CONTROLE EXTERNO ou MUNICIPALIZAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA 4

Uma novidade para mim: a guarda municipal de Hortolândia retira cópias de todos os boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Civil naquele município.

Assim, não há como se garantir o sigilo necessário para apuração dos fatos e, especialmente, assegurar a privacidade das vítimas.

Todavia, paradoxalmente, dados são sonegados para membro da Polícia Militar responsável pela estatística em face de não se fazer apresentar de ofício do comandante.

A GM, também, efetua buscas domiciliares sem mandados para prisões em flagrante por tráfico, etc.
Além de dar atendimento a locais de homicídios; preservar o local para o IC e chamar carro de cadáver.

Depois apresentando a ocorrência.
É certo que boa parcela dos funcionários da Delegacia pertencem a municipalidade, mas chegar tão longe não me parece cabível.
Depois não gostam da expressão MUNICIPALIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL.

2007 – O ANO DA REVOLUÇÃO NA BLOGOSFERA POLICIAL …A POLÍCIA NA VERSÃO DE "POLÍCIAS" Resposta

O ano de 2007, certamente, iniciou e marcará uma nova fase nas polícias do Brasil.
Foi o ano dos Blogs policiais feitos por policiais compromissados com as suas respectivas corporações.
Desvelando-se a inoperância de setores correcionais.
Também, demonstrando-se a fragilidade e despreparo da hierarquia policial.
Que se mantém, muito mais, pela opressão; não pela moral e respeito aos superiores.
Antes, além do recurso hierárquico, o policial não tinha como se fazer ouvir.
Agora há um novo e poderoso instrumento de controle da legalidade.
A manifestação dos seus membros na blogosfera; além de outras mídias.
Ainda que os órgãos tentem reprimir a manifestação dos seus membros, não demora terão que conviver com a crítica e com a opinião dos respectivos quadros e efetivos.
E a única solução será a transparência e o estrito cumprimento a legalidade.
Pois ao funcionário público em geral – polícia civil, federal ou militar – compete o dever de fidelidade ao Povo.
O dever da verdade para com a coletividade.
Ser leal para com os colegas e para com a Instituição, pura e simplesmente, é ser probo, honesto, verdadeiro e zeloso.
QUE OS BLOGS SE MULTIPLIQUEM E SE QUALIFIQUEM CADA VEZ MAIS.
NENHUMA POLÍCIA – DEPOIS deste 2007 – SERÁ COMO ANTES.
TAMBÉM, NENHUMA ELEIÇÃO NESTE PAÍS SERÁ COMO ANTES.
UM ALEGRE E PROFÍCUO 2008 PARA TODOS OS POLICIAIS DO BRASIL.

Reportagem mostra corrupção na Polícia paulista Resposta

Reportagem mostra ( BLOG CASO DE POLÍCIA)
O Flit Paralisante deu a dica e fui conferir. Realmente boa a reportagem da Band, que após simplória e basilar investigação constatou a relação imoral existente entre os criminosos e contraventores que exploram as “maquininhas” e alguns servidores públicos que calharam de ser da Polícia Civil.
A matéria constata o óbvio, o óbvio que parece escapar diante dos olhos atentos da Corregedoria da Polícia Civil. Escapa ao olhos do governador, que não determina o combate, ou se determina não exige o cumprimento. Escapa aos olhos de muita gente, mas não de um
Delegado que teve o peito, a audácia e a “loucura” de dar nome aos bois, iniciando uma investigação, vergonhosamente, de órgão diverso do constitucionalmente criado para tal. Se a Polícia não investiga, abram-se o palco para o Ministério Público. Inconstitucional, ilegal, é certo. Mas é o que temos, e é com o que contamos, infelizmente.
Tem coisas porém que a Corregedoria não perde tempo para investigar, como uma
mensagem do editor do extinto Blog Cultcoolfreak, o Roger. Infelicidade para todos nós que gostamos dos blogs policiais, e afirmo, será um blog que fará falta, posto ter sido um dos que me inspiraram a começar o Caso de Polícia.
Mas isso tudo só acontece em São Paulo. Ainda bem que aqui no Rio de Janeiro não tem dessas coisas… né? corrupção na Polícia paulista

BOM SCOTCH, BOM BOURBON, BOM VINHO E BOA CERVEJA…E A ESCRIVÃ POSTA SOBRE A MESA… Resposta

Estou repetindo esta postagem confessando a minha desfaçatez, cinisco, falta de vergonha e caráter ; pela pouca ou nenhuma hombridade de determinados tipos humanos como eu.

