LEE MEN TAK – AGENTE DUPLO:MEMBRO DE ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA E INTEGRANTE DE MÁFIA 13

MEMBRO DA INTELIGENCIA DO MP ESTA ENVOLVIDO PASSAVA INFORMAÇÕES RECEBENDO “J” DE COMERCIANTES PARA INFORMAR SOBRE OPERAÇÕES …
OLHA O NOME DELE AI GUERRA … E DEPOIS DIZEM QUE SÓ A POLÍCIA CIVIL É PROBLEMA… IMAGINA O DIA QUE ABRIREM A CAIXA PRETA DO MP ???
ABRA UM POST AI GUERRA !

Nº 187/2007 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Nelson Gonzaga de Oliveira, nos termos do artigo 12 do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público, AVISA aos Membros do Conselho do CEAF/ESMP, que a reunião ordinária bimestral ocorrerá no dia 23 de abril de 2007, às 17 horas, em seu gabinete, na Rua do Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo/SP.

IX. ATOS ADMINISTRATIVOS DO PGJ
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 29-3-2007
Fixando, de acordo com o art. 135, III, da Lei 10261/68 e nos termos do Ato PGJ nº 28/94, c.c. o art. 5º, parágrafo único, II do Ato PGJ 63/95,

ao Sr. Lee Men Tak, RG. 17.960.270-6,

IDEIA DA REESTRUTURAÇÃO PELO AGENTE POLICIAL JOÃO TADEU 41

                        Como todos sabem o Delegado Geral de Polícia de São Paulo, Dr. Domingos Paulo Neto, vem trabalhando para melhorar a visão da nossa Instituição e até mesmo sabiamente determinou a utilização freqüente do Marketing na nossa Instituição. Demonstrando uma homogeneidade da nossa tão consagrada Polícia Civil, instituição da mais valiosa função e que merece os mais nobres reconhecimentos. Como exemplos, a padronização de viaturas, de reportagens televisivas e etc.

                        Coisas que pareciam de extrema importância muitas vezes nem saiam do papel, mas observamos uma mudança nessa tendência. Tive no dia 04 de setembro, ao pegar um jornal de grande circulação uma felicidade momentânea, ou seja, olhei a chamada da Reestruturação da Polícia Civil e fui ler a matéria, momento esse que a indignação tomou a frente dos meus sentimentos.

                        Percebi que essa brilhante Instituição Policial, reluta em não se dar seu real valor, demonstrando um regresso quanto ao papel de mudança que foi proposto pelo Delegado Geral de Polícia, onde não consigo entender o porquê do que é proposto, onde respeitos são desprezados, Princípios Constitucionais são negados e mais uma vez muitos policiais tendo sua auto-estima abalada.

                        Poucas, não foram as vezes que ouvi: A POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO É A MELHOR DA AMÉRICA LATINA. Policiais Civis de São Paulo são convidados a dar cursos e palestras a polícias de outros locais, como também outros policiais, polícia judiciária ou administrativa, dos Estados ou União, vêm até nossa Academia para aulas, cursos e palestras.

                        A Polícia Civil de São Paulo, que apresentou um PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO, que propõe uma valorização do policial e para isso seria preciso enxugar as carreiras. Concordo com essa visão, pois até mesmo é uma tendência, onde observamos o Distrito Federal (do nosso País, a Polícia Civil com melhor remuneração em todas as carreiras) e de outros Estados que também enxugaram suas carreiras e estão a frente nos salários e reconhecimentos e que em comum possuem suas carreiras policiais: Delegado de Polícia, Peritos –  Criminal e Médico Legista, o Agente de Polícia, O Escrivão de Policia e o Papiloscopista Policial. Convém citar também a Policia Judiciária da União, que hoje é uma das Instituições Policiais mais valorizadas e de grande credibilidade frente aos Poderes e a população, a Polícia Federal, que tem em seus quadros o Delegado de Polícia, o Perito, o Agente de Polícia, o Escrivão de Polícia e o Papiloscopista Policial. Essas Instituições estão funcionando muito bem, então porque o Estado de São Paulo deve possuir uma estrutura onde existe uma carreira a mais, ou seja, o Investigador de Polícia. Será vaidade dos pertencentes a essa carreira policial que não poderia ter suas atribuições fundidas ao Agente de Polícia, ou que o Agente de Polícia tenha suas atribuições acrescidas ao de Investigador de Polícia, assim permanecendo com essa nomenclatura.

                        Evidentemente há algum tempo, das nossas carreiras atuais, temos a de Agente Policial fazendo a mesma função do Investigador de Polícia, muitas vezes os dois trabalhando lado a lado, investigando os mesmos crimes, prendendo os mesmos criminosos, tendo o mesmo tipo de cobrança quando do seu serviço, correndo os mesmos perigos e até o mesmo risco de morte. Os Agentes Policiais também são compromissados com seus trabalhos, também tem filhos e demais responsabilidades iguais ao do Investigador de Polícia. Até mesmo, a Academia de Polícia ministra o mesmo curso de formação para essas carreiras. Percebemos sim uma diferença entre essas carreiras, que é a escolaridade, que foi diferenciada a alguns meses atrás, onde o Investigador de Polícia passou a exigir nível superior e o Agente Policial manteve o nível médio.

                        A população não precisa se preocupar, pois mesmo sabendo que temos uma alta taxa de criminalidade, que a Instituição Policial Civil de São Paulo, além das dificuldades e com a união de todas as carreiras vem combatendo. É sabido, que, por exemplo, na carreira operacional (conhecida como de rua, onde estão investigando, cumprindo mandados, realizando campanas, prendendo criminosos e realizando muitas vezes a polícia preventiva, entre outras funções de extrema necessidade para o combate da criminalidade) o Investigador de Polícia conta com outras carreiras para realizar suas atribuições, ou seja, a do Agente Policial anteriormente já dita, bem como a do Carcereiro, que hoje com a quase extinção das Cadeias em delegacias, tiveram suas atividades direcionadas a esse tipo de serviço. Entre outras carreiras que em momentos precisam fazer às vezes do Investigador de Polícia.

                        Devo pensar então, com essa REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, onde o Investigador de Polícia que possui atribuições diferentes aos do Agente de Polícia, que por sua vez não devem desempenhar as mesmas funções do Investigador e que o Delegado Geral e demais dirigentes da Polícia Civil não deverão solicitar que o Agente de Polícia desenvolva tal função. Percebe-se então que o número de Investigadores de Polícia é insuficiente para um trabalho satisfatório, já que hoje necessitam de outras carreiras para desempenhar suas funções. Diante disso a população não precisa se preocupar, ou será que novamente teremos o Investigador precisando ser apoiado por outra carreira, incorrendo nos mesmos atributos funcionais, perigos e riscos, só que agora com uma diferença maior: O salário tendo uma diferença gritante.

                        Quando estivermos diante do perigo, devemos argumentar com o malfeitor. Você precisa primeiro tomar providências contra ele, porque ele é o Investigador. Ou quando no desempenho da função for recebido a tiros, nossos filhos e demais familiares devem ficar tranqüilos, pois será o Investigador de Polícia que ganha muito mais que poderá ser alvejado, nós Agentes de Polícia não precisamos nos preocupar. Claro que na pratica isso não acontecerá, então porque a hombridade não existe, utilizando um parâmetro de isonomia também nos reconhecimentos e vencimentos.

                        Acredito que o nosso Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto teve uma decisão acertada em beneficiar os Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia com o salário proposto e nível de escolaridade exigido. Beneficiar também o Papiloscopista com escolaridade exigida e consequentemente seguindo o Princípio da Igualdade equiparar seus salários aos das carreiras de Investigadores e Escrivães. O que não consigo entender é porque não eleva todas as carreiras policiais para o nível superior quanto à escolaridade, como outras Instituições já mencionadas, Estados com muito mais dificuldade que São Paulo, na obtenção de estudo exigem o nível superior para concorrerem as carreiras policiais civis. Porque não São Paulo?

                        Porque propor mudanças incompletas sem igualdades. A decisão acertada de o Papiloscopista ser exigido nível superior, hoje nível médio. E as carreiras de Agente Policial, Agente de Telecomunicação, Fotografo técnico pericial, Carcereiro, Auxiliar de Necropsia e Desenhista Técnico Pericial que hoje também são nível médio, porque não acertam também.

                        No jornal, a maioria das carreiras terão aumento salarial. Porque então os Peritos, hoje com patamares salariais, não só em São Paulo como nas outras Instituições de Polícia Judiciária, equiparados aos de Delegados de Polícia até porque não tem hierarquia um sobre os outros. Com a elevação do salário para o nível de Perito esta se referindo que o salário será elevado para o mesmo do Delegado de Polícia. Será que esses não terão aumento também?

                        Os Agentes de Telecomunicação, Desenhistas Técnicos Periciais, Auxiliar de Necropsia, Fotógrafo Técnico Pericial que hoje ganham mais que um Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia não receberão aumento salarial algum. Que igualdade, que isonomia, o que tomaram como base para pensar nessa REESTRUTURAÇÃO.

