POLÍCIA CIVIRA : O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERIA ATENTAR PARA AQUELA BARRA NA PAREDE…ATESTADO DE UM ESTADO RACISTA QUE AINDA TRATA NEGRO E MULATO COMO ESCRAVO PESTILENTO E DELEGADO COMO CAPITÃO-DO-MATO 4

Enviado por POLÍCIA CIVIRA  em 27/07/2009 às 13:10

O ESTADO AUSENTE EM ITANHAEM NÃO VAI PAGAR COM NADA, A NÃO SER QUE TINHAM UMA CELA(CORRÓ) E OS POLICIAIS NÃO UTILIZARAM, ACREDITO QUE DEIXAR UM PRESO HORAS PENDURADO COM UMA ALGEMA, PARA FAZER O FLAGRANTE PODE ATÉ SER CLASSIFICADO COMO TORTURA, SR SECRETARIO, DGP, É PRECISO PROVIDENCIAR CELAS PARA FLAGRANTES EM TODAS AS DELEGACIAS, SE TIVESSE E O CARA TIVESSE FUGIDO AEEE

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VAMOS CONSULTAR O MINISTRO GILMAR MENDES ACERCA DO AGRILHOAMENTO DE FLAGRANCIADOS E AVERIGUADOS EM BARRAS FIXAS NAS PAREDES DAS DELEGACIAS.

SERÁ QUE ELE DIRÁ:

NEGRO E MULATO POBRES PODE, BRANCOS E NEGRO RICO NÃO PODE! A BARRA ( numa varanda e com um cano excelente para escalada ) PODERÁ SER VISTA AQUI:

http://www.tvtribuna.com/videos/?video=24984

DELTA UNO, SE FOR O CAPITÃO CALDEIRA DE POÁ ESTARÁ EXPLICADO SEU DESTEMPERO: ONTEM ELE DESRESPEITOU A LEI SECA E VOMITOU AQUI…A GENTE PERDOA, MAS ACHO QUE ESSE CAPITÃO NÃO CHEGA A COROMÉ 20

Enviado por DELTA UNO em 27/07/2009 às 11:32

Se for o Capitão Caldeira de Poá, aqui estão suas referências:

http://www.jornaldomunicipio.com.br/modules/news/article.php?storyid=4135

Vejam bem: Estou dizendo “se for ele”. Não conheço nem o autor da mensagem postada no Flit, nem o Caldeira da notícia. Mas, a julgar pelo nome, pode ser a mesma pessoa ou alguém se fazendo passar por ele.

Se realmente for esse capitão, estará explicado seu destempero.

Abaixo, mais uma notícia envolvendo o Capitão Caldeira de Poá:

http://www.noticiasdepoa.com.br/modules/news/article.php?storyid=2174

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Suposto Capitão  Caldeira Anderson  do e-mail yahoo, Vossa Senhoria , anteriormente, aqui postou dezenas de comentários sempre construtivos e elevados.

Mas não tem jeito, né?

Uma vez escorpião, sempre escorpião…

Ou então o velho ditado dos Praças: Oficial que não faz cagada na entrada, faz cagada na saída…

Meu camarada, vai lá na Assembléia Legislativa e grita “BANDO DE CORRUPTOOOOO”! 

Mas na frente do Olímpio e do Conte Lopes…

Depois entra lá no Romão Gomes e grita “BANDO DE CORRUPTOOOOOOOOOO”…’BANDO DE LADRÃO”…”BANDO DE HOMICIDA”…”BANDO DE ESTUPRADOR”!

Mostra pra nós policiais civis  –  integrantes deste BANDO DE CORRUPTOS –  que tu não é bunda-mole.

E aquela  passagem: os “lindos” estão fora da DP em pleno plantão…vai te catá bando de corruptos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

“OS LINDOS”…’TE CATÁ”

Sei não, Capitão…Sei não!

Tá esquisito esse  teu estilo de escrita…

Um estilo meio bicha para “BRAVOS”  policiais militares…

Mas aqui não há preconceito ; a gente sabe que todo viado é muito macho.  

CAPITÃO ANDERSON “HONESTO” CALDEIRA, ESTE BANDO DE CORRUPTOS QUER SABER QUANTO A DIRETORIA DE FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR PAGOU PELAS MODIFICAÇÕES FEITAS PELA EMPRESA “RONTAM” CUJO LEMA É : clareza e precisão na divulgação das informações, sem prejuízo da confidencialidade, quando necessário 5

policia-militar-de-sao-paulo-recebe-676-viaturas-da-fiat

A Polícia Militar do Estado de São Paulo recebeu da Fiat 676 viaturas que serão usadas no patrulhamento, transporte e ronda. A entrega ocorreu hoje no Vale do Anhangabaú, na cidade de São Paulo.

Os modelos que serão usados pela PM de SP são: Palio, Palio Weekend e Siena. A Palio Weekend recebeu modificações especiais para a PM de SP, sendo os bancos revestidos de material mais resistente e bagageiro traseiro transformado em cela para transporte de detentos.

O Palio é da versão HLX e vem com o mesmo acabamento mais resistente nos bancos dianteiros e os bancos traseiros foram modificados para transportar detentos.

O Siena também é da versão HLX e apresenta bancos mais resistentes e rádio. O modelo será usado pelos comandantes de batalhões.

Todos os modelos possuem motor 1.8 Flex e foram modificados pela empresa Rontan, especializada em veículos de uso militar. A partir de hoje, as 676 viaturas passam ao serviço ativo na segurança pública do Estado de São Paulo.

Fonte: Fiat.

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A tal empresa ganha uma nota  apenas para pintar  faixas nas viaturas, colocar umas capas vagabundas sobre os bancos,  instalar uma grade bastante frágil  entre os bancos traseiros e dianteiros, o sistema luminoso, o rádio motorola  e outros penduricalhos…

Tais modificações custam mais do que  luxuosas customizações…

E confidenciais “quando necessário”. Leiam: SEMPRE!

Efetuadas,   sempre ,  pela mesma empresa  especializada que possui o monopólio de determinados equipamentos, tais como: o sinalizador e o rádio.

Rede de Corrupção e Mentiras…EM VEZ DE INVESTIGAR E PRENDER MICROTRAFICANTE…O SUSPOTO CAPITÃO ANDERSON CALDEIRA DEVERIA INVESTIGAR E PRENDER ROUBADORES DE CAIXAS ELETRÔNICOS 5

PAULA encaminhou um longo e-mail, relatando o seguinte durante a gestão Marzagão e Malheiros Malhão.

                                                                 DA POLÍCIA MILITAR

Quem vê acha que somente na Policia Civil tem acordo com a Secretaria de Segurança Publica, pois não é não.

