Art. 8º – A Divisão de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições básicas:
I – proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do emprego de recursos informatizados pela Polícia Civil;
II – promover a padronização dos aplicativos e linguagens utilizadas na Polícia Civil;
III – desenvolver com ou sem auxílio externo, sistemas de interesse da Polícia Civil para o atendimento da sua atividade-fim;
IV – elaborar, anualmente, a relação de necessidades referentes a projetos na área de informática;
V – planejar e prover de equipamentos de informática a Polícia Civil atendendo ao princípio da padronização;
VI – elaborar propostas relativas à formação de banco de dados da Polícia Civil e integração com outros bancos de dados de interesse policial;
VII – propor o constante aperfeiçoamento da rede de comunicação de dados da Polícia Civil nos padrões da Intragov.
I – proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do emprego de recursos informatizados pela Polícia Civil;
II – promover a padronização dos aplicativos e linguagens utilizadas na Polícia Civil;
III – desenvolver com ou sem auxílio externo, sistemas de interesse da Polícia Civil para o atendimento da sua atividade-fim;
IV – elaborar, anualmente, a relação de necessidades referentes a projetos na área de informática;
V – planejar e prover de equipamentos de informática a Polícia Civil atendendo ao princípio da padronização;
VI – elaborar propostas relativas à formação de banco de dados da Polícia Civil e integração com outros bancos de dados de interesse policial;
VII – propor o constante aperfeiçoamento da rede de comunicação de dados da Polícia Civil nos padrões da Intragov.
Em qual setor da Polícia Civil há equipamentos desenvolvidos especificamente para empresas?
Só vejo equipamento caseiro; alguns de qualidade incompatível como os da marca Positivo.
E fiz a jocosa comparação entre as impressoras não para desqualificar quaisquer dos fabricantes.
Todavia posso afirmar, por experiência própria e dolorida no meu bolso já que a Administração não faz ressarcimento, que uma fita da impressora OKI, dependendo do número de ocorrências atendidas pela Unidade Policial, não dura mais do que 12 horas, ou seja, apenas um plantão.
Não compensaria mesmo utilizando cópias carbonadas.
Em média custam R$ 45,00 cada uma; as genéricas em torno de R$ 15,00.
E não irá encontrá-las em caso de urgência.
As Epson entre R$ 5,00 a R$ 15,00, qualquer papelaria vende.
A Polícia Civil pode se dar ao luxo de empregar um equipamento de tal marca para a realização de serviços pesados de impressão, como são os nossos?
É o dinheiro do povo que vai para o ralo.
Que inteligência é a nossa?
Só vejo equipamento caseiro; alguns de qualidade incompatível como os da marca Positivo.
E fiz a jocosa comparação entre as impressoras não para desqualificar quaisquer dos fabricantes.
Todavia posso afirmar, por experiência própria e dolorida no meu bolso já que a Administração não faz ressarcimento, que uma fita da impressora OKI, dependendo do número de ocorrências atendidas pela Unidade Policial, não dura mais do que 12 horas, ou seja, apenas um plantão.
Não compensaria mesmo utilizando cópias carbonadas.
Em média custam R$ 45,00 cada uma; as genéricas em torno de R$ 15,00.
E não irá encontrá-las em caso de urgência.
As Epson entre R$ 5,00 a R$ 15,00, qualquer papelaria vende.
A Polícia Civil pode se dar ao luxo de empregar um equipamento de tal marca para a realização de serviços pesados de impressão, como são os nossos?
É o dinheiro do povo que vai para o ralo.
Que inteligência é a nossa?