                        Acredito na consciência, vontade, justiça do nosso Delegado Geral de Polícia Dr. Domingos Paulo Neto, que com coragem, esforço, determinação está lutando pela valorização da POLÍCIA CIVIL, acertou na proposta de elevação do salário para o igual do Perito, mas que faça para todas as carreiras, que fundam os Investigadores de Polícia aos Agentes de Polícia, de opção aos Auxiliares de Papiloscopista de tornarem Papiloscopista se assim o quiserem, para os Agentes de Telecomunicações tornarem Escrivães de Polícia se o desejarem. E acertadamente promova a exigência do nível superior a toda a policia civil.

                        Que os Peritos e os Delegados de Polícia tenham seus salários elevados e dignos. Onde observamos que a Autoridade Policial imbuídas de todas suas prerrogativas em alguns momentos deparam com situações onde eles são responsáveis pelas ocorrências ou até decidir se um local deve ou não ser preservado, dentre outras. E o policial que esta apresentando a ocorrência com um nível de responsabilidade bem menor e com decisões bem limitadas, tem seus rendimentos maiores que o da Autoridade Policial que absorve toda a responsabilidade.

                        Estamos em uma fase de mudança, onde isso é inegável, inevitável e irreversível, ou seja, ocorrerá: É uma tendência.

Já que mudanças serão feitas, porque não agora?

Porque não valorizamos a todos o Policiais Civis?

Nossas famílias não merecem essa valorização?

Porque não melhorar nossa auto-estima, que muitos tentam abalar?

Acredito em todos vocês que estão encarregados desse PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO e que estão lutando pela elevação da nossa Instituição.                       

Merecemos e vamos nos orgulhar de ser Policial Civil.  

Tadeu

Agente Policial 

PARA QUEM GOSTA DE ANALOGIA “in bonam parte”: LEI PAULISTA CRIOU A CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO PERMITINDO QUE PROCURADORES DO ESTADO OPTASSEM PELA NOVA CARREIRA 13

Ora, o estado pode criar nova carreira, de nível universitário,  denominada AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA,  que receberá todas as atribuições das carreiras que pretende reorganizar e extinguir.

 Os membros das carreiras antigas ingressaram mediante concurso público, nada pode lhes impedir de optar pelos cargos da nova carreira.

Não haveria infringência do princípio da aprovação em concurso público, tampouco o da exigência de concurso para primeira investidura.   

O Governador poderia, também, propor a extinção da carreira de investigador  de polícia; estes poderiam optar pela nova carreira de AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

Lembrando que –  há muito –  investigador de polícia recebeu as mesmas atribuições impostas aos agentes policiais e carcereiros.

Agentes policiais e carcereiros –  há muito  –  recebem e realizam as mesmas atribuições dos investigadores…

Só não podem assumir a chefia.

A analogia está sendo empregada pelos  “delegados  sindicais”, conforme se vê  no blog institucional daquele sindicato.

Empregando-se como exemplo caso de lei  outro Estado que trasformou agentes fiscais em auditores. Analogicamente seria  como a  transformação de  agentes, investigadores e escrivães em Delegados de Polícia.

Falta “bona fine” !

__________________

NÃO SE DEIXEM ENGANAR POR  “DELEGADOS”  ( especialmente sindicais ) QUE QUEREM CONFUNDIR A VONTADE DOS MEMBROS DAS CARREIRAS AMEAÇADAS DE EXTINÇÂO.

ESTÃO EMPREGANDO  NOTÍCIA SOBRE UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  ACERCA DE  LEI DO TIPO “TREM DA ALEGRIA”, COMO SE FOSSE PROIBITIVA DE QUALQUER TRANSPOSIÇÃO.

A INCONSTITUCIONALIDADE DIZ RESPEITO ÀQUELE  CASO CONCRETO.

E DE MÁ-FÉ GRIFAM NO TEXTO DA NOTÍCIA  AS PASSAGENS  COM QUE PRETENDEM  SUSTENTAR A NEGATIVA DE QUAISQUER POSSIBILIDADES DE TRANSPOSIÇÃO  NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL.

STF julga procedente ADI proposta pelo PGR contra transposição de cargos no CE

18/12/2008 16h29

Os ministros acataram a posição do Ministério Público Federal de que houve ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal

Na sessão plenária de hoje, 18 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou  inconstitucionais dispositivos da Lei cearense nº 13.778/2006, que reestruturaram os cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda em duas carreiras, a de Auditoria Fiscal e Gestão Tributária e a de Gestão Contábil-Financeira, Jurídica e de Tecnologia da Informação. A decisão se deu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3857) proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

A lei aproveitou servidores provenientes de qualquer carreira da Administração Direta que estivessem lotados na Secretaria da Fazenda há mais de 13 anos e os integrou ao grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no cargo de Auditor Adjunto da Receita Estadual classe 1. De acordo com o ministro relator, Ricardo Lewandowski, isso possibilitou o enquadramento como auditor adjunto da Receita Estadual de servidores de nível médio que ocupavam postos de outras carreiras, como motoristas, desenhistas, técnicos agrícolas, entre outros.(GRIFO NOSSO) 

Os ministros acataram a posição do Ministério Público Federal de que houve ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, pois os dispositivos da lei cearense (arts. 14, § 2º; 26,parágrafo único; 27; 28; 29 e 31) estabeleceram provimento derivado de cargos públicos. Segundo o procurador-geral, havia incompatibilidade entre as atribuições previstas para os cargos em extinção e os atuais, e o que se fez foi o deslocamento dos cargos existentes para classe de atribuições diversas, e não uma simples reclassificação com nova exigência de escolaridade.

Ao justificar seu voto pela procedência da ação, Lewandowski, citou trecho da petição na qual Antonio Fernando afirma que a lei dá “a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições e vencimentos devidos a servidores ocupantes de cargo privativo de nível superior. A esta prática dá-se o nome de transposição de cargos públicos, vedada pela ordem constitucional vigente”.    

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(3105-6404/6408

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/constitucional/stf-julga-procedente-adi-proposta-pelo-pgr-contra-transposicao-de-cargos-no-ce/

____________________

O caso acima  em nada  se assemelha com a reorganização que se busca para a Polícia Civil, pois agentes policiais, de telecomunicações, carcereiros, fotógrafos, auxiliares de necropsia, etc, NÃO PLEITEAM RECLASSIFICAÇÃO COMO DELEGADOS  OU PERITOS.

Querem a criação de uma carreira com exigências intelectuais compatíveis com a grande relevância e complexidade das multiplas atividades atribuídas ao cargo em discussão. 

E a Constituição não veda a transposição nos casos de extinção de cargos e criação de outro que abrangerá as atribuições das antigas carreiras.

VEDA A PRÁTICA OBSERVADA NAQUELA LEI, ou seja, transformar MOTORISTA EM AUDITOR FISCAL.

Mas parecer sobre tais questões é competência de Procurador do Estado. Delegado de Polícia é  amador na matéria.

Sindicalistas e delegados sindicais  ignorantes no assunto. Aliás, deveriam apenas ouvir; não firmar ou pretender formar opinião sobre “viabilidade” ou “constitucionalidade”.

Ao blogueiro compete destacar  assuntos de interesse  sob exame.

PARA QUE  PESSOAS  SE MANIFESTEM DEFENDENDO ,  CONDENANDO OU APRESENTANDO ALTERNATIVAS. DEBATENDO  ABSTRATAMENTE  OU ARGUMENTANDO  PASSIONALMENTE.

LEITOR ZÉ MANÉ DIZ: PSDB = POLITICAGEM SABOTA DIGITALIZAÇÃO BANDEIRANTE 5

Enviado pelo  ZÉ MANÉ  em 17/09/2009 às 0:44

É, tô vendo que em terra de cego realmente quem tem um olho é rei!

Enquanto PM e PC ficam trocando farpas parecendo marido e mulher quando se perde o respeito e não tem coragem de fazer nada pra melhorar, guarda municipal corre pelas bandas, come pelas beradas e consegue em reuniãozinha de cafézinho QUEBRAR TODO O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES DAS POLÍCIAS ANUNCIADA PELO GOVERNO DO ESTADO;

Agora é só mandar os técnicos botarem as frequencias da PC junto com as da PM e os Guardas retransmitem via sinal Analógico pra bandidagem; aliás bandidagem é o que o Governo faz com a gente gastando tanto dinheiro pra frear as escutas e de repente retroage toda a tecnologia que mal acabou de ser implantada;

a moda vai realmente pegar; viva a Analogicalização dos Rádio Digitais das Polícias!

Vejam o absurdo abaixo:

PSDB = Politicagem Sabota Digitalização Bandeirante

É, meus caros policiais e contribuintes, mais uma vez a politicagem do PSDB do nosso governador José Erra nos mostrou que qualquer tipo de investimento destinados às Polícias nada tem haver com preocupação com a nossa segurança e sim com POLITICAGEM e INTERESSE POLÍTICO puro!