Na Policia Militar também fez diversos acordos com a Secretaria de Segurança, para mandar verbas de propina chegando ao extremo de praticarem  roubos a caixa Eletrônicos feitos por policiais militares e com a proteção de seus batalhões de áreas, que somente com a arrecadação feitas nas maquininhas de propriedade dos comandantes de áreas instaladas em bares e ainda com a fiscalização feita por homens do P2 (policiais militares sem uniforme) que colocam selo de diversas cores para mostrar que esta em dia com o pagamento.
Foi colocado um Coronel para comandar a ROTA (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) uma pessoa que esta respondendo ou respondeu a diversos inquéritos militares de homicídios e extorsão, foi colocado com recomendação de segurar a ROTA, e que houvesse algum tipo de represalia aos membros da organização criminosa PCC seria imediatamente afastado. Em troca nenhum membro do  PCC pode cometer homicídios sem autorização das Torres.
Olhando as estatísticas podemos observar o crescimento da criminalidade, em 24% os roubos, em 20% os latrocínios (roubo seguido de morte).

Mostra esse acordo.

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Não acredito em uma só palavra acima, pois não conheço um Oficial que receba propina.

Não conheço um  caso de roubo com participação de uma guarnição da PM.

Na PM ,  talvez exista quem tenha aprendido a torturar e matar…Só para colaborar com a Justiça; na defesa da coletividade.

Contudo um valente Oficial, desses  que torturam e matam ,  jamais sujaria suas mãos honradas com propina.  

Os policiais militares são tão disciplinados e honestos que o governo  até deveria acabar com o Tribunal de Justiça Militar…

Manter um Tribunal de Justiça  jurisdicionando  apenas  100.000 pessoas…

Esses  juízes militares  devem ganhar sem trabalhar, pois não há criminosos  para  julgarem.

Coisas que jamais serão encontradas na Polícia Militar:

Um só  Oficial vagabundo e covarde;

Um só Oficial  desviando verbas e recebendo propina;

Um só  Oficial mentiroso;

Um só Oficial dormindo no quartel;

Um só Oficial de folga às quartas,  sábados, domingos e feriados;

Um só Oficial gozando férias nos meses de julho, janeiro e  fevereiro;

Excelente semana  aos leitores.

ROBERTO CONDE GUERRA

Delegado de Polícia

O MELHOR CURSO DE PROCESSO PENAL PARA QUEM QUISER SER UM BOM DELEGADO DE POLÍCIA : PEDRO HENRIQUE DEMERCIAN E JORGE ASSAF MALULY…O LIVRO MAIS HONESTO DO BRASIL – ED. FORENSE 1

O MELHOR E MAIS BARATO CURSO DE PROCESSO PENAL

O MELHOR E MAIS BARATO CURSO DE PROCESSO PENAL

 

Por cerca do R$ 80,00 reais , bacharelandos e concursandos terão ao seu dispor  –  sem empulhação e sem o  facciosismo de muitos autores que doutrinam em causa da própria carreira – O MELHOR CURSO DO BRASIL ( em apenas 729 páginas )

Eu garanto, tenho a primeira edição de 1999 e ,  há três meses, a 4ª edição  de 2009, com as reformas legais de 2008. 

Obviamente  tenho Alberto Silva Franco e Rui Stoco ( 5 volumes ,  não atualizado desde 2004, mas é o tipo de obra imortal ), Nucci ( 8a. edição, R$ 200,00 ), e , especialmente, os velhos mestres.

Podem comprar e adotá-lo como obra principal…

O Flit afiança que você será aprovado em qualquer concurso.

Ah,  é gostoso de ler ; o capítulo XX é totalmente voltado para a EXECUÇÃO PENAL. 

Dois livros em um  por menos da metade dos concorrentes. Dois livros não, centenas de obras em um só volume.

Os autores são Promotores , mas daqueles de verdade.

Destaques:

” Não pode, outrossim, nessa ordem de idéias, ser a autoridade obrigada a lavrar auto de prisão em flagrante, por quem quer que seja” ( fl. 55 )…

“Mas não é só”.  “Cabe a esta autoridade, dentre outras relevantes funções, e, não raro, numa fração de segundos decidir qual a correta classificação jurídica que deve ser dada a um fato, com conseqüências seríssimas”…”A presidência do inquérito sequer pode ser exercida pelo próprio destinatário dessa atividade, que é o órgão do Ministério Público…”Não nos parece possível a elaboração de termos circunstanciados por policiais militares”…(pg. 70 )

Quem quiser saber  mais vá comprar. 

AO SUPOSTO CAPITÃO PM ANDERSON CALDEIRA: CORRUPTO É VOSSA SENHORIA E MUITOS DOS SEUS PARES DO BARRO BRANCO ( obs.: a fixação deste post é para lembrar e demonstrar que o CAP deu início às ofensas nos chamando de “bando de corruptos” ) 108

Cap PM
caldeira_anderson@yahoo.com.br
189.78.214.250

Ai meu Deus! A PM prendeu traficante que a Polícia investigativa não prende…a vocês que querem explicar o inexplicável, ou seja, que a PC não funciona, consulte qualquer DP da vida e verá que a absoluta maioria das prisões de traficantes é feita pela Polícia Militar…Se dependesse dos policiais civis, o tráfico já teria acabado de dominar SP…..O trabalho da PM é reconhecido pelo MP pois os Senhores Promotores de Justiça se deparam sempre com os fatos antes de elaborar a Denúncia, ou seja, a PM é quem combate de fato o crime….já a Civil….deixa pra lá!!!….
Agora..o que é mais lamentável é ter gente querendo que os Bravos Policiais Militares ainda fiquem no DP, pois os “lindos” estão fora da DP em pleno plantão…vai te catá bando de corruptos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

 

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Se parcela da Polícia Civil rouba sem parar, parcela da Polícia Militar rouba  sem parar e mata sem precisar.

A diferença: VOCÊS SÃO QUATRO VEZES MAIS CORRUPTOS, pois a quantidade de bandidos nas Polícias  foi proporcional e  isonomicamente estabelecida pelo CRIADOR.

Só espero que a nossa bandalha não incorpore os métodos da sua bandalha, pois com as duas roubando e matando  o PCC  não passará de uma  tribo de colegiais.

QUANDO O FLAGRANCIADO CONTRATA ADVOGADO A PM NÃO SAI DA DELEGACIA ANTES DE TER CERTEZA QUE O “PRESO” VAI PRA CADEIA 2

Não queria falar, né?

Mas sou obrigado pelos circunstâncias…

Eu prefiro que o condutor preste depoimento, pegue os papéis e vá cuidar do povo.

Devagar a  gente interroga o “capturado”, escuta direitinho as testemunhas, manda buscar outras testemunhas, tais como os vizinhos, patrão, etc.

Depois de tudo, a gente dita lá um despacho: NÃO EXISTE FUNDADA SUSPEITA  DE O FALAGRANCIADO SER AUTOR DE CRIME…ALIÁS, PARECE SER VÍTIMA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA… ALÉM DE CRIME DE TORTURA…rs.

