O tal pode querer se fazer de ” o último a saber”…
Mas é o primeiro a receber…rs
Um grande “maganão”!
O tal pode querer se fazer de ” o último a saber”…
Mas é o primeiro a receber…rs
Um grande “maganão”!
Publicado no Diário Oficial de hoje, 13/03/2009, caderno executivo 1, página 9
Portaria DGP – 10, de 12-3-2009
O Delegado Geral de Polícia, com observância dos preceitos contidos no processo DGP 7.200/2008, e com fulcro no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto 11.370, de 04 de abril de 1978, combinado com os artigos 1º e 5º da Portaria DGP – 6, de 17 de abril de 1978.
Considerando a deliberação unânime do Conselho da Polícia Civil, em sessão extraordinária realizada em 10 de
setembro de 2008;
Considerando o referendo do Conselho de Honrarias e Mérito do Estado de São Paulo;
Considerando os relevantes serviços prestados em benefício da Instituição pelas personalidades abaixo especificadas, resolve:
Artigo 1º – A Polícia Civil do Estado de São Paulo, como forma de reconhecimento público, concede às personalidades abaixo nomeadas, a medalha “Jorge Tibiriçá”, seu ilustre fundador e patrono;
1. José Serra – Governador do Estado de São Paulo;
2. José Carlos Vaz de Lima – Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
3. Ronaldo Augusto Bretas Marzagão – Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo;
4. Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil;
5. Luiz Antônio Guimarães Marrey – Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
6. Antônio Ferreira Pinto – Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo;
7. Gilberto Kassab – Prefeito do Município de São Paulo;
8. Roberto Antônio Diniz – Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
9. Celso Perioli – Superintendente da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo; e,
10. Paulo Skaf – Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DGP – 11, de 12-3-2009
O Delegado Geral de Polícia, com observância dos preceitos contidos no processo DGP 8.385/2008, e com fulcro no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto 11.370, de 4-4-1978, combinado com os artigos 1º e 5º da Portaria DGP – 6, de 17-4-1978.
Considerando a deliberação unânime do Conselho da Polícia Civil, em sessão extraordinária realizada em 17 de
setembro de 2008;
Considerando o referendo do Conselho de Honrarias e Mérito do Estado de São Paulo;
Considerando os relevantes serviços prestados em benefício da Instituição pelos servidores abaixo especificados, resolve:
Artigo 1º – A Polícia Civil do Estado de São Paulo, como forma de reconhecimento público, concede às personalidades abaixo nomeadas, a medalha “Jorge Tibiriçá”, seu ilustre fundador e patrono;
1. Alberto Angerami – Delegado de Polícia;
2. Mário Jordão Toledo Leme – Delegado de Polícia;
3. Francisco Petrarca Ielo Neto – Delegado de Polícia;
4. Luís Carlos Duarte – Delegado de Polícia;
5. Paulo Henrique Nabuco de Araújo – Delegado de Polícia;
6. Roberto Nabuhiko Maruyama – Investigador de Polícia;
7. Wagner José Marcondes – Investigador de Polícia; e,
8. Israel Pereira Coutinho – Investigador de Polícia
Artigo 2º – Determinar que seja a presente honraria consignada no prontuário funcional do Policial Civil, nos termos do parágrafo único do Artigo 6º, da Portaria DGP – 6, de 17 de abril de 1978.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A portaria DGP-10 demonstra claramente a falta de sintonia existente entre o CPC e os funcionários da instituição.
Não entendo como pode ser considerado serviço relevante à instituição:
* MANDAR O CHOQUE PRÁ CIMA
* NÃO ACEITAR QUALQUER TIPO DE NEGOCIAÇÃO
* TRATAR NOSSAS REIVINDICAÇÕES COMO LIXO
* TRATAR NOSSOS APOSENTADOS COMO LIXO
* TRATAR OS FUNCIONÁRIOS COMO LIXO
* TIRAR TODAS AS CONDIÇÕES PARA QUE A POLÍCIA CIVIL EXERÇA MINIMAMENTE SUA FUNÇÃO DE APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS
* ACABAR COM A POLÍCIA CIVIL
Aqueles que já foram merecedores dessa honraria devem estar se perguntando como esse símbolo pode ser tão aviltado.
DEIXO REGISTRADO O MEU VEEMENTE PROTESTO CONTRA TAL ATO.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
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Jorge Tibiriça foi um cafeicultor e influente político que nunca soube gerenciar o próprio patrimônio sem obter privilégios governamentais.
Tanto que perdeu suas terras para os colonos.
Posteriormente, como Presidente do Estado de São Paulo, soube sair das “aperturas” e crônico endividamento junto aos colonos e bancos. Dizem que criou a Polícia Civil, mas acredito que ele tenha inventado a “privatização” copiada pelo PSDB.
Pois entregou a ferrovia Sococabana para um grupo americano.
O típico descendente de “Bandeirante”, ou seja, dos salteadores escravocratas orgulhosamente idolatrados pela Paulistada decadente.
O dito nasceu em Paris: sabem como morreu?