Se não quiserem acompanhar o link do Portal do Governo do Estado de São Paulo http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=89549 eu retransmito a notícia que este link traz:

Qua, 21/11/07 – 11h32

Polícia de SP já opera com sistema de rádio digital
Além de impedir escuta clandestina, novo sistema disponibiliza diversos recursos tecnológicos

A Polícia de São Paulo adota a mais moderna tecnologia de rádio digital e sistema de transmissão de dados do mundo. O novo sistema utilizado pelas Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica foi lançado oficialmente nesta quarta-feira, 21, pelo governador o governador José Serra e garante o sigilo das informações trocadas entre os policiais.

“Esse é um avanço importante para nossa polícia. Com o sistema digital, a possibilidade de que alguém interfira e escute a comunicação entre polícias diminui muito, praticamente para zero”, afirmou Serra.

O novo sistema, em teste desde o mês de maio, custou cerca de R$ 158 milhões e é composto por 9,4 mil rádios, instalados nas viaturas e disponíveis também para ronda a pé, e 320 computadores, sendo 140 para terminais de mão e 180 laptops para viaturas, e localizadores automáticos de viaturas. Além dos equipamentos digitais, o novo sistema utiliza criptografia em dados e voz para que as informações trocadas pelos policiais sejam mantidas em absoluto sigilo. Quem sintonizar a mesma onda de freqüência escutará apenas zumbidos.

Agilidade

Após a cerimônia, o governador testou laptops instalados em viaturas das polícias civil e militar e usou o rádio para saudar os policiais que se integram ao novo sistema: “Esses recursos representam mais segurança na transmissão de informações, mais velocidade na ação da polícia e muito mais flexibilidade. Quero agradecer a vocês, em nome de São Paulo, o esforço que têm feito para dar mais segurança e tranqüilidade para a população do Estado”, disse o governador.

Em seguida, Serra descreveu o funcionamento do novo sistema. “O policial está no centro de São Paulo, clica no computador, que mostra quais são as ocorrências que estão em volta e qual é o problema. Nesse sentido vamos ter uma ação muito mais rápida e eficiente da nossa polícia”, observou.

Os equipamentos fazem parte de um amplo sistema de telecomunicaçõs que envolve rádios, modens, centrais telefônicas de atendimento à população (190/197), roteadores, repetidores, canais de alta velocidade e inúmeros programas de computadores (softwares).

Digitalização

De acordo com o governador, esse programa teve início em 2004, quando o governo paulista investiu R$ 22 milhões na digitalização do sistema de rádio da Polícia Militar de São José dos Campos, Santos e Campinas. Em 2005, o montante investido foi de R$ 40 milhões e atendeu a Região Metropolitana de São Paulo. Em 2007 foram investidos R$ 158 milhões para a capital.

Este ano, o investimento será de R$ 50 milhões para atender municípios do interior. A digitalização das comunicações está em fase de licitação para os municípios de: São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Piracicaba, Limeira, Santa Bárbara D’Oeste, Americana, Nova Odessa, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Sorocaba, Iperó, Araçoiaba da Serra, Votorantin, Alumínio, Mairinque, São Roque, Araçariguama e Itu, além da expansão dos sistemas de operação em São José dos Campos, Santos e Campinas, englobando Caçapava, Jacareí, Guarujá, Praia Grande, Cubatão, Bertioga, Jundiaí, Paulínia, Vinhedo, Valinhos e Indaiatuba.

Serra ressaltou que as forças de segurança de São Paulo totalizam cerca de 170 mil pessoas. “O que temos que fazer agora é aumentar a eficiência, a qualidade do trabalho mediante a tecnologia e o melhor treinamento”, informou. Ele destacou ainda que o sistema digital de comunicação requer preparo das pessoas que vão utilizar os equipamentos, por isso a implantação é gradual.

Cintia Cury / Secretaria Estadual de Segurança Pública

*****************************************************

PASSADOS QUASE 2 ANOS, RECEBI UMA NOTÍCIA ATRAVÉS DE UM AMIGO ONDE, NÃO ACREDITANDO NO QUE ELE ME DISSE, ACESSEI O JORNAL CITADO COM A MATÉRIA QUE, AO MEU VER, SE FOR VERDADE, MOSTRA QUE SOMOS TODOS TROUXAS, QUER SEJA COMO POLICIAL OU COMO CONTRIBUINTE POIS O GOVERNO, OU MELHOR, NÓS POLICIAIS E CONTRIBUINTES PAGAMOS QUASE 200 MILHÕES DE REAIS PARA QUE AS COMUNICAÇÕES DA POLÍCIA FOSSEM DIGITALIZADAS E AGORA, DEMÃO BEIJADA, EM UMA REUNIÃO POLÍTICA ENTRE VEREADOR, PAI DE VEREADOR DEPUTADO DO PSDB E OUTROS TEM COMO RESULTADO A POSSIBILIDADE DE PERDA DE TODO ESTE INVESTIMENTO; VEJAM A MATÉRIA DO JORNAL TODODIA DA CIDADE DE AMERICANA SITUADA NO INTERIOR DE SÃO PAULO:

JORNAL TODODIA, EDIÇÃO DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

ACORDO
Gama e PM acertam uso do rádio
A Prefeitura de Americana chegou a um acordo junto ao Comando Geral da Polícia Militar em relação ao compartilhamento do rádio da corporação com a Gama (Guarda Armada Municipal de Americana). Em reunião realizada ontem na Capital, o comando da PM decidiu compartilhar a comunicação com a Guarda. Além da medida, ficou definida a construção do novo batalhão da PM, cuja extensão chega a 10 mil², no qual também será construído o prédio que abrigará o IC (Instituto de Criminalística) e IML (Instituto Médio Legal) da região.
De acordo com a prefeitura, após a digitalização do sistema de comunicação da PM, o trabalho ostensivo da Guarda ficou prejudicado já que todas as ocorrências registradas pela polícia não podiam ser ouvidas (“copiadas”) pela Gama. A partir de agora, um aparelho com a frequência da PM ficará na sede da Guarda.

Durante a reunião, que contou com a presença do diretor da Gama, Marcelo Feola, além do presidente da Câmara Cauê Macris (PSDB) e do deputado federal Vanderlei Macris (PSDB), ficou definido que no terreno localizado às margens da SP-304 (Rodovia Luiz de Queiroz), em Americana, que é de propriedade do Estado, será construída a nova sede do IC e IML. A construção do novo batalhão da PM também será agilizado pelo comando geral da PM. “Agora, o Comando Geral vai analisar qual parte do terreno será cedida, disse Cauê.

(Anderson Barbosa da Silva)

—————————————————-

E aí, Dr Guerra?
Será que a moda vai pegar? Será que a GCM de SP vai utilizar uma deputado do PSDB para solicitar um radinho que custou quase 200 milhões para ser implantado?

Será que vamos estender a concessão para a GCM de Cotia?

E a GCM de Campinas?

Aliás….todas essas Guardas não possuem sistema digital e, sob o pretexto de deixar eles copiarem o Governo PSDB permitirá que os mesmos passem a jogar na rede os passos da Polícia e os malas, de posse de seus Htzinhos de 100 reais copiando a Guarda já voltarão a monitorar a Policia.

Que vergonha! Será que é verdade esta notícia?

Vamos recapitular a conversa do José Erra ha 2 anos sobre a implantação do Sistema:

“Esse é um avanço importante para nossa polícia. Com o sistema digital, a possibilidade de que alguém interfira e escute a comunicação entre polícias diminui muito, praticamente para zero”, afirmou Serra.

E AGORA ACOMPANHEM O QUE UM DEPUTADO DO MESMO PSDB CONSEGUIU FAZER:

De acordo com a prefeitura, após a digitalização do sistema de comunicação da PM, o trabalho ostensivo da Guarda ficou prejudicado já que todas as ocorrências registradas pela polícia não podiam ser ouvidas (“copiadas”) pela Gama. A partir de agora, um aparelho com a frequência da PM ficará na sede da Guarda.

OU SEJA: A PREFEITURA RECLAMA QUE A GUARDA NÃO PODE MAIS COPIAR A POLICIA E RECEBE UM RÁDIO DE GRAÇA, COM ISSO A GUARDA COPIA O FREQUENCIA DA POLÍCIA, RETRANSMITE PARA AS VIATURAS OS PASSOS DA POLICIA PORÉM NO SISTEMA ANALÓGICO E OS MALAS, LADRÕES, PCC E OUTROS DE POSSE DE UM HT QUALQUER COPIA A FREQUENCIA DA GUARDA MUNICIPAL E MATA A POLICIA QUE MAL COMEÇOU A COMEMORAR UM “MAQUIADO” AVANÇO CONQUISTADO ÁS CUSTAS DE QUASE 200 MILHÕES DE REAIS DO CONTRIBUINTE.

____________________________

ZÉ , será que a Guarda de Hortolândia  –  administrada pelo PT –  também ganhará um rádio digital?

