INQUÉRITO POLICIAL É COMO SEXO: QUEM SABE FAZ, QUEM NÃO SABE SE DIZ MESTRE…DE REGRA “PSICÓLOGOS” (SOCIÓLOGOS e AGENTES DA PF, idem em matéria de inquérito) 4

ARTIGO – O Ocaso do Inquérito Policial
Alguns órgãos da imprensa especializada têm oferecido notícias auspiciosas às vésperas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), evento que ocorrerá na capital federal. Na ocasião, as atenções estarão voltadas para um amplo estudo sobre o atual sistema penal brasileiro, que foi objeto de avaliação empírica e meticulosa por parte de sessenta pesquisadores, encabeçados pelo sociólogo Michel Misse. Segundo previsões mais entusiastas, o referido escrutínio ameaça deflagrar uma verdadeira revolução na política criminal brasileira.

 

Pelo enquadramento que foi dado a questão, é possível que o presente estudo toque o ponto nevrálgico na gestão das polícias judiciárias, colocando à mostra, de forma oblíqua, a tradicional rivalidade entre agentes e delegados. Sua publicação, portanto, promete acirrar ainda mais os ânimos. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que encomendou a pesquisa, o trabalho chegou a algumas conclusões que poderão dinamitar o atual modelo de investigação policial, colocando às escâncaras sua ineficácia e morosidade, atributos que vem favorecendo a impunidade no país.

O inquérito policial, pois, será o principal objeto de análise. Espera-se que o estudo possa enfim revelar, com critérios objetivos, aquilo que todos já intuem: que o inquérito policial é um instrumento ultrapassado, uma espécie de arquétipo de nossa cultura burocrática e cartorial, mazelas que perseguem os países subdesenvolvidos como um fantasma. Sob o ponto de vista pragmático, o inquérito tem se revelado um ritualismo processual vazio, eivado apenas de inutilidades.  Na melhor das hipóteses, não passa de uma saraivada de carimbaços, firmas, papelórios e formalidades, cujo automatismo, além de oneroso, tem gerado uma série de procrastinações indesejáveis, que emperram a persecução penal logo nos seus primórdios. Não é por outra razão que esse expediente caduco e protelatório desfaz em júbilos toda uma advocacia mercantil e parasitária, que sempre tirou das chicanas o motivo de seu sucesso.

Parece exagero, mas não é. A rigor, o inquérito policial não se constitui sequer como parte da investigação policial, mas apenas lhe empresta um leve verniz jurídico e protocolar para sua formalização final. É como um figurante que tentar roubar a cena dos protagonistas principais. A irrelevância do inquérito é tão evidente que o próprio Código de Processo Penal lhe prevê a dispensa nos casos em que a notitia criminis e os elementos probatórios cheguem diretamente às mãos do Ministério Público, reunindo então os requisitos suficientes à propositura da ação penal. E aqui cabe a pergunta: quem são, em última análise, os protagonistas principais na consecução dos elementos probatórios? De imediato, são as diligências policiais, as perícias técnicas e as entrevistas. Ou seja, tudo menos o inquérito.

Ora, se a legislação pátria possibilita que outro caminho seja trilhado que não o do inquérito policial, é porque vislumbra que este instrumento não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio pelo qual uma série de outros atos jurídicos – esses, sim, indispensáveis – dele poderão derivar. Não se pode, por exemplo, abrir mão de uma denúncia ministerial ou do crivo de um contraditório, assim como não se pode tampouco prescindir de uma sentença ou veredicto; porém, o mesmo se dirá do inquérito policial? Algumas pessoas devem estar se questionando sobre o que restará quando o inquérito sair de cena. Elas esquecem que os Termos Circunstanciados já são uma realidade, e precisam ser emulados, aperfeiçoados e expandidos.

A verdade é que o inquérito não tem demonstrado a razão de existir. Sua patente esterilidade, sobretudo processual, se materializa no momento em que chega ao poder judiciário, ocasião em que sua validade procedimental é subtraída e passam a ser reeditado todos os seus aspectos mais essenciais. De resto, o seu caráter francamente inquisitorial – e, vale insistir, obsoleto – lhe expõe, não raras vezes, a inúmeros desvios, de tal sorte a comprometer sua lisura. De instituto protocolar e inócuo, converte-se num instrumento potencialmente coativo, no qual medeia uma excessiva dose de burocracia, de trâmites infindáveis e constrangimentos diversos, numa verdadeira via crucis cartorial, muitas vezes sob flashes da mídia.  O letmotiv de toda burocracia transviada é exatamente este: “criar dificuldades, para vender facilidades”. Eis os meandros pelos quais a corrupção costuma se infiltrar no meio policial.

