TOTAL SOLIDARIEDADE AOS ESCRIVÃES DE ITANHAEM…MAS ALERTAMOS: “NUNCA MAIS LIBERAR A PM” ANTES DA CONCLUSÃO DE TODOS OS TRABALHOS, ESPECIALMENTE EM UNIDADE CHEFIADA POR DELEGADO “VIRTUAL”…ESCRIVÃO ENQUANTO FORMALIZA OS DOCUMENTOS NÃO TEM COMO VIGIAR PRESO…AQUI TEM MALDADE 21

 

 

MP oferece denúncia contra delegado e policiais de Itanhaém

 

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos – ofereceu na última sexta-feira (17) denúncia (acusação formal) contra um delegado de polícia e dois escrivães, acusados de facilitar a fuga de um traficante preso em flagrante pela Polícia Militar.

De acordo com a denúncia, no dia 22 de junho de 2009, Paulo Sérgio Gomes de Souza foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Itanhaém com aproximadamente 100 pedras de crack, 27 frascos vazios utilizados para acondicionar lança-perfume, três folhas da contabilidade do tráfico de entorpecente, além de indicação de contas bancárias e R$ 3,2 mil em dinheiro. O suposto traficante foi apresentado pela PM na DISE, onde as algemas do preso foram substituídas por algemas da Polícia Civil, assim que o flagrante foi finalizado. Dez minutos depois que os PMs deixaram a delegacia, o preso fugiu.

Na denúncia, os promotores Cássio Roberto Conserino e Ana Maria Frigerio Molinari, do Gaeco – Núcleo Santos, acusam formalmente o delegado da DISE na ocasião, Luiz Antonio Pereira, e os escrivães E.J.S e L.T.N de terem assumido a responsabilidade de impedir o resultado fuga de pessoa legalmente presa e proporcionaram meios para que o preso fugisse.

Ainda segundo a denúncia, o delegado foi acionado pelos PMs, que lhe solicitarem para interceder junto à Polícia Técnica Científica a fim de efetuar perícia no local da prisão, pois se tratava de um prédio de associação de moradores. O delegado, entretanto, não fez o comunicado solicitado e, portanto, a perícia não foi realizada.

“O preso Paulo Sérgio, sob o pálio e tutela da Polícia Civil e que permanecia detido na varanda da sala do escrivão Erick, conseguiu fantasticamente e de modo surreal desvencilhar-se das algemas deixando-as presas no ferro chumbado da parede da varanda e por volta de 16 horas, fugir”, escreveram os promotores na denúncia.

 Para os promotores, os dois escrivães agiram mancomunados e  dolosamente assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga do preso, mas nada fizeram e a fuga ocorreu. “Omitiram harmoniosamente ações, quando deveriam produzi-las”, afirma o Ministério Público. “Assumiram a responsabilidade de impedir o resultado fuga, detinham, aliás, o poder de fiscalização daquele agente e quando trocaram as algemas proporcionaram, de qualquer forma, meios para que o referido cidadão fugisse da unidade policial e se furtar da responsabilidade pelo tráfico de entorpecentes”, diz a denúncia.

No caso do delegado Luiz Antonio, ele sequer apareceu na unidade policial durante o flagrante, conforme relatos das testemunhas. Ele e os dois escrivães foram denunciados por facilitação de fuga, crime punido com pena de dois a seis anos de reclusão quando praticado por mais de uma pessoa.

___________

E NÃO HÁ NADA MAIS FÁCIL PARA UM PRESO DO QUE DESPRENDER O BRAÇO DAS ALGEMAS DE “GRANDE QUALIDADE” FABRICADAS NO BRASIL E FORNECIDAS PELO GOVERNO.

MOÇADA : RECIBO DE ENTREGA DE PRESO SÓ PARA PM CAMARADA…

AQUELES QUE NOS AJUDAM NOS PLANTÕES E AINDA REMOVEM O FLAGRANCIADO PARA CADEIAS DE OUTRAS CIDADES.

OS DEMAIS QUE AGUARDEM A ASSINATURA DO INTERROGATÓRIO E DA NOTA DE CULPA.

PRIMEIRO O PRESO ASSINA TUDO…ATÉ O RECIBO DE ENTREGA …SÓ DEPOIS A PM SAI DO DP.

SURREALISMO É CULPAR  “ESCRAVÃO”  POR FUGA DOLOSA…

FANTÁSTICO!

O SECCIONAL AO MENOS PROCUROU DEFENDER SEUS “ESCRAVÃOS” ?

OU  LHES PÔS NO TRONCO…

DEBAIXO DA  CHIBATA. 

http://www.tvtribuna.com/videos/?video=24984

O “EMPRESÁRIO” MANOEL ANTONIO GUERRA NÃO ERA NOSSO PARENTE 10

25/07/2009 – 08h32
Comerciante executado comprou mansão de Abadía

Em São Paulo
O comerciante Manoel Antonio Guerra, de 54 anos, executado a tiros nesta semana, morava na mansão que pertenceu ao megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. O imóvel, que teria sido arrematado num leilão por cerca de R$ 670 mil, fica no condomínio de luxo Morada dos Lagos, em Aldeia da Serra, na Grande São Paulo. A mansão tem cerca de 600 metros quadrados de área construída e dispõe de cinco quartos – quatro deles são suítes com hidromassagem -, piscina e academia de ginástica.
O imóvel estava avaliado em R$ 877.368,50 e foi vendido por R$ 676.421,40 no leilão realizado no início do ano passado, juntamente com outras propriedades de Abadía espalhadas pelo Brasil. A venda dos bens do megatraficante foi autorizada pela Justiça Federal. No total foram arrecadados cerca de R$ 6,5 milhões. A mansão arrematada no leilão não estava em nome de Guerra. Segundo moradores do condomínio, no imóvel moravam apenas o comerciante e a mulher, uma empresária portuguesa de 67 anos.

Para a polícia, Guerra controlava o esquema de caça-níqueis em várias regiões de capital paulista – sobretudo na zona norte. E também tinha envolvimento com policiais militares e civis. No enterro do comerciante realizado anteontem no Cemitério IV Parada, na região do bairro da Mooca, zona leste, uma equipe de uma emissora de TV foi agredida – possivelmente por seguranças e parentes.

Crime

O crime aconteceu na quarta-feira à tarde, na Marginal do Tietê, perto da Ponte da Freguesia do Ó, no sentido Penha-Lapa. Guerra estava dirigindo uma Toyota Hilux blindada e a mulher estava no banco do passageiro. Quando o trânsito parou, um motoqueiro emparelhou com o carro, sacou uma pistola calibre 380 e deu quatro tiros à queima-roupa na vítima – três na cabeça e um tórax. Guerra morreu no hospital. A mulher não ficou ferida. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO…PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES EM HABEAS CORPUS ELOGIA A HABILIDADE DO DELEGADO ABRAÃO KFOURI EM FAVOR DE SEUS SUBORDINADOS SUSPEITOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA ESTIVADORES DO PORTO SANTISTA

“Da viatura desceram três pessoas que se identificaram como policiais e se puseram a nos revistar. Deixaram-nos inteiramente nus em plena via pública e depois os levaram ao 4º Distrito. Ficamos em salas separadas e após algum tempo me deram alguns papéis para assinar, o que fiz sem ler. Reconheço a fls. 4 vº ora exibida minha assinatura e fui dispensado pouco após a assinatura do flagrante”. 

Mais além:

“Em nenhum momento cheguei a ver qualquer cigarro de maconha, nem no local da prisão do réu e nem na delegacia” (doc. IV). 