Morreu ocupando cargo de ministro e presidente do Tribunal de Contas do Estado!
Morou?
Maiores detalhes : Sérgio Buarque de Holanda ( pai do Chico que nunca foi sobrinho do Aurélio ), amigo do Tarso de Castro. E Raimundo Faoro – OS DONOS DO PODER – companheiro de cama, mesa e ônibus deste que aqui escreve.
É, minha gente, se tá ruim assim na capital, onde dá pra os canalhas se esconderem em meio á multidão, imaginem a porcalhada igual a essa acontecendo numa cidade do Interior, Americana, com 200 mil habitantes, onde todos se conhecem e figurinhas carimbadas na PM, PC e Politica nada fazem pra combater os cassinos, esses dias estouraram um na rua carioba e já estão de volta lá, misteriosamente nada fazem no outro do centro, cadê o Delegado Seccional de Americana que nada faz? E o delegado do 1º e 3º DP que nada faz com os bongos abertos na Carioba e No Hotel Cacique?
Vergonha, vergonha saber que testa de ferro de politicos são policiais militares de Americana que andam de carro importado e dando risada dos coitados que trabalham por pouco mais de R$ 1.500,00 e fazem bico a R$ 10,00 a hora.
Seccional de Americana……cadê seus tiras, os Delegados? Pq não fecham a Cassino do Hotel Cacique?
E o de SBO perto da Antiga Caixa Economica?
O sr quer nomes?
Em 15 dias se nada for feito começarei a botar nomes!!!!
Do leitor: Martins.
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Calma Martins, o atual Seccional em apenas três meses não poderia “desfazer” aquilo que “outrem não fez” em 10 anos.
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Bom este espaço para uma cidade que ha pouco tempo era considerada tranquila.
O esquema dessa máfia de caça-níqueis ja está entalado na garganta de muita gente, a ponto de bons policiais serem crucificados e jogados na mesma vala dos corruptos sendo que estes lucram e aqueles se f….
Se alguém acompanhou esses dias, pôde ver que um Oficial de Americana foi escomungado, pisoteado e acabado por conta de ter vetado uma certa emissora de tv de fazer imagens internas no momento em que um bingo era estourado na Rua carioba em Americana por equipes comandadas pelo oficial.
Na ocasião, foram apreendidas mais de 100 máquinas conforme veiculação na imprensa, além de computadores que, ligados a um servidor, viram máquinas caça-níquel porém, como sempre, não apareceu.
O que me deixou pasmo foi que, o PM que deu a cara a tapa e estourou um dos (tem mais) braços da máfia levou porrada na TV como sendo o vilão, enquanto isso, passo todos os dias em frente ao local (rua carioba 441) e noto a movimentação de pessoas e o entra e sai de carros de luxo num portão lacrado e protegido por seguranças.
Todos sabem, e ninguém faz nada, há tempos tinhamos o Bingo Bola 7 no centro da cidade, nas antigas instalações do nosso glorioso Cine cacique,sendo que após a vedação legal, o bongo foi “fechado”, porém apenas as portas principais de entrada e hoje funciona livremente a 50 metros do batalhão da PM, na área central e “misteriosamente” ninguém mexe.
Outro desses funcionava no Posto Esso em frente a loja fatex e dias atrás a Guarda Municipal tentou apreender máquinas mas entraram em cena os gerentes, uns PMs (2 deles da reserva e 1 da ativa) e, estranhamente no Plantão Policial havia um chefe da tiragem parente do gerente das maquinas sendo que o delegado nem apareceu no plantão.
Moçada…..como a “lebre” foi levantada pelo amigo e ele mesmo deu um prazo de 10 dias pra botar nomes, eu respeitarei a iniciativa dele mas já adianto que também tenho nomes a serem colocados aqui caso o amigo esqueça de alguns.
Só pra vcs que tão ganhando muita $$$ nesse esquema eu dou o meu recado pra ver se sei ou não sei alguma coisa:
** quanto mordeu um delegado numa apreensão de caça niqueis na rua carioba ha uns anos atras?
** qq o investigador do Audi prata vai fazer, pedindo acordo em nome do Dr ao proprietário da casa de pôquer subindo o mercado Big?
** qual a tira q é viviada em jogar nos caça niqueis?
** cadê o dono das maquinas na rua carioba?
pq a policia nao fechou o do hotel cacique?
** qq um cara que até ano passado era segurança de um clube hj anda de Audi preto, se apresentando como dono em todas as apreensoes de maquinas pela PM
** cadê a PM que não prende o sargento e soldado que andam de caminhonete importada e estão ha tempos no esquema da segurança dos mafiosos?
** quem mais da política está envolvido, além de um ex-vereador da cidade?
** como pode os maquineiros além de botarem maquinas na cidade inteira, ainda montarem divisórias, o que chama mais a atençao de quem quiser combater?
Moçada……a farra tá muito boa mas….os nomes de cada um desses estão na agulha!!!!!
Tiragem envolvida….chega de ganhar dinheiro fácil, aumento salarial e condições de trabalho urgente mas moralidade mais urgente ainda!!