O fato é que o inquérito se tornou o emblema de um modelo arcaico de polícia judiciária, criando diversos entraves e reduzindo de forma acachapante a capacidade operativa das corporações. Tudo isso com base num conceito equivocado de que a atividade policial se esgota num saber jurídico e bacharelesco. Mas a prática mostra que essa atmosfera cartorial sufocante, na qual os policiais se atolam numa miríade de expedientes inúteis, acaba desviando esses profissionais de sua verdadeira atividade-fim, que é a investigação criminal. 

Não vai demorar muito para que esse modelo seja finalmente implodido, e sobre seus escombros se construa um novo paradigma… O paradigma de uma polícia verdadeiramente científica, multiprofissional, tributária de um serviço público célere e eficiente.

Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo e Especialista em Segurança Pública

_________

FREUD EXPLICA: efeitos do pó branco !

DEPUTADO MARCUS VINICIUS DO RIO DE JANEIRO: “só há polícia boa e honesta quando é bem paga pelo seu serviço” 7

Marcus Vinicius: Salários e policiais

 

Deputado estadual e presidente do PTB

Rio – Assaltos diários em arrastões nas principais vias expressas – Avenida Brasil ou Linha Amarela — e o crescimento desenfreado do roubo a transeunte, com ladrões ousando até mesmo pegar as pessoas pelas janelas dos ônibus na Presidente Vargas, aumentam a sensação de insegurança dos moradores do Rio.

O grande acerto da Política de Segurança Pública tem sido, indiscutivelmente, a liberdade de ação e o apoio que o governador Sérgio Cabral tem dado ao secretário de Segurança, José Mariano Beltrame. Apesar disso, o delegado gaúcho e seus subordinados têm sido mal-sucedidos em certos aspectos da condução de uma política de segurança eficaz na proteção do povo. E o exemplo é a dificuldade de impedir esses assaltos cotidianos. O bom senso nos diz que os salários muito baixos tanto da Polícia Militar quanto da Polícia Civil parecem estar na raiz dos erros que ainda persistem e dos graves problemas de segurança vividos pela população. Aliás, não é de hoje que corrupção e baixos salários são relacionados como as causas dos males que afligem a segurança pública. O ex- corregedor da PM, Ricardo Paúl, foi exonerado exatamente por denunciar essa realidade.

É consenso de que só há polícia boa e honesta quando é bem paga pelo seu serviço. Apesar de saberem disso, os administradores do Estado insistem na aplicação de uma política salarial desastrada: os policiais militares são tão mal pagos que pedem equiparação à Polícia Civil, outra que vive reclamando dos próprios vencimentos. O estado precisa, com urgência, definir uma política salarial compatível com a importância da polícia

__________________

FINALMENTE: ENCONTREI UM POLÍTICO  BOM E HONESTO NO TRATO DE QUESTÕES  POLICIAIS.

fonte: O DIA

http://odia.terra.com.br/portal/conexaoleitor/html/2009/7/marcus_vinicius_salarios_e_policiais_21926.html

DELEGADO SILBERTO SEVILHA MARTINS – TITULAR DO 1º DISTRITO DE BAURU 4

Um técnico em eletrônica foi quem instalou as microcâmeras e ajudou nas denúncias contra os policiais. Diz que investigadores e delegados desconfiaram que ele fazia isso e passaram a intimidá-lo.

– Ameaça de todos os tipos: cuidado com os seus filhos, cuidado com a sua vida – conta o técnico de eletrônica.

Em uma das vezes, ele foi procurado por um delegado, subordinado ao então diretor da polícia, Roberto Annibal. O técnico conta que ficou assustado porque o delegado deu a entender que participava de um grupo de extermínio

– Na Rua Noé Onofre Teixeira. Cercamos a casa, executamos o cara – conta o delegado.

Na rua, ninguém sabia de nada. O Fantástico procurou o delegado Silberto Martins. Segundo ele, a execução nunca aconteceu.

– Eu percebi que a pessoa ardilosamente estava fazendo uma gravação clandestina, por essa razão eu fiz essa bravata, que foi apurado e não houve o crime – afirma o delegado Silberto Martins.

Quando perguntado se esta era uma forma de intimação, ele diz que não. Por causa do vídeo, o delegado foi advertido pela Corregedoria da Polícia Civil.

Silberto Martins não faz parte do grupo de 11 policiais que foi denunciado por formação de quadrilha e corrupção. Segundo a Corregedoria, esse inquérito está em fase final e quatro acusados foram afastados dos cargos e estão em funções burocráticas.