Vieram as alegações finais. O 5º Promotor Público opinou pela absolvição, afirmando: 

“Face à forma abusiva com que os investigadores de Polícia se têm havido nesta Comarca em matéria de entorpecentes, denunciando caluniosamente pessoas inocentes, e considerando a verossimilhança das declarações judiciais do réu e da testemunha José Aparecido Borges de Souza, não hesito em pedir a absolvição do acusado (doc 5).

O defensor secundou as alegações do Ministério Público, deixando consignando: “que é lamentável a atitude dos policiais desta Comarca em determinadas ocasiões” (doc. 6).

Chegou a Sentença. Depois de analisar a prova, o M. Juiz da 5ª. Vara Criminal de Santos ressaltou: 

“No entanto, a peça acusatória se esboroa em Juízo, não só em razão da retratação da confissão, como também pelos depoimentos coligidos. Assim é que os policiais enunciam que o réu foi preso, poucos instantes após ter adquirido o fininho de um traficante, não localizando esta pessoa. Se tal fosse verdadeira, não haveria tempo para o réu consumir, parcialmente, o fininho diante dos investigadores, os quais, aliás, desconfiavam de sua conduta”. (doc. 12) 

“A evidência de que o policial e seus asseclas faltaram com a verdade comprometeu os testemunhos, tornando preponderantes aqueles trazidos pela defesa, segundo os quais o apelante foi preso inexplicavelmente no mesmo momento da prisão de Gildo Alves Monteiro…” – Apelação Criminal nº 109.865 de Santos – Rel. Dês. Acácio Rebouças – Votaram os Dês. Humberto da Nova e Silva Leme. 

“Os investigadores da polícia santista de há muito vêm empregando esse método ou chapa. Presenciam intensa traficância, mas deixam todos os compradores se retirarem em paz. Depois, contam que o vendedor, a cada contato com freguês, afastava-se e regressava logo em seguida, entregando ao comprador alguma coisa” – Apelação Criminal nº 11.849 – Relator Dês. Acácio Tebouças – Votaram o Des. Humberto Nova e Odyr Porto. 

 A integral leitura dos Acórdãos parcialmente transcritos (docs. 1323 e 33) dá a certeza de que os investigadores por duas vezes estiveram a pique de serem processados por falso testemunho. 

A ameaça se concretizou no processo em causa.

Habilmente, o Dr. Delegado que presidia o inquérito (superior direto dos policiais) procurou livrá-los da posição, invertendo as situações.

Atendendo a requisição judicial, o Delegado de Polícia Abraão José Kfouri Filho instaurou procedimento.

Em 3 de abril de 1972 determinava a notificação do acusado absolvido e da testemunha José Aparecido (dos. 12). Valdivo não foi localizado (doc 13). Desenvolveu-se verdadeira busca (doc. 14).

Em 7 de abril a testemunha apareceu (doc. 15).

Só depois, com as posições garantidas, o Delegado fez convocar os investigadores, ouvidos tranquilamente como testemunhas em inquérito que deveria ter sido instaurado contra eles (docs. 17 e 18).

Até aqui as coisas correm em termos aparentemente lógicos. Acontece que houve razão relevante para a renhida procura do acusado Valdivo e da testemunha Aparecido.

O primeiro, ouvido, escudado em Sentença absolutória transitada em julgado, confessou o ilícito penal…

O segundo, José Aparecido, deixa de ser ingênuo. Surpreendentemente, revelando enorme boa vontade, passa da inocência à estultícia. É réu confesso de falso testemunho, pois afirma: 

“Instantes depois o investigador Almir exibiu ao declarante um cigarro (não como os de maço convencional) e disse-lhe: “isto é fumo e estava com seu coleguinha”. Vieram todos ao Plantão onde estava de serviço, segundo leu numa plaquetinha, o Dr. Paes de Barros, a quem as partes foram apresentadas e aquém Valdivo disse “havia queimado o cigarro pela manha” (doc. 20).

 José Aparecido foi além. Asseverou que em visita ao réu Valdivo, no presídio, recebeu instruções para procurar o advogado W.M. Este ultimo o orientara: 

“Na Delegacia é uma coisa e no Fórum é outra… Você para o Juiz diga que assinou na polícia sem saber o que assinava e que não viu o fininho em tempo algum, até ser dispensado. O declarante não tinha recebido ainda intimação judicial para depor quando foi ao escritório do Dr. W.O.

O declarante foi pela cabeça dele (Dr. W.) pensando que estaria agindo da melhor forma, apesar de no íntimo achar que o negócio não estava muito certo assim”.

O Delegado não se fez de rogado. Indiciou José Aparecido por falso testemunho (doc. 21).

Depois foi atrás do advogado.

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A íntegra poderá ser consultada as fls. 134/156, da obra NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, Editora RT – 1974.

Obs.:  A biblioteca FLIT SOLUTION não empresta , só toma emprestado na base do vem e não volta.

A introdução acima serve apenas como uma pequena ilustração de como as coisas funcionavam ao tempo do doutor  Kfouri, um Delegado de Polícia integrado aos métodos policiais de então: prisão arbitrária, tortura, extorsão e execução.

É certo que jamais praticou crimes de tal hediondez, mas é certo: JAMAIS LEVANTOU A VOZ CONTRA TAIS PRÁTICAS.  E a omissão em tais casos sempre foi penalmente relevante.

Mas  se a ação penal prescreve, julgamento moral não.

E a tortura era empregada em todas as Delegacias da Seccional de Santos; além da tortura como método policial, nessa região sempre foi mantido um poderoso grupo de extermínio, composto por policiais civis e militares,  subsidiado pela Viação Santos –  São Vicente.

A capital da tortura e do esquadrão da morte praiano: SÃO VICENTE.

O doutor “Abrãao José  Kfouri Filho”  foi – por pouco tempo – titular do município de São Vicente.  

Acho que daqui foi para o DETRAN; deste para a DGP. E jamais ocuparia tais cargos se não fosse íntimo e de confiança daqueles que ainda ditavam ordens na Polícia: OS DELEGADOS QUE PRESTARAM RELEVANTES SERVIÇOS AOS DITADORES MILITARES.  

Ora,  NÃO FOI HEROÍSMO peitar o Governo  MONTORO  – como fez a ADPESP e KFOURI  – que lutava para que nada abalasse a frágil democracia recentemente instalada.

FOI UMA  CONDUTA IRRESPONSÁVEL…

MESQUINHA E COVARDE.

Se tornaram legalistas e  classistas de araque, pois até 1982 batiam continência para milico…E beijavam os pés do PAULO SALIM MALUF…O maior governador do Estado para nove entre dez Delegados ( Delegado gostar de ladrão é meio esquisito ).

E obrigavam…Sim, OBRIGAVAM a “tiragem”  torturar para apresentar produção!

Torturar e intrujar “fininho” em “bagrinho”  da estiva  –  como no exemplo acima – para alimentar boa estatística…

Com efeito,  santo e  herói  só depois de provados o milagre e a bravura.

Assinado:  O ADVOGADO DO DIABO.

Do Diabo, mas em defesa dos mais novos  ; para que –  sem profunda pesquisa e reflexão –   jamais  idolatrem  pessoa ou coisa alguma. 

ABRAHÃO KFOURI FILHO FOI HOMENAGEADO…A SECCIONAL DE SANTOS PASSA A TER SEU NOME 1

Sábado, 25 de Julho de 2009, 06:37

Seccional comemora 40º aniversário

Da Redação

 

EDUARDO VELOZO FUCCIA

Os 40 anos da Delegacia Seccional de Santos foram comemorados ontem à tarde no saguão do Palácio da Polícia, sede do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6). Na solenidade foram homenageados os 18 delegados que já comandaram a repartição e o seu atual titular.

