deve ser lida, ou melhor, entendida como pretensa ofensa ao nosso Governador José Serra, tampouco em relação aos antecessores.
Tem apenas finalidade explicativa, didática ou “metafórica”.
Quero dizer que, por tal influência, um simples Delegado de Polícia – até inconscientemente – acaba tomando ares de agropecuarista; passando a gerir o serviço público tal como administrasse sua fazenda.
E saibam que, em casos tais, a fazenda acaba extensão da Delegacia; a Delegacia extensão das suas terras.
Vocês certamente já devem ter estado com um Delegado de Polícia com tais traços.
E quando Delegado se transfigura em coronel “udenista” – por favor, não sou do PT, sou extremista demais – os seus subordinados, diga-se: funcionários e agentes públicos tal como ele, acabam transformados em três classes.
Os capatazes, os peões e o rebanho.
É claro que para um legítimo coronel udenista, ao frigir dos ovos, tudo vira “vaca” ou, na melhor das hipóteses, “montaria”.
Mas reportando à “metáfora”.
O Governador cria Delegacia através de Decreto, determinando a circunscrição e respectivos cargos.
O Governador, também, por Decreto – respeitando a Constituição da República – disciplina horário de funcionamento das repartições e as jornadas de trabalho dos funcionários.
Posteriormente – a genialidade da autoridade – faz os necessários consertos, ou melhor, faz a “otimização” de atos administrativos que escapam a sua esfera de competência.
A genialidade acaba com a confusão.
E nada melhor para dirimir uma confusão do que uma Portaria.
E Portarias se prestam para todos os fins, desde que tenha por móbil a mantença da “excelência dos serviços prestados ao cidadão”.
Assim, já que não há Delegados em quantidade suficiente para atender o povo, a Portaria se presta para unificar serviços de municípios diversos.
O cidadão vai até a Delegacia da sua cidade; lá fala com o funcionário da municipalidade.
E cidadão aqui – muitas vezes – que se acha escoltado por um destacamento da Polícia Militar.
Os quais – não placidamente – aguardarão por muito tempo o deslinde do “causo”.
Não há porquê de reclamos.
O telefone foi inventado para tal finalidade.
É o denominado – por mim – plantão virtual.
Ou conforme a “Administração da Fazenda”, serviço unificado de plantão à distância.
Antes do maravilhoso advento do “celular”, nada melhor do que um BIP.
É claro sempre à custa da “vaca” de sobreaviso.
E permanecer de “sobreaviso” – na Polícia Civil – nunca caracterizou aquilo que os publicistas qualificam como “jornada de trabalho”.
Interessante é verificar que “as escalas formalmente elaboradas através de Portarias” levam os incultos ao entendimento de que se trataria, no mínimo, de jornada de prontidão.
Ou seja, pela escala, aparentemente, o Delegado permanece no interior da Delegacia aguardando lhe sejam apresentados serviços, ou melhor, flagrantes, boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autorização para traslado de falecidos, etc.
O Delegado nunca está aonde – “aparentemente” – deveria estar em obediência às escalas.
Uma genialidade administrativa, posto tudo ser “vaca”…
Se o cidadão for autor de crime muito melhor, pois criminoso não merece ao menos o “olhar da autoridade”; tampouco os ouvidos.
A Lei só cria confusão, pois garante direitos e obrigações que não atendem aos interesses do fazendeiro “udenista”; inimigo de morte dos direitos assegurados aos trabalhadores em geral.
Melhor dizer: inimigo dos direitos alheios em geral.
A Portaria é o remédio; melhor ainda a “portaria” do matadouro.
Posto ser o local propício às vacas que não dão leite; também para as montarias indômitas.