_________________________________________

Das imagens e falas  capturadas em vídeo, não saberíamos dizer quem  foi  mais cínico: Vossa Senhoria ou quem lhe aplicou uma simples  “advertência”.

Eu  lhe aplicaria uma “sevilhana” na língua e no cargo; seria o mínimo pela sua miserável bravata que –  além de ter o fim específico de coagir seu interlocutor – DENEGRIU AINDA MAIS A  CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DESTE ESTADO.

O SENHOR PARECE NÃO TER  VERGONHA NA CARA…

MAS NÓS AINDA TEMOS.

APESAR DE VOCÊS.

TST entende que policial que faz BICO tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno 6

Policial Militar que faz bico terá seus direitos
Tribunal Superior do Trabalho entende que policial que faz segurança privada tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno
Rio – Policiais militares que fazem bico fora do horário de trabalho na corporação têm vínculo com a empresa contratante e devem ter todos os seus direitos pagos. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a existência de vínculo de dois PMs do Rio com uma empresa. Mesmo sem contrato, eles têm que receber todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Há 10 anos, os dois PMs reclamaram na Justiça estadual que trabalhavam, por meio de uma empresa terceirizada, como seguranças para uma editora de livros da área de saúde e foram demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A dispensa aconteceu depois que eles reclamaram do recebimento do 13º salário.

A Justiça do Trabalho estadual havia negado o vínculo questionado pelos policiais. O entendimento era que a relação jurídica de subordinação não poderia existir, uma vez que policiais da ativa tinham horários determinados pela corporação que não poderiam ser desrespeitados. Assim, o trabalho na empresa era eventual. Mas a Primeira Turma do TST não viu motivo para que o reconhecimento do vínculo fosse negado, pois se tratava de atividade lícita, amparada legalmente na CLT.

Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro aplaudiu a decisão do TST: “Entendemos que o policial militar pode trabalhar onde quiser nos seus dias de folga, desde que seja um trabalho digno e que não comprometa o seu trabalho no batalhão”. Segundo Ribeiro, os PMs procuram bicos por causa dos baixos salários: “Como sobreviver com um salário de R$ 800? Como trabalhar em zonas de conflito, proteger a população e receber um salário tão baixo?”. O sindicalista argumenta que, para exigir a dedicação exclusiva, o estado deveria oferecer melhores condições de trabalho, material e salário.

Decisão contraria estatuto

Para o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio, a decisão do TST entra em conflito com o Estatuto da PM, que proíbe o bico. “O estatuto ressalta que a atividade policial tem que ter dedicação exclusiva, fora o segundo emprego como professor ou médico”, disse, por meio de nota, Fernando Bandeira, presidente do sindicato.

Ele defende a formação de vigilante privado para quem quer atuar na segurança particular com garantias trabalhistas. Bandeira destacou que, em abril, o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que não reprimiria o bico enquanto o salário do policial não melhorasse. Procurado, o governo do estado informou que não comenta decisões judiciais.
 
Fonte: O Dia, 2 de julho de 2009. 
Colaboração: Chiko Penha. 

_______________________________

A decisão não contraria o estatuto, posto que para a Justiça do Trabalho interessa a relação  entre o prestador do serviço e a empresa, independentemente da eventual proibição do exercício de outra atividade por parte do policial.

Uma mera infração disciplinar: NADA DESABONADORA.

Embora a dupla jornada acarrete danos a higidez do policial e prejuízos ao serviço policial.

Prestou serviço lícito; assim deveria receber os direitos correspondentes,   como qualquer outro trabalhador.  

Aliás, a decisão não é nova. 

Há precedentes, em São Paulo, reconhecendo tais direitos a investigadores que pertenciam ao corpo de segurança das Lojas Americanas.

E o Tribunal não autorizou o “bico”, apenas cumpriu o dever de assegurar ao policial que trabalhou sem vínculo formal alguns direitos.

O “BICO” foi assegurado pelo vetusto  costume brasileiro  de empregar policiais como seguranças.

O  Sindicato dos Vigilantes não quer é concorrentes: armados e muito melhor qualificados.

O DELEGADO GERAL NÃO QUER ESCOLTAS…TAMPOUCO FETICHISMO DEPARTAMENTAL 10

guerra-46Delegado não quer escoltas
Outra medida anunciada ( na sexta-feira, 3 de julho)  pelo delegado geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Domingos Paulo Neto, durante o balanço de seus primeiros 90 dias à frente do cargo, foi o encaminhamento de um ofício ao secretário de Segurança Pública do Estado, Antônio Ferreira Pinto, para que a Polícia Civil não seja mais encarregada do serviço de escolta e remoção de presos.“Esse ofício já está nas mãos do secretário e ele já sinalizou de forma favorável a esse nosso pleito”, ressaltou Neto. Segundo o diretor geral, hoje, cerca de 80% dos inquéritos policiais não são concluídos, seja por falta de estrutura da Polícia Civil, seja pela utilização de seu efetivo para outras tarefas que não a investigação.