Representantes de diversos segmentos da sociedade prestigiaram o evento, que reuniu várias gerações de policiais civis. O delegado aposentado Abrahão José Kfouri Filho também foi homenageado. Embora nunca tenha comandado a Seccional de Santos, a delegacia passa a ter o seu nome.

Natural de Matão (SP) e formado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Kfouri atuou em vários distritos policiais da Baixada Santista e galgou o cargo de delegado geral, o mais elevado da Polícia Civil de São Paulo.

CITAÇÃO

Em seu discurso, Kfouri citou a frase “A imprensa é a vista da nação”, do jurista Rui Barbosa, para destacar a importância dos meios de comunicação na construção e consolidação de um Estado democrático de direito, enfatizando ser também este o papel da Polícia Civil.

OPERADORES DO DIREITO? 2

Boa noite delegado Roberto,
 
Aqui vai um material interessante sobre a proibição de colocar nomes de pessoas vivas em prédios públicos, para conhecimento e deliberação.
 
Realmente é uma pena vermos delegados de polícia, em tese, operadores do direito confrontar os principios norteadores do direito administrativo. O ato de dar o nome de pessoas vivas a prédio públicos – ainda que parcialmente – fere os principiuos da moralidade, legalidade, interesse público e impessoalidade e culmina em ato de improbidade administrativa.
 
Se houver interesse aqui vai uma verdadeira “aula” do servidor público federal CARLOS ALBERTO SALDANHA em ato similar, que explica de maneira rica o fato cometido. Extraído de material mais extenso:
 
Saudações
 
 
 
Do Princípio da moralidade

 
Ao nomear prédios de órgãos administrativos, os quais foram construídos com dinheiro público, para prestar homenagens indevidas, os Gestores claramente comentem conduta dita pela Constituição e pela doutrina como imoral.
 
A moral como norte para a ética, ou seja, a síntese do que atualmente concebe-se como correto e justo seria o então o princípio da moralidade como pauta de atuação e conduta de todo e qualquer Administrador Público, ou como bem leciona Celso Bandeira de Mello, atuação na conformidade de princípios éticos.
 
A eticidade da convicção ideológica dos políticos é sobrebujada pela eticidade de responsabilidade dos Administradores Públicos. Assim seguindo a linha weberiana temos que o princípio da moralidade jamais poderia ser afastado do resultado da ação pública como pressuposto de sua própria responsabilidade com o povo que o escolheu.
 
O conceito trazido por Diogo de Figueiredo Moreira Neto citando Hauriou e Weber a moral administrativa é a moral de resultado, e, não somente a moral de intenção, e ainda, é caracterizada como fechada por não conter lacunas o suficiente para serem preenchidas com subjetivismo oportunista.
 
Entre os tantos elos que ligam a corrente da moralidade pública, como a lealdade, a moderação, a discrição, e economicidade, a sinceridade, todos lembrados por Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, temos como principal a boa-fé. Lucia Valle Figueiredo ressalta a ligação entre a boa-fé e a moralidade:
 
A nossa Carta, inovadamente, trouxe a moralidade como princípio expresso da Administração e, evidentemente, não poderemos dar uma conotação à moralidade sem qualquer liame com outros princípios, como o da legalidade, da impessoalidade, bem como dos princípios implícitos dentro de um Estado Democrático de Direito, como a boa-fé, umbilicalmente ligada à moralidade.

A estreita ligação entre boa-fé e moralidade resulta na proibição do Administrador utilizar leviandade de propósito na aplicação de seus deveres, como bem entende doutrinador Giacomuzzi, pois mais abrangente do que o campo legal, a moralidade tenta manter incólume a idéia comum de honestidade, assim lecionado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Bobbio esclarece que pelas lições de Weber a ação de um gestor público comprometido eticamente é a não dissociação de sua convicção com a sua responsabilidade. A prática política convicta sem responsabilidade gera o fanático que todo sabe e tudo faz, e a prática política com responsabilidade mas sem convicção leva ao cínico que em tudo quer ter sucesso.
 
A denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, ao mesmo tempo mas, não no mesmo lugar, na ação do fanático e do cínico. O fanático acredita que denominar prédios com nomes de pessoas vivas pelo fisiologismo político é melhor para o Poder Público pelo simples fato dele assim o achar, e o cínico defende esta denominação, pois é o meio pelo qual mais ele tira valia de seu cargo público.

Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o princípio da moralidade, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.
 
 
Do Princípio da Legalidade

 
A Lei Federal n.º 6.454/77, mas também com cunho Nacional, pois é obrigatória a todos os entes – membros da federação, deveria ser observada pelo sodalício representado, mas não o foi.

Todas as normas legais e constitucionais foram afrontadas em seus conceitos principiológicos, sendo que a Constituição Federal Brasileira no inciso II do artigo 5º, e, no caput do artigo 37 ordena a vinculação dos atos administrativos ao princípio da legalidade.

Assim o princípio da Legalidade que atua como norte no Governo das Leis, entendido comumente como Estado de Direito, deve ser necessariamente observado.  A doutrinadora Odete Medauar bem assevera o caráter do princípio da legalidade, simplisiticamente como: A Administração deve sujeitar-se às normas legais.

O mestre Paulo Bonavides encarna com maestria a fonte originária da obrigação da Administração em respeito as normas advindas da sistematicidade jurídica, ou seja, obediência ao princípio da legalidade.
 
A Administração só cabe fazer aquilo que a Lei define, e, como a Lei define. A Lei não permite denominação de prédios públicos com nomes de pessoas físicas vivas, e assim deve ser feito. Assim em relação à Administração Pública temos a chamada legalidade estrita, Carlos Ari Sunfeld deixa clarividente.
 
Um dos maiores administrativista da atualidade, o Doutrinador Garcia de Enterría afirma categoricamente que:
“Quanto ao conteúdo das leis, a que o princípio da legalidade remete, fica também claro que não é tampouco válido qualquer conteúdo (dura lex, sed lex), não é qualquer comando ou preceito normativo que se legitima, mas somente aqueles (arts.161.1a,163 e164) que se produzem ‘dentro da Constituição’ e especialmente de acordo com sua ‘ordem de valores’ que, com toda a explicitude, expressem e, principalmente, não atentem, mas pelo contrário sirvam aos direitos fundamentais”
 
Assim a Administração Pública está a ferir preceitos legais. Na atividade administrativa com o advento do Estado Democrático de Direito tal preceito adquiriu presunção constitucional, ou seja, por caminho por de duas vias fere ao mesmo tempo preceito legal e disposição constitucional, em razão do controle conformidade constitucional.
 

Do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

 
A síntese da afronta aos princípios constitucionais já descritos pode ser a de quebra do interesse público. A atitude de denominar prédios públicos com nomes de pessoas vivas representa, por via direta, a própria disponibilidade do interesse público, como se este fosse algo perene ou manquebe.
 
Novamente a doutrinadora administrativista Odete Medauar esclarece o conceito de tal preposição constitucional basilar: “Segundo tal princípio, é vedado à autoridade administrativa deixar de tomar providências ou retardar providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, em virtude de qualquer outro motivo” .
 
O dever do trato com Respública impõe aos Administradores a indisponibilidade do interesse público, por qualquer outro interesse. As palavras clarividentes do mestre Celso Antonio Bandeira de Melo lecionam sobre o dever como base de toda a atividade da Administração Pública:
 
“Na Ciência do Direito Administrativo, erradamente e até de modo paradoxal, quer-se articular os institutos do direito administrativo, – inobstante ramo do direito público – em torno da idéia de poder, quando o correto seria articula-los em torno da idéia de dever, de finalidade a ser cumprida. Em face da finalidade, alguém – a Administração Pública – está posta numa situação que os italianos chamam de ‘doverosità’, isto é, sujeição a esse dever de atingir a finalidade. Como não há outro meio para se atingir esta finalidade, para obter-se o cumprimento deste dever, senão irrogar a alguém certo poder instrumental, ancilar ao cumprimento do dever, surge o poder como mera decorrência, como mero instrumento impostergável para que se cumpra o dever. Mas é o dever que comanda toda a lógica do Direito Público”.
 
