Agente da PF pode ser demitido por publicar artigo 1

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Agente da PF pode ser demitido por publicar artigo »

Por: Mariana Ghirello

O agente da Polícia Federal Josias Fernandes Alves corre o risco de  ser demitido por ter expressado sua opinião em um artigo e por  participar de atividades sindicais da classe dos policiais. Ele responde  a dois processos administrativos disciplinares. Há um processo aberto  em Varginha (MG), cidade onde atua, em que é acusado de transgredir o  regimento ao participar da assembleia do sindicato. O que tramita na  Corregedoria da PF, em Brasília, questiona um artigo publicado.

No  primeiro PAD, aberto em Brasília, o agente foi acusado de ofender,  através do artigo, a Academia da PF. O texto questiona o critério de  seleção usado no “Curso de Especialização (lato sensu) em  Ciência Policial e Investigação Criminal” da Academia da PF. Na  publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas  policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o  agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente  também poderiam fazer o curso.

No processo mais recente, aberto na  cidade onde atua, a acusação surgiu depois de ele ter participado da  assembleia promovida pelo sindicato. Segundo o agente, ele pediu  autorização para se ausentar no período, mas a diretoria negou. Ele foi  do mesmo jeito e agora é acusado de cometer transgressões previstas  também na Lei 4.878/65, o regimento das polícias. Nesse processo, Alves é  acusado de “insuflar servidores, além de promover manifestações de  desapreço em relação à chefia”.

A reportagem da ConJur entrou em contato com o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais e autor do PAD contra Alves, Jerry Antunes de Oliveira.  Ele afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso porque os processos  administrativos não são públicos. Disse também que o cargo de dirigente  não permite falar sobre o agente para não expô-lo, mas que o PAD tramita  com o devido processo legal e os princípios constitucionais.

O  artigo publicado desdobrou, ainda, em uma ação de indenização movida  pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que se sentiu ofendido e decidiu  cobrar danos morais, no valor de R$ 20 mil. A ação pede também que o  artigo seja retirado do site da Federação Nacional dos Policiais  Federais (Fenapef). O delegado se sentiu lesado com as críticas do  artigo porque pertencia à Academia na ocasião do curso, embora seu nome  não tenha sido citado.

Para o agente Josias Fernandes Alves, a  Conveção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em  abril de 2010, através do Decreto Legislativo 206, permite que o  servidor público expresse sua opinião. Segundo ele, a Portaria  Interministerial 2 de Direitos Humanos do Policial também assegura o  direito de opinião e a liberdade de expressão do profissional de  segurança pública.

O advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de Lemos  que defende o agente nos processos, afirma que o artigo publicado fez  críticas em “termos urbanos” sem ofensas. O problema pode estar no  regimento, que data da época da Ditadura Militar, “duro e  desatualizado”, segundo Lemos. “A Lei 4.878/65, que está sendo aplicada,  é mais dura e mais desatualizada do que nunca, mas hoje vivemos no  Estado Democrático de Direito”, completa.

Lemos diz também que o  período que começou em 2003 até o final da gestão do ex-diretor da  Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, foi marcado por exacerbado  números de PADs.