Força, Seccional de Americana!!!!!
Em São Paulo começou a cair gente grande, não deixe o pessoal te contaminar com uma década de vícios americanenses!
( do leitor JUCA MORALIZANTE )
Posso assegurar que o governo [do Estado], a secretaria e a polícia tem o maior interesse em apurar o caso”, afirmou. “Desde o início da nossa gestão, 474 policiais militares e 186 policiais civis foram demitidos. […] É um exemplo que não nos preocupamos em cortar da nossa própria carne.”
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Melhor entender: cortar a carne alheia…a dele nunca.
MARINA NOVAES
da Folha Online
Nove policiais militares foram presos desde o início de março por suspeita de extorquir perueiros irregulares e receber propina da máfia do jogo na Grande São Paulo. As denúncias de corrupção surgem em meio a outro escândalo na Polícia Militar, que aponta a existência de um grupo de extermínio composto por PMs também na grande São Paulo.
Diante do novo escândalo envolvendo a polícia, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, admitiu que haja um “desgaste” na imagem da organização.”Sim. Realmente desgasta a imagem da polícia”, afirmou Marzagão, em entrevista concedida nesta sexta-feira. “Mas nós não vamos jogar a poeira debaixo do tapete”, disse.
Ao todo, 15 PMs e um comerciante são investigados atualmente pela Polícia Civil sob a suspeita de terem cometido pelo menos 12 assassinatos em 2008, mas nem todos os 15 estão ligados a todos os crimes –cinco decapitações, uma chacina com cinco mortos e o duplo homicídio de dois jovens acusados de roubar um carro.
Como cinco das 12 vítimas foram decapitadas, o grupo ficou conhecido como “Os Highlanders”. Os 15 policiais chegaram a ser presos, mas na última quarta-feira (11) a Justiça determinou a libertação de seis dos suspeitos.
No mesmo dia, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou à Justiça de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) a denúncia (acusação formal) contra quatro policiais supostamente envolvidos no escândalo.
Entre as vítimas do suposto grupo, há dois jovens –um de 19 e outro de 20 anos–, e um deficiente mental Antonio Carlos Silva Alves, 31, o Carlinhos, que foi decapitado.
De acordo com a secretaria, as denúncias tem sido apuradas pelas Corregedorias das policiais Civil e Militar.
Polícia Civil
Além das denúncias contra policiais militares, um suposto esquema de vendas de sentenças de processos administrativos a policiais corruptos está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil.
O caso veio à tona no final de fevereiro, quando o policial civil Augusto Peña –preso desde maio de 2008 sob suspeita de extorsão de dinheiro– acusar o ex-secretário-adjunto estadual da Segurança Lauro Malheiros Neto de também vender cargos de chefia dentro da Polícia Civil.
No início de março, o Ministério Público do Estado em Guarulhos (região metropolitana) recebeu um vídeo amador no qual o sócio de Malheiros –o advogado Celso Augusto Valente–, explica a um policial como funciona o esquema de vendas de sentenças.
O ex-secretário deixou o cargo em maio de 2008, após denúncias sobre sua ligação com o investigador Peña. O policial foi beneficiado recentemente com o direito da delação premiada. Entretanto, Malheiros nega todas as acusações.
Na semana passada, Marzagão afirmou desconhecer as denúncias contra Malheiros. Hoje, Marzagão afirmou que ter ficado “surpreso” e “impressionado” com as acusações contra o ex-secretário-adjunto. Segundo Marzagão, as investigações sobre as denúncias envolvendo policiais –civis e militares– estão sendo acompanhadas pela secretaria.
“Recebi as acusações com surpresa pela sua gravidade. Posso assegurar que o governo [do Estado], a secretaria e a polícia tem o maior interesse em apurar o caso”, afirmou. “Desde o início da nossa gestão, 474 policiais militares e 186 policiais civis foram demitidos. […] É um exemplo que não nos preocupamos em cortar da nossa própria carne.”
No início do mês, a Corregedoria da Polícia Civil admitiu que Marzagão pode ser ouvido sobre o caso, já que Malheiros assinava as sentenças de processos contra policiais em nome do secretário.
Folha de S.Paulo
Soliman foi delatada pelo primeiro-tenente Antônio Domingos de Souza Neto, oficial do 31º BPM, que aceitou fazer uma delação premiada. Foram expedidos ainda seis mandados de busca e apreensão em casas de policiais suspeitos. A promotora de Justiça Eliana Passarelli concordou com a prisão e buscas. Horas antes de pedir a prisão, o coronel Cesar, que assumiu a apuração do caso, disse que era preciso prudência em relação às acusações.
Ao todo, já estão presos nove PMs acusados de participar do esquema – Soliman pode ser o décimo. A própria tenente-coronel foi afastada do cargo por decisão do coronel Cesar – ela ocupa atualmente uma função burocrática na capital. “Eu não me surpreenderia se outros policiais estiverem envolvidos”, afirmou o coronel Cesar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
o STF produziu um retrato do Judiciário do Brasil. Ficou evidenciado que a Justiça não é cega. Apenas perdeu as lentes de contato.