Além disso, Neto afirmou que a partir de agora será adotado um procedimento na Polícia Civil pelo qual todo profissional que tenha concluído a Academia de Polícia terá de permanecer pelo menos dois anos atuando no plantão policial. “Hoje temos casos de policiais que saem da academia e já vão para uma delegacia especializada, sem passar pela base da nossa estrutura que é o plantão”, disse ele.

Em sua palestra, Neto abordou ainda a necessidade de padronização dos veículos utilizados atualmente pela Polícia Civil. “A Polícia Militar e a Polícia Federal têm carros padronizados. No caso da Polícia Civil, vemos veículos de cores diferentes e cada região usa um brasão para identificar a corporação. Isso vai mudar daqui para a frente”, afirmou ele. (Paulo Reda)

DO JORNAL TODODIA ( acesso gratuito)

“Nossa prioridade enquanto delegado geral é com a valorização dos plantões policiais e da investigação” 6

Campinas e Americana têm excesso de inquérito
Delegado geral da Polícia Civil informa que nas duas cidades os policiais estão sobrecarregados
Paulo Reda – Campinas  – fonte JORNAL TODODIA

 

Domingos Paulo Neto, delegado geral da Polícia Civil, fala em sobrecarga

O delegado geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Domingos Paulo Neto, afirmou ontem que Campinas e Americana estão entre as cidades do Estado onde os escrivães e investigadores acumulam o maior número de inquéritos.Segundo dados divulgados por Neto, enquanto a média de atendimentos feita no Deinter (Departamento de Polícia Judiciária do Interior)-2 – que reúne as seccionais de Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí e Mogi Guaçu – em 2008, foi de 92,5 inquéritos por escrivão – número considerado muito alto por ele -, em Campinas essa carga de trabalho é de 157 inquéritos mensais por escrivão.

Na Deinter 9, que abrange as seccionais de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, essa média de inquéritos foi de 51, 3 por escrivão, mas em Americana esse índice sobe para 135,6 procedimentos por escrivão.

“Esses são números que, se não inviabilizam, pelo menos dificultam muito o andamento de qualquer investigação”, admitiu ontem o delegado geral em palestra feita no auditório da Unip (Universidade Paulista) em Campinas.

Entre as medidas anunciadas por ele para tentar resolver a questão está a reestruturação dos plantões policiais e a realização de concursos públicos para a Polícia Civil com a indicação das cidades onde o profissional irá atuar.

De acordo com Neto, esse processo de reestruturação já começou a ser posto em prática experimentalmente em dez distritos policiais de São Paulo, e em breve será implantado também no interior do Estado. “Em 2008, os distritos policiais de Campinas registraram 200 mil boletins de ocorrência. Esse é um número que justifica uma atenção especial à cidade”, ressaltou ele.

Neto afirmou que ainda prevalece um certo corporativismo na Polícia Civil que garante a permanência de muitos profissionais nas unidades especializadas e poucos nos plantões. “Nossa prioridade enquanto delegado geral é com a valorização dos plantões policiais e da investigação”, disse ele.

Os concursos com vagas específicas para determinadas cidades do Estado também começarão a ser realizados esse ano. “A realidade é que se não indico no edital do concurso o município onde o profissional irá atuar, não consigo preencher as necessidades de muitas cidades do interior”, destacou Neto.

Para o delegado titular do Deinter 2, Paulo Bicudo, esses concursos regionalizados são fundamentais no processo de reestruturação da Polícia Civil em sua área de atuação. “Além disso, teremos um policial que mora na cidade e está mais envolvido com seus problemas e necessidades, o que com certeza garantirá um desempenho profissional melhor”, afirmou Bicudo.

FERNANDO NUCCI: Perder campo, nós, MP, perdemos é quando mantemos só nós atribuições relevantíssimas 4

[Fernando Nucci] [São Paulo]
Gilberto, acho que vc está errado quando fala “perder campo”.

Peder campo, nós, MP, perdemos é quando mantemos só nós atribuições relevantíssimas.