“DESPACHANDO”  O  CAPTURADO – DE BRAÇOS DADOS AO SEU ADVOGADO –  COM A REQUISIÇÃO DE IML PARA O INQUÉRITO SOBRE TORTURA…

QUALQUER EMPURRÃO OU PISÃO NO PÉ DE PRESO É CASTIGO…

LOGO , CRIME DE TORTURA.

TUDO PRETO NO BRANCO…

AO FORUM PARA QUE VERIFIQUEM O ACERTO OU DESACERTO DA NOSSA DECISÃO…

TÁ CERTO, IRÃO ME CHAMAR DE LADRÃO…O DELEGADO SE TRANCOU COM O ADVOGADO ( melhor uma advogada, pois esse negócio de “se trancou” pode pegar mal ).

DE CACHORRÃO…( QUEM DE HORTOLÂNDIA ME CHAMOU DE CACHORRÃO? ) 

DIRÃO UM MONTE DE BESTEIRA.

MAS APENAS TEREI  CUMPRIDO  A LEI…CONFORME MINHA CONSCIÊNCIA ÉTICA E JURÍDICA…

NÃO  ESTAMOS OBRIGADOS  A ACREDITAR –  ISOLADAMENTE –  NA PALAVRA DE NINGUÉM …

POLÍCIA, VÍTIMA E PRESO .

E PRESO SÓ SERÁ QUANDO NÓS ASSINARMOS  AQUELE PAPEL COM NOME LUSITANO: “NOTA DE CULPA”  ou ‘NOTA DE DESCULPA”…

O FLAGRANTE NÃO É ORAL…

E NÃO EXISTE NENHUM JUÍZO DE PRELIBAÇÃO COMO REQUISITO PARA A ELABORAÇÃO DOS AUTOS…

TAMBÉM NÃO EXISTE RATIFICAÇÃO DA VOZ DE  PRISÃO…

O DELEGADO NÃO RATIFICA VOZ DE PRISÃO ALGUMA…

A MAIOR IMBECILIDADE JÁ INVENTADA E COLOCADA NO R.D.O.  POR ALGUM MAÇANETA.

POIS NO BRASIL “NÃO EXISTE VOZ DE PRISÃO”…

TAMPOUCO INTERROGATÓRIO FEITO PELO AUTOR DA PRISÃO QUE CHEGA COM AQUELE PAPO FURADO DE BACHAREL:  “O PRESO ADMITIU QUE IRIA VENDER A DROGA”…

ADMITIU ESPONTANEAMENTE NA PRESENÇA DE TESTEMUNHAS: OUTROS DEZ PMS.

ESTRANHO, MAS INTERROGAM  NA SARJETA SEM ALERTAR O “COITADO”  DE NÃO SER OBRIGADO  RESPONDER…ESPECIALMENTE “ADMITIR”…

RECONHECER A AUTORIA DE CRIME…

QUANTA  ESTUPIDEZ,  SE  O CRIME É FLAGRANTE NÃO  PRECISA PERGUNTAR.

OBSERVEM, NÃO FALAM MAIS O “PRESO CONFESSOU”, POIS CONFISSÃO PODE SER MAL INTERPRETADA.

DIZEM: ELE ADMITIU PRA NÓS QUE IRIA VENDER DROGA…

ADMITE PRA ELES NO INTERROGATÓRIO DE SARJETA, MAS NÃO ADMITE PRÁ NÓS NO INTERIOR DA DELEGACIA. 

ASSIM, FUNDADA SUSPEITA SÓ DEPOIS DE TUDO DOCUMENTADO E ASSINADO PELAS PARTES.

E SALVO OS DOUTORES  DEMERCIAN E MALULY – CURSO DE PROCESSO PENAL, ED. FORENSE, edição 2009…

OS MAIS FESTEJADOS DOUTRINADORES “MODERNOS” SÓ ESCREVEM BESTEIRAS ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DE  “AUTO DE PRISÃO POR CRIME FLAGRANTE”…

E POLÍCIA NÃO ENTENDE NADA DE CRIME  FLAGRANTE E AUTO DE PRISÃO POR CRIME FLAGRANTE  …

MAS ESSA ATUAL SISTEMÁTICA ACERCA DA LAVRATURA DO AUTO É EXCELENTE PARA O FLAGRANCIADO COAGIDO…

EXCELENTE TAMBÉM PARA OS  DELEGADOS …rs

MAS NÃO ESPALHEM …

AH, O RESTO EU NÃO ENSINO, TAMPOUCO PRATICO!

CAIPIRAPOR: Tá tudo inrrado? é losgico qui tá. Iscrivão num pode oiá preso e delegado um pode recebê preso à distança 3

cidMortas_KurtCeis me adiscurpem, mai foi burrice di quem ricebeu os preso.

Despois que assina qeui recebeu, num tem mai jeito não.

Pode falá u qui quisê, que vale o que tá no paper.

Recebi o preso e livrei a cara dos coxinha.

Onde tava o resto do plantão?

Sempre vai tê uma boa adiscurpa preles.

O resto é pra sê usado cumo desfesa nas sindicança e PA.

As veiz cola, né 
Tá tudo inrrado? é losgico qui tá.

Iscrivão num pode oiá preso e delegado um pode recebê preso à distança.

E puliça tem qui sabê ou assuntá si o preso é perigoso, ligero ou vai dá trabaio.

Num é didife sabe isso. Si discunfiá, tem que imbaçá e num recebê.

Nunca ouvi dizê de qui tem jeito de pedi apoio pros coxinha.

Num teim carcereo nem tira pra ajudá? Num recebe entonce. 
 Mai, oceis tem qui concordá cumigo qui despois qui assinaram, concordaram com a entrega e receberam os preso, já era, num é.

E inda poide dá farsidade ideológica pra cumpricá a cunversa.

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Vamu sigui us conseio do Caipirapor, si não vamu fica na roça cum cachorro magro ;  qui nem o JECA TATUZINHO…

Vamu toma  BIOTÔNICO FONTOURA com OVOMALTINE…

A tar da escrivã prenha de nove mês num tinha que tá trabaiando…Tinha que tá descansando na rede RECEBENDO PRESENÇA… 

Uai, todo  Majura roba e fajuta paper modi que facilitar pros político…Vamu roba pra grávida…O povo perdoa; o Criador, também…

O  meu Guvernador num há de se incomoda.

Meu guvernador ZÉ SERRA  é das esquerda…

SER DAS ESQUERDA É ATRUPELA A LEI MODE  FAZE “JUSTIÇA” AOS MAIS POBRE!

O Criador protege os coroné que faz justiça pros pobre…

Deixa até eles roba um tiquinho …

Um tiquinho!