Já não consegue localizar nem mesmo um personagem como Delfim Netto, cuja robustez salta a todos os olhos.
Escrito por Josias de Souza às 16h46
Delação revela novo escândalo na Segurança em SP
Uma delação premiada revela novo escândalo de corrupção na Segurança Pública de São Paulo. Desta vez, as acusações envolvem oficiais da Polícia Militar, a maioria do 31º Batalhão, que patrulha parte da região de Guarulhos. Os militares teriam montado um esquema de arrecadação de propina de perueiros clandestinos e da máfia dos caça-níqueis e dos bingos em Arujá, Itaquaquecetuba e Santa Isabel. A Justiça Militar decretou ontem a prisão preventiva de quatro policiais, entre eles o major Altair do Carmo Silva.
Outros cinco PMs foram presos no dia 6. O major, um sargento, um cabo e um soldado foram acusados pelo primeiro-tenente Antônio Domingos de Souza Neto, que aceitou fazer a delação premiada. Ele afirma que Altair, então capitão, e os demais acusados arrecadavam dinheiro de um contraventor chamado Jair. Ele bancaria festas no quartel do 31º Batalhão. O tenente afirmou que os acusados e a tenente-coronel Elizabete Soliman, então comandante da unidade, recebiam propina mensal da máfia do jogo.
Os acusados negam as denúncias. As investigações sobre o suposto esquema de corrupção, que funcionaria desde 2006, foram feitas sob as ordens do coronel Wagner Cesar Gomes de Oliveira Tavares Pinto, comandante do Policiamento de Área Metropolitano-7 (CPA-M7). O coronel designou o major João Carlos Pelissari para presidir o inquérito policial militar. Ele usou o serviço reservado do CPA-M7 para buscar provas contra os acusados. Em seu relatório, Pelissari escreveu que o tenente “trouxe à baila como funcionava tal esquema e quem eram os outros envolvidos”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Dr. Guerra:
Essa reportagem é sobre a prisão da força tática em Pirassununga. O Tenente Marucci, citado na reportagem trabalhava aqui em Hortolândia. Foi protagonista de inúmeros flagrantes de tráfico forjado. A velha historinha de “entrada franqueada”, inclusive pode ser alguns desses B.os consultado no RDO que a história nunca muda.
Foi apelidado aqui por nós da Polícia Civil como Tenente 33, antigamente era Ten 12, mas devido a nova lei tivemos que nos atualizar (hahahhahaha). Segue abaixo o link da reportagem no G1.
Para polícia civil, eles roubaram casal em investigação em Pirassununga.
Prisão ocorreu na terça; eles foram levados para presídio na capital.
Três policiais militares de Limeira, a 151 km de São Paulo, tiveram a prisão preventiva decretada na terça-feira (10) pela Justiça. Eles são suspeitos de roubar mercadorias de um bar e da casa de duas pessoas investigadas durante uma ação em Pirassununga, a 211 km de São Paulo.
Segundo a Polícia Civil, o caso aconteceu quando os policiais suspeitos foram apurar uma denúncia de tráfico. No local, apreenderam cocaína e cigarros contrabandeados. O casal suspeito foi levado para a delegacia e não negou os crimes, mas relatou que tinha sido roubado.
O delegado de plantão foi até a viatura dos policias e encontrou um passageiro. Os PMs logo disseram que ele era um informante. No veículo, havia mochilas com moedas, roupas e cigarros. O passageiro disse que tudo pertencia a ele.
A investigação concluiu que os objetos tinham sido roubados do bar e da residência do casal, e que os PMs tinham participação no crime. O Ministério Público acompanhou o caso e pediu a prisão. A Justiça decretou a prisão preventiva do suposto informante e de três PMs – dois soldados e um tenente.
O comandante da PM responsável pela região mandou prender os suspeitos, mas acredita na inocência do grupo. “As duas mochilas nas quais foram encontrados os produtos estavam com o informante”, afirmou o tenente coronel Waldir Ferreira.
Para o delegado que fez a denúncia, as provas do roubo são evidentes. Elas já foram apresentadas à justiça. “Esses objetos foram apanhados pelo informante na presença dos policias militares, juntamente com eles, dentro da casa e do bar”, disse o delegado Maurício Miranda de Queiróz.
Os policiais suspeitos foram levados para o Presídio Romão Gomes, na capital paulista.
Deputado cassado está preso desde agosto de 2008.
Lins é investigado por corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
A Secretaria de Segurança Pública do Rio anunciou nesta quarta-feira (11) que o deputado estadual cassado Álvaro Lins, preso em agosto de 2008, foi demitido da Polícia Civil. Lins foi chefe da corporação entre novembro de 2000 até março de 2006. O governador Sérgio Cabral assinou a demissão de Lins, que deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12).
Ele responde na Justiça Federal pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e formação de quadrilha armada. Álvaro Lins também é acusado de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.
