AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA REGIÃO DE CAMPINAS E AMERICANA Resposta

Desde o mês de dezembro, na qualidade de Delegado de Polícia lotado em Hortolândia, o signatário depois de representar contra uma absurda alteração da escala de serviços pertinente ao município de Hortolândia, unificado ao município de Montemor – representação que pode ser observada(juntamente com outras notícias de crimes funcionais) neste Blog – passamos sofrer vultosos descontos em nossa folha de pagamento por conta de faltas ao serviço “falsamente” atribuídas pelo Delegado Titular de Hortolândia e pelo Delegado Seccional de Americana.

Nada adiantou elaborar, previamente, a representação manifestando o nosso inconformismo e não concordândicia com o “regime de trabalho” virtual estabelecido pelo plantão unificado de Hortolândia e Montemor.

Ou seja, salvo o signatário, desde o mês de julho de 2007, nenhum outro Delegado jamais permaneceu na Unidade, pois por força da escala trabalham em suas respectivas Unidades diariamente. Assim, a obrigação com o plantão limita-se a orientação por telefone e posterior comparecimento para assinatura dos documentos elaborados sem a “presença física” da autoridade policial.

Pois bem, em virtude de não concordar em efetuar plantões em condições de igualdade com os demais, ou seja, “virtualmente”, especialmente pela ilegalidade de tal sistema e, também, total impossibilidade material de o subscritor fixar residência da região, imediatamente passou a sofrer retaliações: além de receber 20 faltas no mês dezembro, não obstante ter trabalhado mais de 200 horas naquele período.

Do mesmo modo nos mês de janeiro e fevereiro – em que pese ter cumprido a jornada de trabalho estipulada nas escalas de plantão, subscritas pelos Srs. Peterson Tadeu de Mello e Paulo Rodrigues Jodas, sofreu inúmeras faltas.

Pelo atual saldo bancário do signatário, além de não poder arcar com as despesas necessárias ao sustento dos familiares, sequer possui dinheiro para comprar passagens para se dirigir ao trabalho.

O signatário reside na cidade de São Vicente.

Deixo consignado que não há nenhum Delegado residente em Hortolândia; sequer o Titular do município.

O direito de petição da esfera policial serve apenas para o superior ler e, tomando como ofensa pessoal, distorcer os fatos e buscar vingança infligindo maiores perseguições àqueles que exercem tal garantia constitucional.

E, de ofício, não se adota nenhuma providência visando a anular as eventuais arbitrariedades.

A Hierarquia é eficiente e expedita apenas – como no caso do signatário – para perseguir “dedos-duros”; apenas por dar conta das irregularidades e roubalheiras na Polícia Civil.

Isto posto, já que a Instituição não atende às formais manifestações de Delegados, outro recurso não há salvo buscar providências perante o Ministério Público. Aliás, Instituição constitucionalmente eleita como responsável pelo controle externo da atividade policial.

Termos em que,
E. Acolhida.

São Paulo, 6 de março de 2008.
ROBERTO CONDE GUERRA.

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