WBF/slc
Natureza: requerimento datado de 18 de junho de 2007.
Interessado: Doutor Roberto Conde Guerra, Delegado de Polícia.
Assunto: Anulação de Ato Administrativo.
Despacho: 462/2007.
…”insurge-se o mesmo, mais uma vez, como se fosse advogado xicaneiro, utilizando seu direito de petição para atacar “de viez” a Administração Superior, ora dizendo ser o ato ilegítimo, mascarado, fruto de punição antecipada, ora alega que não recebeu em seu “hollerith” a verba a que faz jus em virtude de remoção, desfiando uma série de doutrina sobre o assunto buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito…
… “o fato é que o requerente, sabe de sua remoção e que essa ocorreu nos termos da legislação vigente, cuja fundamentação faz parte dos Ofício 400 e 4001/2007 deste DEINTER e 325/2007 da Seccional de Polícia de Santos, nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu”…
Santos, em 19 de junho de 2007.
Ass. Waldomiro Bueno Filho
Natureza: requerimento datado de 18 de junho de 2007.
Interessado: Doutor Roberto Conde Guerra, Delegado de Polícia.
Assunto: Anulação de Ato Administrativo.
Despacho: 462/2007.
…”insurge-se o mesmo, mais uma vez, como se fosse advogado xicaneiro, utilizando seu direito de petição para atacar “de viez” a Administração Superior, ora dizendo ser o ato ilegítimo, mascarado, fruto de punição antecipada, ora alega que não recebeu em seu “hollerith” a verba a que faz jus em virtude de remoção, desfiando uma série de doutrina sobre o assunto buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito…
… “o fato é que o requerente, sabe de sua remoção e que essa ocorreu nos termos da legislação vigente, cuja fundamentação faz parte dos Ofício 400 e 4001/2007 deste DEINTER e 325/2007 da Seccional de Polícia de Santos, nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu”…
Santos, em 19 de junho de 2007.
Ass. Waldomiro Bueno Filho
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Nesta data tive a honra de ler, atentamente, algumas manifestações como a literalmente transcrita acima(fls. 126/127 – GS 10428/2007).
Cujo autor, não obstante a certidão da escrivania, não cuidou de providenciar a juntada de uma folha da petição; diga-se que foi recebida em duplicata no setor de protocolo daquela Unidade.
Contudo, através de algum dom paranormal, fez sua manifestação conclusiva pelo indeferimento e a remeteu pelas vias hierárquicas.
A falta de uma das folhas do requerimento passou despercebida por todos; do ilustre Diretor ao Gabinete do Secretário de Segurança.
Afinal, que importância teria a observação da Escrivã: “informo que compulsando o presente requerimento, observei que a seqüência numérica dos itens relacionados pelo interessado está incompleta, bem como a continuidade do texto apresenta-se incoerente, deduzindo-se, desta forma, faltar uma folha (do item 25 pula para o 29)”…(“sic”, cf. fl 118, verso).
Uma folha a mais ou uma folha a menos não faz nenhuma diferença para nós Delegados de Polícia, pois somos operadores do Direito.
Para que cumprir a legislação notificando o interessado com o fim de suprir a lacuna; se é que o interessado deu causa a supressão da lauda(justamente a mais importante), especialmente em face de a petição ter sido recebida e protocolada em duplicata, conforme ordinariamente é exigido pela Administração.
Entretanto, no momento, só quero fazer algumas observações acerca do teor do despacho do Diretor do Deinter-6, pois não me insurgi “como se fosse advogado xicaneiro” ..”para atacar de viez a Administração Superior”…”buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito” (“sic”).
Quem de forma sub-reptícia, ou seja, fraudulentamente, tentou se passar por “intelectual erudito” foi o autor do mencionado despacho.
Tentou, mas passou longe…Muito de longe.
Com efeito: é de causar vergonha um bacharel em Direito , Delegado de Polícia de classe especial – também graduado em História e diplomado pela ESG – diretor de um departamento policial como o Deinter-6, grafar “xicaneiro” , em vez de chicaneiro; de “viez”, no lugar de viés; tudo em documento oficial que será lido e relido por Juristas.
Tanta parvalhice com o único objetivo de desqualificar o inferior hierárquico; que subscreveu uma petição sem quaisquer ofensas ou termos impróprios.
Poderão pensar de nós… Se não são corruptos, são boçais ou limitados.
Não são merecedores de melhores vencimentos!
E, ao final, delirantemente sem qualquer relação com os termos e teor do requerimento, desfechando o sórdido argumento “nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu” (“sic”).
Esse Ilustre Diretor, além de distúrbio intelectual conforme se vê acima, parece sofrer distúrbio de caráter.
O meu pretenso “olfato defeituoso” teria cura; entretanto para o defeito moral por ele revelado não há quaisquer remédios ou terapias.
Quanto ao meu nariz sempre esteve perfeito; posto usá-lo, apenas, para respirar e cheirar cheiros e perfumes de mulher.
Mas nunca bolivianas ou colombianas como muitos dos heróis da OBAN, DOPS, DOI-CODI e antigo DEIC…
Suas amantes prediletas; nelas buscavam, depois da aspiração, a inspiração para a prática das torturas e assassinatos.
Os heróis do Brasil…
Os heróis da velha Polícia Civil…
Heróis dos inimigos do povo!
