GREVE NAS SECCIONAIS DE BAURU, JAÚ, MARÍLIA, TUPÃ, LINS, BOTUCATU E AVARÉ…GREVE; NADA DE OPERAÇÃO PADRÃO! 2

Colegas,
Eu havia postado que as Seccionais de Bauru, Jaú, Marília, Tupã, Lins estavam obedecendo a operação padrão, conforme informação das próprias Seccionais, entretanto o Dr. …. de Marília acabou de me informar que referidas Seccionais estão em greve, cumpridno a liminar do TRT, assim como as Seccionais de Botucatu e Avaré.
Desculpe o equívoco.

OS DELEGADOS DO DECAP ESTÃO CONTENTES…GANHAM BEM MAIS DO QUE OS DO INTERIOR 2

“Operação-padrão” policial em SP tem baixa adesão
DA REPORTAGEM LOCAL
A “operação-padrão” anunciada pelos sindicatos e associações de policiais civis de São Paulo, para ontem, não foi seguida pela maioria dos policiais da capital. De 26 distritos policiais visitados pela Folha, dos 93 existentes, apenas em três deles houve adesão parcial ao protesto por melhores salários. Mesmo assim, nessas três unidades (78º – Jardins, 80º -Vila Joaniza e 30º – Tatuapé), nem todos aderiram ao movimento e, também, nenhum usuário deixou de ser atendido. Sérgio Marcos Roque, presidente da associação de delegados, admite a baixa adesão, mas se diz otimista. “O movimento deve chegar a 100% de adesão no dia 11. Amanhã [hoje], vou distribuir panfletos em todos os DPs”, disse ele, para quem dois distritos aderiram. O presidente do sindicato dos delegados, José Martins Leal, espera maior engajamento a partir de hoje. O presidente do sindicato dos investigadores, João Rebouças, disse que será mantida a decisão judicial de manter 80% do efetivo. Segundo a Delegacia Geral de Polícia, “não houve interrupção dos serviços” em nenhuma unidade policial do Estado nem registro de reclamação da população. Em agosto, outra operação durou só sete horas. As entidades dizem que a suspenderam a pedido da Justiça, para demonstrar apreço ao diálogo. Os policiais pedem um reajuste de 15% sobre a folha de pagamento em 2008, mais 12% nos dois anos seguintes. Querem ainda eleger o delegado-geral (hoje escolhido pelo secretário da Segurança). O governo oferece aumento na folha de pagamento da pasta de R$ 500 milhões em 2009, que significa reajuste de 7%. Os representantes da Polícia Civil não aceitam (a PM não participa por ser proibida por lei). A Secretaria da Segurança informou que “aguarda contraproposta exequível” dentro do Orçamento. (ROGÉRIO PAGNAN, JULIANA COISSI e LUIS KAWAGUTI)

UMA BOA PERGUNTA PARA A ADPESP E PARA O SINDICATO…NUNCA SE PREOCUPARAM…PENSAM QUE NÓS FICAMOS NA FAZENDINHA COM A AS VAQUINHAS 2

9 de Setembro de 2008 23:27
Anônimo disse…
Gostaria de saber como os Delegados do Interior , vão ditar todas as ocorrências, ir ao local, realizar investigações preliminares, quando estiverem de plantão , na sexta, sábado e domingo, plantão este que só acaba na segunda feira, ou seja será que a lei estabelece que o delegado não pode dormir,por três dias e tres noites consecutivos????
10 de Setembro de 2008 06:44
________________________
Você deve perguntar para os doutores Paulo Roberto Jodas e Roberto Daher, respectivamente, Seccional de Americana e Corregedor do Deinter-9, responsáveis por escalas como essa; por vezes de 73 horas, das 8hoo da sexta a 9h00 da segunda.
Ou para o Titular de Hortolândia Peterson Tadeu de Melo – vai se sentir denegrido – que lhe responderá: “você fica na Delegacia por que gosta, por que quer”.
É só ficar ao telefone e, ao final do plantão, só passar lá para deixar tudo assinadinho.
O colega pode passar o fim de semana transando com a namorada ou namorando a esposa com o telefone ligado, fazer um churrasco e beber umas cervejas… Tranqüilo… tranqüilo.
É por isso que se percebe uma característica: OS COLEGAS DO INTERIOR SÃO CAÍDOS FISICAMENTE…
A MAIORIA APARENTANDO BEM MAIS IDADE…
VOCÊS TERÃO VIDA CURTA.
Por lazer , usufruam, também, a Loja dos Hermanos, desculpa para visitar a Fazendinha das lindas vaquinhas…
Aliás a maioria de vocês só pode comer com os olhos.
Dinheiro não têm disponível, nem pra vaquinha, nem para “azulzinha”.

