Delegado oficializa denúncias no MP

Quinta-Feira, 5 de Julho de 2007, 08:11

Delegado oficializa denúncias no MP

Da Redação

 

 

Autor do blog (diário eletrônico na internet) Flit Paralisante, na qual disparou acusações de corrupção na Polícia Civil ligadas à suposta máfia dos caça-níqueis na região e no Estado, o delegado Roberto Conde Guerra depôs ontem ao promotor de justiça Cássio Roberto Conserino, do Grupo de Atuação Especial Regional contra o Crime Organizado (Gaerco), do Ministério Público (MP).
  
Após três hora e meia, Guerra deixou a sede do Gaerco, no Centro, e afirmou não ter provas do que escreveu em seu blog, mas possui ‘‘elementos de produção de provas’’, cabendo aos órgãos competentes apurar. O delegado também disse que as suas testemunhas, que o municiaram de informações, são policiais, mas não revelou os seus nomes, porque elas não confirmariam as denúncias.
  
‘‘Se eu sou delegado de 2ª classe, com 20 anos de carreira e corro risco de ir para a rua, imagine o que poderia acontecer com esses policiais’’, justificou Guerra, referindo-se aos seus informantes ocultos. Recentemente removido de Santos para Hortolândia, ‘‘no interesse do serviço público’’, conforme fez questão de frisar, o delegado admitiu o temor de perder o cargo.

PROPINAS

Guerra procurou ser comedido nas palavras ao sair do MP, não citando nomes ou valores relacionados com as propinas dos jogos ilegais.
  
Justificou que não quer cometer injustiças, mas não poupou o delegado Everardo Tanganelli Júnior, ex-diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 e atual diretor do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).
  
Sobre as acusações no blog, Guerra contou que elas se referem ao que foi ‘‘enraizado na gestão passada’’, em inequívoca alusão a Tanganelli. De férias, o diretor do Denarc não foi localizado ontem para se manifestar acerca das declarações do colega ouvido no Gaerco. Hoje de manhã, Guerra deporá na Corregedoria da Polícia Civil, em São Paulo.
  
Porém, no depoimento ao órgão corregedor da instituição, Guerra será ouvido na condição de averiguado em procedimento administrativo. Admitindo possuir entre ‘‘três e quatro’’ sindicâncias por prevaricação, o delegado justificou que não teria esses problemas de ordem funcional na hipótese de ser ‘‘apadrinhado’’.
  
Crime cometido por funcionário público contra a administração pública em geral, a prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer sentimento ou interesse pessoal. A pena prevista é a de detenção, variando de três meses a um ano.

É O MOMENTO.

On 3 jul, 11:04, “Mauricio”
> REPASSANDO..
> —– Original Message —– > From: Tabajara Zuliani dos Santos > To: undisclosed-recipients: > Sent: Tuesday, July 03, 2007 1:32 AM > Subject: O DR. ***GUERRA*** > texto entre aspas – Obrigado Tabajara – nome de outro grande Delegado – desse jeito vou acabar vaidoso. Todavia, não sou eu. Também, não sou o único, tampouco o primeiro. O momento é que se mostra oportuno para nós. Se não morrermos nos fortaleceremos. Eu não acredido em messias. Tudo dependerá de nós – da força e união da maioria de nós – os Delegados das 2a., 3a, 4a e, também, dos 5a classes. Esta maioria dever falar mais alto e forte . Especialmente abandonar o cercadinho intelectual em que fomos colocados a ver no Ministério Público e na Polícia Militar inimigos. Falacia descabida. O nosso maior inimigo é o nosso “corporativismo mafioso”, chefiado por “atropeladores do direito”. Já escrevi antes: o conserto depende do nosso concerto. Do nosso “querer”; não do “desejar” sempre adiado. Quero mudanças agora. O Delegado de Polícia é a Intituição as demais carreiras são colaboradoras “imprescindíveis”. Não podemos continuar nas mãos de desonestos…de intermediários. Cada um de nós contribuindo da forma que puder e entender melhor. Basta de omissão.

NEM MESSIAS, NEM GUEVARA, NEM LAMARCA E, MUITO MENOS, FLEURY.