NINGUÉM QUER EMPURRAR A CULPA PARA A PM…NINGUÉM ESTÁ CRITICANDO A INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL 7

Enviado por MARCOS em 26/07/2009 às 8:11

O nível deste Blog/jornal é bom; mas os “caríssimos” comentáristas pelo jeito de se expressar, demonstram o que verdadeiramente são. Não se percebe nos comentários justificativa alguma para a não “investigação” do MP, e ao que parece, num eforço corporativo tentam empurrar para a outra Policia a atribuição que lhes é cabida, independente de ser o ” …DE POLICÍA” isso ou aquilo na ordem do dia.
Não se surpreendam se em algum momento venham a perder o espaço que é de vocês, “por culpa de vocês mesmos”

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Aliás, dois tipos de profissionais que não prestam para nada: promotor que espera a prova cair no colo; advogado que não faz investigação pessoalmente ou que não tem  em seu escritório quem investigue e busque provas em favor dos clientes, tanto da esfera civil como criminal.

A discussão aqui  caro MARCOS, a quem agradeço o elogio ao Blog-jornal, É DE OUTRA NATUREZA…

A fantástica  construção argumentativa dos promotores  –  pelos quais tenho grande respeito –  para denunciar os dois escrivães por facilitação de fuga dolosa… não a investigação, para nós legítima… pois a fuga poderia ter sido vendida.

E o promotor –  posição pessoal – não é obrigado a ficar aguardando o inquérito policial.

Fosse  denúncia por facilitação culposa  – por certo – estaria quieto em relação ao assunto…

Mas o MP, respeitosamente, exagerou neste caso em relação aos escrivães…

Com o delegado eu nem me importo… é o lado mais forte.

Ele que justifique –  se puder –  as razões pelo fato de não estar presente.

Agora,  os policiais militares  provavelmente foram ouvidos  pelos promotores…

De regra,  carregaram em desfavor dos policiais civis…

O mesmo raciocínio empregado pelos promotores para denunciar os escrivães por crime doloso  –  comissivo por omissão  –  serviria para também denunciar os policiais militares.  (conforme a exposição contida na matéria jornalística).  

O MP é muito habilidoso sabe que a jurisprudência é pacífica no sentido de que escrivão de polícia não pode ser responsabilizado por fuga culposa, pois escrivão  “não é funcionário público incumbindo da custódia ou guarda de preso” (art. 351 do CP).

Como não poderiam ser punidos na modalidade culposa…

Fabricou-se uma construção cerebrina  para sustentar a fuga dolosa…

Com efeito, se construção cerebrina serviu para denunciar os escrivães, também serviria para denunciar os policiais militares…

Justiça ou injustiça para todos!  É esta a minha questão!

Eu defendo a investigação privada feita pelos advogados há mais de 25 anos…

Da mesma forma defendo a investigação feita pelo promotor de justiça, pelo procurador do estado e defensor público.

E por minha vontade até a polícia militar poderia investigar aquilo que for de interesse da sociedade.

Não somos corporativistas, tampouco donos de BO, TC ou inquérito…

Mas aqui não se dá jeitinho para entortar a lei segundo a nossa vontade.

A interpretação da lei possui só duas versões: “a certa” e “a errada”…

Imputação objetiva para oferecer denúncia criminal é típica dos regimes totalitários.

Aliás, acho que a imputação objetiva é matéria reservada ao julgador… o promotor deve demonstrar  objetivamente a conduta e o resultado jurídico, não é jurídico fazer discurso sobre o “se”… ”se tivesse… se houvesse… se não fizesse… se não tivesse substituído a algema… facilitar fuga seria o seguinte:  “ abrir a algema e as portas da DISE”.

Para mim o ministério público  – neste caso  –  cometeu um erro!

E ainda bateu em cachorro pequeno…

Eu só aplaudo quem dá porrada em cachorro grande e morde tubarão.

Caramba,  e ainda denunciar uma escrivã grávida de nove meses!

Quer dizer, uma funcionária que nem sequer deveria estar trabalhando, mas não tem direitos assegurados para afastamento sem perder grande parte dos vencimentos.

Finalizando,  quanto ao delegado de polícia –   meu colega de profissão  –  deve explicar os motivos da ausência.

Talvez ele –  como nós –  seja obrigado a cumprir plantão a distância… por  “telefoneconferência”.

 

DA FACILITAÇÃO DE FUGA COMISSIVA POR OMISSÃO: OS PROMOTORES TAMBÉM DEVERIAM DENUNCIAR OS POLICIAIS MILITARES 21

Na denúncia, os promotores Cássio Roberto Conserino e Ana Maria Frigerio Molinari, do Gaeco – Núcleo Santos, acusam formalmente o delegado da DISE na ocasião, Luiz Antonio Pereira, e os escrivães E.J.S e L.T.N de terem assumido a responsabilidade de impedir o resultado fuga de pessoa legalmente presa e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

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                DESDOBRANDO A ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO MP

Ora, a guarnição prende um traficante presumidamente perigoso.

Prestam solenemente depoimento em auto de flagrante SEM A PRESENÇA DO DELEGADO DE POLÍCIA. Assinam  documentos lavrados sob presidência ficta da autoridade policial.

Recebem o documento RECIBO DE ENTREGA DE PRESO , “sem a assinatura da autoridade competente” ( art. 304 CPP ).

Com efeito,   os policiais militares sabiam que o perigoso traficante ficaria sob a responsabilidade da escrivã que susbscreveu e entregou o “recibo de entrega de preso”; sendo plenamente previsível que o flagranciado pudesse escapar à vigilância da escrivã ; do escrivão que só trocou as algemas dos militares pela algema da DISE, para que aqueles fossem embora.

Todo e qualquer policial militar sabe que escrivão não possui treinamento para vigilância e escolta de criminosos.  

Ainda assim, mesmo podendo presumir-se eventual fuga;  OU ATÉ UM RESGATE  VIOLENTO, os policiais militares preferiram abandonar os escrivães…Dando por cumprida a parte que cabia à Polícia Militar.

Ora,   com maior razão,  eles policiais militares  assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga de “pessoa legalmente presa” ( legalmente presa sem ser ouvida pelo Delegado e sem receber nota de culpa? ) e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

A uma, entregaram o flagranciado ao Escrivão, verificando que aquele  continuaria da varanda da Delegacia algemado a uma barra de ferro; podendo se desprender e descer cinco metros esgueirando-se pelos beirais da construção .

A duas, sabiam que os escrivães continuariam a elaborar os demais atos do flagrante; com risco de serem surpreendidos pelo marginal.

A três: provavelmente a jornada já estava encerrada, assim não queriam permanecer horas a mais em serviço.   

E  preso em flagrante  jamais pode ser entregue para qualquer autoridade policial.

POIS AUTO DE PRISÃO POR CRIME FLAGRANTE NÃO É TERMO CIRCUNSTÂNCIADO QUE  QUALQUER UM PODERIA LAVRAR …

Soldado, Investigador, Escrivão, Carcereiro, enfim  qualquer policial. 

