Queremos acabar com carreiristas que fazem inquéritos pela metade e depois viram políticos…quando não viram coisa ainda mais nefasta: CARDEAIS…DELEGADOS GERAIS 8

Policiais vão criar Ordem dos Policiais do Brasil

Policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, de todo o Brasil, vão anunciar na quarta-feira (30/9) a criação da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB), que pode ser análoga a OAB. A votação para a presidência e diretoria do novo órgão ocorre, contudo, apenas no dia 30 de outubro. A ideia é que um milhão de policiais de todo o país sejam filiados à OPB.

O anúncio da OPB será feito em meio à greve geral da Polícia Federal, marcada em todo o Brasil também para esta quarta-feira (30/9). A greve é comandada pela Fenapef, a Federação Nacional dos Policiais Federais, uma entidade que congrega 13 mil policiais federais em todo o Brasil. A criação da OPB tem também amplo apoio da Confederação Nacional dos Policiais Civis.

A ideia da OPB foi do agente federal Francisco Carlos Garisto, consultor e fundador da Fenapef, cuja vida ora é filmada por Mauro Lima, que dirigiu o filme “Meu Nome não é Johnny”. Garisto diz que o anúncio da Ordem dos Policiais do Brasil foi deliberadamente marcado para o dia da greve geral da PF. “A greve mostrará que o atual governo está no descaso com a PF. A grita da greve será “Fora Diretor- Geral”, porque o diretor da PF nos persegue, e o ministro da Justiça nos ignora. Veja: o governo contratou novos dois mil agentes, disse que lhes pagaria, como manda o estatuto da categoria, salário de policiais de segunda classe, mas lhes paga o de terceira, e economia assim, não cumprindo o estatuto, cerca de 800 reais por cabeça”.

Garisto sustenta que a segurança pública do Brasil “está falida” e revela que uma das maiores bandeiras da OPB será “ou acabar ou reformular radicalmente o inquérito policial, porque apenas 10% deles resultam em punição efetiva e 90% resultam na mais pura impunidade”. Garisto também adianta que a nova Ordem dos Policiais do Brasil vai ter um sistema de votação análogo ao Mercado Comum Europeu e ao Mercosul. “Cada ano a OPB será comandada por uma entidade de classe diferente”.

Garisto também salienta que o segundo passo da OPB será a criação de um partido político, a ser chamado de Partido Nacional da Segurança Pública. “A categoria cansou de ver no poder, sobretudo no atual governo, uma série de “ólogos”: antropólogos, sociólogos, que nada entendem de segurança pública. Também cansamos de ver deputados e senadores que se dizem especialistas na segurança pública. Vamos batalhar, com esse um milhão de policiais da Ordem dos Policiais do Brasil a carreira única para todas as polícias, o teto salarial comum, a lista tríplice votada para os secretários de segurança pública de todo o Brasil. Queremos acabar com carreiristas que fazem inquéritos pela metade e depois viram políticos, e é óbvio que estou falando do delegado federal Protógenes Queiroz”, diz Garisto.

PARABÉNS AOS NOVOS MEMBROS DA CASTA “JURÍDICA” …É MAIS FÁCIL UM JUIZ GALGAR O CARGO DE DESEMBARGADOR DO QUE DELEGADO “VIRAR” CLASSE ESPECIAL 2

 

por merecimento:

Delegado de Polícia – Classe Especial, Padrão V

Armando de Oliveira Costa Filho, RG 12.783.772,

vago em decorrência da aposentadora de Sebastião

Corrêa; Elisabete Ferreira Sato Lei, RG 9.496.064, vago

em decorrência da aposentadoria de Mário Jordão Toledo

Leme; Luiz Eduardo Pascuim, RG 8.404.361, vago em

decorrência da aposentadoria de Pedro Herbella Fernandes;

Luiz Maurício Souza Blazeck, RG 11.870.127,

vago em decorrência da aposentadoria de Roberto de

Mello Annibal; Marcos Carneiro Lima, RG 6.055.646,

vago em decorrência da aposentadoria de Roberto

Kawai; Valmir Eduardo Granucci, RG 7.547.151, vago

em decorrência da aposentadoria de Antonio do Carmo

Freire de Souza;

________________________________________________

 

Juízes são promovidos a Desembargadores pelo duplo critério: antiguidade e merecimento.

ACESSIBILIDADE PARA TODOS…

Mas na carreira jurídica dos Delegados de Polícia de São Paulo,  a classe final só é alcançada  por MERECIMENTO. 

