
Estou repetindo esta postagem confessando a minha desfaçatez, cinismo, falta de vergonha e caráter ; pela pouca ou nenhuma hombridade de determinados tipos humanos como eu.
O tipo comum de ser humano que pensa apenas na próprio interesse e conforto.
Aquele tipo: estando bom para mim, morra a humanidade!
E que fez com que eu visse DEPOIS DA CEIA NATALINA A ESCRIVÃ POSTA SOBRE A MESA.
Sim, absurdamente, por volta das 5h00 da madrugada do dia 25 de dezembro, ao tentar ingressar na cozinha, vi na penunbra o corpo de mulher estirado sobre a mesa da cozinha por nós usada, horas antes, para uma pequena ceia de natal.
A moça não estava dormindo , apenas buscava esticar o corpo.
Envergonhada pediu desculpas…
Desculpa Doutor pode entrar a gente não tem nem um sofá pra esticar o corpo.
Não fiquei com vergonha apenas; primeiramente fiquei assustado.
Até então, sobre mesas vi apenas cadáveres.
E depois – muito mais do que ultrajado pela desumana condição a que uma funcionária pública é submetida por nós Delegados – fiquei enojado.
Fiquei com nojo de ser Delegado de Polícia…
Nojo de mim.
Não tenho outra palavra para definir os meus sentimentos.
A JORNANDA DE TRABALHO POLICIAL EM HORTOLÂNDIA – DEINTER-9.
É gratificante conhecer este Estado verificando as peculiaridades regionais; especialmente como a legislação é otimizada pelos chefes de repartições.
Falo, especificamente, do Delegado de Polícia como órgão local da Administração estadual; a quem cabe – discricionariamente – elaborar escalas de serviços dos funcionários conforme as necessidades da sua Unidade.
E dentro da discricionariedade lhe caberia adequar as jornadas ao imperativo constitucional: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”; conforme se vê no art. 7º, XII, da Constituição da República.
A Lei Orgânica da Polícia Civil, por sua vez, muito antes da Carta Republicana de 1988, estabelecia para o policial civil a jornada irregular de trabalho, no mínimo, de 40 horas semanais.
Obviamente que ao estabelecer o mínimo de 40 horas, não deu poderes ao agente público de estabelecer o máximo.
O máximo é aquele estabelecido por lei ou regulamento geral. Assim, no âmbito da Polícia Civil, a Portaria SSP-2, desde 13-09-83, estabeleceu horário de trabalho dos servidores sujeitos aos regimes especiais em 40 horas semanais.
E a boa razão sempre atribuiu aos trabalhadores sujeitos a jornadas irregulares de trabalho – em turnos de serviço ou plantões diurnos e noturnos intercaladamente – uma carga menor do que a atribuída ao funcionário que cumpre o horário administrativo; na Polícia, regra geral, das 9h00 às 18h00; com direito de uma hora para almoço e descanso.
Pelo que não é concebível uma parcela de funcionários da mesma Carreira, no mesmo órgão, cumprindo uma jornada semanal de 40 horas; enquanto os plantonistas, em vez de jornada menor, são submetidos a jornadas em muito superiores.
Mas na Polícia quem deveria trabalhar menos, na verdade, acaba trabalhando muito mais.
Visto todo ato discricionário, na realidade, acabar orientado pelos critérios do oportunismo e da conveniência para o agente público que o edita.
A legalidade, adequação, eficiência e utilidade da realização do ato visando o interesse público é poesia.
De se ver que, conforme observei na cidade de Hortolândia, os servidores e policiais de carreira subalternos, salvo o Titular do município e um ou outro felizardo, cumprem a jornada normal de trabalho de 2ª. a 6ª. feira, das 9h00 às 18h00, concorrendo ao plantão permanente várias vezes por mês.
E o plantão, de forma “sui generis”, inicia-se às 18h00 encerrando-se às 9h00, de 2ª a sexta(um plantão noturno de 15 horas ).
E aos sábados, domingos e feriados tendo início às 8h00 encerrando-se às 20h00.