Procedimento
A Corregedoria concluiu nesta quarta o Processo Administrativo Disciplinar que apurou desvios de conduta de Lins. O procedimento foi instaurado em 14 de maio de 2007 e soma dez volumes e mais de 3,5 mil páginas. Segundo a secretaria, no documento estão reunidas provas técnicas da CGU, testemunhais e emprestadas da investigação da Polícia Federal.
Segundo a CGU, entre outros motivos, a demissão foi recomendada porque Lins cometeu fatos gravíssimos durante o exercício do cargo: loteamento de delegacias; inversão hierárquica para o maior controle de determinadas delegacias e recebimento de propinas; acobertamento e proteção dos interesses de determinado contraventor penal; aumento patrimonial incompatível com os rendimentos, entre outros.
Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal, Lins chegou a ser preso durante operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, em maio deste ano. Prisão que foi relaxada pela Alerj horas depois, por 40 votos a 15. Após ver sua imagem arranhada, a casa passou a apurar se houve quebra de decoro do parlamentar. Lins teve seu mandato cassado.
O G1 tentou entrar em contato com os advogados de Lins, mas nenhum foi encontrado. O ex-deputado, porém, já negou todas as acusações em outras oportunidades.
Secretário critica processo
O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, criticou a demora do processo:
“Faço um apelo para que o Poder Legislativo modernize as regras processuais das corregedorias. Um processo que leva 667 dias para ser concluído, por mais importante que seja, não condiz com a rapidez das mudanças que a sociedade gostaria de ver.”
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FOSSE DGP DO QUÉRCIA, FLEURY, MÁRIO COVAS , ALCKMIN e SERRA, ALÉM DE ABSOLVIDO GANHARIA HONRARIAS.
http://celprpaul.blogspot.com/2009/03/o-governo-do-rio-de-janeiro-e-banda-boa.html
Espero que não fiquem apenas aqueles como do Tropa de Elite, lembram?
Aqueles que negociam, com o Deputado, a compra de uma promoção ao posto de Coronel.
Leiam a postagem no Blog do Coronel Paúl.
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Tribunal Regional do Trabalho – TRT3ªR. Processo: 00415-2008-060-03-00-6 RO Data de Publicação: 20/12/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Des. Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Ver Certidão Recorrentes: 1) PROSSEGUR BRASIL S.A. – TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA 2) EDUARDO ANTONIO GONÇALVES Recorridos: OS MESMOS EMENTA: FERIADOS – REGIME DE 12 X 36. A adoção do regime de trabalho de 12 x 36 não autoriza o trabalho em feriados, sem a respectiva remuneração na forma dobrada, nos termos do art. 9º da Lei 605/49. Incide, no caso, o disposto na Súmula 146 do TST. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, decide-se. RELATÓRIO Pela r. sentença de fls. 120/133, cujo relatório adoto e a este incorporo, o Juízo da Vara do Trabalho de Itabira julgou procedentes, em parte, os pedidos articulados na petição inicial, condenando a reclamada ao pagamento do adicional convencional sobre 04 horas (excedentes à 8ª diária), 01 hora extra (durante todo o período contratual), minutos residuais e feriados trabalhados (em dobro); tudo com os devidos reflexos legais. A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 143/154, pugnando pela reforma do decisum no que diz respeito ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, horas in itinere, feriados trabalhados. O reclamante recorre adesivamente às fls. 165/170, pretendendo a modificação do julgado quanto às horas extras e normas convencionais. Depósito recursal e custas às fls. 155/156. Contra-razões recíprocas às fls. 159/164 e 174/178. Procurações e substabelecimentos às fls. 12 e 25/27. É o relatório. VOTO JUÍZO DE CONHECIMENTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos, bem como das contra-razões, tempestivamente apresentadas. RECURSO DA RECLAMADA JUÍZO DE MÉRITO HORAS EXTRAS – JORNADA ESPECIAL A reclamada insurge-se contra o pagamento de horas extras, alegando que não foi observado o regime de 12 x 36 ao qual estava sujeito o reclamante, salientando a fidelidade dos registros constantes dos cartões de ponto, não tendo o autor se desincumbido de provar a existência de horas extras não quitadas ou compensadas através do banco de horas. Razão não lhe assiste. A matéria recebeu o enquadramento jurídico adequado por parte do juízo de origem que, mais próximo dos fatos e das partes, aplicou bem o direito ao caso concreto, de acordo com as provas constantes dos autos. A prova em matéria de horas extras incumbe ao demandante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme estabelecido no artigo 818 da CLT c/c artigo 333, inciso I, do CPC, aplicando-se ao caso o aforismo forense segundo o qual o ordinário se presume e o extraordinário deve ser provado. Entendo que desse ônus se desincumbiu o reclamante, como decidido às fls. 122/124 da r. sentença. Como frisado naquela oportunidade, o regime de trabalho em escalas de 12 x 24 e 12 x 48, existente até 28/02/07, não estava previsto normativamente, o que ocorria apenas em relação ao sistema de 12 x 36. Inexiste também qualquer acordo individual prevendo expressamente estas escalas. Posto isso, andou bem o juízo de origem ao enquadrar a hipótese dos autos no disposto no item III da Súmula 85 do TST, uma vez comprovada a efetiva compensação da sobrejornada trabalhada, sendo devido apenas o adicional