E querem que assim continue…

Cosa nostra!

CARREIRA JURÍDICA DO CAMBAU E  ESCAMBAU.

TÁ CERTO! E QUEM NÃO QUER FICAR “LIVRE” DESSES PANELEIROS? ESSE ESBOÇO É DESONESTO PARA TODAS AS CARREIRAS 14

Associação dos Servidores Públicos da Polícia Científica

do Estado de São Paulo

Prezado colega,

Na data de 25/09, sexta-feira as 11:30 h a ASPC, a convite do Sr. Delegado Geral da Polícia Civil, Dr. Domingos Paulo Neto, esteve presente a reunião juntamente com a demais entidades representativas de classe, onde foi nos apresentado por escrito a “proposta” final elaborada pela equipe composta pelos Delegados, Dr. André Tewfik, Dr. Baldan e Dr. André Dhamer.

Mais uma vez os únicos a se opor a tal projeto foram: ASPC, o Sintelpol (Telecomunicações) e a Agepol (Agentes Policiais).

Os demais presentes; Adpesp, Sindpesp, AIPESP, IPA, AEPESP, APPESP, Acarcepol, Sinpol de Piracicaba, Sinpol de Campinas, Sinpol de Ribeirão Preto, Sinpol de Presidente Prudente, Sinpol de Mogi, SIPESP e AFPCESP, foram totalmente a favor.

Esta “proposta” dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá providencias correlatas.

Mais uma vez a ASPC na pessoa de seu presidente , rebateu esta propositura, pois não aceita o enxugamento e extinção das carreiras técnicas da SPTC sob uma única denominação, a de “Agente de Polícia”, conforme o que está exposto em seu artigo 2º:

“Ficam extintas as carreiras as atuais carreiras policiais civis de Agente de Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopia Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial, Fotógrafo Técnico-Pericial e Auxiliar de Necropsia”.

Parágrafo 1º – Os cargos pertencentes às carreiras extintas nos termos do caput deste artigo, providos ou vagos, ficam com sua denominação alterada para Agente de Polícia, respeitando o tempo de exercício na carreira anterior.

O texto será publicado na integra em nosso site na segunda-feira dia 28/09/09 a meia noite e um segundo.

Senti-me envergonhado, diante de uma “proposta” que desqualifica, desprestigia e humilha profissionais de carreiras cujas funções são importantíssimas para a Instituição.

Ora qual o real motivo para que os Desenhistas, Fotógrafos, Auxiliares de Necropsia e Atendentes de Necrotério estão neste “projeto”, sendo desvalorizados, você sabe a resposta?

a) Por que qualquer um aperta o botão de uma câmera digital?

b) Por que o Auto Cad agora resolve tudo, inclusive indo vai aos locais de crime e fazendo todo o levantamento topográfico?

c) Por que o bisturi é um robozinho que sai dissecando cadáveres a comando de voz?

d) Por que somos a minoria?

e) Por que os Papiloscopistas agora podem assinar laudos?

f) Por que os Escrivães e os Investigadores são maioria e o trabalho realizados por estes são mais importantes que os nossos?

g) Por que as carreiras técnicas estão atrapalhando o serviço administrativo?

h) Por que os Peritos e Legistas não necessitam de nossos préstimos?

i) Por que vamos poder formar um Sindicato único?

j) Por que assim esta proposta passa na lei de responsabilidade fiscal?

k) Por que pertencemos a S.P.T.C. ?

l) …este espaço na por coincidência na letra “L” fica “livre” a pergunta que vc quiser…..

m) N.D.A.

A ASPC continuara envidando esforços para que nossas carreiras sejam mantidas e valorizadas, elevando-se o nível de escolaridade de cada uma delas.

Muito Obrigado e um grande abraço deste vosso presidente indignado, revoltado, triste, chateado, etc. etc. e etc.