É muito melhor para a sociedade, para o infeliz contribuinte, que MP e Defensoria tenham atribuições concorrentes em várias áreas. Algumas coisas a lei só permite que o MP faça. Outras a lei não impede que outros façam. Se a Defensoria estivesse tentando arrancar algo que é do MP, aí talvez fosse caso de falar em perder terreno. Não, o que a defensoria pode fazer é, assim como nós, defender a sociedade em ´juízo. MP tem cara de ação penal pública e medidas em outras áreas ligadas ao patrimônio público. E concordo com você no tema “baixar pilhas”. Temos alguns colegas tratores, baixam pilhas, limpam a mesa e o fazem muito bem feito. Mas é um daqueles vícios que precisamos perder, encarrar o trabalho como simples ato de baixar pilhas. Temos que aprender a gostar delas. É difícil, às vezes prefiro o chopp. Assim como uns preferem o tênis.

04/07/2009 17:18

http://blogdopromotor.zip.net/arch2009-07-01_2009-07-15.html#2009_07-03_13_10_24-7253044-0

AO DOUTOR DOMINGOS PAULO NETO: “TERMO DE INQUÉRITO POLICIAL” 35

Requeremos a Vossa Excelência, consoante a preocupação demonstrada em buscar celeridade e qualidade dos trabalhos de polícia judiciária, que se digne determinar estudos no sentido de  desenvolver-se  –  sendo viável – uma ferramenta no sistema RDO, objetivando que  lavrado determinado boletim de ocorrência, não sendo caso de FLAGRANTE ou TERMO CIRCUNSTANCIADO, imediatamente , através de um termo abreviado, contendo portaria sucinta, se possa colher os depoimentos e declarações das partes presentes: policiais, testemunhas, vítima e indiciado.

 Tudo numa única peça nos moldes do Termo Circunstanciado. 

Este termo abreviado de apuração , logo depois, será autuado e registrado; em muitos casos – também com relatório conciso – poderá ser imediatamente remetido ao Poder Judiciário.

Em outros  aguardarão a jundada de laudos e eventuais providências que não puderam ser formalizadas no momento da lavratura.  

Acreditamos –  salvo melhores e abalizadas opinões – que pela facilidade de importação dos dados do RDO , e pela presença das partes , uma grande parcela de ocorrências menos complexas serão celeremente concluídas. 

Tempo e muito material  poderão ser poupados.

A JORNALISTA RENATA MARIZ DO CORREIO BRASILIENSE ESCREVEU EXCELENTE MATÉRIA SOBRE A BLOGOSFERA POLICIAL 2

Blog da Segurança Pública

ontem, 4 de julho de 2009, 11:16:00 
É, eu sei que não é muito bonito da minha parte ficar copiando matérias de jornais e colando aqui no blog. Só que, nesse caso, é por uma boa causa, por tratar-se de matéria sobre a blogosfera policial em um veículo importante, como o Correio Braziliense, e que está disponível na internet apenas para assinantes, limitando sobremaneira o acesso pelos colegas do país inteiro.

A matéria ficou boa, mas senti falta da menção a dois dos melhores e mais antigos blogs policiais: o Diário de um PM e o Caso de Polícia, que menciono aqui como pioneiros dessa labuta inglória. Ficou de fora também o Capitão Mano que, apesar de ser um blog relativamente novo, merecia especial menção pela verdadeira revolução que liderou na PM de Sergipe, sendo peça chave na conquista do substantivo aumento salarial recentemente anunciado.

Segue, pois, a matéria publicada na seção Brasil, do Correio Braziliense de hoje (04JUL09):

SEGURANÇA PÚBLICA

Na mira do blog do Steve
Páginas de policiais na internet que, muitas vezes, criticam a ação da própria corporação fazem sucesso na rede, mas rendem dor de cabeça a quem as escreve. Punições vão da suspensão do diário virtual à prisão do blogueiro

Renata Mariz

Ler em http://segurancapublica.net/?p=1855

________________________

Agradecemos a menção ao Flit;  pedindo, também,   desculpas pela  impossibilidade de retorno à jornalista Renata Mariz.

Da matéria, ou seja, pela quantidade e berço dos blogs policiais, podemos concluir : BLOG POLICIAL  se faz com ALMA  e BARRIGA VAZIA. 

As carreiras contentes ou conformadas não contam com representantes na blogosfera policial.

E blog “estilo institucional; quase corporativo” – do tipo que só fala bem do órgão, dos superiores e dos predicados de  determinada carreira –  não desperta interesse. 

CLOACA NEWS: “Nosso blog, sozinho, não vai a lugar algum, mas temos já a noção do efeito multiplicador instantâneo dos blogs” 1

http://cloacanews.blogspot.com/2009/07/blogs-sao-maniqueistas-diz-jornal-valor.html

Afirmando ter a missão de “desmascarar a máfia midiática que infesta nosso país”, o blog Cloaca News foca seus ataques no governador de São Paulo, José Serra, e nos partidos que o apoiam, que, para ele, têm a simpatia dos principais veículos de comunicação do país. Criado e tocado por um jornalista gaúcho(*) que não se identifica, a coluna digital tem mais de 200 mil acessos desde que foi criada, no final de outubro de 2008. “Nosso blog, sozinho, não vai a lugar algum, mas temos já a noção do efeito multiplicador instantâneo dos blogs”, diz o autor por e-mail, sem se identificar.

