ALERTA AOS NOSSOS CORRESPONDENTES, AMIGOS E POLICIAIS USUÁRIOS DA REDE: DEFENDAM-SE DA ESPIONAGEM

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Ofício de nº. 403/08.
Representação em face de eventual crime do
Ar. 10, da Lei n° 9.099/95.
INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA ILÍCITA.

ROBERTO CONDE GUERRA, brasileiro, Delegado de Polícia 2ª. Classe, portador do RG nº., lotado na Delegacia do município de Hortolândia, vem, respeitosamente, pelas vias hierárquicas, perante Vossa Excelência relatar e requerer o seguinte:

O signatário, ontem, 27 de fevereiro de 2008, depois de receber mensagens de autoridades policiais, integrantes de grupos do site de relacionamentos conhecido por ORKUT, verificou que – desconhecido – através de sua conta pessoal (…….suprimido………), enviou, para diversas pessoas, inúmeros recados (“scraps”), de conteúdo pornográfico; juvenil, inclusive.

Em face da constatação dessa pretensa clonagem do perfil do ORKUT. Associando a tal fato a anormal instabilidade do PC instalado na sala do Delegado-adjunto desta Unidade, o qual, por diversas vezes, exibia a mensagem CONFLITO DE IP NO SISTEMA. O Requerente fez uso do programa “SPYWARE TERMINATOR”, tendo através do referido “software” descoberto a instalação, e inicialização com o sistema operacional Windows XP, dos seguintes programas invasores:

TROJAM BACKDOOR (porta dos fundos, ou seja, um programa espião que possui porta própria e facilita a invasão), BACKDOOR HUPIGON, SPOOLSV.EXE falso, KEYLOGGER E KEY SPYWARE; todos com a finalidade de registrar aquilo que é digitado no teclado, incluindo senhas, inícios de sessão e documentos elaborados.

Além de se monitorar, através de tais programas espiões, toda a atividade da Internet, registrando as páginas visitadas; especialmente emissão de relatórios secretos sobre as contas de e-mail: enviados ou recebidos, com total acesso às listas de endereços.

Tal invasão com subtração de dados e espionagem das tarefas executadas no computador, hipoteticamente, poderia ter sido feita por qualquer “hacker” via e-mail com os spyware “comprimidos”; que dificultam a identificação por programas comuns antivírus.

Todavia, a máquina em questão trata-se de um “HOST”, ou seja, um PC integrante da rede construída exclusivamente para esta Delegacia, cujo sistema integra um programa denominado SICOP, desenvolvido – segundo informes – por um agente policial aqui lotado.

Assim – mesmo com as portas abertas do PC “cliente” – o suposto invasor nele só penetraria caso a porta tenha sido aberta pelo SERVIDOR.

E o SERVIDOR fica instalado em sala de meios própria; nesta além do equipamento “cérebro” da rede – segundo comentários, pois nunca fui convidado a conhecê-la – também estão instalados equipamentos para…(suprimido)… Assim, nos parece improvável – para não afirmar impossível – a invasão e captura de dados por “estranhos” à rede.

Por outro aspecto – logo depois de ter postado no blog denominado FLIT PARALISANTE (JORNAL DA POLÍCIA), denúncias dos desvios de poder e das improbidades administrativas praticadas em Hortolândia e Americana, através de comunicado do dia 22 p. passado, o Google informou ao signatário que um dos usuários do Blog teria solicitado o envio de “nova senha” de acesso à respectiva conta do Blog. De imediato foi providenciada a modificação da senha.

Ressaltando que: “DE POSSE DA SENHA O BLOG SERIA COMPLETAMENTE DELETADO”.

Consignando-se que a rede desta Delegacia foi construída – e é administrada – pelo agente policial …suprimido…, funcionário dotado de conhecimento avançado sobre sistemas informatizados; que, segundo consta, exerce atividade privada em tal especialidade. Coincidentemente ele foi mencionado, em uma das postagens acima referidas, como um daqueles que “ordinariamente pagam para que colegas cubram as suas jornadas no plantão permanente deste município”.

Acrescentando que, horas atrás, soube que pessoa do meu círculo de amizades recebeu “e-mail” pertinente à intimação para audiência junto ao Ministério Público Federal.

Idênticos aos recebidos pelo subscritor no dia de hoje; neles há um anexo contendo “vírus ou spyware”.Tudo indicando que, também, há interessados em descobrir as minhas fontes de informações acerca de irregularidades funcionais.

Acrescento que nos arquivos de “e-mails” há assuntos privados e públicos; especialmente troca de informações entre membros da nossa Carreira, membros do Ministério Público; além de policiais das diversas carreiras da Polícia Civil.

Isto posto, considerando a especial gravidade dos fatos acima, requer-se de Vossa Excelência que se digne determinar a instauração de inquérito policial através dos setores especializados da Polícia Civil.

Consignando-se que o equipamento em questão encontra-se em pleno funcionamento nesta Delegacia; cuja eventual apreensão e remessa para exames periciais, deverão ser decididas pela hierarquia local.

Outrossim, deixo de elaborar boletim de ocorrência a respeito dos fatos em face da possibilidade de envolver policiais civis, cabendo tal providência ao órgão Corregedor.


Termos em que,
E. acolhida.

Hortolândia, 29 de fevereiro de 2008.

ROBERTO CONDE GUERRA

DELEGADO DE POLICIA