Luis Quintal

O PROJETO NÃO É “DE MERDA”…É BOM PACA!…ESPECIALMENTE PARA OS DELEGADOS DA CLASSE ESPECIAL QUE BUSCAM ENTRONIZAÇÃO NA DIREÇÃO DA POLÍCIA 53

Enviado por RESTOPOL  em 28/09/2009 às 0:32

Projeto de Merda. Não muda nada. Só ferra os desenhistas, fotografos e agetel QUE PERMANECEM NA MERDA. Eleva os agentes, aux. papi, aux. necropsia, carcepol. ILUDE OS ESCRIPOL E INV QUE VÃO FICAR ESPERANDO EQUIPARAÇÃO COM PERITO. Cadê o ALE QUE SERIA INCORPORADO NO GRAU MÁXIMO?? CADÊ A EXTENSIVIDADE AOS INATIVOS?? JOGADA DE MARKETING RASTEIRO, SÓ PRA SAIR BEM NA FITA DA ELEIÇÃO 2010. SE NÃO TINHA ORÇAMENTO PRA REAJUSTE EM 2008, AGORA, POR UM MILAGRE DA MULTIPLICAÇÃO, CHOVEU ORÇAMENTO, E O SALÁRIO VAI DOBRAR??????? VCS SÃO POLICIAIS, COM TIROCÍNIO, ESPERTEZA, INTUIÇÃO OU UM BANDO DE BABACAS QUE AINDA ACREDITAM NO PSDB?????

________________________________

RESTOPOL: merda é elogio.

Mas outra coisa não se poderia esperar de  PANELEIROS.

EU SOZINHO FARIA  COISA MELHOR  PARA O BEM  COLETIVO.

Melhor em conteúdo e muito melhor na redação.

POLICIAIS IGNORAM PROCEDIMENTOS BÁSICOS AO INTERPELAR OS CIDADÃOS 1

ESTUDO EM SÃO PAULO » CORREIRO BRAZILIENSE
Policiais ignoram procedimentos básicos ao interpelar os cidadãos
 

Renata Mariz

Publicação: 27/09/2009 10:18 Atualização: 27/09/2009 12:08

Embora existam em todas as corporações policiais, especialmente a militar, que desempenha atividade ostensiva, as técnicas de abordagem são pouco seguidas pelos agentes, mesmo em situações simples. Um estudo premiado na Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em Brasília há menos de um mês, mostrou que condutas contrárias ao Procedimento Operacional Padrão, também conhecido pela sigla POP(1), ocorrem de forma recorrente nas ruas de São Paulo, estado pioneiro na implantação desse tipo de regra. Em 90 abordagens a veículos acompanhadas pela pesquisadora Tânia Pinc, autora do levantamento e capitã da PM paulista, 47,8% dos agentes expuseram a arma durante a busca, 73,3% deixaram o parceiro da operação numa eventual linha de tiro, 78,9% não prestaram atenção nas imediações.

» Ouça entrevista com Tânia Pinc, autora do estudo

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/27/brasil,i=144684

 

“São fundamentos básicos e às vezes até sutis que passam desapercebidos pelos policiais, especialmente porque foram criados há pouco tempo, em 2002, mesmo sendo São Paulo o precursor na elaboração de POPs. O trabalho não tem, portanto, a intenção de revelar que o agente desrespeita o procedimento padrão, mas sim de apontar para a necessidade de colocar em prática as regras, a fim de garantir a sua própria segurança e também a de quem está sendo abordado”, destaca Tânia, que agora aprofunda o estudo — resultado de

 
Policiais param veículos para investigação
uma dissertação de mestrado pela Universidade de São Paulo — como doutoranda e aluna visitante na Universidade do Texas, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. “Ao investirmos em treinamento para o cumprimento dos POPs, estaremos aumentando as chances de um combate efetivo à criminalidade e diminuindo os riscos de abusos.”

As abordagens analisadas por Tânia — filmadas sem que os policiais soubessem que estavam sendo observados — se deram em um bloqueio a carros e motos num bairro periférico de São Paulo. Um dos quesitos verificados foi a postura do parceiro do agente. “É uma premissa de toda ação policial, que o grupo aja em superioridade numérica. Por isso, enquanto um gerencia a situação, o outro faz a segurança do primeiro. Nesse aspecto, identificamos índices de 60% a 70% de condutas diferentes do que determinam o nosso POP, como expor o parceiro na linha de tiro”, explica. Outro dado medido no trabalho foi a habilidade verbal dos agentes: 90% gesticularam para indicar o lugar que o abordado deveria ficar e 7,8% tiveram contato físico com ele ao posicioná-lo.

“Pode parecer um detalhe, mas é de suma importância, porque denota que o policial não conseguiu usar apenas a comunicação oral para orientar a pessoa. E isso pode ser o início de pequenos abusos com chances de se tornarem maiores, caso a pessoa não obedeça ou reaja, por exemplo”, esclarece Tânia. Inspetor da Força Nacional de Segurança Pública, Erich Meier ressalta que os procedimentos padronizados são importantes para evitar erros nas operações e dar legitimidade ao próprio profissional. “Se ele for questionado por alguma conduta, poderá dizer que ela está prevista nos regulamentos. A transversalidade da atividade policial com os direitos humanos é outro ponto positivo dessas regras, ao evitar posturas inadequadas”, observa Meier.