Depoimento de condutor e recibo de entrega de preso SÓ O DELEGADO PODE SUBSCREVER. 

Abandonaram a Delegacia e o conduzido sem  obter liberação juridicamente válida, ou seja, o recibo de entrega do preso.

A PM teria o dever jurídico de permanecer na DISE; só depois de entregar o preso ao Delegado poderiam dar suas responsabilidades  por encerradas.

E muito mais: CONFORME OS FRAGMENTOS DA DENÚNCIA E DA REPORTAGEM ABAIXO, O MP DEVERIA DENUNCIAR  OS POLICIAIS MILITARES E CIVIS POR FALSIDADE IDEOLÓGICA.  

Com efeito, subscreveram documentos atestando a apresentação de um acusado de crime para deliberação de um Delegado que não se fez presente durante a formalização do auto.

Aliás, se o Delegado lá na estava; portanto não ouviu ninguém, tampouco expediu nota de culpa ao flagranciado, como se pode falar EM FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA?

A  condição de testemunhas aos Pms –  em vez de acusados – possivelmente  foi providenciada pelo Ministério Público.

De qualquer forma,  os dois escrivães , na esfera criminal,  SERÃO ABSOLVIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DESSA “SURREAL E FANTÁSTICA” ACUSAÇÃO DE FACILITAÇÃO DE  FUGA  SEJA LÁ POR DOLO EVENTUAL , OU OMISSÃO IMPRÓPRIA ,  OU CRIME POR NÃO FAZER ALGUMA COISA QUE DEVERIA TER ADIVINHADO,   OU  –  APARENTEMENTE –  CRIME PELO FATO DE SER POLICIAL CIVIL 

EU GARANTO!

Mas , por via das dúvidas,  não tenham a menor pressa…

Deixem o processo andar bem devagar…bem devagar. 

E perícia na casa  para quê? 

Era  laboratório? 

Perícia pra provar que a droga não foi intrujada; que a casa não foi arrombada?

Não entendi…

Aliás, nunca vi,  nunca me pediram, nunca requisitei exames em casa de simples traficante…Fosse barraco, casa, apartamento, habitação coletiva ou sede de associação de moradores.

Salve a imputação objetiva do direito NAZISTA,  tão cultuado pelos índios brasileiros.

TOTAL SOLIDARIEDADE AOS ESCRIVÃES DE ITANHAEM…MAS ALERTAMOS: “NUNCA MAIS LIBERAR A PM” ANTES DA CONCLUSÃO DE TODOS OS TRABALHOS, ESPECIALMENTE EM UNIDADE CHEFIADA POR DELEGADO “VIRTUAL”…ESCRIVÃO ENQUANTO FORMALIZA OS DOCUMENTOS NÃO TEM COMO VIGIAR PRESO…AQUI TEM MALDADE 21

 

 

MP oferece denúncia contra delegado e policiais de Itanhaém

 

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos – ofereceu na última sexta-feira (17) denúncia (acusação formal) contra um delegado de polícia e dois escrivães, acusados de facilitar a fuga de um traficante preso em flagrante pela Polícia Militar.

De acordo com a denúncia, no dia 22 de junho de 2009, Paulo Sérgio Gomes de Souza foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Itanhaém com aproximadamente 100 pedras de crack, 27 frascos vazios utilizados para acondicionar lança-perfume, três folhas da contabilidade do tráfico de entorpecente, além de indicação de contas bancárias e R$ 3,2 mil em dinheiro. O suposto traficante foi apresentado pela PM na DISE, onde as algemas do preso foram substituídas por algemas da Polícia Civil, assim que o flagrante foi finalizado. Dez minutos depois que os PMs deixaram a delegacia, o preso fugiu.

Na denúncia, os promotores Cássio Roberto Conserino e Ana Maria Frigerio Molinari, do Gaeco – Núcleo Santos, acusam formalmente o delegado da DISE na ocasião, Luiz Antonio Pereira, e os escrivães E.J.S e L.T.N de terem assumido a responsabilidade de impedir o resultado fuga de pessoa legalmente presa e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

Ainda segundo a denúncia, o delegado foi acionado pelos PMs, que lhe solicitarem para interceder junto à Polícia Técnica Científica a fim de efetuar perícia no local da prisão, pois se tratava de um prédio de associação de moradores. O delegado, entretanto, não fez o comunicado solicitado e, portanto, a perícia não foi realizada.

“O preso Paulo Sérgio, sob o pálio e tutela da Polícia Civil e que permanecia detido na varanda da sala do escrivão Erick, conseguiu fantasticamente e de modo surreal desvencilhar-se das algemas deixando-as presas no ferro chumbado da parede da varanda e por volta de 16 horas, fugir”, escreveram os promotores na denúncia.

 Para os promotores, os dois escrivães agiram mancomunados e  dolosamente assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga do preso, mas nada fizeram e a fuga ocorreu. “Omitiram harmoniosamente ações, quando deveriam produzi-las”, afirma o Ministério Público. “Assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga, detinham, aliás, o poder de fiscalização daquele agente e quando trocaram as algemas proporcionaram, de qualquer forma, meios para que o referido cidadão fugisse da unidade policial e se furtar da responsabilidade pelo tráfico de entorpecentes”, diz a denúncia.

No caso do delegado Luiz Antonio, ele sequer apareceu na unidade policial durante o flagrante, conforme relatos das testemunhas. Ele e os dois escrivães foram denunciados por facilitação de fuga, crime punido com pena de dois a seis anos de reclusão quando praticado por mais de uma pessoa.

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E NÃO HÁ NADA MAIS FÁCIL PARA UM PRESO DO QUE DESPRENDER O BRAÇO DAS ALGEMAS DE “GRANDE QUALIDADE” FABRICADAS NO BRASIL E FORNECIDAS PELO GOVERNO.

MOÇADA : RECIBO DE ENTREGA DE PRESO SÓ PARA PM CAMARADA…

AQUELES QUE NOS AJUDAM NOS PLANTÕES E AINDA REMOVEM O FLAGRANCIADO PARA CADEIAS DE OUTRAS CIDADES.

OS DEMAIS QUE AGUARDEM A ASSINATURA DO INTERROGATÓRIO E DA NOTA DE CULPA.

PRIMEIRO O PRESO ASSINA TUDO…ATÉ O RECIBO DE ENTREGA …SÓ DEPOIS A PM SAI DO DP.

SURREALISMO É CULPAR  “ESCRAVÃO”  POR FUGA DOLOSA…

FANTÁSTICO!

O SECCIONAL AO MENOS PROCUROU DEFENDER SEUS “ESCRAVÃOS” ?