Leiam a íntegra no CLOACA NEWS ( *  Blog gaúcho feito por um “paulista corintiano” ).

Portaria – DGP – 22, de 2-7-2009 Estabelece diretrizes de polícia judiciária para uniforme repressão aos jogos de azar mediante máquinas eletronicamente programadas (“caçaníqueis” ou similares) 12

 Delegados omissos no combate a caça-níqueis de São Paulo vão ser punidos

MARIO CESAR CARVALHO
da Folha de S.Paulo ( do UOL )
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
da Folha de S.Paulo

A Polícia Civil de São Paulo vai punir com processos de improbidade os delegados que forem omissos no combate aos jogos de caça-níqueis. A medida está prevista em portaria do delegado-geral Domingos Paula Neto, publicada ontem no “Diário Oficial” do Estado.

A punição ao policial é mais rigorosa do que a lei estabelece para quem explora jogos de azar. A atividade é considerada contravenção, cuja pena prevê prisão de até um ano. Já a improbidade administrativa pode ser punida com a perda do cargo e de bens adquiridos com recursos obtidos ilicitamente.

A Secretaria da Segurança não tem dados estatísticos sobre o envolvimento de policiais com quadrilhas de caça-níquel. Mas são frequentes os relatos de que policiais são sócios ou cobram proteção de bares que exploram esse tipo de jogo.

Paula Neto diz que a portaria não visa coibir essas práticas, mas criar normas para a atuação policial que aliviem as pressões sobre o delegado-geral. Ele completou ontem cem dias no cargo e foi nomeado após escândalos de extorsão envolvendo policiais civis.

A medida faz parte de uma série de iniciativas contra o jogo ilegal, que envolve ainda Judiciário, Ministério Público e Prefeitura de SP, que orientou os subprefeitos a lacrar locais com jogo ilegal e chamar a polícia durante essas operações.

Uma das frentes é destruir rapidamente as máquinas apreendidas, para evitar que voltem às ruas. Isso ocorreu com parte dos 5.000 caça-níqueis que estavam no galpão de uma empresa em São Paulo.

O diretor do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), Marco de Paula Santos, recomendou a todos os delegados que façam a perícia dos caça-níqueis no local da apreensão e não deixem as máquinas nos locais, sob pena de processo disciplinar.

_____________________________________

Portaria – DGP – 22, de 2-7-2009

Estabelece diretrizes de polícia judiciária para uniforme repressão aos jogos de azar mediante máquinas eletronicamente programadas (“caçaníqueis” ou similares)

O Delegado Geral de Polícia
Considerando que as contravenções penais são, sobretudo, manifestações objetivas de perigosidade, idealizadas ou concebidas pelo legislador que, desejando evitar o mal maior, que é o crime, as reprime enquanto simples condutas ou estados perigosos;
Considerando que a deturpação das idéias a respeito do jogo de azar tem ocasionado graves danos à sociedade e lucros astronômicos a organizações ou indivíduos suspeitos e até mesmo a organizações criminosas;
Considerando que a conduta de instalar e/ou explorar as máquinas eletrônicas denominadas genericamente como “caça-níqueis”, em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, ou em recintos acessíveis ao público, ou em casas de tavolagem, configura a contravenção penal de “jogo de azar” (tipificada no artigo 50, parágrafo 3o, “a”, do Decreto Lei 3.688/41) se inexistir processo fraudulento que interfira no fenômeno aleatório, eletronicamente processado, e subtraia ou reduza substancialmente as chances de vitória do apostador;
Considerando que, caso presente fraude propiciada por ësoftware’, a tanto originariamente concebido ou por qualquer forma alterado, propiciador de vantagem do explorador em detrimento do usuário, configurado estará crime contra a economia popular (previsto no artigo 2o, IX, da Lei 1.521/51), afastada a figura do estelionato que exige patrimônio individual de sujeito passivo determinado;
Considerando que, para se operar a correta tipificação, a partir dessa distinção conceitual possível, necessária a expedição, pela Autoridade Policial, de circunstanciada requisição de exame pericial ao Instituto de Criminalística para, em cada caso concreto, aferir-se pela existência, ou não, dos “chips” ou microchaves mecânicas que interferem no software e substituem o curso aleatório das seqüências por um comando fraudulento;
Considerando não ser necessária à caracterização da contravenção penal que o equipamento esteja em operação no instante mesmo da inspeção policial, eis que bastante à subsunção contravencional o “estabelecer” a máquina em certo local público ou acessível ao público;