O tipo comum de ser humano que pensa apenas na próprio interesse e conforto.

Aquele tipo: estando bom para mim, morra a humanidade!

E que fez com que eu visse DEPOIS DA CEIA NATALINA A ESCRIVÃ POSTA SOBRE A MESA.

Sim, absurdamente, por volta das 5h00 da madrugada do dia 25 de dezembro, ao tentar ingressar na cozinha, vi na penunbra o corpo de mulher estirado sobre a mesa da cozinha por nós usada, horas antes, para uma pequena ceia de natal.

A moça não estava dormindo , apenas buscava esticar o corpo.

Envergonhada pediu desculpas…

Desculpa Doutor pode entrar a gente não tem nem um sofá pra esticar o corpo.

Não fiquei com vergonha apenas; primeiramente fiquei assustado.

Até então, sobre mesas vi apenas cadáveres.

E depois – muito mais do que ultrajado pela desumana condição a que uma funcionária pública é submetida por nós Delegados – fiquei enojado.

Fiquei com nojo de ser Delegado de Polícia…

Nojo de mim.

Não tenho outra palavra para definir os meus sentimentos.

A JORNANDA DE TRABALHO POLICIAL EM HORTOLÂNDIA – DEINTER-9.

É gratificante conhecer este Estado verificando as peculiaridades regionais; especialmente como a legislação é otimizada pelos chefes de repartições.

Falo, especificamente, do Delegado de Polícia como órgão local da Administração estadual; a quem cabe – discricionariamente – elaborar escalas de serviços dos funcionários conforme as necessidades da sua Unidade.

E dentro da discricionariedade lhe caberia adequar as jornadas ao imperativo constitucional: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”; conforme se vê no art. 7º, XII, da Constituição da República.

A Lei Orgânica da Polícia Civil, por sua vez, muito antes da Carta Republicana de 1988, estabelecia para o policial civil a jornada irregular de trabalho, no mínimo, de 40 horas semanais.

Obviamente que ao estabelecer o mínimo de 40 horas, não deu poderes ao agente público de estabelecer o máximo.

O máximo é aquele estabelecido por lei ou regulamento geral. Assim, no âmbito da Polícia Civil, a Portaria SSP-2, desde 13-09-83, estabeleceu horário de trabalho dos servidores sujeitos aos regimes especiais em 40 horas semanais.

E a boa razão sempre atribuiu aos trabalhadores sujeitos a jornadas irregulares de trabalho – em turnos de serviço ou plantões diurnos e noturnos intercaladamente – uma carga menor do que a atribuída ao funcionário que cumpre o horário administrativo; na Polícia, regra geral, das 9h00 às 18h00; com direito de uma hora para almoço e descanso.

Pelo que não é concebível uma parcela de funcionários da mesma Carreira, no mesmo órgão, cumprindo uma jornada semanal de 40 horas; enquanto os plantonistas, em vez de jornada menor, são submetidos a jornadas em muito superiores.

Mas na Polícia quem deveria trabalhar menos, na verdade, acaba trabalhando muito mais.
Visto todo ato discricionário, na realidade, acabar orientado pelos critérios do oportunismo e da conveniência para o agente público que o edita.
A legalidade, adequação, eficiência e utilidade da realização do ato visando o interesse público é poesia.
De se ver que, conforme observei na cidade de Hortolândia, os servidores e policiais de carreira subalternos, salvo o Titular do município e um ou outro felizardo, cumprem a jornada normal de trabalho de 2ª. a 6ª. feira, das 9h00 às 18h00, concorrendo ao plantão permanente várias vezes por mês.

E o plantão, de forma “sui generis”, inicia-se às 18h00 encerrando-se às 9h00, de 2ª a sexta(um plantão noturno de 15 horas ).