OU  LHES PÔS NO TRONCO…

DEBAIXO DA  CHIBATA. 

http://www.tvtribuna.com/videos/?video=24984

O “EMPRESÁRIO” MANOEL ANTONIO GUERRA NÃO ERA NOSSO PARENTE 10

25/07/2009 – 08h32
Comerciante executado comprou mansão de Abadía

Em São Paulo
O comerciante Manoel Antonio Guerra, de 54 anos, executado a tiros nesta semana, morava na mansão que pertenceu ao megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. O imóvel, que teria sido arrematado num leilão por cerca de R$ 670 mil, fica no condomínio de luxo Morada dos Lagos, em Aldeia da Serra, na Grande São Paulo. A mansão tem cerca de 600 metros quadrados de área construída e dispõe de cinco quartos – quatro deles são suítes com hidromassagem -, piscina e academia de ginástica.
O imóvel estava avaliado em R$ 877.368,50 e foi vendido por R$ 676.421,40 no leilão realizado no início do ano passado, juntamente com outras propriedades de Abadía espalhadas pelo Brasil. A venda dos bens do megatraficante foi autorizada pela Justiça Federal. No total foram arrecadados cerca de R$ 6,5 milhões. A mansão arrematada no leilão não estava em nome de Guerra. Segundo moradores do condomínio, no imóvel moravam apenas o comerciante e a mulher, uma empresária portuguesa de 67 anos.

Para a polícia, Guerra controlava o esquema de caça-níqueis em várias regiões de capital paulista – sobretudo na zona norte. E também tinha envolvimento com policiais militares e civis. No enterro do comerciante realizado anteontem no Cemitério IV Parada, na região do bairro da Mooca, zona leste, uma equipe de uma emissora de TV foi agredida – possivelmente por seguranças e parentes.

Crime

O crime aconteceu na quarta-feira à tarde, na Marginal do Tietê, perto da Ponte da Freguesia do Ó, no sentido Penha-Lapa. Guerra estava dirigindo uma Toyota Hilux blindada e a mulher estava no banco do passageiro. Quando o trânsito parou, um motoqueiro emparelhou com o carro, sacou uma pistola calibre 380 e deu quatro tiros à queima-roupa na vítima – três na cabeça e um tórax. Guerra morreu no hospital. A mulher não ficou ferida. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO…PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES EM HABEAS CORPUS ELOGIA A HABILIDADE DO DELEGADO ABRAÃO KFOURI EM FAVOR DE SEUS SUBORDINADOS SUSPEITOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA ESTIVADORES DO PORTO SANTISTA

“Da viatura desceram três pessoas que se identificaram como policiais e se puseram a nos revistar. Deixaram-nos inteiramente nus em plena via pública e depois os levaram ao 4º Distrito. Ficamos em salas separadas e após algum tempo me deram alguns papéis para assinar, o que fiz sem ler. Reconheço a fls. 4 vº ora exibida minha assinatura e fui dispensado pouco após a assinatura do flagrante”. 

Mais além:

“Em nenhum momento cheguei a ver qualquer cigarro de maconha, nem no local da prisão do réu e nem na delegacia” (doc. IV). 

Vieram as alegações finais. O 5º Promotor Público opinou pela absolvição, afirmando: 

“Face à forma abusiva com que os investigadores de Polícia se têm havido nesta Comarca em matéria de entorpecentes, denunciando caluniosamente pessoas inocentes, e considerando a verossimilhança das declarações judiciais do réu e da testemunha José Aparecido Borges de Souza, não hesito em pedir a absolvição do acusado (doc 5).

O defensor secundou as alegações do Ministério Público, deixando consignando: “que é lamentável a atitude dos policiais desta Comarca em determinadas ocasiões” (doc. 6).

Chegou a Sentença. Depois de analisar a prova, o M. Juiz da 5ª. Vara Criminal de Santos ressaltou: 

“No entanto, a peça acusatória se esboroa em Juízo, não só em razão da retratação da confissão, como também pelos depoimentos coligidos. Assim é que os policiais enunciam que o réu foi preso, poucos instantes após ter adquirido o fininho de um traficante, não localizando esta pessoa. Se tal fosse verdadeira, não haveria tempo para o réu consumir, parcialmente, o fininho diante dos investigadores, os quais, aliás, desconfiavam de sua conduta”. (doc. 12) 

“A evidência de que o policial e seus asseclas faltaram com a verdade comprometeu os testemunhos, tornando preponderantes aqueles trazidos pela defesa, segundo os quais o apelante foi preso inexplicavelmente no mesmo momento da prisão de Gildo Alves Monteiro…” – Apelação Criminal nº 109.865 de Santos – Rel. Dês. Acácio Rebouças – Votaram os Dês. Humberto da Nova e Silva Leme. 

“Os investigadores da polícia santista de há muito vêm empregando esse método ou chapa. Presenciam intensa traficância, mas deixam todos os compradores se retirarem em paz. Depois, contam que o vendedor, a cada contato com freguês, afastava-se e regressava logo em seguida, entregando ao comprador alguma coisa” – Apelação Criminal nº 11.849 – Relator Dês. Acácio Tebouças – Votaram o Des. Humberto Nova e Odyr Porto. 

 A integral leitura dos Acórdãos parcialmente transcritos (docs. 1323 e 33) dá a certeza de que os investigadores por duas vezes estiveram a pique de serem processados por falso testemunho. 

A ameaça se concretizou no processo em causa.

Habilmente, o Dr. Delegado que presidia o inquérito (superior direto dos policiais) procurou livrá-los da posição, invertendo as situações.

Atendendo a requisição judicial, o Delegado de Polícia Abraão José Kfouri Filho instaurou procedimento.

Em 3 de abril de 1972 determinava a notificação do acusado absolvido e da testemunha José Aparecido (dos. 12). Valdivo não foi localizado (doc 13). Desenvolveu-se verdadeira busca (doc. 14).

Em 7 de abril a testemunha apareceu (doc. 15).

Só depois, com as posições garantidas, o Delegado fez convocar os investigadores, ouvidos tranquilamente como testemunhas em inquérito que deveria ter sido instaurado contra eles (docs. 17 e 18).

Até aqui as coisas correm em termos aparentemente lógicos. Acontece que houve razão relevante para a renhida procura do acusado Valdivo e da testemunha Aparecido.

O primeiro, ouvido, escudado em Sentença absolutória transitada em julgado, confessou o ilícito penal…

O segundo, José Aparecido, deixa de ser ingênuo. Surpreendentemente, revelando enorme boa vontade, passa da inocência à estultícia. É réu confesso de falso testemunho, pois afirma: 

“Instantes depois o investigador Almir exibiu ao declarante um cigarro (não como os de maço convencional) e disse-lhe: “isto é fumo e estava com seu coleguinha”. Vieram todos ao Plantão onde estava de serviço, segundo leu numa plaquetinha, o Dr. Paes de Barros, a quem as partes foram apresentadas e aquém Valdivo disse “havia queimado o cigarro pela manha” (doc. 20).

