“Ainda há preconceito com a categoria e, com isso, o Estado tenta economizar no pagamento a esses servidores”, Resposta

PMs obtêm direito a adicional com base em salário integral

Um grupo de 30 policiais militares de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de receber integralmente o adicional de sexta-parte calculado com base em seus vencimentos integrais, e não apenas com base no salário padrão.A ação foi movida contra a Fazenda do Estado, acusada de não pagar o benefício referente a um sexto do salário que os policiais militares têm direito de receber a partir de 20 anos de serviços prestados na PM (Polícia Militar). O processo tramita na Justiça há quatro anos e a fazenda ainda pode recorrer da decisão.O direito está previsto no artigo 129 da Constituição Estadual, que trata dos funcionários públicos. “Lá consta que os vencimentos integrais correspondem a todo o salário, com adicionais. Já a Fazenda insiste em dizer que incide apenas em cima do valor padrão que eles recebem, esquecendo outras gratificações e adicionais, como o de insalubridade”, diz o advogado que representou os policiais, Fernando Fabiani Capano, sócio do escritório Gregori, Capano Advogados.O relator do acórdão, José Hábice, afirmou em sua decisão que “no mesmo sentido do cálculo da sexta parte, que deve incidir sobre os vencimentos integrais, devem ser considerados os vencimentos e as vantagens e acréscimos incorporados”.“Esta decisão demonstra que o Poder Judiciário vem corrigindo o pagamento do adicional desses servidores de acordo com o que é estabelecido pela Constituição paulista, garantindo assim o devido reconhecimento pelo trabalho prestado há mais de duas décadas na corporação”, afirma Capano.Apesar da vitória, o advogado comenta que litigar contra a Fazenda em casos como este “é sempre complicado porque a classe dos policiais não é bem vista”. “Ainda há preconceito com a categoria e, com isso, o Estado tenta economizar no pagamento a esses servidores”, diz.O advogado acredita que a Fazenda deve recorrer da decisão, mas afirma que a chance de uma ação como essa ir para instância superior (Brasília) é remota, já que se trata da Constituição Estadual.Sábado, 12 de janeiro de 2008

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