NOSSOS CUMPRIMENTOS AOS DESEMBARGADORES: Flávio Silva, Pedro Gagliardi, Borges Pereira, Roberto Mortari, Almeida Toledo e Pedro Menin 1

Enviado por PAPA CHARLIE  em 16/09/2009 às 20:16

Mudança nos fatos

Suspeita de erro faz TJ paulista ouvir vítima

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou ouvir novamente a vítima de suposto crime de concussão — quando o funcionário público exige, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou, antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O crime teria ocorrido há 19 anos e praticado pelo ex-policial José Luiz Pek. O investigador foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, mas pediu absolvição com base em declaração da vítima.

O comerciante A.D.R., depois de 19 anos, reconheceu que errou ao apontar a foto do ex-policial como a da pessoa que praticou o delito. Segundo a vítima, em 1990, vendeu medicamento de uso controlado, sem receita médica. Uma pessoa que estava na farmácia assistiu a venda do remédio proibido e, se apresentando como policial, exigiu Cr$ 10 milhões para não autuar o comerciante. Ele afirmou, ainda, que depois de ser levada à delegacia para reconhecimento do criminoso por meio do álbum fotográfico, apontou o policial como o autor da extorsão. Diz que tomou a iniciativa por conta de forte pressão por parte dos policiais para que fosse descoberto o culpado.

“Acredito que a foto do policial PEK ficou gravada em minha memória levando a culpar o mesmo, após tantos anos esclareço que não consigo conviver com tal duvida que sempre me perturbou por todo esse tempo, a verdade é que sempre tive dúvidas quanto a participação do policial PEK, tanto que outros participantes do roubo em minha farmácia nunca foram reconhecidos”, afirmou a vítima em depoimento registrado em cartório e agora trazido ao processo.

“Amparado no Código de Processo Penal e diante do documento assinado pela vítima e registrado em cartório voto para que o julgamento seja convertido em diligência e se determine novo depoimento do dono da Farmácia Mavel”, afirmou o desembargador Flávio silva, relator do pedido revisional. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na terça-feira (15/9) pelos integrantes do 8º Grupo de Câmaras Criminais, que deferiu a diligência para novamente ouvir a vítima do suposto delito.

Acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Pedro Gagliardi, Borges Pereira, Roberto Mortari, Almeida Toledo e Pedro Menin. A divergência foi capitaneada pelo desembargador Ribeiro dos Santos que ganhou a adesão dos colegas Edison Brandão, Amado Faria e Newton Neves.

A defesa, a cargo do advogado Daniel Bialski, lembrou que outros casos como o do ex-policial já passaram pela Justiça. Inocentes foram injustamente presos e até condenados, mesmo não sendo – o que somente reconheceu-se posteriormente – autores de crime algum, segundo ele. O advogado destacou o papel da revisão criminal apontada como o antídoto para sanar o erro judiciário, mas reconheceu que o remédio é dos mais difíceis institutos do Direito Penal.

Para a defesa, no caso sob investigação, as decisões punitivas estão amparadas apenas no depoimento da vítima, que foi avaliado como essencial e suficientemente capaz de demonstrar a autoria do delito tipificado na denúncia.

“Se a vítima optou por retificar o que antes dissera, afirmando que o Suplicante não participou do evento, serve a presente rescisória penal como meio visando corrigir o erro cometido”, afirmou o advogado na sustentação oral.

50 anos depois

Na sustentação oral Daniel Bialski, ele lembrou outra revisão criminal dada pelo Tribunal de Justiça. Por meio dela, a turma julgadora, por votação unânime, reparou erro judicial e absolveu um homem 50 anos depois de sua condenação. Esse caso teve a relatoria do desembargador Pedro Gagliardi.

O guarda civil Mauro Henrique Queiroz foi condenado por ato obsceno (artigo 233 do Código Penal) e recebeu pena de seis meses de detenção, suspensa pelo prazo de dois anos, desde que comparecesse todo semestre junto a autoridade Judiciária para comprovar suas atividades. Mauro morreu em 5 de janeiro de 1958.

A viúva e os filhos ingressaram com pedido de revisão criminal e, 50 anos depois, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que errou. A família sustentou a inexistência do fato criminoso. A Procuradoria-Geral de Justiça deu razão aos filhos e à viúva e se manifestou pelo deferimento da medida revisional.

O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia.

“Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi.

A condenação do guarda civil se baseou no depoimento da testemunha Mario Marcelo. Este estava no coletivo e discutiu com o guarda civil. Mas para absolver Mauro Henrique Queiroz foi fundamental o depoimento da vítima Sonia Brasil, a menina que, agora aos 60 anos, reconheceu a inocência do acusado.

Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que à época, quando tinha apenas 11 anos, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus”, afirmou em depoimento a agora sexagenária Sandra. O TJ de São Paulo se curvou aos fatos tardiamente.

Revisão Criminal 990.08.183549-5
Voto 1.035
Voto 14.579

TENTANDO EXPLICAR OS PREJUÍZOS AO ERÁRIO DECORRENTES DA INCONSTITUCIONALIDADE DA ANTERIOR LEI QUE ESTABELECEU O NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES 6

Enviado  por SAMPAIO em 16/09/2009 às 22:22

DR GUERRA

NÃO É BEM A QUESTÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS QUE ESTÁ EM VOGA, MAS SIM OS ARTIFICIOS MELICIOSOS DA PARTE DE QUEM PODE OU PODERIA CONCEDER MELHORIAS, NINGUEM EM SÃ CONSCIENCIA QUESTIONA QUE O AGENTE POLICIAL E O CARCEREIRO REALIZAM AS “MESMISSIMAS” FUNÇÕES DO INVESTIGADOR, E QUE O AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES PODE TER O NIVEL SUPERIOR, E QUE O AUXILIAR DE PAPI, DEVERIA SER UNIFICADO AO PAPILOSCOPISTA, E QUE O ATENDENTE DE NECROTERIO, AUXILIAR DE NECROPSIA, DESENHISTA E FOTOGRAFO PODERIAM PERFEITAMENTE SEREM UNIFICADOS, E PERTENCENTES A PERICIA, COM NIVEL SUPERIOR TAMBEM.

NINGUEM DISCUTE QUE DELEGADO DE POLICIA DEVE TER O RECONHECIMENTO DA CARREIRA JURIDICA, O QUE SE PÕE EM DISCUSSÃO, É QUE ESSES SUBTERFUGIOS DE “INCONSTITUCIONALIDADE” SÓ SE APLICAM A POLICIA CIVIL, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATA DE FORTALECIMENTO DA INSTITUIÇÃO E DAS CARREIRAS, COM MELHORIAS SALARIAIS, O JUDICIARIOS MANDA A LEI DE REAJUSTE, O MP TAMBEM, AGENTE DO MP GANHA MAIS DE 5 MIL, MAS EM SE TRATANDO DE POLICIA CIVIL, “NADA PODE”

APÓIO DE FORMA IRRESTRITA QUE A CIVIL SEJA BEM REMUNERADA, NIVEL SUPERIOR PARA TODOS, FORTALECIMENTO DA BASE, QUEM NÃO APÓIA ISSO, QUER UMA CIVIL MAL PAGA, ESQUECIDA E “CORRUPTA”, A QUESTÃO DA ADIN FOI SOMENTE PARA ILUSTRAR QUE MELHORIAS SÃO DEBATIDAS PELO MP, JUDICIARIO, SOCIEDADE, GOVERNO, TODOS QUEREM UMA POLICIA PREPARADA, MAS QUE SEJA MAL PAGA, E FAÇA MILAGRES EM PROL DA SOCIEDADE, O POLICIAL TEM QUE TRABALHAR 24 HORAS, SER MAL REMUNERADO E FAZER VOTOS A SÃO FRANCISCO, DEVERIA TER UM MONGE FRANCISCANO NA BANCA DA PROVA ORAL, PARA QUE O POLICIAL FAÇA VOTO DE POBREZA, E MORRA DE FOME, AFINAL QUANDO O POLICIAL FAZ O JURAMENTO, É

“PARA MORRER EM PROL DA SOCIEDADE COMBATENDO O CRIME, MAS JAMAIS “MORRER DE FOME”

____________________

Não pretendo fazer defesa do então Procurador Geral de Justiça que propôs a ADIN em face da lei complementar , de 2002, que estabeleceu  nível de escolaridade  superior para os concursandos das carreiras de Investigador e Escrivão, mas, no caso, um suposto interesse oculto do MP  não pode ser aferido.

Por outro lado,  os prejuízos ao erário em razão da inconstitucionalidade da lei são bastante claros, ou seja, pelas dezenas, centenas ou milhares de mandados de segurança ou ações por danos morais de todos aqueles canditados que buscassem participação  e aprovação nos concursos sem possuirem DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR.

Com efeito, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa foi amplamente divulgada pela imprensa.  Vício  ou defeito de iniciativa em razão de ser competência ,  intransferível , do Governador  a propositura de projetos versando sobre os cargos do Poder Executivo.  

Qualquer um poderia fazer inscrição certo do indeferimento; depois,  com toda a certeza da inconstitucionalidade  da exigência do diploma superior,  individualmente buscar a inscrição por mandado de segurança.

Ou maliciosamente pedir reconsideração administrativa; depois de indeferida ir buscar reparação pecuniária. 

Os concursos poderiam ser anulados, inclusive.