1- Normas
Regras de comportamento não são novidade nos treinamentos das corporações. Mas o POP (Procedimento Operacional Padrão) é mais detalhistas no que diz respeito à conduta dos policiais. Trata-se de uma ação recente no Brasil, que começou em São Paulo e em Goiás há cerca de cinco anos.

Serviço
Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura que ocupava e o nome das testemunhas que presenciaram os fatos. No DF, entre em contato com a Ouvidoria-Geral da Corporação por meio do telefone 3445-2596, pelo site www.pmdf.df.gov.br ou procure uma unidade da Polícia Militar.

——————————————————————————–

 

Como você deve agir

# Obedeça prontamente a solicitação de “pare” do policial quando estiver em veículo ou andando a pé

# Se estiver em veículo, pare, desligue o veículo e espere a ordem do policial

# Responda claramente às perguntas feitas pelo policial

# Tenha sempre em mãos documentos pessoais e do veículo, caso seja solicitado

# Procure deixar as mãos em lugar visível o tempo todo e não realize movimentos bruscos

# Saia do veículo, caso o policial solicite. A busca no interior do automóvel tem como objetivo verificar se há existência de armas, drogas ou objetos roubados, ou mesmo observar se o condutor ou outro ocupante do carro está sob a condição de refém

# Se estiver a pé, é provável que seja solicitado colocar as mãos na cabeça ou na parede. Esse procedimento é uma técnica convencional de prevenção do policial, caso o abordado tenha intenção de reagir ou mesmo de agredir a autoridade policial

# Permaneça na posição determinada, até que o policial termine a ação de busca ou revista pessoal

# Se desejar algum esclarecimento por parte do policial, espere até o término da ação

Fonte: Polícia Militar do DF.

——————————————————————————–

 

Você tem direito

# De saber a identificação do policial

# De ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você

# De acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja policial a testemunhe

# De ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante

# Em caso de prisão, não falar nada além de sua identificação, e de avisar sua família e advogado

# De não ser algemado se não estiver violento ou tentando fugir da abordagem

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

MAIS UM CO-PROPRIETÁRIO? DEPOIS TEM PILANTRA QUE NOS ACUSA DE DENEGRIR A IMAGEM DA “INSTITUIÇÃO”…EU TÔ PAGANDO! 3

ILIBADA CONDUTA NUNCA FOI REQUISITO PARA "VIRAR" CLASSE ESPECIAL

ILIBADA CONDUTA NUNCA FOI REQUISITO PARA "VIRAR" CLASSE ESPECIAL

Enviado por CARDEAL em 28/09/2009 às 9:02

28/09/2009 – 08h04

Delegado alvo de ação judicial será promovido em São Paulo

ANDRÉ CARAMANTE
da Folha de S.Paulo

Alvo de uma ação civil pública na qual é suspeito de desviar recursos humanos e materiais da Polícia Civil para a empresa de segurança privada de sua mulher, o delegado Armando de Oliveira Costa Filho foi indicado “por merecimento”no dia 16 para ser promovido à categoria mais alta na corporação: a de delegado classe especial.

Costa Filho trabalha hoje na DIP (Divisão de Inteligência da Polícia). Ele foi um dos responsáveis pela investigação que concluiu que o assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André (ABC), em janeiro de 2002, foi crime comum, sem motivação política.

Promotoria e parentes de Daniel sustentaram que a morte dele foi motivada por desavenças num suposto esquema de corrupção na prefeitura da cidade que financiava campanhas de alguns políticos.

Na ação civil contra Costa Filho há uma carta anônima, supostamente escrita por um policial, que o acusa de ter recebido R$ 250 mil para que considerasse crime comum a morte de Daniel.

À época da investigação sobre a morte, Costa Filho trabalhava no DHPP (departamento de homicídios) e era chefiado por Domingos Paulo Neto, hoje delegado-geral da Polícia Civil e responsável pela indicação dele à classe especial.

Na carta, Costa Filho ainda foi acusado de desviar policiais de suas funções, bem como carros da polícia, para serem usados pela Suporte Assessoria em Segurança Ltda., empresa de Rosângela Suely Mendes de Oliveira Costa, sua mulher.

