Descansou e determinou que todos descansassem…
Menos o Polícia…
Este deixou como substituto…
Viu que era bom.
E santificou-o para guardar a Sua obra.
Arquivo diário: 12/01/2008
O PORQUÊ
Por que você é um Polícia?
Simples…
Alguém tinha que ser.
E Ele o fez…
E viu que era bom…
Depois descansou.
Você ainda merece tal honra?
Não acredita?
LIGEIRINHO JOGADOR DE BASQUETE ME ENSINOU
Primeiro “papel”, após “algema”, outro “papel” e “cana”.
Trabalho feito.
Depois “dinheirinho no bolso”.
Cerol – assunto de “estado” – só prá quem quem passar cerol em nós.
Varal e cerol em “Zé” jamais.
Aliás, “varal” e “cerol” NUNCA MAIS.
LIGEIRINHO – 0 JOGADOR DE BASQUETE – ERA SÁBIO ; só usava “browning 9mm”.
Ter 15 é mais e melhor que 7 ou 8.
Foi milico, “novinho”, antes da dita.
Da dita muito dura com os Zé.
Ensinou, também, em varal não se pindura nenhum “Zé”.
Muito menos se passa “cerol” em “Zé”.
Varal e cerol em Zé é pecado.
Salvo o Zé querer passar o cerol em nóis.
E quem sem motivo passa cerol no Zé da Silva, passa no Zé dos Santos, no Zé Ribeiro, no Zé Agostinho, no Zé Guerra, no Zé Vinicius e no Zé Dirceu.
Tudo vira Zé.
Depois vem um Zé que não usa cerol…
Passa a Serra em nóis!
O LIGEIRINHO – jogador de basquete da 9mm – era um sábio.
Só falava baseado…
Baseado na visão de quem tem olho e vê…
Sem fazer parte de confrarias …sem quaisquer outras “ias”…ou “pontinhos”…
Ligeirinho sábio diria: CUIDADO!
Há um morcego na coluna principal…
O nome dele também é “ZÉ”.
Há morcego que se alimenta de frutos, outros de sangue…
E nóis nunca sabe a diferença.
Qual dos morcegos merece varal ou cerol?
Nóis sabe?
Ligeirinho amigo sempre me disse…
Não faça maldade com nenhum “Zé”…
Policial não foi “Criado” para fazer maldades…
Criados por “Ele”; que também criou os Zés e os morcegos.
MAIS UMA AÇÃO DO DR. CASSIO CONSERINO…E DUAS BOAS AÇÕES DO PSDB 1
Justiça afasta cinco funcionários de cadeia de São Vicente (SP)
MARIANA CAMPOS
A Justiça de São Vicente, no litoral paulista, concedeu liminar afastando do cargo cinco funcionários públicos que trabalharam no CDP (Centro de Detenção Provisória) da cidade acusados de facilitar a entrada de drogas e celulares na prisão.
A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Henrique Canelas, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. A autoria da ação civil pública de improbidade administrativa é dos promotores Cássio Conserino e Flávia Maria Gonçalves.
No texto, o juiz afirma que “a permanência dos réus no exercício da função pública, além de prejudicar o serviço público (pela suspeita de improbidade), pode efetivamente prejudicar a instrução, na exata medida em que facilitará a ameaça de testemunhas e o acesso a informações existentes no serviço público do qual fazem parte.”
Na ação do Ministério Público, testemunhas relatam irregularidades praticadas pelos funcionários, entre elas corrupção. Há também relatos de que funcionárias mantinham relações com detentos.
Ainda na ação, os promotores afirmam que há “indiscutíveis indícios” de que os funcionários do CDP praticaram ato proibido por lei, ou seja, “facilitaram a introdução de entorpecentes e aparelhos de telefonia celular no presídio, além de auferir –uma delas– benefício patrimonial ilícito, conforme comprovante bancário acostado aos autos”.
De acordo com Conserino, os funcionários foram afastados do CDP de São Vicente, mas continuam trabalhando no sistema prisional.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária confirma que os servidores foram transferidos para outras unidades prisionais e diz que eles respondem a processos administrativos disciplinares. Durante o andamento desses processos, a secretaria não pode se manifestar.
Com a decisão provisória da Justiça, os funcionários devem ficar afastados de seus cargos até o fim da investigação. Durante este período, continuarão recebendo salários.
A Folha não conseguiu falar com eles nem com advogados dos acusados.