E aos sábados, domingos e feriados tendo início às 8h00 encerrando-se às 20h00.

E no domingo, o plantão noturno, iniciando-se às 20h00 e encerrando-se às 9h00 da 2ª feira.

Quando escalado em plantão durante a semana o funcionário deve trabalhar das 9h00 às 15h00, retornando às 18h00 para a jornada de 15 horas que encerrará as 9h00 do dia subseqüente; se tiver muita sorte. Do contrário , até o recebimento do expediente pelo cartório central, poderá deixar a repartição por volta das 10h00 ou mais.

Ou seja, 21 horas de trabalho no mesmo dia; 15(quinze) delas, ininterruptamente, no período noturno.

Diga-se: sem um banheiro privativo para as mulheres;sequer um pequeno sofá para se aboletarem.
Já que ninguém dormirá naquele , desculpem-me, plantão-pardieiro.

Possivelmente, se a esposa do ínclito Delegado titular concorresse aos plantões, o horário e as instalações fossem outros.
É claro que, depois que entregar o expediente da noitada de 15 horas, poderá ir para casa descansar, retornando no dia seguinte às 9h00 da manhã.

Nada de descanso mínimo de 36 horas, conforme estabelecido recentemente, diga-se: para “plantões diuturnos de até 12 horas”.

Os Delegados titulares dos dois distritos do município, além do plantão permanente na circunscrição de Hortolândia, devem responder pelo plantão ininterrupto da cidade de Monte mor.

E como nenhum Delegado possui dom da ubiqüidade o acúmulo de tarefas em Unidades cerca de 35 km distantes, verdadeiramente, é meramente virtual.
Para agravar – grande parte dos funcionários, embora excelentes, não são de carreira. São servidores da municipalidade, “ad hoc”.

Existe policial militar “ad hoc”?

Não, mas não demora haverá policial militar nomeado Delegado de Polícia “ad hoc”.

E outro gravame: Delegado depois da jornada de 15 horas noturnas não tem direito a folga; como também não está exonerado do seu expediente normal nos dias do inusitado plantão noturno de 15 horas ininterruptas. Os resultados são previsíveis: trabalho mal feito, funcionários insatisfeitos e doentes.

Mas a nossa Administração Policial pode tudo.

Tudo pelo interesse coletivo. Assim, um Delegado – no caso o subscritor – cumprirá jornada a ser iniciada as 12h00 da 6ª. feira dia 21 de dezembro e encerrada as 8h00 da 2ª feira dia 24 de dezembro(68 horas ininterruptas de plantão; acumulando duas cidades).

Enquanto aqueles que elaboram as escalas, placidamente, degustarão bom Scotch, bom Bourbon, bom Vinho e boa Cerveja.
O Delegado-geral será que coonesta tal jornada de trabalho?
E com retorno – seguindo-se a portaria do ínclito titular – no dia 26 às 9h00 até às 15h00; depois das 18h00 às 9h00, do dia 27.

No caso do signatário 14 plantões no mês de dezembro, totalizando apenas 181(errado mais de 200 horas) horas ininterruptas de plantão, sem falar – para iniciar bem o ano – no plantão das 8h00 do dia 1º às 8h00 do dia 2 de janeiro de 2008.

E quando eu digo que há Delegado de Polícia vivendo na era Castelo Branco, tomam por ofensa.

E subversivo sou eu.

Entretanto, ou se chama o Papa ou o Bope do Capitão Nascimento, pois a Adpesp e o Sindicato nada fazem a respeito.

Enquanto parcela da Administração Policial – que possui um conceito muito elástico de moralidade administrativa e discricionariedade – deve achar perfeitamente regular; tudo amparado pelo RETP.
Regular desde que, de um comissionado na 1ª classe e superiores, não estejam sujeitos a tais jornadas desumanas de trabalho.
Se eu fosse o Exmº Governador José Serra determinaria, imediatamente, que todos os Delegados da 1ª e da classe especial concorressem aos plantões; chefiando equipes básicas em face da absoluta necessidade do serviço .
A grita geral deles: muito novo para aposentar, mas muito velho pra trabalhar…

No plantão.