O simples movimentar da máquina judiciária em face da inconstitucionalidade da lei anterior sobre o nível universitário, independentemente de qualquer reparação a lesão sofrida por candidato, por si, acarretaria  GRAVES PREJUÍZOS AO ERÁRIO.

Assim, não há cabimento em falarmos  na ADIN como sendo subterfúgio, do Ministério Público, para deixar o policial civil morrer de fome.  

A Procuradoria do Estado, a quem caberia a propositura da ADIN,  tão logo a Assembléia Legislativa derrubou o veto do ex-governador Geraldo Alckmin,  foi mantida inerte para não desagradar aliados políticos do governo:  Barros Munhoz, Rosmary Correia e  Campos Machado, especialmente. 

Subterfugio político foi a quebra do veto consturada pelo referido  deputado Campos Machado, depois vice de Alckmin e arrecadador de fundos de campanha,  fazendo nascer uma lei sem valor.

Quis agradar os senhores investigadores ( alguns, né? ).

Não me engana que eu  não gosto…

OS “CONTADORES DO MEU JUÍZO ” SÃO HONESTAMENTE AJUSTADOS.  

Ora, policalha de lado, o que  os policiais de todas as carreiras  –   SINDICALIZADOS E NÃO SINDICALIZADOS  –  devem buscar é a união da Polícia Civil,  independetemente dos fantasmagóricos subterfúgios do governo,  políticos, magistratura , promotores e procuradores.

E a união virá apenas com reorganização sólida e justa; acreditamos, depois de observar todos os lados ,  que a exigência de nível superior para candidatos a quaisquer cargos policiais civis seja  inquestionável.

O PSDB tem como bandeira a modernização dos serviços públicos com investimentos na formação dos funcionários, assim não possuirá argumentos sólidos para obstaculizar  a vontade geral.

O ADVOGADO DOS OFICIAIS DA PM É “DOUTOR EM PROCESSO PENAL COMPARADO”…ORA, POIS, POIS! “VOZ DE PRISÃO” É COISA DE POLÍCIA PORTUGA…NO PROCESSO PENAL DESTE BRASIL VARONIL “VOZ DE PRISÃO” NUNCA VI 4

Nem se diga que a prisão em flagrante se operacionaliza no momento em que a autoridade de polícia judiciária, prevista no artigo 144, § 4º da Constituição Federal (o Delegado de Polícia de carreira), assim o delibera. Isso seria uma interpretação rasteira e despida de uma lógica garantista, na medida em que a restrição à liberdade individual se dá no exato momento da “voz de prisão”, se desdobra no ato coercitivo de condução à presença daquela autoridade policial civil e se encerra quando esta delibera pelo recolhimento do preso ao cárcere. É o que diz o artigo 304, § 1º do Código de Processo Penal.

————————————-

Ora,pois, pois, “esteje preso”, “voz de prisão, “tá em cana” , equivale ao seguinte: “tu vai agora falar com o Delegado, seu fdp”!

Com efeito, nem se diga  que quem emprega o termo OPERACIONALIZA  seja, verdadeiramente, cultor do direito processual penal brasileiro.

Advogado elabora petição, gestor de segurança OPERACIONALIZA , ou seja, vivem fabricando operações. Fabricam de tudo!

VOZ DE PRISÃO, também,  é cousa daquele Delegado de Polícia  EMBURRECIDO  –   por não ler o Flit Paralisante , tampouco ler obras mais edificantes – que trabalha ou trabalhava na DELEGACIA GERAL…

O EMBURRECIDO DELEGADO  –   talvez tenha sido PM ou GUARDA CIVIL  –  inventou a burlesca RATIFICAÇÃO DA VOZ DE PRISÃO ; que faz parte do corpo do modelo instituido pelo doutor –  formado pela USP –  MARCO ANTONIO DESGUALDO.

Tá todo mundo meio EMBURRECIDO nas Polícias: Oficiais e Delegados.

NÃO EXISTE  “VOZ DE PRISÃO” NO DIREITO BRASILEIRO…E POLICIAL QUE DÁ ESSA “VOZ DE PRISÃO” DEVERIA TIRAR UM CARTÃO DO BOLSO E LER OS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AOS PRESOS E SUSPEITOS EM GERAL…

Bem assim: 

O senhor está preso sob acusação de  acabar de subtrair uma carteira . A carteira com documentos da vítima estava no seu bolso ; o meu nome é Pedro Tobias de Aguiar, sou tenente da polícia militar. Dou-lhe ciência de que o senhor não é obrigado  responder nenhuma pergunta que eu fizer, salvo informar seu nome e endereço corretos .

O senhor não deve confessar ou admitir qualquer culpa sem a presença de um advogado. 

O senhor será apresentado numa Delegacia; lá o bacharel adotará as providências. 

OFICIAIS IMPETRAM “HABEAS CORPUS” PREVENTIVO…POIS APRESENTAR AUTOR DE ATO INFRACIONAL NA DELEGACIA É ABUSO DE AUTORIDADE…APRESENTAR SUSPEITO É ABUSO DE AUTORIDADE …APRESENTAR TESTEMUNHA É ABUSO DE AUTORIDADE…SÓ FALTA APRENDEREM QUE DAR BOTINADA NA CANELA OU TAPA NA CARA É TORTURA 5

2 – A afronta ao “stare decisis”;

 

O reflexo jurídico-penal direto e imediato virá na forma da exposição de todos os policiais militares à ameaça de serem indiciados e processados por prática de abuso de autoridade, por infração ao disposto no artigo 4º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, pela condução coercitiva de pessoa, que haja praticado infração penal de menor potencial ofensivo, à Delegacia de Polícia, quando a lei lhe garante não ser presa, isto mediante o compromisso de comparecer tão somente à presença da autoridade judicial competente: o Juiz do Juizado Especial Criminal.

 

De outra banda paira, sobre os pacientes, a ameaça de serem indiciados e processados por prevaricação (artigo 319 do Código Penal e artigo 319 do Código Penal Militar) ou usurpação de função (artigo 328 do Código Penal ou artigo 335 do Código Penal Militar), caso não sigam a Resolução SSP – 233, de 9 de setembro de 2009 (Regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995), publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo – Seção I, em 10 de setembro de 2009 e continuem a lavrar os Termos Circunstanciados, garantindo aos respectivos autores de infrações penais de menor potencial ofensivo o direito à não prisão assegurado no artigo 69, parágrafo único, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

 

Os pacientes acham-se, no momento, sob esse “fio de navalha”, ameaçados de serem tidos por autores de abuso de autoridade de um lado e, de outro, de serem acusados de prevaricação ou usurpação de função.

 

 

1 – DA ILEGALIDADE REVELADA PELA PRISÃO EM FLAGRANTE

 

Diz o artigo 69 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995:

Art. 69 – A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor de fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

 

Parágrafo único – Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

 

 

O direito à não prisão, por ocasião da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, é direito público subjetivo do autor do fato, impondo-se ao Estado, por seus órgãos de repressão criminal, respeitar a norma jurídica que o erige à categoria de direito fundamental, de matiz constitucional.

 

Nem se diga que a prisão em flagrante se operacionaliza no momento em que a autoridade de polícia judiciária, prevista no artigo 144, § 4º da Constituição Federal (o Delegado de Polícia de carreira), assim o delibera. Isso seria uma interpretação rasteira e despida de uma lógica garantista, na medida em que a restrição à liberdade individual se dá no exato momento da “voz de prisão”, se desdobra no ato coercitivo de condução à presença daquela autoridade policial civil e se encerra quando esta delibera pelo recolhimento do preso ao cárcere. É o que diz o artigo 304, § 1º do Código de Processo Penal:

 

Art. 304 – Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

 

§ 1º – Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

 

 

Uma leitura atenta da norma já basta para dar conta da condição de preso do infrator, antes mesmo de sua apresentação à autoridade policial civil !!!

 

Diz o código: “Apresentado o preso”.

Aqui a insistência se faz necessária porquanto é lugar comum dizer-se que seria após a deliberação da autoridade policial civil – o Delegado de Polícia – que ocorreria a prisão. Tal entendimento se revela num sofisma inconcebível, em detrimento do fundamental direito à liberdade, garantido aos autores de infrações penais de menor potencial ofensivo.

 

Nessa esteira de raciocínio, outra não seria a conclusão, senão de que se revela crime de abuso de autoridade, nos estritos termos do artigo 4º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, a condução coercitiva de pessoa, que haja praticado infração penal de menor potencial ofensivo, à Delegacia de Polícia, quando a lei lhe garante não ser presa, isto mediante o compromisso de comparecer tão somente à presença da autoridade judicial competente: o Juiz do Juizado Especial Criminal.

 

A ameaça jurídico-penal que paira sobre os pacientes não é mera tese acadêmica; há precedentes dessa Corte cuidando de conduções coercitivas realizadas fora das hipóteses legais.

