A Cartilha Caminho Suave do Ódio: O Vídeo Racista que a FISESP Chamou de “Aula” 2

O vídeo “Isso é exatamente o que acontece em Israel”, divulgado publicamente  pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (FISESP) em 2014, configura uma grave violação ao ordenamento jurídico brasileiro, à promoção da discriminação étnico-racial, incitando, de forma permanente e continuada , o preconceito e violando, entre outras normas legais e morais , os direitos fundamentais das crianças, em claro descumprimento da Lei nº 7.716/1989, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por sua natureza institucional e ambiental declarada.

A representação caricaturizada do conflito israelo-palestino, que opõe um menino judeu alto, loiro e forte a um menino palestino pequeno e de pele mais escura, estabelece uma posição de valores baseada em traços físicos e étnicos, configurando racismo simbólico e discurso de ódio, proibidos pelo art. 20 da Lei 7.716/1989, que tipifica como crime a prática de atos que incitam a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A mensagem final :  “O mundo não é o ensino fundamental.”

O às vezes, você só tem que se defender  legitima a violência desproporcional  ; ferindo o art. 287 do Código Penal, que pune a apologia à prática de crimes.

Violação ao ECA e aos Direitos das Crianças

A narrativa do vídeo, ambientada em um contexto escolar,  infringe o princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 2º do ECA, que asseguram à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, e à dignidade como pessoa humana em desenvolvimento.

A estigmatização do personagem palestino, retratado como agressor e manipulador, e o caráter puro e passivo do menino judeu, que reage com violência somente após ser “ injustamente provocado”, reforçam estereótipos étnicos que podem gerar danos psicossociais a crianças de origem árabe e islâmica no Brasil, em frente ao art. 15 do ECA, que assegura o respeito à dignidade e ao direito à convivência familiar livre de preconceitos.

Além disso, a omissão dos professores e colegas diante das provocações normaliza a cumplicidade com a violência sistemática, o que contraria o dever do Estado de garantir um ambiente escolar seguro e inclusivo.

Responsabilidade Institucional e Omissão do Ministério Público

A FISESP, como entidade representativa, possui responsabilidade social e legal pelo conteúdo que divulga, especialmente quando este é rotulado como “didático” e tem por público-alvo jovens e crianças.

A permanência do vídeo no YouTube, com mais de 20 mil visualizações, e sua ausência de restrição etária, evidenciam a negligência das plataformas digitais e das autoridades reguladoras, mas, mais grave ainda, a missão do Ministério Público, que detém a legitimidade para ajudar ações civis públicas por danos morais coletivos à luz do art. 82 do ECA e da Lei 7.347/1985.

A ausência de investigação ou medidas de remoção ou advertência frente a um conteúdo que estimula a discriminação e a violência étnica denota uma falha institucional grave, que contrariaria o papel do MP como defensor dos direitos fundamentais, especialmente dos grupos vulneráveis.

A Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), reforça a necessidade de proteção da infância contra conteúdos que promovam a exclusão e a intolerância, ou que não tenham sido cumpridos.

Destacamos que , apesar da representação do menino judeu como fisicamente superior e intelectualmente privilegiado, o vídeo não o mostra buscando o diálogo, a mediação ou a resolução por  conciliação diante das provocações do menino palestino, reforçando uma cultura de violência como única resposta legítima.

Sua reação  é impulsivamente  violenta , sendo contida apenas por intervenções externas — colegas e professores — que impedem a consumação da agressão, mas não promovem qualquer reflexão ética ou alternativa não violenta.

Essa narrativa, longe de educar para a paz, ensina que a força é a única linguagem válida quando se detém superioridade física, o que contraria frontalmente os princípios pedagógicos do ECA e da Lei 10.639/2003, que excluem o combate ao racismo e a promoção da convivência democrática. A ausência de mediação escolar efetiva e a glorificação da ocorrência violenta como “defesa” normalizam a intimidação e deslegitimam o diálogo, valores incompatíveis com a educação em direitos humanos e a formação cidadã válida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Descumprimento das Normas de Publicidade e Direitos Humanos

A produção do vídeo, embora não comercial, constitui uma propaganda institucional com fins de persuasão ideológica, sujeitando-se, portanto, às normas do CDC, que proíbe a publicidade discriminatória, abusiva ou que explora preconceitos. A associação entre cor de pele, origem e comportamento hostil viola o art. 37, §2º, do CDC, que assegura o direito dos consumidores a uma publicidade socialmente responsável.

A persistência desse conteúdo, sem qualquer sanção ou contenção, expõe a fragilidade das políticas públicas de combate ao racismo e à islamofobia no Brasil, especialmente em um contexto de crescente perseguição a minorias religiosas.

A Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história africana e indígena, reforçam o dever do Estado de promover a educação inclusiva, um compromisso que é contradito pela inação frente a materiais como o aplicado.

A metáfora escolar do   vídeo “Isso é exatamente o que acontece em Israel” não atenua, mas, ao contrário, aprofunda sua gravidade jurídica, pois instrumentaliza o ambiente educacional para veicular uma mensagem de doutrina que deslegitima o diálogo e naturaliza a supremacia e a violência como respostas únicas a conflitos.

A transferência do conflito israelo-palestino para um cenário  escolar  com crianças representando papéis étnicos estereotipados, configura uma forma disfarçada de incitação ao preconceito, que aproveita a inocência do contexto escolar para fixar narrativas de dominação em jovens, especialmente em infantes e adolescentes judeus de colégios de elite no Brasil, onde a FISESP tem forte influência.

Obviamente, onde não há palestinos matriculados .  

Esse mecanismo, longe de promover o entendimento, opera como uma ferramenta de doutrinação ideológica, que ensina a identidade judaica como inerentemente vítima e, portanto, legitimamente reativa, em oposição a um “outro” demonizado, de pele mais escura e comportamento hostil.

Vislumbrando-se racismo…

Racismo…

Puro racismo de euro-judeus!

Estranhamente , em 2014 o Gonzo Flit não identificou crime nesse vídeo e ainda comparou os palestinos a criminosos que atacavam policiais.

E tenho muita vergonha do nosso  pensamento retrógrado , talvez estivéssemos intoxicados pela literatura do Holocausto e das Escrituras que conferem propriedade vitalícia  

A embriaguez sóbria de quem se deixa convencer pela paixão e compaixão .

Breno Altman identificou a fraude na época : https://operamundi.uol.com.br/politica-e-economia/federacao-israelita-de-sp-publica-animacao-para-justificar-ataque-de-israel-a-gaza/

Absurdamente, ele é perseguido por essas associações e pelo Ministério Público .

Advertência: É crucial evitar generalizações.

A comunidade judaica, tanto no Brasil em Israel e mundo afora , é diversa e plural, com uma vasta gama de opiniões políticas, religiosas e educacionais.

A maioria das escolas e famílias judaicas enfatizam valores de paz, justiça social , estudo crítico e coexistência.

O vídeo representa uma visão específica de uma elite euro-judaica com pensamento alheio ao judaísmo.

A FISESP, na época da produção do vídeo, escolheu disseminar uma narrativa particular que justifica ações israelenses através de uma analogia simplista e problemática.

Este material foi usado em certos contextos para doutrinação de crianças e jovens sobre o conflito, apresentando-lhes uma única perspectiva como a verdade absoluta.

A percepção do Flit Paralisante hoje: o vídeo beira o racismo, e segundo a nossa experiência como ex-delegado , com algum conhecimento de técnicas de contra- informação ( ou “inteligência” ) , trata-se de propaganda de guerra !

E não se trata de mero detalhe biográfico: é um atestado operacional.