O ferimento do princípio da indisponibilidade pública está configurado pela não demonstração exaustiva da sua existência, pois justificar de forma leviana e simplória, algo complexo e profundo e negar a sua essência existencial.
 
 
Do Princípio da Impessoalidade
 

É tão emblemática a quebra no princípio constitucional em epígrafe no caso em tela que Carmem Lúcia Antunes Rocha, se utiliza de situação análoga à que está em tela para representar a existência de quebra da impessoalidade:
 
“A impessoalidade administrativa é rompida, ultrajando-se a principiologia juridico-administrativa, quando o motivo que conduz a uma prática pela entidade pública não é uma razão jurídica baseada no interesse público, mas no interesse particular de seu autor. Este é, então, motivado por interesse em auxiliar (o que é mais comum) ou beneficiar parentes, amigos, pessoas identificadas pelo agente e que dele mereçam, segundo particular vinculação que os aproxima, favores e graças que o Poder facilita, ou, até mesmo, em prejudicar pessoas que destoem de seu círculo de relacionamentos pessoais e pelos quais nutra o agente público particular desafeição e desagrado.”
 
Sérgio Buarque de Holanda já retratou que a história brasileira é farto de casos de uso do Estado como meio de concreção da impessoalidade:
 
“Falta a tudo a ordenação impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático. (…) No Brasil, pode dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses. Ao contrário, é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal.”
 
O romper com toda a tradição brasileira de alcunhar atos administrativos como benesse pessoal precisa ser dado, sobretudo agora, com a idéia de governabilidade ligada a idéia de controle de gestão, é necessário que o bem público seja tratado com a devida impessoalidade.
 

Da Improbidade Administrativa

 
Os atos que atentam contra os princípios da administração pública estão expressos no art. 11, da Lei n. 8.429 /92. A Lei pune os atos que, por ação ou omissão, atentem contra os princípios da administração, mormente os que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
 
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”

A GRANDE OBRA DE ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO: 700 OU MAIS DELEGADOS APROVADOS EM 1986…CONCURSO “NADA REPUBLICANO” COM APENAS DUAS PROVAS PÍFIAS 20

Enviado por DELTA UNO em 24/07/2009 às 11:49

Tenho grande consideração pelo Dr. Kfouri, mas verdade seja dita, soa muito estranha a colocação de nome de pessoa viva em prédio público.

Na esfera federal, há a lei 6454/77 que proíbe que sejam dados nomes de pessoas vivas a prédios públicos.

Diz seu artigo 1º:

“É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.”

_____________________________________________

O Dr. Kfouri , não obstante o propalado classismo que o catapultou ao panteão  da Polícia  como maior ícone vivo da carreira dos Delegados, na opinião deste representante da A.G.D – Advocacia Geral do Diabo –  merece  ter a biografia revisitada.

Não pretendo desqualificá-lo, apenas buscar entender as razões para, ainda hoje, ser cultuado como herói da carreira, em razão de pretensamente ter colocado os interesses da classe acima do cargo de Delegado Geral.

Ora, pelo que  consta  ele exerceu o cargo de Delegado Geral de fevereiro a setembro de 1986, ou seja, durante o governo Franco Montoro.  Ao assumir a DGP  encontrou em andamento um concurso, aberto em 1985, para preenchimento  de 106 vagas para Delegado de Polícia 5 a. classe.  

O Delegado Geral anterior, Dr. José Oswaldo Pereira Vieira, enfrentava desgastes causados, especialmente, pelas provocações patrocinadas pela ADPESP contra o governador ANDRÉ FRANCO MONTORO.

O especialmente:  apoio nada velado a JANIO QUADROS candidato a prefeito da Capital  que tinha como adversário político FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Não foi a primeira e nem a ultima vez que a ADPESP  –  contrariando o próprio estatuto – patrocinou posicionamento político-partidário. É claro que os  Delegados  – muito conservadores e castiços – NÂO PRETENDIAM VER UM COMUNA QUE FUMOU MACONHA como prefeito de São Paulo. Quadros foi o vencedor e tomou posse com UM FLIT INSETICIDA  NAS MÃOS, dizendo algo do tipo “tenho que desinfetar a cadeira  pelas   bundas  que aqui sentaram” (algo parecido, referindo-se ao fato de FHC ter posado para uma fotografia sentado naquela cadeira e publicada na revista Veja).

Mas continuando, Vieira deixou a DGP  , também deixando uma crise entre o Governo e os Delegados.  Serra era o homem forte de Montoro,  aquele nunca deu atenção para os Delegados; nos quais dava chá de cadeira.

Em virtude da crise e das ameaças de greve, um iluminado teve UMA BRILHANTE IDEIA…

VAMOS DAR UM  (PEQUENO) AUMENTO  DIFERENCIADO SÓ PARA OS DELEGADOS. 

VAMOS ACABAR COM A 5 a. CLASSE e PROMOVER TODOS OS 4as.  EFETIVOS PARA  A 3 a. CLASSE.

Antes, já na  gestão KFOURI, nos meses de abril a maio de 1986,  foram aprovados cerca de 750 candidatos; em poucos meses estariam todos empossados e exercendo plenamente as funções como 4 a. Dois anos depois, automaticamente, eram todos 3 a. classe.  

NOVELA VELHA REPRISADA EM 2008/2009.  

O GOLPE: “Kfouri” pediu exoneração depois de ser entabulado na ADPESP um compromisso –  DE HONRA – entre todos os  Delegados da classe especial, no sentido de que nenhum deles assumiria a DGP; um estilo JANIO QUADROS para tentar se manter no cargo com maiores poderes.

Não deu certo, pois Quércia trouxe um homem dele, AMÂNDIO MALHEIROS –  um  Delegado e rico empresário da região de Campinas.  

O advogado do diabo acusa: KFOURI jamais poderia –  de uma só fornada –  aprovar mais de 700 Delegados, especialmente em concurso que já nasceu viciado, ou seja, facilitado para que qualquer despreparado pudesse ser aprovado… Uma prova preliminar com apenas 5 questões de Penal e 5 questões de Processo Penal.

Ah, vários filhos de Delegados famosos foram reprovados na prova preliminar de duas matérias. Tuma Filho foi um deles, recorreu e ganhou a média necessária para a fase subseqüente. É claro que há muita gente excelente no meio de mais de 700, mas o numero de despreparados é expressivo.

Por fim, conheci pessoalmente diversos Delegados em Santos  –   aprovados em 1986 – a maioria investigadores e escrivães que trabalharam com Kfouri…

Todos muito gratos ao ex-chefe.

Ora, quem gosta da carreira que abraçou mediante muito esforço não dá facilidades a ninguém.

De graça a gente só dá aquilo que de graça recebeu!

Mas Kfouri queria isonomia…

Fornada de 700 Delegados recebendo igual a seleto grupo de 40 a 50 Promotores por Concurso.

Tá certo!

Demagogia…

Eu quero uma pra viver…


Demagogia…

Eu quero uma pra viver.

