Chico SiqueiraDireto de Araçatuba
Numa decisão inédita no País, um juiz de São Paulo proíbe penitenciárias estaduais de receber detentos de regiões mais de 200 km distantes de onde estão instaladas. A sentença é do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções Penais de Tupã, a 534 km de São Paulo, na região Oeste do Estado, e vale para as penitenciárias de Lucélia, Junqueirópolis e Pacaembu e para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu (regime semi-aberto).
A determinação estabelece que essas unidades só poderão receber presos que morem num raio de 200 km de distância de onde as unidades estão instaladas, ou que tenham familiares (companheira, esposa, pais, filhos e irmãos), inscritos na lista de visita, que residam até o mesmo limite de distância. A medida não vale para presos que já estejam cumprindo pena nessas unidades.
Os diretores das unidades que desobedecerem a determinação, segundo a sentença, serão responsabilizados criminalmente.
“Estamos abrindo o debate sobre a regionalização dos presídios, mas esta decisão tem objetivo, primeiro, de acabar com a violação dos direitos humanos e fundamentais dos presos e de fazer cumprir a Lei de Execuções Penais”, disse Costa.
Levantamento da Vara de Execuções de Tupã constatou que a maioria dos 3,1 mil detentos dessas unidades é formada por pobres ou miseráveis e moradores na capital (São Paulo) e Grande São Paulo. “Eles estão detidos a mais de 500, 600 ou 700 quilômetros de distância dos seus familiares, o que prejudica a recuperação e dificulta o trabalho de defesa do preso, cuja família também não tem dinheiro suficiente para visitá-lo”, explica Costa. Além disso, segundo Costa, a própria Lei de Execuções Penais que o encarceramento restrinja a visitação de familiares.
“Esta situação demonstra uma crueldade muito grande para com o cidadão-preso, que tem direito às mesmas garantias fundamentais previstas na Constituição e nos organismos de defesa dos direitos humanos. Com esta situação, criamos uma pena por banimento, o que é inadmissível”, afirmou o juiz.
A sentença de Costa, dada em expediente aberto em março de 2007 pela Vara de Execuções de Tupã para apurar denúncias de superlotação carcerária, recebeu a aprovação de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Consultada, a Procuradoria do Estado se manifestou contrária à decisão. A Secretaria de Administração Penitenciária não tinha conhecimento da sentença até a tarde desta quarta-feira. A sentença é passível de recurso em segunda instância.