Veja as normas da paralisação da Polícia Civil 5

09/09/2008 –
Associação de Delegados define parâmetros da operação padrão
1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida. 13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.

(Fonte: Adpesp)

OPERAÇÃO PADRÃO

Original Message —–
From: dipol@flitparalisante.com
To: delpol—pc
Sent: Tuesday, September 09, 2008 12:03 PM
Subject: [DELEGADOS] Re: OPERAÇÃO PADRÃO…………..
Caros colegas:
A Greve, estado de greve, ou operação padrão; não importando o nome que se dê, se esta cartilha que está no site da Adpesp e Sindicato, se for cumprida em toda a sua íntegra por todos Dps., Departamentos, Detran, Ciretrans, e IRGD, mesmo com 100% do efetivo trabalhando, a Polícia PÁRA.
A decisão judicial nos obriga a manter 80% do efetivo, porém vamos trabalhar com 100%, então, não razão para multas ou repressões de qualquer tipo. A simples dispensa dos pessoal adido ao serviço policial, já causará um colapso.
Pensem nisso….
Abs
Ben- Garion ®

DIPOL REPASSA CONVOCAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS

EM NOME DA ADPESP, SOLICITO O COMPARECIMENTO DE VOLUNTÁRIOS NA SEDE DA ENTIDADE, NA SEXTA FEIRA PRÓXIMA (13/09), A PARTIR DAS 12:00 HORAS, A FIM DE CONSTITUIRMOS EQUIPES QUE, MUNICIADAS DE EQUIPAMENTO DE GREVE, VISITARÃO OS PLANTÕES DO DECAP COM O INTUITO DE DIVULGAR E EXPANDIR A OPERAÇÃO PADRÃO E ALERTAR A POPULAÇÃO SOBRE O ESTADO DE GREVE DE NOSSA INSTITUIÇÃO. CADA EQUIPE SERÁ COMPOSTA DE UM DIRETOR E DOIS VOLUNTÁRIOS DEVIDAMENTE ADESIVADOS.
Dr. Ramban

ORIENTAÇÃO DO DOUTOR LEVI 1

AQUI NA CAPITAL, SE TODOS OS DPs ADERIREM À TAL DA OPERAÇÃO PADRÃO, O CAOS SERÁ INSTALADO E O PREJUÍZO POLÍTICO PARA O GOVERNO ENORME!!!! PORTANTO, A PARTIR DO MEU PRÓXIMO PLANTÃO, EM VEZ DE ATENDER À MÉDIA DE 30 OCORRÊNCIAS, ATENDEREI, DE FORMA MAGNÂNIME, APENAS CINCO!

COM DIREITO A PERÍCIA COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE LUMINOL E OUTROS MÉTODOS DE PRIMEIRO MUNDO, OITIVA DE TODOS OS ENVOLVIDOS, ACIONAMENTO DA RONDA SECCIONAL PARA ME ACOMPANHAR ATÉ O SÍTIO DOS FATOS E, SE FOR NECESSÁRIO, PEÇO ATÉ A RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS DE FORMA IMEDIATA!!! VOU TENTAR.

ACREDITO QUE O ÚLTIMO DA FILA DO BO SERÁ ATENDIDO APENAS NO MEU PLANTÃO SEGUINTE DEPOIS DE VINTE E QUATRO HORAS! E, QUANDO VER QUE O PLANTÃO ESTÁ ACABANDO, JÁ PASSO A FILA PRO COLEGA DA RENDIÇÃO!