Derradeiramente resta-me recorrer ao Excelentíssimo Governador; pelo que devo ser cuidadoso com o vernáculo…
Ele não é o Lula.
Iria constatar.
Vá que determine a nossa matricula compulsória em curso de reciclagem de português!
A nossa matrícula; digo da minha e a de Sua Senhoria.
E firme-se de passagem – pelos perdigotos mentais acima – meritoriamente uma vaga lhe está assegurada.
Nesta data tive a honra de ler, atentamente, algumas manifestações como a literalmente transcrita acima(fls. 126/127 – GS 10428/2007).
Cujo autor, não obstante a certidão da escrivania, não cuidou de providenciar a juntada de uma folha da petição; diga-se que foi recebida em duplicata no setor de protocolo daquela Unidade.
Contudo, através de algum dom paranormal, fez sua manifestação conclusiva pelo indeferimento e a remeteu pelas vias hierárquicas.
A falta de uma das folhas do requerimento passou despercebida por todos; do ilustre Diretor ao Gabinete do Secretário de Segurança.
Afinal, que importância teria a observação da Escrivã: “informo que compulsando o presente requerimento, observei que a seqüência numérica dos itens relacionados pelo interessado está incompleta, bem como a continuidade do texto apresenta-se incoerente, deduzindo-se, desta forma, faltar uma folha (do item 25 pula para o 29)”…(“sic”, cf. fl 118, verso).
Uma folha a mais ou uma folha a menos não faz nenhuma diferença para nós Delegados de Polícia, pois somos operadores do Direito.
Para que cumprir a legislação notificando o interessado com o fim de suprir a lacuna; se é que o interessado deu causa a supressão da lauda(justamente a mais importante), especialmente em face de a petição ter sido recebida e protocolada em duplicata, conforme ordinariamente é exigido pela Administração.
Entretanto, no momento, só quero fazer algumas observações acerca do teor do despacho do Diretor do Deinter-6, pois não me insurgi “como se fosse advogado xicaneiro” ..”para atacar de viez a Administração Superior”…”buscando de forma sub-reptícia tentar passar-se por intelectual erudito” (“sic”).
Quem de forma sub-reptícia, ou seja, fraudulentamente, tentou se passar por “intelectual erudito” foi o autor do mencionado despacho.
Tentou, mas passou longe…Muito de longe.
Com efeito: é de causar vergonha um bacharel em Direito , Delegado de Polícia de classe especial – também graduado em História e diplomado pela ESG – diretor de um departamento policial como o Deinter-6, grafar “xicaneiro” , em vez de chicaneiro; de “viez”, no lugar de viés; tudo em documento oficial que será lido e relido por Juristas.
Tanta parvalhice com o único objetivo de desqualificar o inferior hierárquico; que subscreveu uma petição sem quaisquer ofensas ou termos impróprios.
Poderão pensar de nós… Se não são corruptos, são boçais ou limitados.
Não são merecedores de melhores vencimentos!
E, ao final, delirantemente sem qualquer relação com os termos e teor do requerimento, desfechando o sórdido argumento “nada havendo de ilegal, contaminoso ou mal cheiroso conforme seu olfato defeituoso sentiu” (“sic”).
Esse Ilustre Diretor, além de distúrbio intelectual conforme se vê acima, parece sofrer distúrbio de caráter.
O meu pretenso “olfato defeituoso” teria cura; entretanto para o defeito moral por ele revelado não há quaisquer remédios ou terapias.
Quanto ao meu nariz sempre esteve perfeito; posto usá-lo, apenas, para respirar e cheirar cheiros e perfumes de mulher.
Mas nunca bolivianas ou colombianas como muitos dos heróis da OBAN, DOPS, DOI-CODI e antigo DEIC…
Suas amantes prediletas; nelas buscavam, depois da aspiração, a inspiração para a prática das torturas e assassinatos.
Os heróis do Brasil…
Os heróis da velha Polícia Civil…
Heróis dos inimigos do povo!
Derradeiramente resta-me recorrer ao Excelentíssimo Governador; pelo que devo ser cuidadoso com o vernáculo…
Ele não é o Lula.
Iria constatar.
Vá que determine a nossa matricula compulsória em curso de reciclagem de português!
A nossa matrícula; digo da minha e a de Sua Senhoria.
E firme-se de passagem – pelos perdigotos mentais acima – meritoriamente uma vaga lhe está assegurada.
Conclusão:
O Ilustre Diretor representa a Administração Superior(“sic”).
Possuindo assento no Egrégio Conselho da Polícia Civil.
Assim, caso fossemos aquilatar todo o Conselho pela cultura e urbanidade desse referido membro, decretariamos a falência da nossa Carreira e da Instituição.
Contudo não cabe generalizar.
Pois se sabe que toda generalização é criminosa.
Mas manter um erudito de tal envergadura moral e intelectual no Conselho, jamais será grande exemplo e motivo de orgulho para a grande maioria dos Delegados das classes iniciais e intermediárias – da 5ª a 2ª classe.
Com efeito:INCOMPARAVELMENTE MELHOR DOTADOS NOS DOIS REQUISITOS.
Por derradeiro, não cabe orientação para que compre um bom editor de textos com dicionários eletrônicos; em casos tais a mediocridade fica ainda mais evidenciada.