O POLICIAL NÃO DEVE FAZER MAIS DO QUE DEVE…E MORRER NUNCA FOI UM DEVER POLICIAL

Horário de serviço
Estado deve indenizar famílias de policiais mortos
O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais, às famílias de dois policiais militares mortos em serviço.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Criciúma.
O incidente aconteceu quando os policiais Joel Domingos e Sérgio Burati da Silva tentaram impedir um assalto a uma agência bancária.
Apesar de lotados no Departamento de Trânsito da Polícia Militar, deslocaram-se para o banco logo após serem informados do assalto, por rádio.
No confronto com os bandidos, acabaram baleados e mortos.
O estado alegou que a culpa foi exclusiva das vítimas.
Ao agir fora de suas funções dentro da corporação, atuaram com negligência e imprudência e deram causa à tragédia.
“Ora, sendo policiais militares e tendo, por isso, o dever de garantir a segurança da população, não lhes restava outra saída que não se dirigir ao local do crime para combatê-lo”, pontuou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
O estado, contudo, livrou-se de parte da condenação de primeira instância.
Entre outros pontos, foi dispensado do pagamento de pensão alimentícia mensal às famílias, pois estas já possuem o benefício de pensão por morte junto à Previdência Estadual.
A decisão foi por maioria de votos.
Apelação Civel 2007.055425-0
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2008
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CONCLUSÃO: quem cuida de escolares não deve atender roubos; especialmente contra agências bancárias. Regra para todos os casos; por ex.: quem faz plantão não deve sair para a rua.
A família – pela morte do responsável(de regra), pela sua manutenção – deve se conformar apenas com a pensão. Ainda que o policial morra em razão das péssimas condições de segurança; em virtude da omissão do Estado.
Desse modo, para a família mais vale um “cauteloso” vivo do que um herói morto.
O “vibrador” para o Estado é um trouxa, em melhores termos: “ao agir fora de suas funções dentro da corporação, atuaram com negligência e imprudência e deram causa à tragédia.“
ASSIM, PARA REFLETIR E JAMAIS ESQUECER: NÃO MORRA!
OS SEUS FILHOS AGRADECERÃO O VERDADEIRO ATO DE BRAVURA QUE É MANTER-SE SÃO E SALVO PARA ELES.