INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Resposta

Como eu previa – mas custava acreditar que tal crime fosse consumado; conforme propalado desde dezembro – na 5ª feira, dia 14 p. passado – requeri , em autos de expediente, ao Ilustre Diretor do Deinter-9, fossem instaurados procedimentos para apuração dos ilícitos de falsidade ideológica e abuso de autoridade. Inicialmente, à vista dos boletins de ocorrência por mim subscritos na Delegacia de Hortolândia e Montemor, se verá o efetivo cumprimento da escala de dezembro.

As 20 faltas lançadas em nosso desfavor não foram produtos de erro, posto dolosamente atribuídas por mera vingança.

Cumprimos a carga horária estipulada na escala “na Delegacia”; não em casa como manda o “costume administrativo local”.

Diga-se: 209 horas , a maior parte no período noturno, à frente da Unidade.

E, conforme a escala subscrita pelos ilustres Doutores Peterson Tadeu de Melo e Paulo R. Rodrigues Jodas, uma das jornadas iniciando-se às 12 horas do dia 21 de dezembro e com término às 8h00 do dia 24 de dezembro. Todavia, para que pudessemos ter um período de maior convívio com a família – sem a necessidade de retornar no dia 27 – permutamos com colega, pelo que iniciamos a jornada às 18 horas do dia 20 de dezembro(uma 5a. feira), encerrando-a às 8hOO do dia 25 de dezembro.

Repita-se: “na Delegacia”; não virtualmente conforme o “costume administrativo local”.

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