Alguns colegas, talvez, por não terem acompanhado os debates travados dentro do Fórum da Adpesp, desconhecem que, repetidamente, lá eu escrevia: “roupa suja se lava em casa”. Suprimiram o Fórum. Absurdamente, a nossa Carreira teima em não expor seus males. Tal como um doente que esconde suas dores do médico. Não quer ser curado. Repetidamente, também, já disse que não acredito em “nenhum messias”. Messias nunca existiram… Nunca existirão. Por outro lado, não sou adepto de nenhuma forma de terrorismo: seja armado ou virtual. Também, já afirmei no Fórum, sou nacionalista: se adotasse algum terrorista homicida como ídolo, adotaria “Carlos Lamarca”, nunca o tal “Che Guevara”, pelo que a comparação feita ao meu proceder é totalmente impertinente. Abomino homicidas e torturadores, especialmente aqueles que serviram aos nossos ditadores. Também, não estou fazendo “denuncismo oportunístico”, levado pelos meus interesses contrariados ou quaisquer modalidades de desequilíbrios. Agora, exigirem provas concretas, irrefutáveis daquilo que aponto, salvo melhor entendimento, é desconhecer o direito. Com efeito, se coloquem no plantão diante de uma vítima de um crime qualquer lhe exigindo “provas” daquilo que vai relatar e clamar por providências. Não me cabe quaisquer provas acerca dos meus relatos, cabe a instauração de procedimentos para verificação e demonstração dos fatos que relatei. Poderão ser provados, apenas, pelo Estado através dos seus órgãos. As tentativas que fiz “na nossa casa” sempre me decepcionaram. Da mesma forma que decepcionamos milhares de vítimas exigindo delas as provas que nos cabe colher em seu favor. E “na nossa casa” acabei, várias vezes, como “cagüeta” despeitado, conquanto , também, nunca demonstraram que pratiquei denunciação caluniosa. Eu acredito, honestamente, não ter ou estar contribuindo para piorar a imagem da nossa Carreira. O que eu sinto é o interesse em se jogar a sujeira para debaixo do tapete; com o objetivo de continuar tudo como está, ou seja, uma minoria ímproba enriquecendo ilicitamente, enquanto a grande massa de policiais vive situação aflitiva. Eu não quero ser herói de nada, tampouco mártir. Mas, tenho hombridade; não deixo qualquer um se achar com os direitos de me esmagar, de me denegrir, apenas por se encontrar em posição hierárquica superior. Meus superiores são aqueles mais probos do que eu. Se for como eu sou não é superior; apenas semelhante de classe mais elevada. Agora, os ímprobos sem freios nada são… Ou melhor: bandidos são. Em relação ao Dr. Guilherme Santana, mencionado por um colega em determinada comunidade, nunca concordei com alguns dos seus métodos. Mas, verdadeiramente, ele nos faz falta. Era justo com os desvalidos de padrinhos. Falo por experiência pessoal. Por derradeiro, não sou histérico , talvez esteja causando histerismo entre a bandalha.

Delegado é investigado por denúncias em blog

O delegado paulista Roberto Conde Guerra será investigado por criar um blog em que ele denuncia supostos esquemas de corrupção de policiais de São Paulo. A Corregedoria da Polícia Civil quer saber por que o policial divulgou as informações em um site na Internet ao invés de fazer uma denuncia formal da corrupção. As informações são da Jovem Pan.
A idéia da Corregedoria é investigar o delegado e, depois, se as informações do site têm fundamento. A polícia diz que o delegado não poderia ter feito as denúncias deste jeito, podendo ser expulso da corporação. Roberto Conde Guerra disse que já havia feito as denúncias várias vezes, inclusive ao delegado-geral da Polícia Civil, mas que nunca tinham sido ouvidas.
Sobre a punição ao delegado, Leme afirmou: “Foi removido do cargo no 7º DP de Santos compulsoriamente por decisão do E. [egrégio] Conselho da Polícia Civil, fundada em processo administrativo regularmente instaurado, conforme o disposto no artigo 68 da Lei Orgânica da Polícia Civil”. O artigo citado versa sobre “constituir pena disciplinar a remoção compulsória”, com combinações com faltas disciplinares de “repreensão”, “multa” e “suspensão”.
O Excelentíssimo Delegado-Geral, com todo o respeito que lhe é devido, laborou em grave erro. Com efeito, consta da publicação no diário oficial do dia 31 de maio do corrente, o seguinte aresto: nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar nº207/79: no Deinter 9 – Piracicaba e designa a Delegacia de Polícia do município de Hortolândia, para sede de exercício do Dr. ROBERTO CONDE GUERRA, RG nº 5.862.836, Delegado de Polícia de 2ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado no Deinter-6 – Santos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Santos (DGP-3769-P). E diz o art. 36, IV, da Lei nº 207/79: O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para outro município: IV- no interesse do serviço policial, com a aprovação de 2/3(dois terços) do Conselho da Polícia Civil. E mais: nos termos do art. 46: “ao policial civil removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, será concedida ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento. Também, conforme seu § 1º, “a ajuda de custo será paga à vista da publicação do ato de remoção, no Diário Oficial. Pagamento regulamentado através da Portaria DGP nº 10/1999. Com efeito, a remoção compulsória referida por Vossa Excelência é penalidade acessória (art. 68), aplicada cumulativamente com as penas disciplinares supostamente mencionadas para a imprensa. O signatário, não foi removido compulsoriamente, salvo se o E. Conselho julgou antecipadamente as infrações disciplinares. Se verdadeira tal conclusão, atropelando-se a garantia constitucional do devido processo legal. Por outro aspecto, as penalidades impostas aos Delegados de Polícia, nos termos do art. 76, § 2º, quando aplicadas a Delegados de Polícia , revestir-se-ão sempre de reserva. Ou seja, sob sigilo legal; cuja transgressão, involuntariamente cometida por Vossa Excelência, além de falta disciplinar caracteriza crime contra a administração pública. Acredito, todavia, que as suas informações foram mal interpretadas pela imprensa. Acredito, também, que não serei vítima de um jogo de cartas marcadas. Quanto ao fato de se revelar publicamente o envolvimento do signatário em 27 procedimentos, tentativa vil de me desqualificar, cumpre lembrar: o E. Conselho, em passado recente, puniu com apenas 90 dias de suspensão um Delegado preso e acusado de envolvimento com o narcotráfico e, supostamente, responsável pela omissão de cautelas no tocante a guarde de 300 quilos de cocaína. A autoridade foi demitida em face dos pareceres da Procuradoria do Estado, desmoralizando-se e criticando-se a decisão do E. Conselho da Polícia Civil. Todavia, desconheço os critérios e fundamentos do E. Conselho, pelo que apenas posso conjecturar silentemente. Consignando- se que, orgulhosamente, sofri três punições: repreensão, suspensão convertida em multa – indefeso; e suspensão convertida em multa, além de uma advertência verbal. Sou, legalmente, primário e com bons antecedentes desde o cumprimento da última penalidade (1994). Acrescento: os dois ex-Delegados-Gerais, condenados por desvio do dinheiro do povo: milhões de dólares, com certeza nunca sofreram quaisquer punições.