Considerando ser imprescindível a realização de perícia imediatamente após as apreensões ou, na absoluta impossibilidade, a guarda segura e a estreita vigilância dos equipamentos, após conferidos e lacrados pela Autoridade Policial, em recinto de acesso restrito adrede destinado, jamais em depósito ao próprio contraventor;
Considerando que, como no tipo contravencional citado, o verbo “estabelecer” tem sido entendido doutrinariamente como equivalente a instalar, fundar, organizar, guarnecer (com móveis, máquinas etc), a responsabilidade penal deverá, também, estender-se aos que alienam, locam ou, de qualquer modo, propiciam o funcionamento dos aparelhos eletrônicos;
Considerando que o apostador, eventualmente surpreendido na operação do equipamento, também executa o verbo nuclear “explorar” e, portanto, é autor da mesma figura típica contravencional plurissubjetiva;
Considerando que a incontestável capacidade econômica dos exploradores dos jogos ilícitos, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, têm, ao instalar o caos jurídico, ensejado, nesse desvão da controvérsia real e da dúvida razoável, o vicejar da improbidade e do crime;
Considerando que a conduta de “tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar” configura ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 9º , V, da Lei 8.429, de 02-06- 1992, sujeitando seu autor à perda da função pública e dos bens ilicitamente havidos, suspensão dos direitos políticos, multa, dentre outras cominações e sem prejuízo das sanções civis, criminais e administrativas imponíveis;
Considerando que deve a Polícia Civil de São Paulo exercer na plenitude a missão constitucional de apuração das infrações penais, reprimindo com intransigência as epigrafadas condutas contravencionais que guardam potenciais conexões com delitos mais graves e que representam, pelo acinte e reiteração de sua prática, elemento de inegável desprestígio à confiança pública na instituição de polícia judiciária,
Determina
Artigo 1º – As Autoridades Policiais Titulares das unidades de polícia judiciária territorial em todo o Estado de São Paulo devem assumir diretamente a direção das atividades de repressão criminal às condutas de exploração de máquinas eletronicamente programadas (“caça-níqueis”), em especial:
I – coordenando as ações de campo de seus agentes nos levantamentos e intervenções;
II – direcionando os recursos humanos e materiais bastantes ao êxito desse trabalho;
III – mantendo os contatos necessários com o Ministério Público e o Poder Judiciário para a celeridade da persecução e produtiva destinação dos equipamentos apreendidos, com especial atenção aos termos do Aviso 54/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça, o qual objetiva o aproveitamento dos equipamentos eletrônicos encontrados nas máquinas caça-níqueis como matéria-prima no recondicionamento de computadores, para fins de inclusão digital, em benefício das comunidades carentes;
IV – supervisionando a escorreita confecção dos atos formais de polícia judiciária;
V – provendo as condições ideais de correta custódia dosaparelhos apreendidos, objetivando sua preservação à perícia técnico-científica;
VI – adotando outras medidas conexas ao precitado escopo.
Artigo 2º – À Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira Cobra” caberá o desenvolvimento de cursos específicos e demais promoções didáticas para capacitação dos profissionais de polícia judiciária na eficaz repressão à exploração de jogos de azar por meio eletrônico, em todas as suas manifestações possíveis,
Artigo 3º – As Diretorias departamentais envolvidas na versada repressão exercerão detido acompanhamento sobre as atividades desenvolvidas por suas unidades subordinadas, tabulando e enviando à Delegacia Geral de Polícia Adjunta os dados mensais relativos ao número de prisões em flagrante realizadas, de equipamentos apreendidos, de pessoas presas, de feitos de polícia judiciária concluídos, bem como demais informações reputadas relevantes.
Artigo 4º – A Corregedoria-Geral da Polícia Civil exercitará atividades em caráter prioritário, visando ao acompanhamento da fiel execução das providências indicadas nos dispositivos anteriores, com envio de relatórios confidenciais periódicos à Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 5º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

QUEM TOMA CONTA, DÁ CONTA! 7

Delegado de bairro terá de cuidar de caça-níquel

Portaria responsabiliza titulares dos DPs; quem ignorar ou facilitar o jogo será processado

Uma portaria do delegado-geral, Domingos de Paulo Neto, responsabiliza os delegados titulares de delegacias de bairros pelo combate às máquinas caça-níqueis em São Paulo. Quem fizer vistas grossas ou deixar as máquinas apreendidas sob a guarda de comerciantes contraventores será responsabilizado por ato de improbidade administrativa. A medida do delegado-geral ocorre uma semana após a Corregedoria da Polícia Civil indiciar por formação de quadrilha e corrupção dois delegados – um dos quais pertenceu à cúpula da Polícia Civil – e quatro investigadores que teriam montado esquema de arrecadação de propina da máfia dos caça-níqueis.