extraordinário sobre as 04 horas (excedentes à 8ª diária). Lado outro, como informado pelo preposto, à fl. 119, o autor normalmente ultrapassava o horário de término dos serviços em uma média de 30 minutos, enquanto aguardava a chegada de outro vigia, impondo-se a manutenção das horas extras e reflexos corretamente deferidos a este título. Nada a prover. HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA Alega a reclamada que o autor sempre gozou integralmente o intervalo intrajornada, nada mais sendo devido a este título. Alternativamente, caso mantida a sentença, aduz que são devidos apenas os minutos restantes, conforme arestos transcritos nas razões recursais, sem integrações e reflexos ante a natureza indenizatória da verba. Razão não lhe assiste. A matéria impugnada recebeu o enquadramento jurídico adequado por parte do juízo de origem às fls. 124/126, tendo sido decidida em conformidade com as OJ’s 307, 342 e 354 da SDI-1 do TST. Nesse sentido, entendo que o intervalo para refeição e descanso, por se tratar de norma que visa à proteção da saúde do trabalhador, quando suprimido, e mesmo nos casos de autorização por meio de instrumentos normativos da categoria, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, pago com o adicional convencional mais benéfico, e com os devidos reflexos. Por outro lado, conforme disposto na OJ 307 da SDI-1 do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária. Nesse sentido também está a Súmula 27 deste TRT. A natureza salarial da verba também ficou clara após a edição da recente OJ. 354 da SDI-1 do TST, corroborando entendimento já adotado por este Regional através da Súmula 05, sendo devidos os reflexos deferidos. No caso em tela, o preposto afirmou à fl. 119 que “… o reclamante fazia sua refeição no próprio posto de trabalho;…”. Tal informação permite concluir que o reclamante não usufruía a totalidade do intervalo previsto no art. 71 da CLT, como, aliás, tem se verificado em casos que envolvem empregados vigias. Logo, correto o deferimento de 01 hora extra e seus reflexos legais a este título. Nada a prover. HORAS IN ITINERE Quanto às horas in itinere, alega a reclamada que são indevidas, ficando demonstrado que o local de trabalho do reclamante era servido por transporte público regular. Relata que a cidade de Itabira, sendo um dos grandes pólos industriais do estado, possui ampla rede de transporte público, funcionando a partir das 05:30 horas. Razão não lhe assiste. Conforme § 2º do artigo 58 da CLT que: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”. São dois, portanto, os requisitos das chamadas horas itinerantes: a um, que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador; a dois, que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. No caso, incontroverso que o autor era conduzido por transporte fornecido pela reclamada, para o trabalho e retorno deste. O documento de fls. 10/11 comprova que o transporte público do município funciona das 05:30/06:00 h às 23:15 h. Dessa forma, concluiu bem o juízo de origem que havia incompatibilidade de horários apenas quando o autor iniciava sua jornada as 06:00h, determinando o pagamento de 25 minutos diários a este título (tempo gasto no percurso de ida, segundo o preposto), nos termos do item II da Súmula 90 do TST. Nada a prover. FERIADOS TRABALHADOS Sustenta a recorrente que o sistema de trabalho em regime de 12 x 36 engloba eventuais feriados trabalhados, impondo-se a reforma do julgado quanto ao pagamento dobrado desses dias, sendo indevidos também os reflexos deferidos, uma vez não provada a habitualidade do trabalho nessas ocasiões. Razão não lhe assiste. A adoção do regime de trabalho de 12 x 36 não autoriza o trabalho em feriados, sem a respectiva remuneração na forma dobrada, nos termos do art. 9º da Lei 605/49. Incide, no caso, o disposto na Súmula 146 do TST. Nesse sentido, a jurisprudência deste Egrégio Regional: “EMENTA: TRABALHO EM FERIADOS. SISTEMA DE 12 X 36 HORAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o labor aos domingos, mas não em feriados, sem compensação ou remuneração, sob pena de se subtrair do empregado o descanso que nesse dia lhe é assegurado por lei. Assim, comprovado o labor em feriados sem posterior compensação ou quitação, devem eles ser pagos em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso hebdomadário, como assente na nova redação do Enunciado 146 do TST. ( RO 01410-2003-106-03-00-9 . Rel. Juiz José Murilo de Morais. DJMG 17/04/2004). ” No caso em apreço, tanto os registros adunados, como as informações prestadas pelo preposto, confirmam a existência de trabalho em feriados quando coincidentes com a escala a qual estava sujeito o reclamante, razão pela qual deve ser mantida na íntegra a r. sentença, inclusive quanto aos reflexos determinados. Nada a prover. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE JUÍZO DE MÉRITO HORAS EXTRAS – TURNOS ININTERRUPTOS O reclamante pleiteia o pagamento, como extras das horas excedentes à 6ª diária, já que caracterizado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Alega que não deve prevalecer o que foi pactuado no acordo coletivo acerca da jornada de trabalho, uma vez demonstrada a habitualidade das horas extras, incidindo o disposto no item IV da Súmula 85 do TST. Alega ainda que a referidas normas convencionais não se aplicam por possuírem base territorial distinta da sua localidade de trabalho. Alternativamente, caso mantida o entendimento adotado na sentença, pugna pela observância do art. 59 da CLT, segundo o qual o acréscimo de horas extras se limita a 02 por dia, sendo devidas as demais, conforme decisão transcrita. Razão não lhe assiste. O art. 7º, inciso XIV a C.F./88 prevê jornada de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. A caracterização do turno ininterrupto de revezamento está no fato do empregado, de forma habitual, trabalhar em turnos que se alternam, restando cumprido, após o fechamento do ciclo de variações, o labor durante as 24 horas diárias, ou seja, o cumprimento da jornada de trabalho em períodos variados, matutino, vespertino e noturno, deve abranger as 24 horas do dia, com modificações sucessivas de horários. Tal norma foi criada visando reduzir os efeitos nocivos ao organismo do trabalhador, à sua vida social e familiar em face da alteração constante e repetitiva das atividades profissionais em decorrência do trabalho realizado sob essas condições. No caso em apreço, como frisado à fl. 122, o fato de haver alternância mensal de horários, variando das 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, não é suficiente para a almejada caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, sendo, portanto, indevida a sobrejornada após a 6ª hora diária trabalhada. Lado outro, impõe-se ao Poder Judiciário o devido respeito às normas convencionais, livremente pactuadas entre as partes, com relação à adoção do sistema de 12 x 36, em vista das peculiaridades da função de vigilante, exercida pelo autor. Incide o disposto no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88. O disposto na Súmula 85 do TST também foi devidamente observado na r. sentença, como consta à fls.123. Conforme previsão expressa constante da Cláusula 16ª, § 2º (fl. 92), “… as horas compreendidas entre a 8ª e 12ª hora diárias não deverão ser consideradas como extras;…”. Pelas mesmas razões, não há que se falar em pagamento a partir da 10ª hora diária trabalhada, conforme disposto no art. 59 da CLT. Por derradeiro, vale destacar que não prospera a insurgência obreira quanto à inaplicabilidade das normas convencionais adunadas, quanto à base territorial, uma vez que ajustadas com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais, como frisado às fls. 121/122 da r. sentença. Nada a prover. CONCLUSÃO Conheço dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação, parte integrante. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos, negou-lhes provimento, nos termos da fundamentação, parte integrante, vencido o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, no recurso do reclamante. . Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2008. Anemar Pereira Amaral |
Quadrilhas mantinham rota de coca em Cumbica
Funcionários da Receita e de companhias aéreas e vigias recebiam propina para facilitar o tráfico
VITOR HUGO BRANDALISE, vitor.brandalise@grupoestado.com.br
A Polícia Federal (PF) encerrou ontem uma operação que desbaratou três quadrilhas de tráfico internacional de drogas que atuavam no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, há pelo menos dois anos. As quadrilhas pagavam propina a servidores da Receita Federal e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), além de cooptar funcionários de companhias aéreas e vigilantes do aeroporto para que facilitassem o envio de malas com cocaína a países da África e da Europa. Somente no primeiro semestre de 2007, antes de começarem as investigações, a PF estima que 1,3 tonelada de cocaína tenha chegado a receptores da Inglaterra, Holanda, Portugal e África do Sul.
Na operação, iniciada em julho de 2007 e encerrada ontem, 58 pessoas foram presas. Entre elas, uma auditora da Receita Federal responsável pela fiscalização do setor de cargas, um funcionário da Infraero responsável pelas câmeras que vigiam a pista, quatro policiais civis e uma policial militar. “Três dos policiais civis atuavam como traficantes, e o outro foi preso por concussão, por saber o que acontecia no aeroporto e não ter feito nada”, disse o chefe da delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Cumbica, Mário Menin Junior. A Policial Militar, segundo a PF, atuava como “facilitadora” do tráfico – provavelmente aliciando “mulas”, que ajudavam no transporte das malas com drogas.
Também foram presos 37 funcionários de empresas aéreas que atuavam na pista do aeroporto. Os integrantes da quadrilha atuavam em São Paulo, Guarulhos, Campo Grande (MS) e Ponta Porã (MS) – nas duas últimas cidades, como aliciadores de mulas. Os mandantes da quadrilha, segundo a PF, eram traficantes nigerianos que moravam em São Paulo. Para que “não houvesse influência no processo judicial”, a PF não informou a identidade dos presos – em Campo Grande e Ponta Porã, há três pessoas foragidas. Desde o início da operação, em 22 remessas encontradas, foram apreendidos 547 quilos de cocaína. Na maior remessa, eram 122 kg.
A investigação da PF mostra um esquema com funcionários cooptados em praticamente toda a área de pista do aeroporto – de vigilantes responsáveis pela guarita a operadores de veículos-escada. O transporte da droga passava pelos furgões brancos da empresa terceirizada, contratada pela Infraero, que faz a segurança de pista do aeroporto. Vídeos da PF mostram os furgões chegando a Cumbica seguidos de carros de passeio até uma das entradas do aeroporto, onde os carros estacionavam e a droga era colocada no furgão.