A CAIXA ( REGISTRADORA ) PRETA DAS VERBAS RESERVAS…JEITINHO POLÍTICO DE METER VERBA NO BOLSO DO ARMANI SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS 1

gangster_silhuetaCaso de verba secreta vai para procuradoria

Grella decidirá destino da apuração de gastos do gabinete com operações

Marcelo Godoy

Está nas mãos do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o destino da investigação sobre os gastos do gabinete da Secretaria da Segurança Pública feitos em dinheiro com operações policiais reservadas. A apuração 705/2008, instaurada na Promotoria de Justiça da Cidadania, foi distribuída ao promotor Cesar Ricardo Martins, que decidiu enviá-la a Grella.

Martins não revelou o fundamento de sua decisão. A apuração deve chegar hoje à procuradoria. Grella pode decidir entre três possibilidades. A primeira é mandar de volta o caso à promotoria da Cidadania. A segunda é determinar que a investigação seja feita na procuradoria. A terceira seria arquivar a apuração.

Caso continue na procuradoria, Grella pode requisitar cópias das prestações de contas do gabinete nas gestões de Saulo Abreu e de Ronaldo Marzagão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para verificar em que operações, como, onde e por que o dinheiro foi gasto, ele poderá ouvir os policiais que participaram das operações e requisitar as cópias de seus relatórios de investigação e planejamento e das ordens de serviço.

Além disso, o procurador pode verificar a regularidade das compras de equipamentos com a verba, assim como a veracidade das informações que constam dos documentos sobre os gastos, como notas fiscais. Ela também pode pedir cópia da apuração 029/2008 da Corregedoria Geral da Administração do Estado. Aberta em março e terminada em abril deste ano, ela concluiu não haver prejuízo ao erário e improbidade nos gastos.

A Secretaria da Segurança informou que o TCE aprovou todas as prestações de contas da verba de operações policiais. Além disso, defendeu a regularidade e legalidade dos gastos segundo a legislação sobre o tema.

O Estado revelou que, de 2002 a março de 2008, o gabinete da secretaria gastou mais com operações policiais reservadas do que departamentos operacionais da Polícia Civil, como o de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Setores burocráticos, como a Academia de Polícia, também usaram a verba. Na gestão de Saulo, teriam sido comprados equipamentos e armas sem licitação e até CDs para gravar dados criminais distribuídos à imprensa.

Durante seis anos, não houve registro no Sistema de Gerenciamento e Execução Orçamentária (Sigeo) de sobras do dinheiro sacado depois da emissão de ordens bancárias. É como se todo gasto tivesse valor redondo, como R$ 35 mil. A situação mudou em abril, após a posse de João Cláudio Valério como chefe de gabinete. O gasto mensal do gabinete com operações caiu em até 80%, e o Sigeo passou a registrar sobras.

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TCE-SP muda regra para verba de operações policiais

AE – Agencia Estado

SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) modificou os critérios de prestação de contas da verba usada em operações policiais sigilosas. A deliberação, publicada ontem no Diário Oficial, determina que é do secretário da Segurança Pública a responsabilidade exclusiva pela prestação de contas de adiantamentos utilizados em despesas para operações policiais de caráter reservado, vedada a delegação. Em fevereiro, o Estado revelou que as prestações de contas chegavam ao TCE sem nenhuma nota fiscal ou relatório que indicasse como e de que forma o dinheiro estava sendo gasto. Até departamentos administrativos, como a Academia da Polícia Civil, efetuavam saques.

Em decisão colegiada, o TCE estabeleceu que, a partir de agora, as prestações de contas deverão conter singela identificação, a qual poderá ser representada pela denominação ou tema da operação. Os demonstrativos de gastos também terão de ser individualizados por operação, para que os fiscais do tribunal tenham condições de saber no que o dinheiro foi aplicado. Por fim, o despacho determina que as despesas fiquem restritas a um número mínimo de responsáveis, para facilitar o controle das operações e dos gastos correspondentes. A deliberação é assinada pelo presidente em exercício da corte, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, e pelo relator, Cláudio Ferraz Alvarenga.

Em março, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho já havia decidido apertar a fiscalização sobre os gastos secretos da Secretaria da Segurança Pública, obrigando a pasta a prestar contas da verba mês a mês – até 2008, os relatórios eram encaminhados a cada seis meses. Carvalho escreveu em sua decisão que, da forma como se apresentavam as prestações de conta, não era possível estabelecer correlação entre os valores registrados nas operações contábeis e as operações (policiais) executadas. Isso criaria, segundo ele, ambiente propício para desvio de finalidade  . As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

https://flitparalisante.wordpress.com/2008/12/07/verba-reservada-e-licenca-para-roubarexiste-apenas-para-ser-desviadae-maracutaia-pura-doutor-marcelo-de-aquino/

VALE TUDO…O BRASIL É UM JARDIM DE PSICOPATAS 2

O mistério de Suzane

porela2009_leticia01“Mas a próxima Suzane pode estar no quarto ao lado, onde dorme a filha obediente, que aparentemente acata todas as imposições paternas e maternas, de pais que só aceitam o sucesso, a vitória, a carreira, e não se dão conta que lá no fundinho de cada Suzane, há uma serpente terrível, que só consegue ser dominada à custa de carinho e compreensão.” ( LUIS NASSIF )

YEDA CRUSIUS FOI ACONSELHADA PELO MEU GOVERNADOR JOSÉ SERRA: BOTA DELEGADO DE POLÍCIA QUE ENTENDE MUITO MAIS DE IRREGULARIDADES 1

Yeda tenta aplacar nova crise no Detran

Com o anúncio do quarto presidente do Detran da atual administração às 14h49min de ontem, o Palácio Piratini deu início a uma temporada de mudanças que deve ser concluída no final do mês, depois do recesso da governadora Yeda Crusius.

O próximo a ser substituído deve ser o chefe de gabinete, Ricardo Lied. Ele, o delegado Luis Fernando Martins de Oliveira, do Departamento Estadual de Investigações de Narcóticos (Denarc) e o superintendente da Susepe, Mário Santa Maria, protagonizaram uma visita mal explicada ao ex-presidente do Detran, Sérgio Buchmann, para avisá-lo de que seu filho Fábio, 26 anos, seria preso por tráfico de drogas. Desconfiado, Buchmann recusou-se a contatar o filho e disse a Zero Hora que se julgava alvo de uma cilada.

O novo presidente do Detran, Sérgio Filomena (leia reportagem ao lado), começou a ser contatado desde segunda-feira. A substituição de Buchmann foi anunciada no final da manhã de ontem, depois de uma reunião de cerca de 40 minutos entre ele e o chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel. Apesar de já ter tomado a decisão de substituir o chefe de gabinete, Yeda teria resolvido poupar Lied do desgaste de ser afastado juntamente com Buchmann por entender que o subordinado agiu movido por um misto de ingenuidade e vontade de demonstrar poder.

Segundo um secretário com acesso à governadora, Lied estava constrangido e quase chorou ao se reunir com Yeda na segunda-feira. Ele deve assumir outra função no governo, provavelmente fora do Piratini. A ideia é preservá-lo ao fazer a substituição em meio a um remanejamento mais amplo na equipe palaciana.

Indagado sobre o episódio entre Lied e Buchmann, Wenzel respondeu:

– A liturgia do cargo nos coloca em momentos que devemos pensar muito bem nas atitudes que tomamos. Não digo se fica ou não.

Em viagem a São Paulo desde ontem, Yeda pretende se aconselhar hoje com o governador paulista José Serra (PSDB) entre outros encontros. Ela deve voltar a Canela esta semana. Não deve descansar ao se afastar do gabinete até o final do mês, quando reassume o trabalho. O objetivo é repensar o governo como um todo.

Outros dos alvos da reforma da equipe do Piratini em gestação por Yeda são a assessora Walna Vilarins Meneses, investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de participação em irregularidades em licitações, e o próprio Wenzel, alvo de pressão de aliados insatisfeitos com a falta de autonomia da Casa Civil. Exonerações de secretários envolvidos em suspeitas de corrupção não estão descartadas.