DELEGADOS PARTIDÁRIOS DA ESCRAVATURA…MEROS FEITORES SEM PODER DE DECISÃO Resposta

Qual a utilidade de um Delegado Titular de município?
Não tem competência para decidir sobre permutas de plantões entre Delegados de Polícia subordinados.
Não tem competência para adequar a Unidade as necessidades dos horários de plantão: das 18h00 às 9h00 da manhã, ou seja, 15(quinze horas) sem direito a descanso.
Não possui competência para dispor a Unidade de um banheiro feminino e instalações em que as funcionárias possam descansar e, como já referido, se higienizar.
As policiais civis e demais funcionárias da prefeitura , obviamente, nunca ficam menstruadas.
E não tem competência para conhecer e aplicar a legislação pertinente aos direitos e deveres dos funcionários públicos; não sabe o significado de moralidade, impessoalidade e, com maior razão, legalidade.
E qual a competência de um Delegado Seccional?
Será que é decidir sobre permutas de jornadas de plantão entre Delegados dos municípios, desde que com pedidos encaminhados com três dias de antecedência?
Nas emergências, já que o titular de município não possui competência, vamos requerer para quem?
Será, também, da competência do Delegado Seccional escalar Delegados para responder “virtualmente” por outros municípios?
Digo virtualmente, pois ninguém possui o dom da ubiqüidade.
E qual a razão de um Delegado titular de município figurar nas escalas, enquanto outro nunca.
Serão as qualidades funcionais ou pessoais da autoridade, por ex., aqueles títulos de clubes de servir e de entidades para-religiosas e filantrópicas.
Será da competência do Seccional determinar que uma mulher trabalhe sob as ordens do marido; também figurando no órgão de recursos administrativos eventualmente interpostos contra o próprio companheiro.
Será que a Diretoria departamental tem ciência desses fatos?
Se possui, os coonesta?
Será que o Delegado-Geral tem ciência?
Será que o cidadão tem ciência?
E o Exmº Governador sabe que na sua administração mulheres trabalham 21( vinte e uma) horas em único dia, sendo 15(quinze) horas ininterruptas no período noturno.
Sem um pequeno compartimento para o descanso obrigatório daqueles que trabalham como digitadores e, também, sem um banheiro privativo e digno.
Não há sequer um pequeno sofá para as mulheres se aboletarem; como de direito e humano.
Se o Governador ainda não sabe dessa jornada escravocrata ficará sabendo; cabendo-lhe punir de forma exemplar os responsáveis.

IMORALIDADES ADMINISTRATIVAS – PARTE I Resposta

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA.

Ofício de nº 2282/07.
Representação em face de irregularidades funcionais.
Ordens manifestamente ilegais, inclusive.

ROBERTO CONDE GUERRA, brasileiro, Delegado de Polícia 2ª. Classe, portador do RG nº. 5.862.836, lotado na Delegacia do município de Hortolândia, em face da edição da portaria de nº. 3/2007, especialmente com fulcro em seu artigo 2°, letra “c”, datada e subscrita, aos 4 de dezembro, pelo Dr. Peterson Tadeu de Mello – titular do município, diretor das 298 CIRETRAN e Auxiliar da 9ª Corregedoria – conforme se vê estampado a fl. 3, vem, respeitosamente, através das vias hierárquicas, a presença de Vossa Senhoria para informar e requerer o seguinte:

O Requerente, como é notório, foi removido no interesse do serviço policial para Hortolândia; em linhas gerais, por revelar sérias infrações disciplinares e crimes praticados por autoridades policiais no âmbito da Delegacia Seccional de Santos;

Sem ingressar no mérito do acerto ou desacerto da decisão administrativa, como é do conhecimento de Vossa Senhoria, não lhe depositaram a devida ajuda de custo e, depois, imputaram-lhe faltas ao trabalho no período em que aguardava decisão do DGP acerca da inquinada remoção. Requerimento ao Delegado-geral em que se juntou o extrato bancário pelo qual demonstrava a impossibilidade de vir ou fixar residência nesta região.