 José Aparecido foi além. Asseverou que em visita ao réu Valdivo, no presídio, recebeu instruções para procurar o advogado W.M. Este ultimo o orientara: 

“Na Delegacia é uma coisa e no Fórum é outra… Você para o Juiz diga que assinou na polícia sem saber o que assinava e que não viu o fininho em tempo algum, até ser dispensado. O declarante não tinha recebido ainda intimação judicial para depor quando foi ao escritório do Dr. W.O.

O declarante foi pela cabeça dele (Dr. W.) pensando que estaria agindo da melhor forma, apesar de no íntimo achar que o negócio não estava muito certo assim”.

O Delegado não se fez de rogado. Indiciou José Aparecido por falso testemunho (doc. 21).

Depois foi atrás do advogado.

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A íntegra poderá ser consultada as fls. 134/156, da obra NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, Editora RT – 1974.

Obs.:  A biblioteca FLIT SOLUTION não empresta , só toma emprestado na base do vem e não volta.

A introdução acima serve apenas como uma pequena ilustração de como as coisas funcionavam ao tempo do doutor  Kfouri, um Delegado de Polícia integrado aos métodos policiais de então: prisão arbitrária, tortura, extorsão e execução.

É certo que jamais praticou crimes de tal hediondez, mas é certo: JAMAIS LEVANTOU A VOZ CONTRA TAIS PRÁTICAS.  E a omissão em tais casos sempre foi penalmente relevante.

Mas  se a ação penal prescreve, julgamento moral não.

E a tortura era empregada em todas as Delegacias da Seccional de Santos; além da tortura como método policial, nessa região sempre foi mantido um poderoso grupo de extermínio, composto por policiais civis e militares,  subsidiado pela Viação Santos –  São Vicente.

A capital da tortura e do esquadrão da morte praiano: SÃO VICENTE.

O doutor “Abrãao José  Kfouri Filho”  foi – por pouco tempo – titular do município de São Vicente.  

Acho que daqui foi para o DETRAN; deste para a DGP. E jamais ocuparia tais cargos se não fosse íntimo e de confiança daqueles que ainda ditavam ordens na Polícia: OS DELEGADOS QUE PRESTARAM RELEVANTES SERVIÇOS AOS DITADORES MILITARES.  

Ora,  NÃO FOI HEROÍSMO peitar o Governo  MONTORO  – como fez a ADPESP e KFOURI  – que lutava para que nada abalasse a frágil democracia recentemente instalada.

FOI UMA  CONDUTA IRRESPONSÁVEL…

MESQUINHA E COVARDE.

Se tornaram legalistas e  classistas de araque, pois até 1982 batiam continência para milico…E beijavam os pés do PAULO SALIM MALUF…O maior governador do Estado para nove entre dez Delegados ( Delegado gostar de ladrão é meio esquisito ).

E obrigavam…Sim, OBRIGAVAM a “tiragem”  torturar para apresentar produção!

Torturar e intrujar “fininho” em “bagrinho”  da estiva  –  como no exemplo acima – para alimentar boa estatística…

Com efeito,  santo e  herói  só depois de provados o milagre e a bravura.

Assinado:  O ADVOGADO DO DIABO.

Do Diabo, mas em defesa dos mais novos  ; para que –  sem profunda pesquisa e reflexão –   jamais  idolatrem  pessoa ou coisa alguma. 

ABRAHÃO KFOURI FILHO FOI HOMENAGEADO…A SECCIONAL DE SANTOS PASSA A TER SEU NOME 1

Sábado, 25 de Julho de 2009, 06:37

Seccional comemora 40º aniversário

Da Redação

 

EDUARDO VELOZO FUCCIA

Os 40 anos da Delegacia Seccional de Santos foram comemorados ontem à tarde no saguão do Palácio da Polícia, sede do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6). Na solenidade foram homenageados os 18 delegados que já comandaram a repartição e o seu atual titular.

Representantes de diversos segmentos da sociedade prestigiaram o evento, que reuniu várias gerações de policiais civis. O delegado aposentado Abrahão José Kfouri Filho também foi homenageado. Embora nunca tenha comandado a Seccional de Santos, a delegacia passa a ter o seu nome.

Natural de Matão (SP) e formado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Kfouri atuou em vários distritos policiais da Baixada Santista e galgou o cargo de delegado geral, o mais elevado da Polícia Civil de São Paulo.

CITAÇÃO

Em seu discurso, Kfouri citou a frase “A imprensa é a vista da nação”, do jurista Rui Barbosa, para destacar a importância dos meios de comunicação na construção e consolidação de um Estado democrático de direito, enfatizando ser também este o papel da Polícia Civil.

OPERADORES DO DIREITO? 2

Boa noite delegado Roberto,
 
Aqui vai um material interessante sobre a proibição de colocar nomes de pessoas vivas em prédios públicos, para conhecimento e deliberação.
 
Realmente é uma pena vermos delegados de polícia, em tese, operadores do direito confrontar os principios norteadores do direito administrativo. O ato de dar o nome de pessoas vivas a prédio públicos – ainda que parcialmente – fere os principiuos da moralidade, legalidade, interesse público e impessoalidade e culmina em ato de improbidade administrativa.
 
Se houver interesse aqui vai uma verdadeira “aula” do servidor público federal CARLOS ALBERTO SALDANHA em ato similar, que explica de maneira rica o fato cometido. Extraído de material mais extenso:
 
Saudações
 
 
 
Do Princípio da moralidade

 
Ao nomear prédios de órgãos administrativos, os quais foram construídos com dinheiro público, para prestar homenagens indevidas, os Gestores claramente comentem conduta dita pela Constituição e pela doutrina como imoral.
 
A moral como norte para a ética, ou seja, a síntese do que atualmente concebe-se como correto e justo seria o então o princípio da moralidade como pauta de atuação e conduta de todo e qualquer Administrador Público, ou como bem leciona Celso Bandeira de Mello, atuação na conformidade de princípios éticos.
 
A eticidade da convicção ideológica dos políticos é sobrebujada pela eticidade de responsabilidade dos Administradores Públicos. Assim seguindo a linha weberiana temos que o princípio da moralidade jamais poderia ser afastado do resultado da ação pública como pressuposto de sua própria responsabilidade com o povo que o escolheu.
 
O conceito trazido por Diogo de Figueiredo Moreira Neto citando Hauriou e Weber a moral administrativa é a moral de resultado, e, não somente a moral de intenção, e ainda, é caracterizada como fechada por não conter lacunas o suficiente para serem preenchidas com subjetivismo oportunista.
 
Entre os tantos elos que ligam a corrente da moralidade pública, como a lealdade, a moderação, a discrição, e economicidade, a sinceridade, todos lembrados por Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, temos como principal a boa-fé. Lucia Valle Figueiredo ressalta a ligação entre a boa-fé e a moralidade:
 
A nossa Carta, inovadamente, trouxe a moralidade como princípio expresso da Administração e, evidentemente, não poderemos dar uma conotação à moralidade sem qualquer liame com outros princípios, como o da legalidade, da impessoalidade, bem como dos princípios implícitos dentro de um Estado Democrático de Direito, como a boa-fé, umbilicalmente ligada à moralidade.