Sem revista, o carro passava pela guarita, até chegar à área de carregamento do terminal de cargas. Ali, funcionários cooptados levavam a droga em malas, como se fosse bagagem de passageiros, ou caixas, tal como produtos industrializados, aos veículos de carga, que transportavam os contêineres ao bagageiro do avião. Caso os veículos de carga não estivessem próximos, as malas eram colocadas em veículos-escada antes de serem levadas aos contêineres. Em média, 50 kg de cocaína eram levados nas malas ou caixas.
“Chama a atenção a facilidade com que os traficantes atuavam”, disse o procurador da República Vicente Mandetta, que participou das investigações. Em nota, a Infraero informou que determinou a instauração de sindicância para “avaliar a participação dos empregados em atividades que comprometam os procedimentos normativos da empresa”.
No armário
Plantão | Publicada em 11/03/2009 às 07h23m
Cristina Christiano, Diário de S.Paulo; O Globo
SÃO PAULO – O policial militar da polícia paulista paga até para deixar suas roupas no armário do quartel ou usar o alojamento. A taxa, cobrada em nome do Fundo Especial da Polícia Militar (Fepom), é descontada diretamente no contra-cheque e o valor varia conforme a patente.
Um soldado com 12 anos de trabalho, por exemplo, precisa desembolsar R$ 2,05 por mês para deixar sua roupa no armário. Já o oficial que dorme no batalhão paga a quantia de R$ 11, e o PM R$ 3.
Esta não é a única taxa cobrada da taxa. Para que a família tenha assistência médica, a tropa paga 2% do salário ao Hospital Cruz Azul, em São Paulo. Porém, o desconto no salário ocorre mesmo que o policial não tenha
dependentes ou more fora da capital, onde fica o hospital. Cerca de 66% dos PMs vivem no interior.
Em nota, a PM diz que a cobrança do Fundo Especial da Polícia Militar é prevista em lei. Os descontos, segundo a nota, são facultativos a quem não utiliza armários ou alojamentos e que o PM pode solicitar a exclusão da taxa. Argumenta inda que a arrecadação é revertida em benefício do policial e no seu “bem-estar no ambiente de trabalho”.
Segundo entidades representativas da categoria, por medo de represálias, ninguém pede exclusão da taxa, nem mesmo os que servem em quartéis onde não há armários, alojamento ou até chuveiro.
Levantamento feito por entidades que representam os policiais mostram que 60 mil dos 94 mil policiais militares do estado sofrem problemas de estresse, distúrbios psicológicos ou envolvimento com álcool ou droga.
O excesso de trabalho é justificado poeque, na maioria das vezes, os PMs recorrem aos “bicos” – serviços extras de vigilância particular fora do horário de trabalho.
Com isso, dormem pouco, ficam dias longe da família, se alimentam mal e vão para as ruas estressados. Segundo o deputado, a situação do oficial é ainda pior que a do praça, que ganha R$ 1.700.
Apesar dos problemas de saúde, o atendimento psiquiátrico é difícil. Segundo o deputado estadual e major Olímpio Gomes, o Centro de Assistência Social, Religioso e Jurídico (Casrj) da PM conta com apenas oito psicólogos para atender 94 mil policiais.
– Quando o policial precisa de tratamento, tem que recorrer ao plano de saúde ou se submeter às filas do SUS – comenta.
Portador de transtorno bipolar, o soldado Antonio (nome fictício), há 12 anos na PM, só conseguiu a cura no Hospital das Clínicas.
– Na PM, só me davam remédios e me mandavam para casa – conta.
Ele afirma que o psicólogo que atende o policial transtornado é um oficial.
– O olhar dele será sempre do superior para o comandado. Como posso, então, contar problemas íntimos se corro o risco de ser preso na mesma hora?
O centenário e imponente Hospital da Polícia Militar (HPM), no Barro Branco, Zona Norte da capital, sofre com a falta de funcionários. Faltam médicos, enfermeiros, auxiliares, assistentes sociais, fonoaudiólogos e o serviço de farmácia fechou.
O setor de psiquiatria foi desativado. Também não há ginecologista nem obstetra, mesmo com 8 mil mulheres na corporação.
– O HPM é o único hospital do mundo sem enfermeiros. Os médicos foram saindo por falta de perspectivas na carreira, e os poucos especialistas que restam fazem plantão para atender a demanda – diz o tenente Francisco Jesus da Paes, do Clube dos Oficiais da Reserva.
O HPM atende apenas os policiais militares.
Em nota, o Comando da PM diz que sua política de saúde é uma das melhores do funcionalismo público e semelhante à do SUS, integrando ações curativas e preventivas. A PM afirma que, no momento, realiza concurso para completar o quadro de profissionais de saúde, em várias especialidades, e na área de saúde bucal. A PM diz que tem investido fortemente na estrutura de saúde, criando policlínicas para prevenção de moléstias.