Indica, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e adoção de providências visando a reestruturação e nova denominação do cargo de Agente de Telecomunicações Policial da Polícia Civil do Estado.
Vale lembrar que o Agente de Telecomunicações Policial é um policial civil, recebe treinamento inerente a todos os policiais civis, tendo como atribuição o combate à criminalidade. Para esses agentes atribui-se monitoramento, a operação, a administração da rede de radiocomunicação, das mensagens eletrônicas da INTRAME da Polícia Civil, coleta e recebimento de dados estatísticos, preparando a tabulação destas informações que posteriormente serão transmitidas aos órgãos superiores, auxiliando no balizamento das ações a serem tomadas quando há necessidade de resposta imediata, cuidando também da segurança da unidade policial.
Entre outras coisas, os profissionais acima citados também cuidam da gestão de telecomunicações, dando assistência aos policiais civis do Estado, elaborando propostas de implantação, modernização e ampliação de redes operacionais como a videoconferência e sala de treinamento, ocorrendo uma ampliação das funções, monitorando e realizando a manutenção desses sistemas para a adequada utilização pelos demais policiais. Cabe salientar que os referidos agentes possuem ainda a função de executar pesquisas nos bancos de dados policiais, tais como banco de dados pessoais, de armas, de pessoas desaparecidas etc, através de sistemas como pordesp, infoseg, infocrim, RDO, Phoenix, Alpha, entre outros de interesse da polícia, salientado que tais competências eram exclusivas, até pouco tempo, dos Agentes de Telecomunicações e dos Delegados de Polícia, com raras exceções.
Importante ressaltar ainda que o preparo, a atenção e a agilidade do Agente de Telecomunicações Policial são fatores determinantes para se resguardar a vida dos policiais de atuam na rua durante as perseguições e investigações.
No ano de 2002, foi publicado o Decreto nº 47.166, com uma importante mudança na Policia Civil paulista: foi a implementação de uma nova doutrina de inteligência policial, com destaque para a criação de Departamento de Inteligência Policial – DIPOL, com o firme propósito de organizar as informações policiais para um combate mais efetivo de organizações criminosas. Trata-se de um departamento responsável pela inteligência policial, possuindo em seus quadros de policiais, um efetivo de aproximadamente 320 agentes de telecomunicações, cabendo afirmar que a inteligência policial no Estado é executada com a imprescindível participação desses agentes de telecomunicações. Vale aqui citar como exemplo os Agentes de Telecomunicações Policiais plantonistas do Centro de Comunicações e Operações – CECOP do DHPP, responsáveis pelas dezenas de informações durante um dia de plantão, e, dependendo da informação, providenciar atitudes, tais como acionar a equipe de atendimento de local de crime, bem como outras equipes policiais e autoridades de sobreaviso.
Assim sendo, verificou-se que os policiais civis ocupantes do cargo de Agentes de Telecomunicações Policial exercem atividades típicas de inteligência policial, pois as suas atribuições estão atreladas, em especial, às tarefas de comunicações policiais: informação, pesquisas nos sigilosos bancos de dados policiais, elaboração de estatísticas de ocorrências policiais, controle de viaturas, acionamento de autoridades e outros policiais civis, formação de conhecimento sobre ocorrências policiais oriundas de dados, informes e análise e processamento das comunicações e informações recebidas.
Sala das Sessões, em
Deputado Pedro Tobias

arte by Standeuter