Atualmente, as contas bancárias do casal e da empresa são analisadas na ação civil que tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública.

As promoções de Costa Filho e outros sete delegados à classe especial “por merecimento” deveriam ter sido confirmadas até o dia 22, bem como outras 57 promoções para as 1ª e 2ª classes, também “por merecimento” e “por antiguidade”.

Essas promoções só não foram concluídas porque ao menos quatro delegados que se sentiram prejudicados com as indicações feitas por Paulo Neto apresentaram recursos.

Como todos os pedidos de reconsideração foram julgados improcedentes, as promoções, inclusive a de Costa Filho, deverão acontecer até sexta.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u630068.shtml

LILITH: SOBRE A MORTE DO DELEGADO SÉRGIO PARANHOS FLEURY 3

Enviado por LILITH em 27/09/2009 às 23:07

AO MEU VER TODOS DEVEMOS IR E COMEMORAR OS 30 ANOS DE MORTE DE UM MONSTRO COMO ESTE QUE NA SUA VIDA, O QUE FEZ DE MAIS IMPORTANTE FOI MATAR PESSOAS QUE NAO TINHAM PREGUIÇA DE PENSAR SOZINHOS.

QUE NO SEU ENRIQUECIMENTO SINISTRO COLECIONA DOR E MORTE.

VERGONHA É O QUE EU SINTO QUANDO UM HOMEM DIZ TER COMO HEROI PESSOAS DESSE TIPO, DA PIOR ESPECIE.

_______________________________

Concordamos em parte, pois melhor seria ele , Fleury  com amigos e familiares ,   ter comemorado a soltura depois de TRINTA ANOS DE RECLUSÃO.

BAIXA REMUNERAÇÃO AFASTA POLICIAIS DAS CIDADES COM MENOR ADICIONAL POR LOCAL DE EXERCÍCIO CRIADO NO GOVERNO GERALDO ALCKMIN 3

27/09/2009  – DIARIO DO LITORAL

Baixa remuneração gera evasão de policiais

A forma de remuneração adicional aos policiais militares e civis baseada no número de habitantes ocasiona em evasão de parte do efetivo de municípios com população inferior a 200 mil moradores. Essa foi a análise do vice-prefeito de Cubatão, Arlindo Fagundes Filho, que afirmou ter um déficit no pelotão da PM cubatense de 55 homens.
MALDITO ALE DIFERENCIADO CRIADO PELO ALCKMIN

MALDITO ALE DIFERENCIADO CRIADO PELO ALCKMIN

 

CONGREGAÇÃO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL…PRESERVAÇÃO DA DEONTOLOGIA E DEFESA DA DICEOLOGIA 10

É a liturgia do cargo de Delegado…

Empulhação da grossa, pois são  duas coisas que não encontraremos em DELEGADOS GERAIS,  pelo menos nos três últimos ( antes do atual ). 

Nenhum preservou  os princípios e a honestidade  policial, ou seja, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA GERAL.

DICEOLOGIA:  defesa dos direitos profissionais.

VAMOS RIR!

Deve ter algum teólogo ,  doutor em DIVINDADES POLICIAIS,  elaborando a minuta da reorganização…

VEADAGEM PALACIANA!

CONGREGAÇÃO DAS DIVINDADES DA POLÍCIA CIVIL

CONGREGAÇÃO DAS DIVINDADES DA POLÍCIA CIVIL

EROS GRAU ESTÁ MUITO DOENTE:as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4

Enviado pelo JOW em 27/09/2009 às 8:18

Rcl 6568 / SP – SÃO PAULO
RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 21/05/2009
Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação

DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009
EMENT VOL-02375-02 PP-00736Parte(s)

RECLTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP – MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S): VICE-PRESIDENTE JUDICIAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 20199.2008.000.02.00-7)
RECLDO.(A/S): RELATOR DA AÇÃO CAUTELAR Nº 814.597-5/1-00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMÁTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE MOGI DAS CRUZES
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE CAMPINAS
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE SOROCABA
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE RIBEIRÃO PRETO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE SANTOS

EMENTA: RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a reclamação e prejudicado o agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, e, por maioria, não conheceu do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o julgava prejudicado. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Menezes Direito, licenciado. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Procurador-Geral do Estado; pelo interessado, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, o Dr. Jorge Pinheiro Castelo e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Plenário, 21.05.2009.

___________________________________