Após o depósito da referida ajuda de custo, quitada tão-só em razão do requerimento suscitando a ilegalidade do ato de remoção, o subscritor dentro do prazo legal para a apresentação, devolvido após o adimplemento da obrigação do Estado, cumpriu o desligamento se apresentando no Deinter-9.

Quando da apresentação, Vossa Senhoria sabedor pela sua experiência e pelas peculiaridades que envolviam a remoção do subscritor, ponderou que – “até por uma questão de humanidade” – buscaria com o titular do município adequação de horário. Adequação que compreendesse o cumprimento de no mínimo 40 horas semanais de trabalho, de forma que pudesse gozar de um termo de descanso a ser cumprido junto à família em São Vicente, cerca de 250 km de Hortolândia.

Quando da nossa apresentação ao ilustre Titular percebemos que não era intenção da digna autoridade efetuar quaisquer adequações de horários, cabendo ao requerente buscar uma formula de se apresentar na Delegacia todos os dias e cumprir as escalas de plantões. Queria , quando muito, efetuar escala nos moldes do DECAP, diga-se, plantões de 4 equipes.

Posteriormente, talvez em razão das suas ponderações, elaborou escala de plantão que mesmo com muito sacrifício em alguns períodos acabava sendo compensador pelos dias em que podia regressar para São Vicente.

Assim, o subscritor se apresentava nos dias de plantões horas antes do inicio; permanecendo, no mínimo, 48 horas ininterruptas dentro da Unidade; às vezes sem cochilar; outras vezes dormindo apenas algumas horas no pequeno sofá da sala que ocupa.

Outras vezes permaneceu em plantão 72 horas ininterruptas; depois passando a permanecer cinco dias na Unidade, pois o período de folga não lhe propiciava ir a São Vicente, ficar menos de 24 horas (como seria da segunda-feira a hoje) para, logo após, retornara Hortolândia. O requerente gasta cerca de R$ 100,00 em transporte coletivo; além de, em média, R$ 25,00 a cada dia de permanência na Delegacia. Para diminuir o desgaste físico e mental, desde o dia 10 de novembro, ocupa uma hora caminhando para comprar as refeições e outra hora fazendo atividade física, esporadicamente e fora do horário de plantão, em academia de ginástica.

O Subscritor, em determinada data no final de outubro, durante conversa amistosa com o digno titular reconheceu que não seria de grande utilidade em face das necessidades do município.

Posto a impossibilidade, POR TOTAL FALTA DE RECURSOS, de fixar residência nesta cidade.
Consignando-se que atribuíram – falsamente – 47 faltas ao signatário; todavia a Administração faz que não sabe da ilicitude das faltas e efetua descontos mensais; disso recebendo mês passado apenas R$ 3.300,00. Agravando-lhe, ainda mais, a precária situação financeira.

Valendo consignar que, logo após a aludida conversa informal, o ilustre Titular informou que faria ajustes nas escalas em face das cobranças de Sua Senhoria, fazendo referência de que “como ele agora contava com um adjunto a produção deveria ser melhorada”.

Assim, ele teria que se dedicar às escutas telefônicas, enquanto o adjunto às tarefas cartoriais.

Não quero ser desrespeitoso, assim deixo de fazer outras considerações.

Com efeito, o requerente, apenas para exemplificar, permaneceu da tarde da quarta-feira dia 28 de novembro até as 9h00 da manhã do dia 3 de dezembro. Hoje, por volta das 16hoo, ao chegar nesta Unidade foi surpreendido com a portaria que lhe entregou uma funcionária da municipalidade; pela qual – sem quaisquer discussões prévias acerca da possibilidade de ser cumprida – de forma autoritária, pois o signatário, autoridade policial de carreira há quase 20 anos, sabe quais os poderes-deveres de um titular de município não sendo necessário ele tecer tantos considerando, muito menos, acrescentar suas funções logo abaixo do seu nome.

Portaria esta que em seu artigo 1º estabelece:

“O Delegado de Polícia Adjunto da Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia cumprirá o horário de expediente e concorrerá a escala do plantão da unidade sede em igualdade com os demais Delegados em exercício, neste município”.