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO-GERAL. Resposta

Sobre a punição ao delegado, Leme afirmou: “Foi removido do cargo no 7º DP de Santos compulsoriamente por decisão do E. [egrégio] Conselho da Polícia Civil, fundada em processo administrativo regularmente instaurado, conforme o disposto no artigo 68 da Lei Orgânica da Polícia Civil”. O artigo citado versa sobre “constituir pena disciplinar a remoção compulsória”, com combinações com faltas disciplinares de “repreensão”, “multa” e “suspensão”.
Vossa Excelência, com todo o respeito que lhe é devido, laborou em grave erro. Com efeito, consta da publicação no diário oficial do dia 31 de maio do corrente, o seguinte aresto: nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar nº207/79: no Deinter 9 – Piracicaba e designa a Delegacia de Polícia do município de Hortolândia, para sede de exercício do Dr. ROBERTO CONDE GUERRA, RG nº 5.862.836, Delegado de Polícia de 2ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado no Deinter-6 – Santos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Santos (DGP-3769-P). E diz o art. 36, IV, da Lei nº 207/79: O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para outro município: IV- no interesse do serviço policial, com a aprovação de 2/3(dois terços) do Conselho da Polícia Civil. E mais: nos termos do art. 46: “ao policial civil removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, será concedida ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento. Também, conforme seu § 1º, “a ajuda de custo será paga à vista da publicação do ato de remoção, no Diário Oficial. Pagamento regulamentado através da Portaria DGP nº 10/1999. Com efeito, a remoção compulsória referida por Vossa Excelência é penalidade acessória (art. 68), aplicada cumulativamente com as penas disciplinares supostamente mencionadas para a imprensa. O signatário, não foi removido compulsoriamente, salvo se o E. Conselho julgou antecipadamente as infrações disciplinares. Se verdadeira tal conclusão, atropelando-se a garantia constitucional do devido processo legal. Por outro aspecto, as penalidades impostas aos Delegados de Polícia, nos termos do art. 76, § 2º, quando aplicadas a Delegados de Polícia , revestir-se-ão sempre de reserva. Ou seja, sob sigilo legal; cuja transgressão, involuntariamente cometida por Vossa Excelência, além de falta disciplinar caracteriza crime contra a administração pública. Acredito, todavia, que as suas informações foram mal interpretadas pela imprensa. Acredito, também, que não serei vítima de um jogo de cartas marcadas. Quanto ao fato de se revelar publicamente o envolvimento do signatário em 27 procedimentos, tentativa vil de me desqualificar, cumpre lembrar: o E. Conselho, em passado recente, puniu com apenas 90 dias de suspensão um Delegado preso e acusado de envolvimento com o narcotráfico e, supostamente, responsável pela omissão de cautelas no tocante a guarde de 300 quilos de cocaína. A autoridade foi demitida em face dos pareceres da Procuradoria do Estado, desmoralizando-se e criticando-se a decisão do E. Conselho da Polícia Civil. Todavia, desconheço os critérios e fundamentos do E. Conselho, pelo que apenas posso conjecturar silentemente. Consignando- se que, orgulhosamente, sofri três punições: repreensão, suspensão convertida em multa – indefeso; e suspensão convertida em multa, além de uma advertência verbal. Sou, legalmente, primário e com bons antecedentes desde o cumprimento da última penalidade (1994). Acrescento: os dois ex-Delegados-Gerais, condenados por desvio do dinheiro do povo: milhões de dólares, com certeza nunca sofreram quaisquer punições.