O adiamento da demissão de Lied irritou aliados. Integrantes da base aliada reclamam que o governo estadual ficará sangrando até o retorno de Yeda.

– Não consigo compreender por que saiu só Buchmann. Todos os envolvidos no episódio deviam ter sido afastados juntos. Por que esperar? O nosso governo é muito lerdo – desabafou um homem de confiança de Yeda.

Entre peemedebistas, a avaliação era que mais uma vez o Executivo passa uma mensagem errada à sociedade.

– Não foi apenas uma pessoa que criou confusão. Por que pinçar um envolvido (Buchmann), justamente o que está em conflito com o Palácio, e tirá-lo do governo? – afirmou um dirigente do PMDB.

Ontem, a bancada do PT pediu à Secretaria de Transparência a abertura de sindicância para apurar a conduta de Lied.

Participaram desta cobertura Adriana Irion, Adriano Barcelos, Aline Mendes, Fabiano Costa, Marciele Brum e Vivian Eichler

zerohora.com

SERÁ QUE VÃO HOMENAGEAR O “EU PIDIO”…DEPOIS O “EU MANDIO”…E NO FINAL O “EU FUGIO” 9

Delegacia Seccional faz 40 anos
Da Redação -23.07.09
EDUARDO VELOZO FUCCIA
O 40º aniversário de criação da Delegacia Seccional de Santos será comemorado amanhã, às 17 horas, na sede da unidade, situada no 2º andar do Palácio da Polícia, na Avenida São Francisco, 136, no Centro.

Na solenidade haverá descerramento de placa alusiva à data e serão homenageados os 19 delegados que já comandaram a repartição, desde 1969, segundo informou o atual e 20º delegado seccional de Santos, Rosier Pereira Jorge.

Entre os homenageados estarão os delegados aposentados Hélio Pereira Pantaleão, primeiro seccional, e Abrahão José Kfouri Filho, que emprestará o seu nome à unidade. Curiosamente, Kfouri nunca foi seccional, mas exerceu o cargo de delegado geral de São Paulo.

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Pô  Chefe, acho que  a gente merecia ser convidado…

Não fosse  por um ” empurrãozinho”  seriam  18 homenageados pelo 19º.

Mas deixo aqui homenagens aos  Drs.  Maneco,  Edgar,  Paulo Felipe, Frederico Calvo , Jair Mazzeto, Mestrinho e , logicamente,  o Senhor.

Os demais , desculpem a  omissão  dos nomes,  não tivemos a honra de  conhecer. 

Também, nesta oportunidade, não se pode deixar de prestar homenagens aos familiares do  saudoso doutor JOÃO JORGE GUERRA CORTEZ.

PORTARIA DGP 25 – SÓ DECEPÇÃO…CLARO, A PORTARIA DEVERIA SER CURTA E GROSSA: ESPECIALIZADA E CIRETRAN SÓ ENTRA DA 2a. CLASSE EM DIANTE 3

data23 de julho de 2009 20:42
assunto Portaria DGP-25 – só decepção.

Concordo com o Dr. Guerra. Essa Portaria é decepcionante. Conheço gente que já está comemorando a aprovação do filho no último concurso, já pensando e comentando: “Um ano passa rápido…..”

É……, estava tão esperançosa de que nossa PC estava começando a mudar!!!!!  Muda o DGP, o SSP, mas tudo continua a mesma coisa. Até parece CD de “pagode”,  você escuta a primeira, a segunda, a terceira….a última música e tem a impressão que não mudou de faixa……..que a música é a mesma. É isso que acontece na PC de São Paulo.

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NÃO TEM CABIMENTO UNS VADIOS E VADIAS ATROPELANDO COLEGAS MAIS ANTIGOS E COMPETENTES. 

ESSA VAGABUNDADA JÁ ENTRA FAZENDO CORRERIA PRA NÃO TRABALHAR NO PLANTÃO.

SARNEY DEMONSTRA INTIMIDADE COM MINISTROS DO STF 1

Gravações revelam atuação da família Sarney na Justiça

23/0708:06 , atualizada às 11:27 23/07Agência Estado

Logo Agência Estado

BRASÍLIA – Em um dos diálogos gravados pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Boi Barrica, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), telefona para avisar o filho Fernando Sarney sobre o andamento de um dos recursos apresentados pelos advogados da família ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para ter acesso aos autos da investigação. O parlamentar orienta o filho a procurar um “amigo”, que poderia ajudar.

 

Agência Senado
Sarney aparece em novas gravações
Sarney aparece em novas gravações

Em várias conversas interceptadas pela Polícia Federal, com autorização da justiça, os Sarney demonstram intimidade com integrantes do Poder Judiciário.

“O processo foi distribuído, o novo, para o Gallotti (ministro Paulo Gallotti, então relator do processo)”, diz Sarney a Fernando. Em seguida, o pai manda que o filho procure o tal “amigo” para tratar do assunto: “Se pudesse falar com o teu amigo pra dar uma palavrinha, tá?” Precavido, o filho sugere um encontro pessoal. “É, mas isso eu tenho que fazer pessoalmente. Pegar um avião e ir aí (a Brasília) segunda, né?” Sarney manda Fernando resolver por telefone mesmo.

A conversa ocorreu em 28 de março de 2008. Na data, um dos advogados da família, Eduardo Ferrão, dera entrada, no STJ, com o segundo recurso para tentar ter acesso ao inquérito que deu origem à Operação Boi Barrica. Obteve êxito. Em 9 de abril, o ministro Paulo Gallotti, hoje aposentado, concedeu liminar que deu ao advogado direito de vista de um dos inquéritos da operação.

Não foi só uma vez que Sarney apareceu nos telefonemas tratando da investigação. Em pelo menos três diálogos, ele demonstra preocupação com o inquérito. Em agosto, quando a PF e o Ministério Público (MP) levaram à Justiça Federal do Maranhão o pedido de prisão de Fernando, o monitoramento revelou movimentos dos Sarney que, para investigadores, demonstram que foram alertados. Num dos diálogos, o próprio Sarney pediu a Fernando que viajasse, com urgência, a Brasília

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CLARO, POIS FABRICOU VÁRIOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

POLICEMAN, O MEU GOVERNADOR ANDA LENDO O “FLIT” DA POLÍCIA 8

Enviado por POLICEMAN  em 23/07/2009 às 9:53

Visitei essa página do IGOVSP.NET e achei muito interessante …. apesar do GOVERNO JOSE SERRA e da CUPULA sa SSP e do DGP, serem contrários ao FLITPARALISANTE, que é um BLOG, onde muitas pessoas participam, parece que o JOSE SERRA se curvou às ferramentas de relacionamentos sociais e de divulgação de informações, trazidas pela WEB 2.0….. e acabou cedendo e institucionalizando esse tipo de ferramentas e uso delas …. através da Resolução SGP – 15, de 25-6-2009.

é um contrasenso … mas é realidade ….. talvez pensando no uso dessas ferramentas na CAMPANHA de 2010…

http://www.igovsp.net/

Resolução é aprovada e tira restrição a ferramentas sociais
A Resolução SGP – 15, de 25-6-2009 dispõe sobre o acesso às novas ferramentas sociais da Web 2.0, em uso no Governo doEstado.Você pode ler a Resolução aqui e a reportagem publicada no jornal O Estado de São Paulo aqui.

http://www.igovsp.net/igovexplica

a rede
A Rede Paulista de Inovação em Governo é um ambiente onde os funcionários do Governo de São Paulo podem compartilhar experiências inovadoras, voltadas para a melhoria da gestão pública e aprimoramento dos serviços prestados à população.

