DECRETO Nº 70.434, DE 10 DE MARÇO DE 2026 – Cria a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo Resposta

DECRETO Nº 70.434, DE 10 DE MARÇO DE 2026


Cria a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º – Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo.


Artigo 2º – A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes competências:


I – exercer, em apoio às atividades da Prefeitura do Município de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;


II – prestar assistência e assessoramento policial civil ao Prefeito do Município de São Paulo e, quando por ele indicado, aos integrantes do Secretariado;


III – realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;


IV – acompanhar os integrantes do Poder Executivo Municipal no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;


V – realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais da Prefeitura;


VI – auxiliar a Prefeitura em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;


VII – comunicar fato típico tratado em expedientes da Prefeitura às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.
Parágrafo único – A Assessoria Policial Civil será dirigida por integrante da carreira de Delegado de Polícia.


Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Osvaldo Nico Gonçalves