Denúncias recebidas pela corregedoria apontam ainda que o pagamento de propina da jogatina ocorreria em diversas regiões do Estado, até mesmo na capital. Além disso, nos últimos meses a Polícia Militar intensificou o combate às máquinas. Entre 25 de junho e 1º de julho, apenas dois batalhões da PM em São Paulo – o 11º e o 12º – apreenderam 130 máquinas em funcionamento. Ao todo, 28 acusados de explorar e jogar nas máquinas foram detidos pelos militares e conduzidos ao 5º Distrito Policial (Liberdade) e ao 36º DP (Paraíso). Uma das apreensões ocorreu na Avenida Paulista, onde PMs encontraram 63 máquinas.

Em sua portaria, o delegado-geral admite que a “deturpação das ideias a respeito do jogo de azar tem ocasionado graves danos à sociedade e lucros astronômicos a organizações ou indivíduos suspeitos e até mesmo a organizações criminosas”. Ele ainda afirmou que “jamais” as máquinas apreendidas devem ser colocadas sob a guarda do contraventor. A partir de 2007, sob a desculpa de que a polícia não teria depósitos para guardar as máquinas apreendidas, vários delegados passaram a deixar os caça-níqueis lacrados, sob a guarda dos comerciantes que exploravam as máquinas. Para tanto, colavam apenas um papel a título de lacre na lateral da máquina, o que não impedia, segundo denúncias, que os caça-níqueis voltassem a ser utilizados pela máfia do jogo.

Até mesmo um selo foi instituído pelos policiais corruptos parta identificar as máquinas que pagavam propina. A máquina que não tivesse o selo era apreendida. Um investigador-chefe de uma Seccional podia receber até R$ 30 mil por mês só para fazer vistas grossas ao jogo ilegal, conforme depoimento dado por um delegado à corregedoria.

Pela portaria do delegado-geral, publicada ontem no Diário Oficial, os titulares de distritos terão de coordenar os agentes para investigar e apreender as máquinas e devem assegurar o êxito do trabalho. Devem ainda procurar fazer a doação das máquinas apreendidas para programas de inclusão digital. Será feita estatística mensal sobre apreensões em cada região do Estado e a corregedoria terá como prioridade a fiscalização da atuação dos delegados titulares dos distritos contra a máfia do jogo.

DO OPÚSCULO POLICIAL (recebido ontem)…BI$ $OLUTION…OS NOSSOS OLHOS SÃO DE DIPOL: VÃO FUNDO NO QUE OLHAM 1

O QUE MUDOU?

O nosso Delpol PC –  depois dos limpas  mãos –  ficou qual  música do “Buraco da Holanda” ( depois que parou de cheirar)…

Disse-me – certa feita – MAJO…

E correto  está o amigo, pois “foi só a administração “molhar” as mãos de alguns”…

Colocaram as mãozinhas ( sujas de sempre ) de fora; aliás, de lá  “saíram   fora”…

A culpa botaram no DESleal  que vazava assuntos “sigilosos”.

Mas é fato  que o sócio da  BI$ $OLUTION está queimado …

Aparentemente a preferência agora é BARRO e LEITE (  que só conheço pelos escritos; aliás,  cuja última doutrina transcende a superficialidade daqueles mais festejados na classe).  

De resto, ainda estamos de pórrio de tanto miLITRÃO e MÉssilon …

Mas de pórrio mesmo fiquei ao final…

Como disse Caetano: preto é preto; branco é branco e para americanos a mulata nunca foi a tal…

Mas tal e qual ( de  Caetano ) e qual o quê ( de  Chico ) :  UM EXAGERO!

Contudo vaidoso fiquei…

Se bem que para ocupar o trono do ex-engavetador geral da União só nos faltaria  falar alemão, pois baboseira por baboseira poderíamos fazer melhor –  ou seria pior – do que o dito- cujo.  

Predicados todos pertencem ao amigo e  incentivador ( HÁ QUASE DOIS ANOS )…

Sem você o FLIT – há muito – já não existiria.

Seria como música de Francisco ( depois que parou de aspirar )…

SEM INSPIRAÇÃO!

Um belo sábado.

Também para o ITAGIBA ( este exala franqueza, lealdade e sabedoria  até pelo telefone ).

Do amigo: exala de seus opúsculos.