 

Não foi outra a exegese desse Egrégio Tribunal, quando se debruçou sobre questões análogas:

 

ABUSO DE AUTORIDADE – Policial Militar que prende alguém que não está em flagrante delito e sem mandado regular – Configuração: – Inteligência: art. 3º, a da Lei Federal nº 4.898/65. Configura o crime de abuso de autoridade a conduta de Policial Militar que prende alguém que não está em flagrante delito e sem mandado regular emanado de Autoridade competente. (Apelação nº 1.068.821/3, Julgado em 27/05/1.998, 10ª Câmara, Relator: Ricardo Feitosa, RJTACRIM 39/55).

 

ABUSO DE AUTORIDADE – Condução injustificada de testemunha ou indiciado – Ausência de flagrante delito ou situação imediata que justifique confirmação de identidade física e verificação de antecedentes – Caracterização: A prática comum de condução injustificada de testemunha ou indiciado por Investigador de Polícia ou Policial Militar é francamente ilegal se não há flagrante delito ou situação imediata a justificar confirmação de identidade física e verificação de antecedentes a fim de se saber de eventuais mandados de prisão, sendo que, para fins de inquérito policial, eventuais suspeitos só teriam obrigação de comparecimento após intimação regular. (Apelação nº 1.013.925/4, Julgado em 01/08/1.996, 1ª Câmara, Relator: – Damião Cogan, RJTACRIM 32/87).

 

PRISÃO – Modalidades admitidas pela Constituição Federal – Inteligência e aplicação de seu art. 5º, LXI e LXVI. A vigente Constituição da República, ao ressalvar, no inciso LXI, de seu art. 5º, a prisão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente e ao dispor no inciso LXVI, do mesmo dispositivo, sobre a liberdade provisória, deu o mais amplo respaldo à prisão cautelar, ad custodiam, e não só aquela ad poenam, na primeira compreendidas a prisão em flagrante, a prisão preventiva, a prisão decorrente da pronúncia e a prisão para apelar. (Habeas Corpus nº 189.758/5, Julgado em 31/01/1.990, 9ª Câmara, Relator: – Marrey Neto, RJDTACRIM 6/185).

 

 

Dessa forma, revela-se clara a ilegalidade determinada pelo Secretário de Segurança Pública do Estado, tolhendo direito fundamental de liberdade àquele que pratica infração penal de menor potencial ofensivo e pior: impondo esse nefasto desrespeito à lei às autoridades policiais militares que lhe são vinculadas.

______________________

Observação: TEXTO PARCIAL DA PETIÇÃO…

Não recomendamos a leitura.

TORÇAMOS PARA QUE OS OFICIAIS SEJAM VITORIOSOS…TERMO CIRCUNSTANCIADO DEVE SER ESCRITO E ASSINADO POR QUALQUER AUTORIDADE: SOLDADO OU CORONEL; DO CARCEREIRO AO INVESTIGADOR…E APRESENTADO COM AS PARTES NO PLANTÃO JUDICIÁRIO…DELEGADO DEVE CUIDAR DE APURAÇÕES COMPLEXAS; NÃO DE QUESTIÚNCULAS 3

Enviado pelo JOW em 16/09/2009 às 21:04

INSTITUCIONAL

AOPM impetra Mandado de Segurança contra a Resolução SSP 233/09 – Termo Circunstanciado

A AOPM, como entidade filiada à FENEME, impetra Mandado de Segurança, por intermédio daquela, contra a Resolução SSP 233/09, que impede os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo de exercerem o direito de elaboração do Termo Circunstanciado.

A fundamentação do referido instrumento se atem a ilegalidade cometida, com a edição da Resolução acima que, colide com a Lei Federal nº9.099/95, que institui o Juizado de Pequenas Causas.

A AOPM diante deste fato, mais uma vez sai em defesa da oficialidade e da Corporação, que se mantém disciplinada, aguardando a decisão judicial, à vista de não prejudicar a população paulista, que, por sua vez, espera um desfecho favorável à Polícia Militar, para se manter beneficiada com a execução da Lei.

http://www.aopm.com.br/materias.asp?SectionID=50&sectionParentID=0&IDpublish=284
Assessoria Institucional

Acesse o teor das ações nos links abaixo:

Clique aqui para baixar o documento

HABEAS_CORPUS_PREVENTIVO
http://www.aopm.com.br/publicidade/HABEAS_CORPUS_PREVENTIVO.doc

Clique aqui para baixar o documento

MANDADO_DE_SEGURANCA
http://www.aopm.com.br/publicidade/MANDADO_DE_SEGURANCA.doc

_______________________________

Observação:

E SE GANHAREM O RECONHECIMENTO DESSE DIREITO DEVERÃO PROVIDENCIAR A LAVRATURA DO TC EM TODOS OS CASOS ATENDIDOS…

REQUISITANDO OS EXAMES PERICIAIS DIRETAMENTE À POLÍCIA CIENTÍFICA.

FRESCAS DA CAPITAL: DELEGADO GERAL ADJUNTO FALA SOBRE REESTRUTURAÇÃO 9

Enviado pelo JOW  em 16/09/2009 às 20:27

DELEGADO GERAL ADJUNTO FALA SOBRE REESTRUTURAÇÂO 

Atendendo a convite da UVESP – União dos Vereadores de São Paulo e do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis o presidente da ADPESP, Sergio Marcos Roque e o Delegado Geral de Polícia Adjunto, Alberto Angerami falaram sobre Polícia Civil para uma platéia de formadores de opinião do setor.

O evento realizado no dia 16 de setembro último, na sede do CRECI. Teve a presença de cerca de 120 pessoas ligadas a área imobiliária e aos legislativos municipais do Estado. O presidente do CRECI, José Augusto Viana Neto, iniciou os trabalhos lembrando a importância da aproximação entre as entidades e da contribuição social que representa. Já o presidente da UVESP, Sebastião Misiara, apresentou os convidados aos participantes do evento, enaltecendo a articulação que o presidente da ADPESP, Sergio Roque, vem exercendo, no sentido de difundir a nova Polícia Civil. Destacou também a importância de ter um profissional da envergadura de Alberto Angerami expondo, com toda sua experiência, a situação da segurança pública paulista.

A parceria da ADPESP com a UVESP já proporcionou uma série de encontros, como o que ocorreu no CRECI, “a idéia é mostrar para a sociedade a real função da Polícia Judiciária, aproximar cada vez mais a Polícia Civil do cidadão, fazê-lo entender, por exemplo, quais são as funções de cada uma das Polícias;” esclareceu Sergio Roque.

A palestra do Delegado Geral Adjunto, Alberto Angerami foi bastante didática e manteve a platéia compenetrada, durante toda sua duração. Ele iniciou traçando um diagrama da estrutura judicial do Estado e posicionou a Polícia Civil, mostrando o real valor do Inquérito Policial, citou a Constituição Federal definindo que “compete às polícias civis, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, o exercício da apuração das infrações penais”. Continuou dizendo que “o Inquérito Policial formaliza todos os atos de uma investigação e só pode ser arquivado por um Juiz togado”. Usando exemplos e citações como estas, mostrou aos presentes a importância do Inquérito e destacou a segurança que essa peça jurídica transmite a sociedade.

Foi uma verdadeira aula sobre segurança pública e a Polícia Civil. Angerami falou sobre criminologia, conceito de segurança, adensamento populacional em detrimento às bases territoriais, estabeleceu as diferenças entre PM e PC, além de suas atribuições. Tornou a platéia mais íntima da realidade da segurança pública no Estado. Nesse momento, aproveitando o conhecimento adquirido pela platéia, falou dos projetos da gestão de Domingos Paulo Neto, à frente da Delegacia Geral de Polícia. “Estamos iniciando a cultura da investigação”. Angerami usou esta frase para dar ênfase ao novo foco da Polícia Civil paulista. Expôs mais uma vez a vocação legalista da Delegacia Geral e disse que a modernização da instituição já está em prática, falou do novo projeto que diminui o número de carreiras de 14 para quatro e justificou dizendo que a realocação dos profissionais, com foco na investigação, vai aumentar a eficiência do contingente. “Os resultados serão percebidos pela sociedade imediatamente”. Comemorou.

A explanação do DG Adjunto mostrou que a Delegacia Geral está preparada e focada no profissional, todos os caminhos apresentados por Angerami têm como alvo o homem, o aprimoramento profissional e seu reconhecimento. O desdobramento de todo esse esforço resultará em benefício para sociedade.

Ao final, o presidente do CRECI, José Augusto Viana Neto, agradeceu a participação dos Delegados de Polícia e fez um paralelo ente um dos temas discutidos no evento – o fato de um dos causadores da violência urbana ser a relação entre espaço territorial e sua ocupação – e destacou a importância do mercado imobiliário nesse cenário, que investe na verticalização dos grandes centros deixando lado a periferia. Esta, uma vez urbanizada e aparelhada, traria para a sociedade melhores condições de segurança e de vida. Encerrou entregando aos palestrantes um diploma de reconhecimento.

POR 40 VOTOS A 7 DEPUTADOS APROVAM PROJETO PARA LEGALIZAÇÃO DOS BINGOS E JOGOS ELETRÔNICOS 6

16/09/2009 – 14h49

CCJ da Câmara aprova legalização de bingos e caça-níqueis

Piero Locatelli
Do UOL Notícias
Em Brasília

Bingos e caça-níqueis devem ser legalizados?

A CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, por 40 votos a 7, projeto que legaliza casas de bingo e vídeo-jogos, como máquinas caça-níqueis, em todo país. O projeto segue ao plenário da Câmara, onde deve ser votado antes de ser enviado ao Senado Federal.

O projeto vai contra medida do Executivo que já tratou do assunto. Em 2004, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva expediu Medida Provisória que proibia a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e máquinas caça-níqueis no país. A proibição já existia desde 1944, mas havia exceções que liberavam jogos em casos específicos.

Cerca de 50 militantes da Força Sindical, favoráveis à legalização, estiveram presentes na sessão conturbada que aprovou o projeto. Segundo cálculos da entidade, a aprovação do projeto deve gerar 320 mil novos empregos.
“A atividade não está regulamentada, aí você incentiva a criminalidade. Veja bem o que aconteceu nos Estados Unidos: quem controlava era a máfia e agora o jogo é uma atividade econômica como qualquer outra”, disse o deputado Paulinho da Força (PDT-SP).

O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) disse que o argumento de Paulinho não é suficiente. Segundo o deputado, a mesma lógica serviria para legalizar o tráfico humano e o de drogas.

“A aprovação significa mais corrupção e lavagem de dinheiro”, disse o deputado.

O projeto aprovado prevê a cobrança de 17% sobre o faturamento bruto das casas de bingo. Segundo o relator da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), a arrecadação deve ser próxima a R$ 230 milhões anuais.

Opositores ao projeto disseram que a alíquota é muito baixa. Segundo o relator, poucas empresas estariam interessadas em abrir negócios na área caso o imposto fosse mais alto.

O Ministério da Fazenda será responsável pela expedição de licenças e a inspeção das casas e suas máquinas.

A atual redação também diz que as casas de jogo devem “localizar-se a uma distância mínima de 500 metros de escolas regulares, públicas ou privadas, e de templos religiosos”.

A proposta restringe o número de casas de bingo por cidade, estimulando a criação delas em cidades menores.

Naquelas cidades com até 500 mil habitantes, é permitido um estabelecimento para cada 100 mil. A partir de 500 mil habitantes, o máximo um estabelecimento para cada 150 mil.

RECLAMAÇÃO DESTE “RESSENTIDO” AO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL: CADÊ MINHA PROMOÇÃO? 10

para roberto conde guerra @l.com>

data 16 de setembro de 2009 13:14
assunto PARABÉNS, ANDRÉ DAHMER !
enviado por gmail.com

MUITA EFICIÊNCIA, NUM DIA SAI A ABERTURA DO CONCURSO DE PROMOÇÃO E NO DIA SEGUINTE OS INDICADOS.

NEM NO REINO UNIDO VERÍAMOS TAMANHA EFICIÊNCIA E AGILIDADE !
 
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL

Comunicado

Lista provisória de nomes indicados à promoção pelos crité-
rios de Antiguidade e Merecimento na Carreira de Delegado de
Polícia, conforme relação de vagas divulgada através da Portaria
C.P.C. nº 18, de 14 de setembro de 2009.
I
Para 06 vagas preexistentes na Classe Especial, por Mereci-
mento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº.
503, de 06 de janeiro de 1987, alterada parcialmente pela Lei
Complementar nº. 637, de 16 de novembro de 1989 e pela Lei
Complementar nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 (Nome, RG):
Armando de Oliveira Costa Filho, 12783772; Carlos Cavallini,
11922541; Elisabete Ferreira Sato Lei, 9496064; João Pedro de
Arruda, 7269636; Luiz Eduardo Pascuim, 8404361; Luiz Maurício
Souza Blazeck, 11870127; Marcos Carneiro Lima, 6055646 e
Valmir Eduardo Granucci, 7547151.
II
Para 12 vagas, 09 preexistentes e 03 decorrentes na 1ª
Classe, por Antiguidade:
POSIÇÃO  NOME  RG  CLASSE  CAR-  SERV.
       REIRA PÚBLICO
1  Maurício Barbosa Júnior  10873423  4863  8428  10403
2  Antonio Luiz de Andrade  13592319  4863  8428  9119
3  Edson João Guilhem  16157087  4863  7337  8096
4 Roberto Krasovic  12238413 4863 7221 9732
5  Renato Balestrero Barreto  10471091  4795  8428  9176
6  Roberto Borges de Oliveira  7162734  4795  8428  8527
7  Carlos M. De Laet R. De Souza  3523780  4795  8428  8513
8  Arnaldo José Davoglio Filho  10611696  4795  8428  8513
9  Peterson Tadeu de Melo  6642722  4795  8086  10631
10  Paulo Arbues de Andrade  10507910  4775  8408  8507
11  Fábio Moriconi Garcia  7660551  4750  8383  8468
12  Maria Fernanda S. Chagas  12945445  4743  8308  9697
III
Para 11 vagas, 08 preexistentes e 03 decorrentes na 1ª
Classe, por Merecimento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, alterada par-
cialmente pela Lei Complementar nº. 637, de 16 de novembro
de 1989 e pela Lei Complementar nº. 771, de 16 de dezembro de
1994 (NOME, RG): André Dahmer, 8415929; Antonio Carvalho
Neto, 6310007; Carlos Augusto Marinho Martins, 14439411;
Francisco José de Albuquerque Soares da Silva, 15478522;
Ismael Lopes Rodrigues Júnior, 14009316; Márcio de Castro
Nilsson, 5848012; Marco Antonio Olivato, 8993943; Niemer
Nunes Júnior, 15738743; Osvaldo Nico Gonçalves, 7394289;
Pedro Tonelli Neto, 18107948; Renato Ferreira, 11185006; Rui
Baracat Guimarães Pereira, 13129838 e Wilson Ricardo Pituba
Peres, 18343745.
IV
Para 17 vagas, 05 preexistentes e 12 decorrentes na
Classe, por Antiguidade:
POSI-
ÇÃO  NOME  RG  CLASSE  CAR-  SERV.
       REIRA PÚBLIC
1  Valter Claro Gomes  7123400  5485  6663  12646
2  Antonio Sérgio Pereira  9245699  5424  6623  12166
3  Carlos Roberto de Campos  4645311  5424  6623  12124
4 Osmair Sarracine  8864363 5424 6623 12038
5  Carlos Eduardo de Oliveira  26195500  5407  6623  10446
6 César Afonso Robles  7708554 5398 6423 10429
7  Magdalena M. C. Martelo  13561581  5381  6344  6344
8  José Manoel Lopes  7703681  5334  6533  12272
9  João Delfino de Souza  8279939  5334  6533  12264
10 Antonio Belo  4795958 5297  6496 11558
11 Raul Villar Júnior  7619782 5288  6179 6179
12 Daniel Cohen  10131259 5252  6278 6278
13  Geraldo José Silva Santos  15766507  5174  6289  6702
14  Antonio Humberto M. Magnani  14536797  5170  6291  6291
15  João Aparecido da Costa  9494310  5118  5907  9714
16  Emanuel Marcos Lopes  16254732  5077  6313  7839
17  Walter Silva dos Reis  15352714  5031  5922  5922
V
Para 17 vagas, 06 preexistentes e 11 decorrentes na 2ª
Classe, por Merecimento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, alterada par-
cialmente pela Lei Complementar nº. 637, de 16 de novembro
de 1989 e pela Lei Complementar nº. 771, de 16 de dezembro
de 1994 (Nome, RG): Altamir Galdino, 10727080; Cláudia Vir-
gínia de Camargo Barros Guimarães Pereira, 7375866; Cláudio
José Meni, 15308530; Fábio do Amaral Alcântara, 18287619;
Fernando Shimidt de Paula, 16458536; Francisco Solano de San-
tana, 10313787; Genny Nishiwaki Fengler, 17258745; Glaucus
Vinícius Silva, 9215000; James Euzébio Pedro Júnior, 9277522;
Juliana Puccini Vianna, 18045649; Luís Antonio Loureiro Nista,
18622949; Luiz Antonio Pinheiro, 4730325; Margarete Francis-
ca Corrêa Barreto Gracia, 19248893; Maria Cristina Antunes
Mazzarello, 11347634; Oswaldo Diez Júnior, 28023500; Pláucio
Roberto Rocha Fernandes, 14184105; Renato Bartelega Velloso,
11957341; Roberto Miguel, 16851975 e Ronaldo Bittencourt de
Souza Cardoso, 14526336.
VI
Dentro de 05 dias úteis, a partir desta publicação no Diário
Oficial, poderá qualquer interessado, em reclamação dirigida ao
Conselho da Polícia Civil, a ser entregue diretamente na Secreta-
ria do Colegiado, reclamar da sua classificação na lista de Anti-
güidade ou da não inclusão de seu nome na de Merecimento.

____________________________

Caro colega  plantonista desapadrinhado; de se notar, abaixo,  que no Diário Oficial  o nome do ínclito colega André foi até  grafado em caixa- alta: ANDRÉ DAHMER.  Obviamente um mero erro de quem digitou.