Com efeito, os Delegados em exercicio neste município são dois, os quais ocupam as funções de titulares de Unidades de 3ª. Classe.

O Requerente é Delegado 2ª. Classe há dez anos
.
O Requerente reside em São Vicente, do mesmo modo nenhum dos demais Delegados moram neste município; também respondemos por Monte mor – cujo titular reside em localidade a certa distância.

O Requerente se apresenta nesta Delegacia muito antes do horário em que se inicia o seu plantão, deixando sempre muitas horas depois do encerramento.

O Requerente efetivamente trabalha no plantão, permanecendo na Delegacia vários dias seguidos; conforme poderá ser testemunhado por todos os funcionários.

Todavia, os demais colegas não necessitam permanecer no plantão central.
Os seus plantões são virtuais, quando muito algumas consultas por telefones ou flagrantes também sem a efetiva presença do Delegado na Unidade, conforme o requerente – tendo que fazer aqui papel de dedo duro – é obrigado a asseverar, posto pernoitar na Unidade e verificar a ausência dos colegas. Os colegas e funcionários deste município trabalham em regime de quase escravidão, pois trabalham durante o expediente e, logo depois, são obrigados a cumprir o plantão. E aqueles que não podem pagar por uma permuta estão desmotivados; falando para o signatário mais do que o signatário gostaria de saber e ouvir.

Por outro lado, respondemos pelo município de Montemor, localidade em que – tal como aqui – grande parte dos funcionários é da municipalidade; compromissados com escrivães “ad hoc”. Sendo que – em plantão no mês pretérito – simultaneamente foram lavrados dois flagrantes nesta Delegacia e dois flagrante em Montemor, sendo que os flagrantes de Montemor acabam subscritos pela autoridade sem efetiva presidência, ou melhor, sequer sem a sua presença física na Unidade.

Enquanto que o colega de Montemor concorre à escala de Hortolândia de forma desproporcional aos lotados neste município, conforme se verifica da escala no mês de dezembro. Nada em desfavor do colega, pois sequer o conheço; sei que também se tornou um refém da administração.

Em linhas gerais, efetivamente, o signatário é o único a cumprir o horário as escalas de plantão. A sua obrigação é claro.
Até pelo fato de não ter onde se hospedar, restando-lhe permanecer na Delegacia: fazendo as próprias refeições, lavando as próprias roupas e, quando muito, cochilando em um pequeno sofá da sala do adjunto.
Diga-se, em termos do adjunto, pois já foi questionado como fará caso algum colega de plantão necessite da sala.
Cuja resposta é muito simples: se é reservada ao Delegado-adjunto nela ingressa e permanece quem ele consentir.

E Delegados-adjuntos em todas as unidades possuem gabinetes privativos (aliás, única regalia de um adjunto é sempre um pequeno e sujo gabinete). Não será nenhum privilégio eu estar usando uma das salas desta Delegacia, pertencente, ainda se crê, ao Estado.
Observando-se a escala do mês de dezembro poderá se ver o horário que o digno titular reservou para o requerente. Ou seja, agora com a edição desta portaria, 24 horas de trabalho ininterrupto.

Com efeito, de forma abusiva estabelece a servidão sobre os colegas de carreira; aliás, desrespeitando a idade e a linha hierárquica. O signatário – se tanto – ingressou menos de dois anos depois do titular; contudo, provavelmente, seja mais velho na idade.
Se não for está mais desgastado pelas jornadas de plantão ao longo da carreira; parecendo, com todo o respeito, que o ilustre titular acredite que o plantão não seja trabalho.
Que eu apenas pernoite na Delegacia; tendo sono tranqüilo no pequeno sofá em que me encolho desde o mês de julho.

O Senhor falou em questão de humanidade, mas parece que não seja dos planos do ilustre titular deferir-me um pouco de “humanidade”. É certo que os meus problemas são meus; e eu tenho que trabalhar ou pedir, desde logo, exoneração. Todavia, embora o signatário tenha para cá vindo pelas contingências da sorte (agora já não sei se boa ou má) – sendo de seu dever buscar não acarretar problemas ao alheio – não se pode olvidar que trava uma verdadeira batalha interna contra autoridades em todos os aspectos “maiores”. E por questão de sobrevivência física e funcional não poderia aumentar o círculo de inimigos, mas parece que as contingências conspiram ao contrário.