Além de conhecer as experiências, você mesmo pode colaborar com a rede, pois o conteúdo, aqui, é produzido voluntariamente pelos próprios funcionários do governo.

Melhor ainda, você poderá se tornar mais um ponto da rede, integrando a ela um veículo próprio de compartilhamento de experiências, como por exemplo um blog, um canal de vídeos ou de áudio, um sítio.

A rede hoje é composta por este site onde você está e pelos seguintes pontos:

Blog iGovSP – Relato de experiências inovadoras promovidas por servidores públicos paulistas.
Blog iGovBrasil – Relato de experiências inovadoras que estão mudando a face do setor público no Brasil e no exterior.
Blog iGovSaber – Espaço dedicado a divulgação de textos, apresentações, vídeos, recomendações bibliográficas, etc. sobre gestão do conhecimento e inovação no serviço público nacional e internacional.
Blog SMS -Relato das primeiras experiências sobre a utilização de SMS, os conhecidos torpedos, para prestação de serviços públicos.
Blog Rede IntegraRH – Blog Rede IntegraRH, uma iniciativa da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde. O blog tem a missão de integrar os profissionais das diversas unidades de Recursos Humanos, que se encontram dispersas fisicamente. O blog Integra RH se propõe a ser um espaço de incentivo a colaboração e a inovação. Esperamos que mais pessoas se sintam inspiradas a fazer parte dessa rede.
Canal IPTV USP – Vídeos das palestras realizadas na Emplasa.
Canal Interativo iGovSP – O canal tem como função principal transmitir conteúdos produzidos pela rede, cobrir eventos ao vivo e estimular a interação dos usuários por meio do chat e dos outros pontos da rede.
Blog Inova Metrô – O Blog do Metrô surgiu da disciplina Gestão da Cultura de Mudança Organizacional do MBA Excelência Gerencial do Metrô, promovido pela FIA, como uma trabalho final da disciplina. Os alunos criaram um blog com a finalidade de promover relatos informais sobre algum tema livre de escolha, e que estivesse associado à história do metrô. Atualmente, o blog é parte integrante da Universidade Corporativa do Metrô com uma variedade de informações, como dicas para monografias, artigos e relatos sobre inovação.
Compras Públicas Sustentáveis – Portal sobre compras públicas sustentáveis.

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POLICEMAN, como disse o amigo CAIPIRAPOR : nóis além de num se burro é  ligeiro…

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/06/22/komparatoe-preciso-que-se-diga-claramente-que-o-ministerio-publico-estadual-e-culpado-por-nao-atacar-essa-propaganda-governamental-que-e-feita-com-dinheiro-do-povo-simplesmente-para-beneficiar-o-gover/

“De fato, o meu governador José Serra poderia criar um Blog “institucional” para divulgação de suas boas realizações.

Custaria pouquinho ao erário; podendo ser administrado por funcionários públicos concursados e diplomados em jornalismo.” ( 22 de junho ).

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/04/18/um-blog-para-o-meu-governador-digo-presidente-jose-serra/

 

http://presidentejoseserra2010.blogspot.com/2007/08/campanha-jos-serra-para-presidente.html                     ( 6  DE AGOSTO DE 2007 )

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Dr. Serra,  mas não precisa pagar…

Basta anistiar ( pode ser na surdina pra não magoar o Conselho )…

Mas só voto no Beto…No Chuchu “nem pudendo!”

PROCURADORES EM SÃO PAULO PERDEM CARGO E APOSENTADORIA…É QUE O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA AGIU COMO O EX-DELEGADO GERAL MÁRIO JORDÃO TOLEDO LEME QUE PEDIU A DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS DOUTORES ÁLVARO LUZ FRANCO PINTO e LUIZ PAULO BRAGA BRAUN 10

Enviado por POLICEMAN  em 23/07/2009 às 9:27

O fato é verídico mesmo…..

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

Procuradores em São Paulo podem perder o cargo

Em: 21/07/2009

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para decidir nesta quarta-feira (22/7) se expulsa ou não dois procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. O caso é inédito na história da instituição paulista. Os dois são acusados de desonestidade por vazar informações e quebrar o sigilo de questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça. Depois de responder Ação Penal e ser condenados, os dois agora enfrentam uma Ação Civil de improbidade administrativa.

O concurso público contou com a participação de 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente.

Os réus são Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão. O primeiro está aposentado do cargo e o outro, em atividade. O julgamento já começou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os dois primeiros votos decidiram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Se forem condenados nos termos dos votos do relator e do revisor, os procuradores terão que desembolsar algo em torno de R$ 3 milhões e começar uma nova vida profissional.

A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora. O relator reservou ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que receber quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.

Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.

A eventual condenação a perda da função não significa a imediata expulsão dos procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. Isso porque a Constituição dá aos procuradores o privilégio do cargo vitalício. Assim, só depois de publicada a sentença e esgotados os recursos de defesa, até no Supremo Tribunal Federal, é que poderia levar os acusados ter seus nomes riscados da folha de pagamento da procuradoria.

O relator da Ação Civil Pública, Palma Bisson, num voto demolidor, defendeu que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.

Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mais os melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou Bisson.

A fraude

O chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília.

Segundo a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”. De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio em concurso.

O vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame, uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário Oficial levantou a suspeita de vazamento.

As provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou indignação nos integrantes da instituição.

A candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer envolvimento com o vazamento de informações.

Outro lado

A defesa do procurador Artur Pagliusi, a cargo do advogado Ruy Cardoso de Mello Tucunduva, sustenta a improcedência da ação. Diz que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a prova. Garante que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta revelação de segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de sigilo. O procurador aposentado argumenta ainda que não se pode confiar em provas ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente” obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais são ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito a indenização.

A defesa de Roberto da Freiria, patrocinada pelo advogado Frederico José Ayres de Camargo, pede a improcedência dos pedidos do chefe do Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje procurador de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que chamou de “tresloucada ou psicologicamente perturbada”.

A acusação

No julgamento no Órgão Especial, em nome do chefe do Ministério Público, se manifestou o procurador de Justiça Mario Antonio de Campos Tebet. O procurador sustentou que seus colegas tiveram condutas incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Disse ainda que, ao revelarem segredos, frustraram a licitude do concurso público para satisfazer interesse pessoal.

“A conduta ímproba dos acusados acarretou dano à dignidade da instituição a que pertencem, sendo de rigor a reparação dos danos”, afirmou o procurador Mario Tebet. Ele defendeu que a reparação por dano moral fosse arbitrada em 10 vezes o valor do dano patrimonial, que chegaria a R$ 5,7 milhões.

O relator e o revisor da Ação Civil de improbidade consideraram exagerado o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça. Aceitaram em parte a reclamação, reconhecendo que a instituição tem direito a ser ressarcida pelo dano moral, expresso no arranhão que sofreu sua imagem e reduziram o pedido para uma vez mais o valor da indenização pelo dano patrimonial.

Foram mais duros com o procurador Artur Pagliusi, considerado o capitão da improbidade, a quem condenaram ao pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor dos proventos e a cassação da aposentadoria. O desembargador Palma Bisson justificou a sanção da perda da função argumentando que o castigo deve ser compreendido em seu sentido amplo, alcançando diferentes espécies de vínculo funcional com a administração.

“Desse modo, vale para o inativo [aposentado], pois a improbidade praticada na atividade era causa que impunha desvinculação compulsória, motivo pelo qual a sentença anula a aposentadoria e aplica-lhe a perda da função pública”, argumentou o relator.

Condenação

Em 2004, o Tribunal de Justiça condenou os dois procuradores de Justiça pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.