A vida é assim.

 O erro de um  pode resultar  destaque e benefício  para outrem.

Assim foi a greve; durante a qual houve discursos contra as promoções por merecimento  sem critérios objetivos.  Sabe para quem serviu a greve? Para os fingidos. Quem nela acreditava como forma de conquistas para todos ficará com os míseros 6,5% . Quem bradava contra os critérios obscuros NÃO ABDICARÁ DA PROMOÇÃO. 

FOI ESQUECIDA a incial proposta de se promover por merecimento aqueles com mais tempo na classe ; assim buscando-se fazer justiça àqueles que há muito estacionaram na classe .

Para nós restará o epíteto largamente empregado por ímprobos em desfavor dos denunciantes e testemunhas de acusação: RESSENTIDOS.

Para 11 vagas, 08 preexistentes e 03 decorrentes na 1ª
Classe, por Merecimento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, alterada par-
cialmente pela Lei Complementar nº. 637, de 16 de novembro
de 1989 e pela Lei Complementar nº. 771, de 16 de dezembro de
1994 (NOME, RG): ANDRÉ DAHMER, 8415929; Antonio Carvalho
Neto, 6310007; Carlos Augusto Marinho Martins, 14439411;
Francisco José de Albuquerque Soares da Silva, 15478522;
Ismael Lopes Rodrigues Júnior, 14009316; Márcio de Castro
Nilsson, 5848012; Marco Antonio Olivato, 8993943; Niemer
Nunes Júnior, 15738743; Osvaldo Nico Gonçalves, 7394289;
Pedro Tonelli Neto, 18107948; Renato Ferreira, 11185006; Rui
Baracat Guimarães Pereira, 13129838 e Wilson Ricardo Pituba
Peres, 18343745.

INVESTIGADOR É CARGO NU…ESCRIVÃO É CARGO NU… (NU NASCEU, NU TRABALHAVA E NU MORRERÁ) 42

A REESTRUTURAÇÃO E SUAS REPERCUSSÕES.

 

Samogim - Delegado Sindical do SIPESP de Tupã e Região Samogim – Delegado Sindical do SIPESP de Tupã e Região 

Caros irmãos e colegas dessa luta classista, meu intento estou percebendo que consegui, que era chamar atenção, de todos, para a condição específica e reunirmos forças e inteligência para uma solução, que seja legalista, e  mais moralista possível, pois sabemos que não conseguiremos mudar a intenção do governo em manter alguns cargos em nível secundário, mas podemos conseguir um edital mais justo, a quem dedicou grande parte de sua vida e tempo para instituição policial civil. 

Mas tenham certeza que não fora ideia desse investigador ou do SIPESP, ter uma carreira secundarista, e todas as outras terciárias, porém minha é a ideia (espero que seja nossa) de criar mecanismo para que possamos dar condições a esses policiais galgarem carreira de NU, com valorização de seus serviços prestados na Polícia Civil, em resumo , por enquanto:

Hipótese mais provável de ser implementada:

EDITAL QUE TRAGA CONCUROS DE PROVAS E TÍTULOS, ONDE TÍTULOS DE FORMAÇÃO E  QUALIFICAÇÃO NA ACADEMIA, CONTE PONTO PARA O CONCURSO IGUAL À DE DOUTORADO ( todos o policiais possuem, pelo menos o de formação; entendam que aqui também entra uma pontuação para pós, para bacharelando, e demais curso), PONTUAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO POLICIAL( isso já existe no magistério ), podendo chegar ao limite de 40 ou 50 pontos.

Hipótese possível:

CRIAR EDITAL ONDE O CANDITADO TENHA QUE ATENDER CERTAS PRERROGATIVAS, TEMPO DE EXPERIÊNCIA EM SERVIÇO POLICIAL ( CASO DO CHACAL ), ONDE DIZ SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR COM CURSO DE FORMAÇÃO,  SOLDADO E CABO COM MAIS DE 15 ANOS NA CORPORAÇÃO, TODOS COM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA.

PODERIA SER ALGO ASSIM:

EDITAL QUE EXIJA, EXPERIÊNCIA DE NO MÍNIMO TRÊS ANOS NAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, CURSO UNIVERSITÁRIO, MUITOS CANDITADOS NÃO TERIAM CHANGES FRENTE AOS NOSSO COLEGAS, E AS AVALIAÇÕES AINDA TRAZER QUESTÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

http://thiagoldamaceno.wordpress.com/2009/09/16/a-reestruturacao-e-suas-repercussoes/

________________________________________

Agora já estão inventando o “investigador chacal” o “escrivão chacal”; além de outras besteiras para defesa dos pelados ( agentes e carreiras  que serão extintas )  da Polícia .

Pelado é quem não é NU…

E quem ficou NU acredita  – e se credita – seja diferente dos PELADOS.

Tem gente que se alimenta de vento…Outros de vaidade.

Os “delegados sindicais”, enquanto isso,  fazem da própria vontade a diretora da vontade alheia : “pois sabemos que não conseguiremos mudar a intenção do governo em manter alguns cargos em nível secundário” ( “sic” ).

No alvo: não se trata de saber  que a intenção do governo não pode ser modificada , se trata de NÃO QUERER  MUDAR A INTENÇÃO DO GOVERNO.  

SEM LICITAÇÃO: GOVERNO SÉRGIO CABRAL PAGA R$ 90.000,00 A MAIS POR CADA VIATURA VW GOL 1.6 EMPREGADA PELA POLÍCIA…A MÍDIA CARIOCA ESTÁ NO BOLSO E NÃO REPERCUTE AS DENÚNCIAS DESSA FRAUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DA FROTA ENVOLVENDO O GRUPO PAULISTA JÚLIO SIMÕES 3

Do Blog do Coronel Ricardo Paúl

E SE FOSSE EM SÃO PAULO, EM MINAS, NO RIO GRANDE DO SUL OU EM MANAUS?

 Nós temos uma preocupação constante nesse espaço democrático, dar a maior visibilidade aos artigos publicados no blog, os nossos e os enviados pelos amigos de todo o Brasil. Esse procedimento atende a várias finalidades, sendo a principal delas a construção de uma consciência crítica a respeito dos nossos graves problemas na área da segurança pública, através da discussão democrática dos principais temas relacionados com esse problema que assume proporções assustadoras. Divulgar os temas tratados é indispensável. Assim sendo, divulgamos por meio de emails e de newsletter , passaremos também a divulgar no Boletim Informativo do blog a partir do número 2 e no Jornal da Segurança Pública que está em fase de diagramação, bem como, temos solicitado a todos os amigos que divulguem nas suas malas diretas. Contamos ainda com a colaboração dos nossos leitores que por livre iniciativa divulgam por todo Brasil as idéias publicadas no nosso espaço democrático. Além disso, encaminhamos os artigos para dezenas de jornalistas, jornais e revistas. São artigos de professores, policiais, sociólogos, militares, donas de casa, estudantes, etc. Os autores atendem a uma diversidade profissional muito grande, o que enriquece os debates. Diante dessa grande rede, como explicar que diversos temas graves sejam denunciados nessas linhas e a mídia não repercuta nenhum deles. Faço um convite à reflexão: Imagine se no estado de São Paulo, um Coronel de Polícia, ex-Corregedor Interno da Polícia Militar de São Paulo (PMESP), com mais de 33 anos de serviço, começasse a publicar no seu site uma série de denúncias sobre a PMESP? A mídia paulista se interessaria pelas denúncias? E se isso ocorresse em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul, no Amazonas, etc, a mídia estadual ignoraria? Acreditamos que não. No Rio, a mídia não se interessa por uma notícia de que o Estado está comprando um veículo marca VW, modelo Gol 1.6, por R$ 120.000,00. Esse veículo custa cerca de R$ 30.000,00. Por que a mídia não se interessa? Garotinho replicou no seu blog e a mídia continuou desinteressada. Um contrato semelhante realizado na Bahia resultou em dezenas de pessoas denunciadas pelo Ministério Público, mas mesmo assim a mídia fluminense não se interessou. Pior, mesmo diante da denúncia de que no comando do Coronel de Polícia Ubiratan a Polícia Militar se negou a realizar essa licitação, que acabou sendo feita pela secretaria de segurança, nem assim a nossa imprensa se interessou. O que está por trás desse incompreensível desinteresse? O fato de parte da mídia não poder citar o nosso nome para não desagradar o governo? O poder do governador Sérgio Cabral (PMDB) sobre parcela significativa da mídia, diante dos contratos de propaganda? Seja qual for a motivação, o resultado mais grave desse processo que oprime a todos nós, que sonhamos em viver em um país democrático de verdade, recai sobre a liberdade de expressão e sobre a liberdade de imprensa. Não existe cidadania plena, não existe democracia, não existe liberdade, onde não exista uma imprensa livre. Pobre Rio de Janeiro…

JUNTOS SOMOS FORTES! PAULO RICARDO PAÚL CORONEL DE POLÍCIA

Ex-CORREGEDOR INTERNO

http://celprpaul.blogspot.com/2009/09/comunicamos-ao-ministerio-publico-as.html