De mim querem estrito cumprimento legal, obediência hierárquica e submissão funcional e, até, como homem.

Mas tal não se deve admitir.

O Ilustre Delegado Titular necessita de um auxiliar verdadeiramente. Um colega 3ª. Classe que venha assumir a CIRETRAN e receba os proventos do comissionamento conforme determina a lei.

Se ele se julga um 1ª. Classe, assim recebendo com tal, tenha em conta que não pode acumular uma Unidade de 1ª. Classe com outra de 2ª. Classe, ainda mais quando retira a possibilidade de um colega receber apenas “um pouquinho mais”. Uma das razões pelas quais fui removido e processado foi considerar tal conduta, no mínimo suspeita, e esse mínimo um “roubo” ao colega necessitado de ganhar um pouco mais. O subscritor foi Diretor de CIRETRAN, desnecessário – neste documento – outras considerações. Mas sempre me fica aquela indagação: qual o atrativo pelo qual alguns Titulares de Município não abrem mão das suas CIRETRAN?
Para as quais, raramente solicitam adjunto.

Por outro lado a Polícia Civil desta cidade e de Monte mor – conforme termo que o signatário emprega em manifestações contrárias e formais desde 2003 – está sendo municipalizada. Em face da quantidade de funcionários da prefeitura; muitos sem vínculos estatutários com o municipio, exercendo funções específicas da Polícia Civil.

O Cartório Central é um exemplo.

Nele as funcionárias responsáveis: uma delas a esposa do Delegado Titular chegou a desautorizar o subscritor não fornecendo dados de boletins para um policial militar responsável pela estatística do batalhão, o qual poderá ser ouvido a respeito futuramente.

Dela – digo esposa do Titular – rotineiramente vejo o tratamento desrespeitoso funcionários; portando-se como proprietária da Unidade. Na qual – como servidora da municipalidae ou sabe se lá de que órgão estranho ao Estado – jamais deveria estar ou permanecer sob as ordens do marido.
Faço tal observação uma vez que o titular, na aludida, portaria determina a obrigação de comunicar as irregularidades funcionais aqui praticadas.

E em flagrante e notória infração a Lei Orgânica da Polícia Civil. E assunto das fofocas de corredor, até dos privilégios de ambos gozarem férias no mesmo período.

O requerente como autoridade policial do mesmo nível hierárquico do Titular – talvez até com maior experiência – não está obrigado a cumprir ordens ilegais; submetendo-se a jornada de trabalho incompatível com a dignidade da Carreira; dignidade humana até. Especialmente pelo fato de não responder Processo Administrativo por atos de corrupção ou que o coloquem como desonrado, indigno perante a sociedade, não estando à mercê do autoritarismo alheio.

Isto posto, reapresenta no sentido de que se dê encaminhamento da presente ao Diretor e até o Delegado-geral, em face de signatário, taxativamente, negar cumprimento às funções de delegado adjunto de Hortolândia na forma disposta pela unilateral portaria de nº. 03/2007. Também negar, a partir da presente, responder pelo município de Montemor, pois não é obrigado a cometer crime de falsidade ideológica subscrevendo aquilo que não preside. Também, a partir desta data, cumprirei a jornada de plantão estabelecida para o mês de dezembro, não assinando ou despachando ou presidindo quaisquer feitos, especialmente aqueles que não elaborados pelo Requerente. Outrossim, adotando-se as providências e a atenção que os fatos aqui tratados deverão merecer. Oportuno lembrar que, em razão de tais fatos, não há mais espaço para o Requerente nesta Delegacia, cabendo a Administração adotar aquilo que for previsto na legislação. Asseverando, uma vez mais, não sou obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo que não esteja estabelecido em lei.

Termos em que,
E. acolhida.

Hortolândia, 6 de dezembro de 2007.

ROBERTO CONDE GUERRA
DELEGADO DE POLICIA

(de Carreira)