No voto vencido em parte, o desembargador Jarbas Mazzoni destacou o que chamou de “intenso grau de culpabilidade” dos réus. Para o magistrado, a culpa em grau elevado se vislumbra pela circunstância do crime ter sido praticado, em concurso, por profissionais do Direito, fiscais da lei, integrantes de uma das mais respeitadas instituições do país. “Pessoas que assumiram sérios compromissos com a sociedade no combate à corrupção e à criminalidade e na defesa do regime democrático, dos direitos coletivos e do patrimônio público.”

O relator da Ação Penal, Sinésio de Souza, manteve a mesma linha de raciocínio. Disse que os réus se valeram das funções que ocupavam para, ao contrário daquilo que era seu dever, expor a instituição à execração. De acordo com o relator, com suas condutas, os acusados quebraram a seriedade de um concurso de importância social ímpar, de selecionar futuros membros do Ministério Público paulista.

[ Voltar ] Clipping, de responsabilidade do Departamento de Comunicação da ANPR, pretende oferecer aos associados uma visão panorâmica do que diz a imprensa sobre temas institucionais e outros que possam ser de grande relevância para a atuação da ANPR e do MPF como um todo. As matérias reproduzidas não refletem necessariamente a posição da ANPR. Sua publicação tem o objetivo de incentivar o debate. O clipping está sujeito a omissões involuntárias de notícias que possam ter o perfil delineado. Nesses casos, conta-se com a colaboração dos colegas.

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O CONSELHO OPINOU PELA ABSOLVIÇÃO DOS EX-DELEGADOS GERAIS  –  CONDENADOS JUDICIALMENTE EM DIVERSOS PROFCESSOS –  O DELEGADO GERAL REPRESENTOU PELA ABSOLVIÇÃO.

O Secretário de Segurança –  possivelmente com a pena do amigo do PENA –  absolveu sumariamente, sem submeter o processo ao Governador do Estado.

SERÁ QUE O  SECRETÁRIO ADJUNTO   –  MALHEIROS FOI DELEGADO POR ALGUNS ANOS ( PARA GANHAR EXPERIÊNCIA ) –  COBROU PELO SERVIÇOS PRESTADOS AOS SEUS DOIS EX-SUPERIORES?  

Conclusão:  EIS A GRANDE DIFERENÇA ENTRE NÓS  ( DELEGADOS DE POLÍCIA ) E ELES  ( PROMOTORES ).

AQUI A FRAUDE  EM CONCURSOS E LICITAÇÕES É PRÁTICA NATURAL…FAZ PARTE DO SERVIÇO.

LÁ A FRAUDE É CAPITULADA COMO ATO HEDIONDO  EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO.

POR ESSAS E CENTENAS DE OUTRAS ,  NINGUÉM LEVA DELEGADO DE POLÍCIA A SÉRIO.

E NEM DEVEM!

POIS SOMOS TODOS SACERDOTES…

EXCOMUNGAMOS A CRIANÇA COMO REPRESENTANTE DO DIABO E ABENÇOAMOS OS NOSSOS PEDÓFILOS COMO VÍTIMAS DA LASCÍVIA DO DEMÔNIO DISFARÇADO DE INFANTE.

TUDO EM NOME DA SANTIDADE DA INSTITUIÇÃO.

NÃO FOI ACIDENTAL A DESIGNAÇÃO  “CARDEAL”.

BEM, NO PADROADO O “CARDEAL” –  EM SEU PRIMEIRO ANO DE BISPADO  -PAGAVA  AO REI METADE DA RECEITA DA SUA DIOCESE…

NOS ANOS SUBSEQUENTES PAGAVA APENAS DEZ POR CENTO DA ARRECADAÇÃO.

E HISTORICAMENTE AS IGREJAS  –   DE TODOS OS CREDOS E FACÇÕES –  JAMAIS  PRESTARAM SERVIÇOS SEM COBRANÇA…

DISSO POBRE NÃO CASAVA ,  NÃO TINHA REGISTRO DE NASCIMENTO  E NÃO INGRESSAVA EM SANTA CASA.

ENQUANTO O RICO MATAVA, VIOLENTAVA, ROUBAVA…

MAS MEDIANTE UMA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO “RECEBIA INDULTO”, DESDE QUE SE OBRIGASSE A COMETER NOVOS “PECADOS” PARA MAIOR  “GLÓRIA  – lucro – DA INSTITUIÇÃO.

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/02/11/secretaria-de-seguranca-absolveu-os-delegados-que-desviaram-cem-milhoes-de-dolaresquem-assinou-marzagao-ou-malheiros/

EMPRESÁRIO DO RAMO DE JOGOS ELETRÔNICOS FOI ASSASSINADO NA ZONA NORTE DA CAPITAL 9

Enviado por QUE DEUS O TENHA  em 23/07/2009 às 0:23

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u598903.shtml

Motorista baleado na marginal Tietê morre; polícia de SP investiga crime

Polícia Civil de São Paulo investiga a morte de um motorista que foi baleado na tarde desta quarta-feira enquanto trafegava pela marginal Tietê, no sentido Castello Branco. Segundo o Hospital Vila Penteado, para onde o homem foi encaminhado, ele não resistiu aos ferimentos e já chegou morto ao pronto-socorro.

O crime ocorreu por volta das 15h30, próximo a ponte Freguesia do Ó. De acordo com informações da Polícia Militar, o ocupante de uma moto se aproximou do veículo –um Toyota Hilux–, disparou três tiros e fugiu.

Não foram divulgados detalhes sobre a vítima, como seu nome e a idade. A PM também não soube informar se o criminoso roubou algum objeto do motorista. O caso foi registrado na 28ª DP (Freguesia do Ó).

Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o local onde ocorreu o assassinato ficou bloqueado para perícia até as 20h50, causando congestionamentos de até 16 km de extensão no final da tarde de hoje –a marginal tem, no total, 24,5 km.

PARA CONHECIMENTOS DE TODOS, ESTE HOMEM QUE MORREU ERA DONO DE MAQUINAS DE CAÇA NIQUEL DA ZONA NORTE, SEU NOME ERA GUERRA, SEU FILHO RICARDO TAMBEM FOI ASSASINADO A MENOS DE 1 ANO, E SEU OUTRO FILHO FOI ATINGIDO NO BRAÇO POR TIRO, TAMBEM EM TENTATIVA DE ASSASINATO.

PODE SER QUEIMA DE ARQUIVO, POIS ELES PAGAM PROPRINA PRA TODAS AS DELEGACIAS, OU O PCC TOMANDO CONTA DAS MAQUINAS E DO JOGO, OU CONCORRENTE.

JA SE FORAM NESTA BRINCADEIRA DE MAQUINAS

GUERRA E SEU FILHO
DOUGLAS DO JOGO DE BICHO PEROLA NEGRA
CHICO DA RONDA
TENTARAM MATAR O ADVOGADO JAMIL SOKER.
CORONEL DA PM NA ZONA NORTE

OUTRA COISA MESMA MARGINAL MESMA COISA MESMO MODUS OPERANDI.

QUAL A LIGAÇÃO DESTES CARAS ??
CADE A CORREGEDORIA PRA VER O QUE TINHA NO CARRO, SE TINHA ENVELOPE DE GRANA COM ESCRIÇÕES DPS, SE TINHA PLKACAS E NOTERIOS DE MAQUINAS.

QTO TINHA EM GRANA

ENFIM CADE A CORRO.

NÃO PELO FALECIDO, MAS PELA POLICIA CORRUPTA.

TUDO ISSO É FRUTO DA CORRUPÇÃO

MEUS PÊSAMES A FAMILIA GUERRA.