A estreita ligação entre boa-fé e moralidade resulta na proibição do Administrador utilizar leviandade de propósito na aplicação de seus deveres, como bem entende doutrinador Giacomuzzi, pois mais abrangente do que o campo legal, a moralidade tenta manter incólume a idéia comum de honestidade, assim lecionado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Bobbio esclarece que pelas lições de Weber a ação de um gestor público comprometido eticamente é a não dissociação de sua convicção com a sua responsabilidade. A prática política convicta sem responsabilidade gera o fanático que todo sabe e tudo faz, e a prática política com responsabilidade mas sem convicção leva ao cínico que em tudo quer ter sucesso.
 
A denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, ao mesmo tempo mas, não no mesmo lugar, na ação do fanático e do cínico. O fanático acredita que denominar prédios com nomes de pessoas vivas pelo fisiologismo político é melhor para o Poder Público pelo simples fato dele assim o achar, e o cínico defende esta denominação, pois é o meio pelo qual mais ele tira valia de seu cargo público.

Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o princípio da moralidade, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.
 
 
Do Princípio da Legalidade

 
A Lei Federal n.º 6.454/77, mas também com cunho Nacional, pois é obrigatória a todos os entes – membros da federação, deveria ser observada pelo sodalício representado, mas não o foi.

Todas as normas legais e constitucionais foram afrontadas em seus conceitos principiológicos, sendo que a Constituição Federal Brasileira no inciso II do artigo 5º, e, no caput do artigo 37 ordena a vinculação dos atos administrativos ao princípio da legalidade.

Assim o princípio da Legalidade que atua como norte no Governo das Leis, entendido comumente como Estado de Direito, deve ser necessariamente observado.  A doutrinadora Odete Medauar bem assevera o caráter do princípio da legalidade, simplisiticamente como: A Administração deve sujeitar-se às normas legais.

O mestre Paulo Bonavides encarna com maestria a fonte originária da obrigação da Administração em respeito as normas advindas da sistematicidade jurídica, ou seja, obediência ao princípio da legalidade.
 
A Administração só cabe fazer aquilo que a Lei define, e, como a Lei define. A Lei não permite denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, e assim deve ser feito. Assim em relação à Administração Pública temos a chamada legalidade estrita, Carlos Ari Sunfeld deixa clarividente.
 
Um dos maiores administrativista da atualidade, o Doutrinador Garcia de Enterría afirma categoricamente que:
“Quanto ao conteúdo das leis, a que o princípio da legalidade remete, fica também claro que não é tampouco válido qualquer conteúdo (dura lex, sed lex), não é qualquer comando ou preceito normativo que se legitima, mas somente aqueles (arts.161.1a,163 e164) que se produzem ‘dentro da Constituição’ e especialmente de acordo com sua ‘ordem de valores’ que, com toda a explicitude, expressem e, principalmente, não atentem, mas pelo contrário sirvam aos direitos fundamentais”
 
Assim a Administração Pública está a ferir preceitos legais. Na atividade administrativa com o advento do Estado Democrático de Direito tal preceito adquiriu presunção constitucional, ou seja, por caminho por de duas vias fere ao mesmo tempo preceito legal e disposição constitucional, em razão do controle conformidade constitucional.
 

Do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

 
A síntese da afronta aos princípios constitucionais já descritos pode ser a de quebra do interesse público. A atitude de denominar prédios públicos com nomes de pessoas vivas representa, por via direta, a própria disponibilidade do interesse público, como se este fosse algo perene ou manquebe.
 
Novamente a doutrinadora administrativista Odete Medauar esclarece o conceito de tal preposição constitucional basilar: “Segundo tal princípio, é vedado à autoridade administrativa deixar de tomar providências ou retardar providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, em virtude de qualquer outro motivo” .
 
O dever do trato com Respública impõe aos Administradores a indisponibilidade do interesse público, por qualquer outro interesse. As palavras clarividentes do mestre Celso Antonio Bandeira de Melo lecionam sobre o dever como base de toda a atividade da Administração Pública:
 
“Na Ciência do Direito Administrativo, erradamente e até de modo paradoxal, quer-se articular os institutos do direito administrativo, – inobstante ramo do direito público – em torno da idéia de poder, quando o correto seria articula-los em torno da idéia de dever, de finalidade a ser cumprida. Em face da finalidade, alguém – a Administração Pública – está posta numa situação que os italianos chamam de ‘doverosità’, isto é, sujeição a esse dever de atingir a finalidade. Como não há outro meio para se atingir esta finalidade, para obter-se o cumprimento deste dever, senão irrogar a alguém certo poder instrumental, ancilar ao cumprimento do dever, surge o poder como mera decorrência, como mero instrumento impostergável para que se cumpra o dever. Mas é o dever que comanda toda a lógica do Direito Público”.
 
O ferimento do princípio da indisponibilidade pública está configurado pela não demonstração exaustiva da sua existência, pois justificar de forma leviana e simplória, algo complexo e profundo e negar a sua essência existencial.
 
 
Do Princípio da Impessoalidade
 

É tão emblemática a quebra no princípio constitucional em epígrafe no caso em tela que Carmem Lúcia Antunes Rocha, se utiliza de situação análoga à que está em tela para representar a existência de quebra da impessoalidade:
 
“A impessoalidade administrativa é rompida, ultrajando-se a principiologia juridico-administrativa, quando o motivo que conduz a uma prática pela entidade pública não é uma razão jurídica baseada no interesse público, mas no interesse particular de seu autor. Este é, então, motivado por interesse em auxiliar (o que é mais comum) ou beneficiar parentes, amigos, pessoas identificadas pelo agente e que dele mereçam, segundo particular vinculação que os aproxima, favores e graças que o Poder facilita, ou, até mesmo, em prejudicar pessoas que destoem de seu círculo de relacionamentos pessoais e pelos quais nutra o agente público particular desafeição e desagrado.”
 
Sérgio Buarque de Holanda já retratou que a história brasileira é farto de casos de uso do Estado como meio de concreção da impessoalidade:
 
“Falta a tudo a ordenação impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático. (…) No Brasil, pode dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses. Ao contrário, é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal.”
 
O romper com toda a tradição brasileira de alcunhar atos administrativos como benesse pessoal precisa ser dado, sobretudo agora, com a idéia de governabilidade ligada a idéia de controle de gestão, é necessário que o bem público seja tratado com a devida impessoalidade.
 

Da Improbidade Administrativa

 
Os atos que atentam contra os princípios da administração pública estão expressos no art. 11, da Lei n. 8.429 /92. A Lei pune os atos que, por ação ou omissão, atentem contra os princípios da administração, mormente os que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
 
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”