E no domingo, o plantão noturno, iniciando-se às 20h00 e encerrando-se às 9h00 da 2ª feira.
Quando escalado em plantão durante a semana o funcionário deve trabalhar das 9h00 às 15h00, retornando às 18h00 para a jornada de 15 horas que encerrará as 9h00 do dia subseqüente; se tiver muita sorte. Do contrário , até o recebimento do expediente pelo cartório central, poderá deixar a repartição por volta das 10h00 ou mais.
Ou seja, 21 horas de trabalho no mesmo dia; 15(quinze) delas, ininterruptamente, no período noturno.
Diga-se: sem um banheiro privativo para as mulheres;sequer um pequeno sofá para se aboletarem.
Já que ninguém dormirá naquele , desculpem-me, plantão-pardieiro.
Possivelmente, se a esposa do ínclito Delegado titular concorresse aos plantões, o horário e as instalações fossem outros.
É claro que, depois que entregar o expediente da noitada de 15 horas, poderá ir para casa descansar, retornando no dia seguinte às 9h00 da manhã.
Nada de descanso mínimo de 36 horas, conforme estabelecido recentemente, diga-se: para “plantões diuturnos de até 12 horas”.
Os Delegados titulares dos dois distritos do município, além do plantão permanente na circunscrição de Hortolândia, devem responder pelo plantão ininterrupto da cidade de Monte mor.
E como nenhum Delegado possui dom da ubiqüidade o acúmulo de tarefas em Unidades cerca de 35 km distantes, verdadeiramente, é meramente virtual.
Para agravar – grande parte dos funcionários, embora excelentes, não são de carreira. São servidores da municipalidade, “ad hoc”.
Existe policial militar “ad hoc”?
Não, mas não demora haverá policial militar nomeado Delegado de Polícia “ad hoc”.
E outro gravame: Delegado depois da jornada de 15 horas noturnas não tem direito a folga; como também não está exonerado do seu expediente normal nos dias do inusitado plantão noturno de 15 horas ininterruptas. Os resultados são previsíveis: trabalho mal feito, funcionários insatisfeitos e doentes.
Mas a nossa Administração Policial pode tudo.
Tudo pelo interesse coletivo. Assim, um Delegado – no caso o subscritor – cumprirá jornada a ser iniciada as 12h00 da 6ª. feira dia 21 de dezembro e encerrada as 8h00 da 2ª feira dia 24 de dezembro(68 horas ininterruptas de plantão; acumulando duas cidades).
Enquanto aqueles que elaboram as escalas, placidamente, degustarão bom Scotch, bom Bourbon, bom Vinho e boa Cerveja.
O Delegado-geral será que coonesta tal jornada de trabalho?
E com retorno – seguindo-se a portaria do ínclito titular – no dia 26 às 9h00 até às 15h00; depois das 18h00 às 9h00, do dia 27.
No caso do signatário 14 plantões no mês de dezembro, totalizando apenas 181(errado mais de 200 horas) horas ininterruptas de plantão, sem falar – para iniciar bem o ano – no plantão das 8h00 do dia 1º às 8h00 do dia 2 de janeiro de 2008.
E quando eu digo que há Delegado de Polícia vivendo na era Castelo Branco, tomam por ofensa.
E subversivo sou eu.
Entretanto, ou se chama o Papa ou o Bope do Capitão Nascimento, pois a Adpesp e o Sindicato nada fazem a respeito.
Enquanto parcela da Administração Policial – que possui um conceito muito elástico de moralidade administrativa e discricionariedade – deve achar perfeitamente regular; tudo amparado pelo RETP.
Regular desde que, de um comissionado na 1ª classe e superiores, não estejam sujeitos a tais jornadas desumanas de trabalho.
Se eu fosse o Exmº Governador José Serra determinaria, imediatamente, que todos os Delegados da 1ª e da classe especial concorressem aos plantões; chefiando equipes básicas em face da absoluta necessidade do serviço .
A grita geral deles: muito novo para aposentar, mas muito velho pra trabalhar…
No plantão.