PRESERVADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resposta

Ação da PM contra invasão da faculdade foi legítima

Relembremos os fatos ocorridos em 21 de agosto último no largo de São Francisco. Inopinadamente, já em curso as aulas do período noturno na Faculdade de Direito da USP, entram nela dezenas e dezenas de simpatizantes da Educafro, com suas bandeiras e tambores, seguidos por numerosos membros do MST, com seus colchões, víveres e insígnias, escudados em cerca de 25 crianças, além de outros movimentos ainda em busca de maior expressão. Corredores estratégicos são bloqueados com móveis e passam a ser controlados; funcionários, professores e alunos são, temporariamente, retidos; e portas são lacradas com correntes e cadeados pelos invasores.

Nada a ver com o 23 de junho de 1968, quando os estudantes da própria faculdade a ocuparam por 26 dias. Reivindicavam a reestruturação do curso, ao mesmo tempo em que protestavam contra a ditadura militar. Durante a ocupação, realizaram inúmeras atividades didáticas e contaram com o apoio de vários professores, entre eles Goffredo da Silva Telles Júnior e Dalmo Dallari. Saíram quando a Tropa de Choque invadiu o prédio e prendeu cerca de 40.

Agora, nenhum grupo estudantil reivindicou o protagonismo da invasão. Malogrado o intento, simpatizantes da UNE e a atual diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto — que chegara a se oferecer para mediar acordo entre a diretoria da faculdade e os ocupantes, o que, “per se”, implica não ser parte — passaram a brandir o argumento da presença estudantil.

A oferta de negociação constituía-se em eufemismo para a imposição de inaceitável fato consumado. Justamente por isso não houve, em nenhum momento, acordo que possibilitasse a permanência dos invasores nas dependências da faculdade.

Até porque bens públicos estão adstritos a regramento legal que não permite ao administrador usá-los a seu bel-prazer. Por outro lado, a faculdade tem objetivos-meios e objetivos-fins cuja busca não pode ser interrompida, sob pena de responsabilização civil e penal de seu diretor, a quem cabe, ademais, velar pela integridade de alunos, funcionários e professores.

Ante o esbulho possessório e o risco que corriam pessoas e o imóvel tombado, o pedido para que a Polícia Militar retirasse, com as cautelas devidas, os invasores foi não somente legal como também legítimo. Se, de um lado, não é usual nem desejável a entrada de polícia nas dependências da faculdade, de outro, não se tem notícia de uma invasão concertada de movimentos sociais nas centenárias arcadas. Daí soar falsa a invocação da democracia feita pelos porta-vozes de tais agrupamentos, quando os atos perpetrados no sagrado solo de são Francisco a desmentem cabalmente.

O território livre de são Francisco existe, sim, e continua preservado.

fonte: João Grandino Rodas
Artigo integralmente publicado, no domingo (26/8), pela Folha de S. Paulo.

Ressaltando:PRESERVADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

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