Todo o pessoal emprestado à polícia será afastado…PROIBIDO O EMPREGO DE EQUIPAMENTOS EMPRESTADOS E SEM PLACA DE PATRIMÔNIO

SOLANGE SPIGLIATTI –

Agencia Estado *SÃO PAULO – A Polícia Civil deu início hoje a uma operação padrão em todo o Estado de São Paulo que deve durar até o fim do julgamento do dissídio da categoria.

Segundo balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP), as delegacias do interior do Estado não estão funcionando normalmente, assim como a maioria das delegacias localizada na capital paulista.

A secretaria não revelou quantas delegacias foram contatadas.

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) ainda não tinha um balanço sobre a operação, o que deve acontecer no período da tarde.

Segundo nota divulgada pela Secretaria da Segurança Pública, o órgão “fará cumprir a decisão judicial que prevê a manutenção de 80% dos serviços de cada unidade policial.

A Justiça do Trabalho será comunicada de qualquer descumprimento da liminar para imposição da devida multa de R$ 200 mil, além de sanções e penalidades legais aos funcionários faltosos”.

De acordo com a Adpesp, entre várias determinações decididas em assembléia ontem, com a operação padrão não haverá escoltas de presos, já que a responsabilidade é da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), nos casos de transferência decorrentes de prisões em flagrante, será exigida a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.

Todo o pessoal emprestado à polícia será afastado. Os policiais ainda prometem, entre outras coisas, mandar as viaturas com problemas, o menor que seja, para o conserto.

Desde o início de agosto, os policiais negociam com o governo estadual reajuste nos salários da categoria.

As entidades policiais alegam perdas salariais de 60% e querem o reajuste do salário. *

OPERAÇÃO PADRÃO – ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PRELIMINARES 4

1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.

2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento. (ATENÇÃO SECCIONAL DE AMERICANA – HÁ DELEGACIAS CUJO EFETIVO É PRATICAMENTE FORMADO POR SERVIDORES MUNICIPAIS, sSÃO EXCELENTES PESSOAS E PROFISSIONAIS: COLABOREM E NÃO COMPAREÇAM)

3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).

4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.

5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.

6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).

7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.

8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.

9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).

10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.

11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.

12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida.

13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).

14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.

15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.

GREVE – DIA 10.09.2008 – A PARTIR DAS 07:00 HORAS 3

URGENTE – RETOMADA DA GREVE 10.09.08
Caros colegas,
Hoje (08.09.2008), em Bauru/SP, na Sub-Sede da AIPESP, foi realizada uma Assembléia que contou com a presença de Policiais Civis das Seccionais de Bauru e Jaú.Participaram da Assembléia o Delegado Regional do Sindicato dos Delegados de Polícia, o Delegado Regional do Sindicato dos Investigadores de Polícia e representante do Sindicato dos Escrivães de Polícia.
Durante Assembléia foi deliberado pela RETOMADA DA GREVE, no dia 10.09.2008, a partir das 7:00 horas.
A data foi marcada com prazo para início visando que outras unidades e policiais tenham tempo para se mobilizarem e juntamente conosco retomarem a GREVE.
Os procedimentos serão seguidos pela CARTILHA DE GREVE previamente elaborada, dando atendimento unicamente a casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.Estamos voltando à luta, mais fortes do que antes, mais determinados do que antes e muito mais irritados com o governo do que antes.
DIVULGUEM COM URGÊNCIA, PRECISAMOS DA PARTICIPAÇÃO DE TODOS.
O grito de retomada da GREVE foi dado aqui em Bauru, vamos juntos a Polícia Civil precisa estar unida nesse momento de muita importância. Esse grito tem que ecoar pelos quatro cantos do estado.
Muitos pediram, muitos questionaram, muitos justificaram, agora vamos ver que são os HOMENS e MULHERES da Polícia Civil e quem são as crianças que sabem apenas chorar e a nada fazer.
Vamos à luta Policiais Civis do Estado de São Paulo, vamos mostrar nossa força.
Nesse momento estamos encaminhados os documentos da realização da Assembléia em Bauru, para as entidades de Classe, para que a mesmas tomem conhecimento do que foi deliberado em Bauru.
GREVE – DIA 10.09.2008 – A PARTIR DAS 07:00 HORAS
Que Deus nos acompanhe nessa batalha…