Portarias do Delegado Geral de Polícia, de 12-12-2012
Classificando:
no DECAP e nos termos do artigo 6º da Lei Complementar
731, de 26-10-1993, designa, o Dr. FRANCISCO ALBERTO DE
SOUZA CAMPOS – RG. 7.669.350, Delegado de Polícia de Classe
Especial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da 2ª Delegacia
Seccional de Polícia da Capital, fazendo jus, a gratificação
de “pró labore” de 10% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, anteriormente classificado na ACADEPOL,
cessados os efeitos da Portaria que o designou para exercer
a função de Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de
Cursos Complementares da ACADEPOL, ficando em consequência
cessado o “Pró-labore” correspondente.(DGP-2243-P)
no DECAP e nos termos do artigo 6º da Lei Complementar
731, de 26-10-1993, designa, o Dr. ARMANDO DE OLIVEIRA
COSTA FILHO – RG. 12.783.772, Delegado de Polícia de Classe
Especial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da 3ª Delegacia
Seccional de Polícia da Capital, fazendo jus, a gratificação
de “pró labore” de 10% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, anteriormente classificado no DECADE.
(DGP-2244-P)
no DECAP e nos termos do artigo 32 da Lei Complementar
207, de 05-01-1979, autoriza, em caráter excepcional, o Dr.
ISMAEL LOPES RODRIGUES JUNIOR – RG. 14.009.316, Delegado
de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, para exercer a função de Delegado Seccional de Polícia
I da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital, fazendo jus,
fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar
207/79, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de
seu cargo 1ª classe padrão III e os do cargo de Classe Especial
padrão IV, e a gratificação de “Pró-labore” de 10% calculada
sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, de conformidade
com o artigo 6º da Lei Complementar 731, de 26-10-
1993, anteriormente classificado no DEIC, cessados os efeitos
da Portaria que o autorizou para exercer a função de Delegado
Divisionário de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes
Contra o Patrimônio do DEIC, ficando em consequência cessado
o “Pró-labore” correspondente e a classe superior.(DGP-2245-P)